Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 14/1955

Data
1955-02-24
Relator
TAVARES DE ALMEIDA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

O disposto no n 2 do paragrafo 1 do artigo 325 do Codigo do Registo Civil, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei n 37702, de 30 de Dezembro de 1949, não permite que, em jazigos de familia existentes fora dos cemiterios, e contra a regra contida no corpo do artigo, se façam enterramentos ou deposito de restos mortais.

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