Parecer n.º 48/1998
Relator: FERNANDES CADILHA
1ª - O prazo estabelecido no nº 1 do artigo 62º do Decreto
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Relator: FERNANDES CADILHA
1ª - O prazo estabelecido no nº 1 do artigo 62º do Decreto
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
não podem ser registados os factos constantes de documentos que legalmente os comprovem, senão de acordo com o n.º 1 do artigo 43.º do Código do Registo Predial ... respetivo, no recibo de admissão de comunicação prévia ou em outro documento que legalmente comprove aqueles factos, com individualização dos lotes ou parcelas (artigo 54.º), dando lugar à descrição
Relator: Helena Maria de Carvalho Gomes de Melo
atestados médicos multiúso, para efeitos de benefícios sociais, económicos e fiscais, quando acompanhados de comprovativo de requerimento de junta médica de avaliação de incapacidade ou, quando aplicável, de junta médica ... termo da validade do atestado médico de incapacidade multiúso, salvo se o titular apresentasse comprovativo de que requereu a reavaliação até 180 dias antes daquela data ou caso se encontrasse
Relator: HENRIQUES GASPAR
Segurança Social, ao considerar, na regra 4, alinea a), como documento que inequivocamente comprova os fins não lucartivos para efeitos da redução da taxa referida na conclusão 1, aquele ... conclusão anterior, ao considerar, na regra 4, alinea b) como documento que inequivocamente comprova os fins não lucrativos, para efeitos da redução da taxa referida na conclusão
Relator: FERREIRA RAMOS
Inspecção Geral do Trabalho, cumpre ao pessoal de inspecção que as tiver verificado ou comprovado pessoal e directamente - ainda que por forma não imediata - levantar o respectivo auto de noticia ... materia sujeita a fiscalização da Inspecção Geral do Trabalho, não foram, todavia, verificadas ou comprovadas "pessoal e directamente, ainda que por forma não imediata"; 6 - Nos casos em que não
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
requerente (...) não junte ao presente processo, em prazo que se lhe assine, certidão comprovativa da transcrição da acta do seu casamento com o pai da menor, no Registo Civil Portugues ... concessão da pensão: - a favor da requerente (...), logo que esta junte ao processo certidão comprovativa da transcrição da acta do seu casamento com (...), no Registo Civil Portugues, para isso devendo
Relator: Maria Joana Raposo Marques Vidal
Fevereiro de 1969, surgir caso de força maior devidamente comprovado; - b) A relevancia juridica do caso de força maior depende da observanciado formalismo estatuido pelo artigo 172 do mesmo Decreto ... obra dentro do prazo assinalado no contrato e das prorrogações graciosas concedidas, nem comprova caso de força maior que faça cessar a sua responsabilidade, fica sujeito a multa contratualmente fixada
Relator: MILLER SIMÕES
redacção resultante do Decreto-Lei n 464/70, de 9 de Outubro), deve comprovar o seu direito de propriedade; 3 - O direito de propriedade dos objectos referidos na conclusão ... achador e reclamante Robert Stenuit, para obter a sua entrega, tem de comprovar que e o legitimo sucessor, por meio de transmissões sucessivas ou de transmissão directa do direito
Relator: ALICINO COSTA
Estado seja outorgante e em que esteja prevista a emissão de notas promissorias comprovativas do emprestimo contraido, havera que considerar neles integrada uma clausula, ao abrigo das disposições do artigo ... Estado se obriga a fazer emitir, atraves da Procuradoria Geral da Republica, um certificado comprovativo da competencia da autoridade signataria para intervir no acto e da autenticidade da sua assinatura
Relator: PIRES DA CRUZ
geral do cumprimento dos deveres ou obrigações militares para provimento em cargos publicos pode comprovar-se: a)- por certidão passada pelos serviços competentes do Ministerio da Guerra, em face ... publica forma deste; 2 - A caderneta militar não e documento bastante para comprovar o cumprimento das obrigações militares
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
agosto, são competências próprias do presidente da câmara municipal (i) passar comprovativo da receção do aviso prévio (cf. n.º 3 do artigo 2.º), (ii) opor objeções ao plano
Relator: João Conde Correia dos Santos
interior da magistratura do Ministério Público, só sendo admissível a intervenção judicial para comprovar judicialmente essa decisão (art. 286.º, n.º 1, do CPP). Ao amputar a relação hierárquica
Relator: Luís Armando Bilro Verão
prestar funções como titulares de órgãos de administração de empresas públicas pessoas singulares com comprovada idoneidade, mérito profissional, competência e experiência, bem como sentido de interesse público, sendo-lhes aplicável
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
conteúdo funcional, permite que, observados os requisitos de tempo e de forma, se considere comprovado o exercício de funções correspondentes àquela carreira, nos termos e para os efeitos previstos
Relator: FERNANDES CADILHA
artigo 7º da Lei das Finanças Locais, se, declarada a situação de calamidade pública, comprovadamente as obras fossem indispensáveis para assegurar a continuidade dos serviços e fosse ainda de considerar
Relator: GARCIA MARQUES
processamento das remunerações e compensações, salvo quando aquela se fundamente em doença devidamente comprovada; 2 - A suspensão do exercício dos mandatos a que se faz referência no preceito mencionado
Relator: PADRÃO GONÇALVES
objecto contido nas referidas correspondências ou encomendas postais, quando haja suspeita de crime, visando comprovar essa suspeita, insere-se no campo da investigação criminal, entra no domínio do processo penal
Relator: FERREIRA RAMOS
aludido artigo 49 - realizadas quando haja suspeita de crime, visando comprovar essa suspeita, inserem-se no campo da investigação criminal, entrando já no domínio do processo penal e, por isso
Relator: LUCAS COELHO
artigo 5 dos Decretos-Leis referidos na conclusão 2., se comprove a existência de reservas demarcadas, de pedidos de reserva ou de propostas de declaração de não expropriabilidade dos prédios
Relator: GARCIA MARQUES
aplicada à luz dos princípios em vigor na ordem jurídica comunitária; 6 - Os certificados comprovativos do cumprimento, por parte dos concorrentes, das suas obrigações fiscais e para com a segurança