Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 14/1955
- Data
- 1955-02-24
- Relator
- TAVARES DE ALMEIDA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Justiça
Sumário
O disposto no n 2 do paragrafo 1 do artigo 325 do Codigo do Registo Civil, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei n 37702, de 30 de Dezembro de 1949, não permite que, em jazigos de familia existentes fora dos cemiterios, e contra a regra contida no corpo do artigo, se façam enterramentos ou deposito de restos mortais.
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