Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 50/1987

Data
1987-10-16
Relator
LOURENÇO MARTINS
Meio processual
PARECER
Tipo
Informação-Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

1 - O projecto de Convenção respeitante ao trafico ilicito de estupefacientes em aguas internacionais, elaborado pelo Grupo Pompidou, e que ainda não se encontra totalmente ultimado, não apresenta pontos de conflitos ou incompatibilidade com o ordenamento juridico portugues e os principios de ordem publica internacional; 2 - O projecto de articulado sob exame merece os comentarios que constam do texto do parecer; 3 - So a versão definitiva da convenção permitira um juizo sobre a necessidade ou vantagem de serem formuladas reservas por parte de Portugal.

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