46 resultados nos descritores e sumários · 419 no texto integral

  1. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 13/1987

    Relator: LOURENÇO MARTINS

    protecção do patrimonio cinegetico nacional, como patrimonio comum, face a sua degradação progressiva, tem assumido particular relevo nas disposições legais sobre a caça, nomeadamente ... expressos de interpretação, lançar-se mão dos consignados, quanto a extensão normal dos seus efeitos, nas regras de direito penal (artigo 125 do Codigo Penal de 1886 e artigo

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 611/2000

    Relator: LUCAS COELHO

    rege, sem prejuízo das conclusões 3., 4. e 5.; 3. Com efeito, os nºs 4 e 9 do artigo 13º dos Estatutos, possibilitando ao conselho de administração, numa certa interpretação ... muito difícil, aliás, de imputar à intenção dos fundadores -, dispor do património da Fundação ou transferir o domínio de quaisquer bens desse património para outros entes, envolveriam no limite

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 11/2022

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    imunidade de jurisdição e a imunidade de execução, garantidas ao Estado acreditante e seu património por normas consuetudinárias de direito internacional geral, hoje, codificadas pela Convenção das Nações Unidas sobre ... costume internacional, ora pelo laborioso procedimento seguido pela Comissão de Direito Internacional, ora por efeito da sua adoção por parte da Assembleia Geral das Nações Unidas, ora pelos méritos

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 31/2016

    Relator: MANUELA FLORES/Resdistribuido a PAULO DÁ ME

    órgãos ou autoridades do Estado ou da Administração estão excluídos da proteção dos direitos patrimoniais de autor regulada por esse código. 8. Consequentemente, os textos dos enunciados das provas ... secundário da responsabilidade de serviços ou entidades do Ministério da Educação designados para o efeito não beneficiam da proteção jusautoral conferida pelo CDADC. 9. A circunstância de os enunciados

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 16/2025

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    capitais, como é o caso dos dividendos distribuídos pelos sócios. 9.ª — Com efeito, a remissão para o Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de fevereiro, (regime da condição ... públicos) fez compreender, além dos proventos do trabalho e de atividades profissionais autónomas, o património mobiliário, incluindo participações sociais, os rendimentos prediais e de capitais e os rendimentos de pensões

  6. PGR-CC

    Parecer n.º 3/2013

    Relator: Maria Manuela Flores Ferreira

    provenientes de operações com terceiros (artigo 72.º do Código Cooperativo), ao destino do património em liquidação (n.º 3 do artigo 79.º do Código Cooperativo) e à intransformabilidade ... proibição legal de transformação; 4.ª – Atenta a função social das cooperativas, é, com efeito, de defender a sua autonomia (cfr., também, o 4º princípio cooperativo – Autonomia e independência

  7. PGR-CC

    Parecer n.º 10/2021

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    Torga, enquanto parcela da universalidade jurídica indivisível recebida da Assembleia Distrital de Coimbra, por efeito do despacho do Secretário de Estado da Administração Local n.º 3778/2015 ... completo, de poderes, como também estabeleceu um procedimento com vista a que o património e demais situações jurídicas, ativas e passivas, sobre bens materiais ou imateriais, de cada uma, fossem

  8. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 46/1969

    Relator: MILLER SIMÕES

    titulo de aquisição do direito de propriedade sobre os bens que possam constituir o patrimonio desta; 3 - As Misericordias podem alienar bens imoveis proprios por titulo gratuito, desde que autorizadas ... artigo 356 do Codigo Administrativo; 5 - Esse alvara e documento bastante para os efeitos prescritos no artigo 95 do Codigo do Registo Predial

  9. PGR-CC

    Parecer n.º 27/2001

    Relator: FERNANDES CADILHA

    surge agora confinada a uma actuação ordenada, que visa sobretudo o aproveitamento racional do património cinegético e o desenvolvimento da riqueza e valorização do mundo rural, a função social ... permanecer integrados em zonas de caça municipais, apesar de não ser legalmente exigível, para efeito da sua criação, o consentimento expresso dos respectivos titulares de direitos reais

  10. PGR-CC

    Parecer n.º 27/2001

    Relator: FERNANDES CADILHA

    surge agora confinada a uma actuação ordenada, que visa sobretudo o aproveitamento racional do património cinegético e o desenvolvimento da riqueza e valorização do mundo rural, a função social ... permanecer integrados em zonas de caça municipais, apesar de não ser legalmente exigível, para efeito da sua criação, o consentimento expresso dos respectivos titulares de direitos reais

  11. PGR-CC

    Parecer n.º 34/2024

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    dever não intentar, nem patrocinar ações contra Estados estrangeiros ou contra o seu património, o Ministério Público deve intervir acessoriamente, nos termos do artigo 10.º, n.º 1, alínea ... quando tiver lugar, pois não é imperativa, nem necessária. 12.ª — Com efeito, deve o Ministério Público recusar o patrocínio a pretensões que repute infundadas (artigo

  12. PGR-CC

    Parecer n.º 35/1992

    Relator: LUCAS COELHO

    cargos políticos e altos cargos públicos, por um lado, e a essencialidade do património na esfera jurídico-individual, esfera esta que constitui o substrato da titularidade dos cargos, por outro ... cargo é desempenhado; 3 - No âmbito dos contratos relevantes para os efeitos previstos no artigo 2, alínea d), da Lei n 9/90, incluem-se os denominados "contratos de adesão" predispostos

  13. PGR-CC

    Parecer n.º 17/2020

    Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES

    numa perda desse benefício, uma vez que a aplicação da coima tem apenas um efeito admonitório. 3.ª A eventual perda desse benefício não tem natureza sancionatória, limitando ... nada obsta à adoção de medidas que visem, quer a eliminação das vantagens patrimoniais ilicitamente auferidas, quer a reparação dos danos provocados com esse comportamento. 5.ª Estando o dano