Parecer n.º 167/1980
Relator: CABRAL BARRETO
Regional de Turismo do Algarve; 2 - A Camara Municipal de Silves observou todo o formalismo legal exigido, ao celebrar o contrato de compra e venda do terreno, apos hasta publica
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Relator: CABRAL BARRETO
Regional de Turismo do Algarve; 2 - A Camara Municipal de Silves observou todo o formalismo legal exigido, ao celebrar o contrato de compra e venda do terreno, apos hasta publica
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
sorte que notários e conservadores registais constituem instâncias de controlo da legalidade, não apenas formal, como também civil, comercial, tributária, urbanística, penal e contraordenacional. 17.ª — A título sucessivo
Relator: MIGUEL CAEIRO
Salvo disposição legal expressa em contrario, o recurso hierárquico só pode ter por objecto, em matéria de concursos, a apreciação da regularidade formal, e não o juizo formulado pelo juri
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - O parecer emitido pela camara municipal nos termos do artigo 1
Relator: LEONES DANTAS
1.ª – O Estatuto da Ordem dos Médicos aprovado pelo Decreto-Lei
Relator: GONÇALVES PEREIRA
fazer coincidir o conteudo de expressões que, embora formalmente identicas, tem sentido inteiramente diverso, em função da economia de cada texto legal ou de cada diploma, impondo-se, em tais
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
fazer coincidir o conteudo de expressões que, embora formalmente identicas, tem sentido inteiramente diverso, em função da economia de cada texto legal ou de cada diploma, impondo-se, em tais
Relator: GONÇALVES PEREIRA
fazer coincidir o conteudo de expressões que, embora formalmente identicas, tem sentido inteiramente diverso, em função da economia de cada texto legal ou de cada diploma, impondo-se, em tais
Relator: GONÇALVES PEREIRA
fazer coincidir o conteudo de expressões que, embora formalmente identicas, tem sentido inteiramente diverso, em função da economia de cada texto legal ou de cada diploma, impondo-se, em tais
Relator: CABRAL BARRETO
administrativo, praticado com preterição de formalidades legais que não impliquem a sua inexistencia ou nulidade, fica sanado se não for impugnado no prazo legal; 4 - O acto administrativo constitutivo ... Outubro, e simplesmente anulavel, e fica sanado se não for impugnado no prazo legal; 7 - De acordo com o n 1 do artigo 78 do Estatuto da Aposentação, os funcionarios
Relator: LOURENÇO MARTINS
Salvo disposição legal em contrario, a contagem da antiguidade do funcionario da administração central inicia-se na data da publicação do extrato do despacho de nomeação ou promoção no Diario ... administrativo, praticado com preterição de formalidades legais que não impliquem a sua inexistencia ou nulidade, fica sanado se não for impugnado no prazo legal; 6 - O acto administrativo constitutivo
Relator: CABRAL BARRETO
Salvo disposição legal em contrario, a contagem da antiguidade do funcionario da administração central inicia-se na data da publicação do extrato do despacho de nomeação ou promoção no Diario ... administrativo, praticado com preterição de formalidades legais que não impliquem a sua inexistencia ou nulidade, fica sanado se não for impugnado no prazo legal; 6 - O acto administrativo constitutivo
Relator: FERNANDO BENTO
cessação da prestação do trabalho não pode, em caso algum, exceder o vencimento mensal legalmente fixado para o cargo de Ministro»; 4.ª – A remissão efetuada pelo artigo ... natureza dinâmica ou formal, determinando que a subvenção mensal vitalícia passasse, em termos de acumulação com pensões de aposentação ou reforma, a ter o limite fixado legalmente para estas, acompanhando
Relator: João Conde Correia dos Santos
autonomia, nos termos da lei». No fundo, tratou-se da mera transposição do preceito legal infra constitucional (art. 2.º) para a própria Constituição[57]. Como disse José Magalhães ... quadro judiciário, “[…] defender a legalidade democrática […]”. É certo que o Governo tem igual competência, mas no plano estritamente administrativo. Também é certo que a legalidade democrática não é indiferente
Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
agora em apreciação (art. 50.º, n.º 1, EMP); 20.ª — Esta habilitação legal respeita, portanto, estritamente à celebração de contratos interadministrativos de “cooperação”, assim «pressup[ondo] a prossecução ... transferência de atribuições ou competências entre as mesmas, de modo que: (i) «o quadro legal e a distribuição territorial de competências não pode ser objeto de qualquer alteração direta
Relator: MILLER SIMÕES
competencia de fiscalização da legalidade das despesas publicas, não e uma função jurisdicional, traduzindo a recusa do visto a falta de uma formalidade de que a lei faz depender
Relator: CORREIA DE MESQUITA
individuo que ja e funcionario não tomar posse, por motivo justificado, no prazo legal, prorrogado ate ao limite maximo permitido pelo paragrafo unico daquele artigo, de um lugar para ... nomeado; 2 - Deve ser declarada sem efeito, independentemente de qualquer processo ou formalidade especial, a nomeação de um funcionario para um lugar de que não tomou posse, por motivo justificado
Relator: VITOR FAVEIRO
incapacidade legal que o iniba de ser nomeado para outro lugar; 2 - Mas a situação de aposentado ou reformado implica uma inabilidade formal para ser nomeado para qualquer cargo permanente
Relator: PADRÃO GONÇALVES
previsto no artigo 5 da Lei n 65/77, de 26 de Agosto, constitui uma formalidade essencial do processo grevista, sendo os "meios idoneos", nomeadamente o "escrito" e a publicação ... aquele preceito, a sua forma; 2 - No tocante ao "escrito" não exige aquele preceito legal qualquer forma especial; 3 - Os subscritores do pre aviso devem possuir qualquer titulo legitimo, nomeadamente
Relator: GONÇALVES PEREIRA
outras formalidades a eles pertinentes, excepto quanto a legalização daqueles diplomas e titulos profissionais, tem de considerar-se derrogadas relativamente aos brasileiros, as disposições do sistema legal portugues no mencionado