Parecer n.º 49/1962
Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
Registo Civil, a declaração do obito, quando deva encarregar-se de promover o enterramento de cadaveres nele autopsiados; 2 - A guia necessaria ao enterramento dos cadaveres autopsiados nos institutos
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Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
Registo Civil, a declaração do obito, quando deva encarregar-se de promover o enterramento de cadaveres nele autopsiados; 2 - A guia necessaria ao enterramento dos cadaveres autopsiados nos institutos
Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
enterramento de um cadaver em cemiterio de concelho diverso daquele onde se verificou o obito, sem ter sido obtido alvara de trasladação, e punivel nos termos do artigo
Relator: CABRAL BARRETO
O anteprojecto de diploma sobre os serviços medico legais suscita as observações
Relator: MARIO TORRES
Em face do exposto, conclui-se que o projecto de diploma elaborado
Relator: TAVARES DE ALMEIDA
fora dos cemiterios, e contra a regra contida no corpo do artigo, se façam enterramentos ou deposito de restos mortais
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XVII CONCLUSÕES Em face de quanto vem exposto, e a fim de
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XV — Conclusões. Cumprido o programa a que, metodologicamente, nos votámos, sem termos
Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES
1.ª A autonomia universitária é um direito fundamental, previsto no artigo
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª – As operações urbanísticas, na generalidade, integram o conceito de transformação
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª – O Plano de Urbanização do Núcleo Histórico da Madragoa (PUNHM
Relator: LEONES DANTAS
1.ª – Uma Universidade integrada na Administração Pública de um Estado- -Membro
Relator: FERNANDO BENTO
1ª- Por força do disposto no artigo 107.º, n.º 1
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª – O domínio público marítimo é integrado pelas águas dos mares e
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª – A Resolução do Conselho de Ministros nº 33/2003, de 7 de
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – A Lei n.º 5/95, de 21 de Fevereiro, foi
Relator: FERNANDES CADILHA
1.ª A dispensa de serviço por iniciativa do comandante-geral, aplicável
Relator: SOUTO DE MOURA
1ª - A ratificação da Convenção relativa ao Estatuto do Tribunal Penal Internacional
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª- O direito de reversão, previsto no artigo 5º, nº 1, do
Relator: CABRAL BARRETO
1º - No âmbito do processo penal, perante uma morte violenta ou de