Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 223/1979

Data
1980-06-04
Relator
TAVARES DA COSTA
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Secretário de Estado da Defesa Nacional

Sumário

Nos termos do artigo 81 do Estatuto da Ordem dos Medicos, aprovado pelo Decreto-Lei n 40651, de 21 de Junho de 1956, mantido em vigor "ex vi" do artigo 104 do novo Estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei n 282/77, de 5 de Julho, e vedada a pratica de actos que conduzam a esterilização, enquanto acto medico, excepto quando a conservação da vida o imponha.

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