Parecer n.º 18/1982
Relator: CUNHA RODRIGUES
são fixados definitivamente no final da obra por meio de percentagem, determinada em função do valor e da categoria da obra conforme o Anexo II dessas Instruções, aplicada
18 resultados nos descritores e sumários · 325 no texto integral
Relator: CUNHA RODRIGUES
são fixados definitivamente no final da obra por meio de percentagem, determinada em função do valor e da categoria da obra conforme o Anexo II dessas Instruções, aplicada
Relator: MILLER SIMÕES
serão fixados definitivamente no final da obra por meio de percentagem, determinada em função do valor e da categoria da obra conforme o anexo II dessas "Instruções", aplicada ... posteriores a data da aprovação do projecto, so se atendendo ao custo final da obra - e portanto aos valores resultantes da revisão de preços - no caso de correcção de honorarios
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
Relator: PADRÃO GONÇALVES
pelo dono da obra deve executar os trabalhos da subempreitada nas condições previstas no contrato, sendo responsavel perante o empreiteiro, e este perante o dono da obra, relativamente aos trabalhos ... equipamento, o material e o pessoal estiveram efectivamente "afectos" a parte suspensa da obra; 7 - Em conformidade com as conclusões 5 e 6, na subempreitada da "ponte sobre
Relator: LUCAS COELHO
1 - Os elementos hermeneuticos disponiveis não premitem afirmar que a tutela administrativa
Relator: ISABEL PAIS MARTINS
conformar com o n.º 3 do artigo 61.º desse diploma, que impõe como limite ao prémio por antecipação 10% do valor da obra, sendo ilegal a estipulação
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
respetivamente). 13.ª — A relação jurídica das concessionárias e subconcessionárias com os utentes é conformada por lei, designadamente pelo ato legislativo que aprova as bases da concessão, e pelo contrato ... abster-se de — ou a adotar — certo comportamento, por iniciativa de um utente da obra pública (cf. artigo 37.º, n.º 3) e, ainda, de poder ser destinatária
Relator: MANUELA FLORES/Resdistribuido a PAULO DÁ ME
textos dos enunciados das provas e exames nacionais integram decisões com eficácia plurisubjetiva conformadoras de subsequentes atos administrativos decisórios de classificação, reapreciação de provas e julgamento de reclamações ... pelas equipas de professores designadas para a sua elaboração preenchem o conceito amplo de obra literária consagrado no artigo 2.º, n.º 1, da Convenção de Berna para
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - Os tecnicos de formação profissional, inseridos na carreira de formação profissional
Relator: ABRANTES DE FIGUEIREDO
para execução de empreitadas ou para fornecimento de obras publicas, pode candidatar-se, em conformidade com o artigo 7, n 1 do Decreto-Lei n 100/88, de 23 de Março ... constituir, enquanto tal, uma entidade juridica; 2 - O requisito imposto pelo dono da obra, quanto as categorias e subcategorias, fica satisfeito desde que uma das empresas do grupo seja detentora
Relator: GARCIA MARQUES
sobre o aspecto exterior dos edificios, inserção no ambiente urbano, cercia respectiva e sua conformidade com o plano ou anteplano de urbanização e respectivo regulamento - artigo ... igual razão, a recusa da sua apresentação pode ser causa justificativa do embargo da obra, se a respectiva execução tiver sido entretanto iniciada - artigo 19; 6 - Pelas razões expostas
Relator: FERNANDO BENTO
responsabilidade pela conservação de tais troços de via e da correspondente obra de arte, enquanto bens integrados no domínio público rodoviário do Estado, tendo sido atribuída à Junta Autónoma ... afeto ao tráfego rodoviário, então integrado na Estrada nacional n.º 12; 15.ª – Conforme estatuído na Base VII da concessão, constante do anexo ao Decreto
Relator: LUCAS COELHO
1. Os fundamentos invocados pela Sociedade Portuguesa de Autores, nas suas exposições
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
exceciona a reestruturação fundiária decorrente de plano de pormenor com efeitos registais, em conformidade com o n.º 7 do artigo 108.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão ... reintegrada a ordem pública urbanística. 107.ª — De nada serve ao dono da obra opor o tempo decorrido nem a posse exercida, o facto de vir cumprindo as obrigações tributárias
Relator: JOÃO CURA MARIANO
1.ª Em 26 de Setembro de 1996 a REN – Rede Elétrica
Relator: FERNANDES CADILHA
1.ª Nos termos da 2.ª parte do n.º 13.1
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – A propriedade do prédio rústico sito em Alfange, concelho de
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - O concurso limitado com apresentação publica de candidatos com vista a