Parecer n.º 50/1994
Relator: FERREIRA RAMOS
entregas controladas de substâncias estupefacientes ou psicotrópicas apenas podem ser autorizadas nos termos definidos no artigo 61 do Decreto-Lei n 15/93, de 22 de Janeiro; 2- Consequentemente, no regime
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Relator: FERREIRA RAMOS
entregas controladas de substâncias estupefacientes ou psicotrópicas apenas podem ser autorizadas nos termos definidos no artigo 61 do Decreto-Lei n 15/93, de 22 de Janeiro; 2- Consequentemente, no regime
Relator: PEREIRA COUTINHO
SÚMULA P. PARECER Tradução de declarações/reservas de Convenções da ONU - Organização
Relator: LOURENÇO MARTINS
IMPLEMENTAÇÃO DO ARTIGO 17 DA CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS CONTRA O TRÁFICO ILÍCITO DE ESTUPEFACIENTES E SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓTICAS", elaborado no âmbito do Conselho da Europa, não apresenta pontos de conflito ... artigo 17 da Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e de Substâncias Psicotrópicas de 1988, haverá porventura que conciliar tal designação
Relator: Luís Armando Bilro Verão
domínio da redução da procura e da luta contra o tráfico Ilícito de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas, assinado na Cidade do México, em 16 de outubro de 2013, sendo
Relator: SOUTO DE MOURA
Registo Central de Pessoas Condenadas e Declaradas Contumazes, no âmbito do Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas, na medida em que estipula que dos certificados de registo criminal
Relator: HENRIQUES GASPAR
Proposta Colombiana de acordo sobre o controlo do tráfico ilicito de estupefacientes e substancias psicotrópicas e delitos conexos
Relator: LOURENÇO MARTINS
Comunicação de Antecedentes Criminais e de Informação sobre Condenações Judiciais por Trafico Ilicito de Estupefacientes ou Substancias Psicotropicas, texto assinado ad referendum por Portugal durante a VI Conferencia de Ministros
Relator: LOURENÇO MARTINS
projecto de Convenção respeitante ao trafico ilicito de estupefacientes em aguas internacionais, elaborado pelo Grupo Pompidou, e que ainda não se encontra totalmente ultimado, não apresenta pontos de conflitos
Relator: MARIO TORRES
projecto de Convenção contra o Trafico de Estupefacientes e Substancias Psicotropicas que a Venezuela se propõe apresentar a Assembleia Geral das Nações Unidas não insere disposições que contrariem os preceitos
Relator: LOURENÇO MARTINS
Comunicação de Antecedentes Penais e de Informação sobre Condenações Judiciais por Trafico Ilicito de Estupefacientes, mostrando-se vantajosa a sua por Portugal, com as emendas ou alterações que se sugerem
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
O Projecto de Acordo entre o Governo da República da Roménia e
Relator: LUCAS COELHO
1. O projecto de convenção denominado «Acordo sobre o recebimento de pessoas
Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
A - Todas as “piores formas de trabalho infantil” a que se referem
Relator: ISABEL PAIS MARTINS
1.º - A Convenção, estabelecida com base no artigo K.3 do Tratado
Relator: CÂNDIDA DE ALMEIDA
1º Interessa juridicamente a Portugal a “Convenção sobre Auxílio Mútuo em Matéria
Relator: LOURENÇO MARTINS
1ª. Cabe, em princípio, na competência da Conferência de Ministros da Justiça
Relator: LUCAS COELHO
1. O «Projecto de Convenio-Tipo para la Cooperación Transfronteriza en Materia
Relator: GARCIA MARQUES
1- O anteprojecto de Tratado entre o Reino de Espanha e a
Relator: CABRAL BARRETO
1- Não existem obstáculos de natureza jurídico-constitucional que obstem à celebração
Relator: GARCIA MARQUES
1- O anteprojecto de Tratado entre o Reino de Espanha e a