Parecer n.º 150/1979
Relator: CABRAL BARRETO
So deve empregar-se o processo declarativo laboral ordinario quando o valor
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Relator: CABRAL BARRETO
So deve empregar-se o processo declarativo laboral ordinario quando o valor
Relator: FURTADO DOS SANTOS
Decreto-Lei n 34564, de 2 de Maio de 1945) do Codigo de Processo Penal tem campo de aplicação diferente e referem-se a momentos diversos; - O corpo do artigo ... infractores serão mantidos sob custodia, não sofre restrições derivadas da forma de processo aplicavel conforme resulta dos artigos 291 e 296. Assim, - A possibilidade (alargada pelos Decretos-Leis numeros
Relator: HENRIQUES GASPAR
artigo 386, em cinco dias; 2 - São requisitos do julgamento sob a forma de processo sumario de contravenções ou transgressões puniveis com pena de prisão, a constatação da infracção ... flagrante delito e a não utilização, no caso, da forma de processo sumarissimo - artigo 3, n 1, alinea b), do Decreto-Lei n 78/87, de 17 de Fevereiro
Relator: João Conde Correia dos Santos
Processo Penal». Para além disso, o artigo 97.º, n.º 4, prescreve que «a intervenção hierárquica em processos de natureza criminal é regulada pela lei processual penal». Desta forma ... hierárquico durante o inquérito, no âmbito das suas atribuições e com a forma legal, num determinado processo de natureza criminal, devem constar do mesmo ou podem ter um registo externo
Relator: GARCIA MARQUES
Decreto-Lei nº 400/84, de 31 de Dezembro, a exigencia de observancia da forma de processo especial e uma consequencia do acrescimo da população residente, permanente ou flutuante ... alinea a) do referido nº 3 do artigo 3, seguir-se-a a forma de processo especial nos loteamentos em que predomine a industria, sempre que, independentemente da area total
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
Estado ou outra –, não sendo admissível a cumulação de pedidos a que correspondessem formas de processos diferentes (cf., em especial, artigos 815.º, § 1.º, alínea ... veio admitir a cumulação de pedidos mesmo no caso de a estes corresponderem formas de processos diferentes (ora, tramitações diferentes) ou tribunais de hierarquia distinta, bem como permitir, no novel
Relator: GONÇALVES PEREIRA
termos do artigo 53 do Decreto-Lei n 41204, parece conveniente elaborar uma forma de processo disciplinar extensiva a todas as actividades economicas, não se afigurando, por isso, necessario prever ... forma de processo especifica para os comerciantes; 4 - O quadro das infracções e sanções disciplinares relativo aos comerciantes deve coincidir, em principio, com o que ja se dispõe nos artigos
Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
pelas “transportadoras aéreas”, informação administrativa quanto à observância do RJAAS no âmbito do processamento das “reclamações” apresentadas nos termos e para os efeitos do artigos 7.º (Direito a indemnização ... ordenamentos estrangeiros, como seja a ”lei pessoal” do “passageiro”), a lei aplicável ao processamento, forma e, sobretudo, ao conteúdo das “reclamações” em causa é a “lei portuguesa”, expressão essa
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - A falta de fundamentação de um acto administrativo, contra o disposto
Relator: TAVARES DE ALMEIDA
1 - O disposto no artigo 45 par 2 do Estatuto Disciplinar dos
Relator: TINOCO DE FARIA
aceitavel a sugestão de se limitarem os recursos penais, salvo na parte referente ao processo de querela, assim como são aceitaveis as restantes sugestões no sentido de não ser obrigatoria ... seria, porventura, equiparar, para efeitos de recurso, o processo correccional ao processo da policia correccional ou então suprimir aquela primeira forma de processo, permitindo-se, no entanto, o recurso para
Relator: MARIO TORRES
mesmos serem sujeitos a julgamento em processo sumario (artigos 67, 287 e 556 do Codigo de Processo Penal); 5 - Se se indiciar apenas o crime do artigo ... elaborar participação destinada a instauração de inquerito preliminar, sendo adequada ao caso a forma de processo correccional; 6 - Nos termos do artigo 26 do Codigo Penal, são susceptiveis
Relator: ANSELMO RODRIGUES
Não e aplicavel aos processos disciplinares instaurados por infracções ao regime de requisição civil previsto no Decreto-Lei n 637/74, de 20 de Novembro, o disposto no artigo ... civil, mesmo depois de esta situação ter findado; 2 - Anulado, por vicio de forma, um processo instaurado pelo Ministro da Administração Interna aos cantoneiros de limpeza da Camara Municipal
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
148/2000, de 19 de julho, não compreende a defesa de arguido em processo penal, sob acusação pública, na linha do que já concluiu este corpo consultivo nos pareceres ... Decreto-Lei n.º 148/2000, de 19 de julho, a «qualquer forma de processo», para o efeito de isenção de custas, e a ausência deste elemento no artigo
Relator: MANUEL MATOS
alínea b), e 174.º, n.º 5, alínea c), do Código de Processo Penal (CPP); 7.ª – Os agentes de polícia municipal podem exigir a identificação dos infractores quando ... apresentado ao Ministério Público e, eventualmente, ser submetido a julgamento sob a forma de processo sumário, nos termos dos artigos 255.º, n.º 1, alínea
Relator: Helena Isabel Ribeiro Carmelo Dias Bolieiro
trabalho e a fixação da data do seu início. 2.ª Segue a forma de processo especial prevista nos artigos 186.º-K a 186.º-Q do Código
Relator: GONÇALVES PEREIRA
dada a conveniencia de uma adequada preparação dos juizes e de uma idonea forma de processo para o julgamento das materias que integram a respectiva competencia; 2 - As decisões desses
Relator: HENRIQUES GASPAR
deve revestir a forma que for propria do acto definitivo praticado no respectivo processo; 4 - A forma de portaria, no sistema do Decreto-Lei n 81/78, de 29 de Abril
Relator: FERNANDO BENTO
sejam da competência dos tribunais administrativos seguem os termos do processo de declaração do Código de Processo Civil, nas formas ordinária, sumária ou sumaríssima [artigos
Relator: MOITINHO DE ALMEIDA
alegados respeitantes ao tempo de serviço que não possa ser confirmado por aquela forma; 3 - No processo de justificação requerido pelo trabalhador são admissiveis todos os meios de prova, inclusive