Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 78/1961

Data
1961-11-16
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério do Comércio e da Indústria

Sumário

1 - A dispensa de inscrição nos organismos corporativos ou de coordenação economica dos chefes de familia que tenham oficina de trabalho caseiro e familiar autonomo abrange as industrias não sujeitas ao condicionamento e que legalmente podem ser exercidas naquela forma de trabalho; 2 - Os empresarios da industria de malhas de lã exercida em regime de trabalho caseiro e familiar autonomo não são, consequentemente, obrigados a inscrever-se no Gremio dos Industriais de Lanificios respectivo.

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