Parecer n.º 33/2019
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
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Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
Relator: LOURENÇO MARTINS
Dezembro; 4 - A substituição no exercício de um cargo não integra o conceito técnico-jurídico de "acesso", para os efeitos do nº 2 do artigo 50º do Estatuto da Aposentação
Relator: MIGUEL CAEIRO
este o alcance do corpo do artigo 5, que manda adoptar os novos conceitos e designações tecnicas "para todos os efeitos legais". Mas dado, por um lado, o conteudo
Relator: FERREIRA RAMOS
acordo ou mutuo consenso e um elemento essencial do conceito de contrato, sem o qual não se chega a formar-se; 2 - Por falta de acordo, resultante do comportamento culposo ... chegou a consumar-se o contrato de prestação de serviço, a titulo de cooperação tecnica, entre o piloto aviador (...) e os Estados Portugues e de S Tome e Principe
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
F/79, de 26 de Junho; 2 - No mesmo conceito se integra o vinculo de Director dos Serviços Tecnicos do quadro da Comissão Reguladora do Comercio do Bacalhau desde que constituido
Relator: MILLER SIMÕES
Acordos de Cooperação Cientifica e Tecnica com os Estados de Cabo Verde, Guine-Bissau e S.Tome e Principe, com vista a concretizar o conceito de justa causa de rescisão
Relator: GARCIA MARQUES
resultar de serviço prestado em situação que permita enquadrar quem o tenha desempenhado no conceito, a que faz apelo o n 1 do artigo 1 daquele Estatuto (na redacção dada ... orgãos do Estado ou das outras entidades publicas ai referidas; 2 - Caracterizando-se tecnicamente o contrato de tarefa por ter como objecto a execução de trabalhos especificos, de natureza excepcional
Relator: GARCIA MARQUES
Decreto-Lei n 5847/A, de 31 de Maio de 1919, não integra o conceito de "regime remuneratorio especial", tal como e definido pelo n 33 da Portaria n 715/85 ... impõem a caracterização das correspondentes carreiras nos termos da conclusão anterior; 7 - A carreira tecnica superior e comum a Função Publica em geral, obedecendo ao regime fixado pelo Decreto
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - A alteração da originaria inscrição do calibre de uma arma de
Relator: GARCIA MARQUES
referidas na conclusão 1 de acordo com o rateio a definir por um conselho técnico que funciona na dependência do Senhor Ministro da Administração Interna ... resultantes da prestação dos serviços de policiamento em dívida; 8 - O elemento distintivo do conceito de "taxa" em relação ao de "imposto" reside na "contraprestação específica" devida pela prestação
Relator: PADRÃO GONÇALVES
conceito de "morte", constante do Decreto-Lei n 553/76, de 13 de Julho, tem o sentido de morte cerebral; 2 - Na verificação do obito para os fins do referido diploma ... obito, nos termos da conclusão anterior, poderão ser mantidas ou aplicadas ao cadaver tecnicas de reanimação com o fim de se proceder a colheita de orgãos ou tecidos em boas
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
permanente regido por um estatuto especial e integram-se em carreiras especiais (assessor parlamentar, técnico de apoio parlamentar e assistente operacional parlamentar), pluricategoriais, sendo o acesso na carreira feito ... mobilidade interna. 3.ª – Não definindo o Estatuto dos Funcionários Parlamentares o conteúdo dos conceitos de mobilidade interna, quer no âmbito do artigo 15.º, quer no âmbito do artigo
Relator: GARCIA MARQUES
criminal" e ao "estado de saúde", podendo, todavia, no limite, por eventual referência ao conceito de vida privada, inscrever-se no reduto dos "dados pessoalíssimos", que são enunciados ... qual, em ficheiros automatizados, bancos e bases de dados, reveste a sua dimensão técnica mais acabada na chamada "interconexão de ficheiros"; 5 - O acesso por terceiros pode realizar-se através
Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves
1.ª – Nos termos do artigo 9.º, n.º 1, in
Relator: LOURENÇO MARTINS
verdade e unidade das respectivas firmas ou denominações; 2 - Atraves daquele diploma o conceito de denominação foi estendido a outras pessoas colectivas e entidades equiparadas que não apenas as sociedades ... profissões de advogado ou solicitador, para as quais se exige um titulo e conhecimentos tecnicos especializados, revela-se o proposito de exercer uma actividade proibida por lei, susceptivel
Relator: LUCAS COELHO
1. O direito de greve reconhecido como direito fundamental pelo artigo 57º
Relator: SALVADOR DA COSTA
Fiscalização da "AGA" e no Conselho Fiscal da "TRANDINGPOR", respectivamente, integra o aludido conceito de actividade profissional privada, traduzindo-se na fiscalização e/ou controlo de dinheiros publicos; 8 - O exercicio ... Preços - Lic. (...) - exerce, no Instituto Superior de Ciencias Sociais e Politicas da Universidade Tecnica de Lisboa, uma actividade remunerada de ensino superior; 12- A acumulação referida na conclusão anterior não
Relator: LUCAS COELHO
conclusão 5. artigo 8º, nº 2, alínea d), da Lei nº 65/77; 7. O conceito de serviços mínimos é indeterminado e depende de aferições concretas de oportunidade e relatividade, sendo ... trabalhadores em greve, mas constituem um quadro de referência, fundamental na medida da sua tecnicidade e insusceptibilidade de sujeição a juízos de oportunidade, no cumprimento adequado e eficaz das obrigações
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — As escolas profissionais juridicamente enquadradas pelo Decreto-Lei n.º
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. A Convenção de Auxílio Judiciário em Matéria Penal entre os Estados