50 resultados nos descritores e sumários · 298 no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 23/2024

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    mostrar suscetível de comprometer dados pessoais, a reserva da intimidade da vida privada e familiar ou a inviolabilidade da correspondência e das comunicações. 12.ª — Ao exercerem os poderes conferidos ... Constituição) e da reserva da intimidade da vida privada e familiar (artigo 26.º, n.º 1). 14.ª — Ademais, encontram-se sob a esfera de proteção

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 92/2005

    Relator: PEREIRA COUTINHO

    maternidade e da paternidade, que também regulam as faltas e licenças para assistência a familiares, são aplicáveis ao pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública ... mesmo Código, e das faltas para assistência a membros do agregado familiar a que se refere o artigo 110.º da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 16/2025

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    fevereiro, (regime da condição de recursos das prestações do subsistema de proteção familiar, do subsistema de solidariedade e da atribuição de outros apoios sociais públicos) fez compreender, além dos proventos ... alcançar uma ponderação razoável das necessidades do beneficiário da subvenção e do seu agregado familiar. 10.ª — Até as demais prestações não contributivas, como a pensão de preço de sangue

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 25/2019

    Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves

    impedimento e ii) quando o impedimento se reporta às pessoas com quem mantém relações familiares ou de vivência em comum e às respetivas empresas; 11.ª) Nesta conformidade ... pendor objetivo visa justamente obviar a que a suspeição do favorecimento pessoal e familiar, por banda do titular do órgão ou cargo, não coloque em causa a imparcialidade do próprio

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 19/2023

    Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira

    proibição de reversão dos bens remanescentes desse património fundacional para os seus instituidores ou familiares e a nulidade das cláusulas de reversão (conforme redações propostas para os artigos ... extinção da fundação, a reversão do património fundacional remanescente para o instituidor ou familiares; 7.ª - Todavia, vários dispositivos da Lei-Quadro das Fundações - como os artigos

  6. PGR-CC

    Parecer n.º 18/2020

    Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves

    áreas de exercício profissional, considerando-se criadas as áreas hospitalar, medicina geral e familiar, saúde pública, medicina legal e medicina do trabalho (n.º 1), mais determinando que cada área ... solicitações que efetue ao abrigo desse regime, terá de respeitar escrupulosamente os direitos familiares, pessoais, políticos, cívicos, ou de outra índole, mormente os que têm assento constitucional, direitos que assistem

  7. PGR-CC

    Parecer n.º 110/2003

    Relator: BARRETO NUNES

    ensino secundário estrangeiro completado em país estrangeiro quando em missão diplomática ou acompanhando o familiar em missão e que constitua nesse país habilitação académica suficiente para ingresso no ensino superior ... secundário estrangeiro em país estrangeiro e o tenha completado em Portugal, mesmo que o familiar, diplomata, tenha regressado a Portugal para exercer funções governativas; 5.ª- O primeiro segmento

  8. PGR-CC

    Parecer n.º 69/1995

    Relator: GARCIA MARQUES

    âmbito de aplicação, fazendo-a incidir em cada passaporte ordinário, individual ou familiar, ou em cada certificado colectivo de identidade e viagem passados aos indivíduos do sexo masculino até ... anos, a favor dos quais fosse emitido passaporte ordinário, individual ou familiar, ou incluídos em certificado colectivo de identidade e viagem; 6 - Em consequência do disposto pelo artigo

  9. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 78/1961

    Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA

    coordenação economica dos chefes de familia que tenham oficina de trabalho caseiro e familiar autonomo abrange as industrias não sujeitas ao condicionamento e que legalmente podem ser exercidas naquela forma ... empresarios da industria de malhas de lã exercida em regime de trabalho caseiro e familiar autonomo não são, consequentemente, obrigados a inscrever-se no Gremio dos Industriais de Lanificios respectivo