Parecer n.º 40/1996
Relator: LUCAS COELHO
1. O Acordo de cooperação judiciária em matéria civil, comercial e administrativa
14 resultados nos descritores e sumários · 333 no texto integral
Relator: LUCAS COELHO
1. O Acordo de cooperação judiciária em matéria civil, comercial e administrativa
Relator: MARIO TORRES
Perante os elementos disponiveis, não parece que, com a divulgação dos documentos
Relator: MARIO TORRES
1 - Não integra, em principio, violação do direito a intimidade da vida
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
Relator: PADRÃO GONÇALVES
objectos adquiridos, nomes e moradas dos vendedores, número de bilhete de identidade ou outro documento, data e valor da compra, troca ou consignação (regras ns 1 e 2); o dever ... identidade do vendedor, quando não provenha de bilhete de identidade ou de outro documento oficial, resulte do conhecimento directo do comprador ou de convincente abonação de pessoa ou pessoas suficientemente
Relator: EMILIO SALGUEIRO
Requerente, não podia, dentro do que e razoavel, ir alem da exibição de novo documento oficial, que rectificasse o anterior - e esse foi, de facto, o seu procedimento
Relator: GARCIA MARQUES
conceito de dados públicos, posto que se trata de "dados pessoais constantes de documento público oficial" - artigo 2, alínea b), da Lei n 10/91; b) A morada - informação relativa
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - O direito de acesso dos jornalistas as fontes de informação na
Relator: FURTADO DOS SANTOS
pode ser objecto de dispensa; 2 - Tal documento, bem como qualquer outro escrito em lingua estrangeira, deve ser acompanhado da respectiva tradução oficial, devidamente autenticada
Relator: TAVARES DA COSTA
falta do documento aludido no referido n 10 do artigo 472 não pode prejudicar a pretensão de Aires Gonçalves de ser nomeado ajudante de despachante oficial
Relator: MANUELA FLORES/Resdistribuido a PAULO DÁ ME
obras preexistentes. 10. Sendo os enunciados das provas e exames nacionais produzidos para utilização oficial por ente público no procedimento de avaliação externa dos alunos dos ensinos básico e secundário ... avaliação externa de alunos dos ensinos básico e secundário integram o conceito de documentos na posse de organismos do setor público do Estado português estando, nessa medida, abrangidos pelo conjunto
Relator: PADRÃO GONÇALVES
empreitada de obras publicas posta a concurso por anuncio publicado no jornal oficial em 18 de Agosto de 1986, caso da empreitada "IC2 (EN 1) - Lanço Asseiceira / Rio Maior ... executar a obra no prazo contratualmente fixado; 3 - O plano de trabalhos constitui o documento onde se fixam a ordem, o prazo, o ritmo de execução dos trabalhos que constituem
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XV — Conclusões. Cumprido o programa a que, metodologicamente, nos votámos, sem termos
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - A fase processual de inquérito tem de iniciar-se logo que