Parecer n.º 83/1998
Relator: SOUTO DE MOURA
redigida em termos tecnicamente deficientes, designadamente na estruturação dogmático-jurídica dos tipos legais de crime. 2ª - A sua eficácia mostra-se à partida previsivelmente prejudicada por um número excessivo ... Projecto propõe-se uma criminalização de comportamentos ora em termos de crimes de dano, ora de perigo concreto ou perigo abstracto. Entre nós, o sistema é integrado por um leque