Parecer n.º 33/1992
Relator: SALVADOR DA COSTA
propriedade privada, ate a linha de preia-mar das águas vivas, pela Comissão do Dominio Público Marítimo (Parecer n 1624 homologado por decisão do Conselho de Ministros ... público estão sujeitas a servidões administrativas e a restrições de utilidade publica (artigo 17 do Decreto-Lei n 468/71); 12- Os leitos e margens de águas públicas integrados no domínio