Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 40/1974

Data
1974-10-31
Relator
ALICINO COSTA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

a) Nos contratos de financiamento em que o Estado seja outorgante e em que esteja prevista a emissão de notas promissorias comprovativas do emprestimo contraido, havera que considerar neles integrada uma clausula, ao abrigo das disposições do artigo 239 do Codigo Civil, pela qual o Estado se obriga a fazer emitir, atraves da Procuradoria Geral da Republica, um certificado comprovativo da competencia da autoridade signataria para intervir no acto e da autenticidade da sua assinatura, desde que esteja provado que ambas as partes outorgantes teriam feito incluir oportunamente tal clausula no respectivo contrato, se entretanto tivessem previsto que esse certificado vinha a tornar-se necessario e indispensavel para o desconto das notas promissorias. b) Compete a Procuradoria Geral da Republica proceder a emissão dos certificados referidos na conclusão anterior, sempre que o Governo assim lho determine. ###

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