Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 40/1974
- Data
- 1974-10-31
- Relator
- ALICINO COSTA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério das Finanças
Sumário
a) Nos contratos de financiamento em que o Estado seja outorgante e em que esteja prevista a emissão de notas promissorias comprovativas do emprestimo contraido, havera que considerar neles integrada uma clausula, ao abrigo das disposições do artigo 239 do Codigo Civil, pela qual o Estado se obriga a fazer emitir, atraves da Procuradoria Geral da Republica, um certificado comprovativo da competencia da autoridade signataria para intervir no acto e da autenticidade da sua assinatura, desde que esteja provado que ambas as partes outorgantes teriam feito incluir oportunamente tal clausula no respectivo contrato, se entretanto tivessem previsto que esse certificado vinha a tornar-se necessario e indispensavel para o desconto das notas promissorias. b) Compete a Procuradoria Geral da Republica proceder a emissão dos certificados referidos na conclusão anterior, sempre que o Governo assim lho determine. ###
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