105 resultados nos descritores e sumários · 292 no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 20/2022

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    fonte de legitimidade da própria Procuradoria Europeia; 5.ª Cada Estado-Membro indica três candidatos, que são submetidos ao escrutino de um comité internacional, que emite parecer sobre ... Regulamento); 6.ª Os candidatos a Procurador Europeu devem: ser membros no ativo da magistratura do Ministério Público ou da magistratura judicial; oferecer garantias de independência e possuir as habilitações

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 10/2016

    Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita

    República (artigo 151.º, n.º 1, da Constituição), que implica que todos os candidatos a lugares elegíveis sejam apresentados por um específico partido, existindo, ainda, regras específicas apenas dirigidas ... monopólio partidário compatibiliza-se com o direito de partidos políticos apresentarem os seus candidatos em listas isoladas em determinados círculos eleitorais e em listas conjuntas com candidatos de outros partidos

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 21/1991

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    Decreto-Lei n 498/88, de 30 de Dezembro, determina o envio da "lista dos candidatos admitidos e excluidos do concurso", a todos os "candidatos", "admitidos", e "excluidos", sendo a lista ... efeito que a referida norma pretende evitar - o não conhecimento da "lista dos candidatos admitidos e excluidos do concurso" e, quanto aos "excluidos", dos "motivos determinantes da exclusão do concurso

  4. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 80/1989

    Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO

    concurso limitado com apresentação publica de candidatos com vista a adjudicação da elaboração de um projecto da "Nave Desportiva", a que respeita o anuncio feito pela Comissão de Implantação ... regra enunciada na parte final do n 18 do Programa de Selecção de candidatos reproduzida no n 10 do anuncio do concurso, nos termos da qual o Ministerio da Educação

  5. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 11/1986

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    intervenção do "proprio candidato", a que se refere o n 4 do artigo 53 do Decreto-Lei n 319-A/76, de 3 de Maio, impõe que o candidato seja ... slogans, com a emissão ou visualização de vozes e imagens de pessoas diversas do candidato; 3 - Em caso nenhum, o recurso a tais meios tecnicos pode implicar a substituição

  6. PGR-CC

    Parecer n.º 42/1992

    Relator: FERREIRA RAMOS

    despachos de nomeação dos candidatos aprovados no concurso de pessoal para a Administração Pública, não podem ser proferidos antes de decorrido o prazo estabelecido para a interposição de recurso ... interposição (artigo 34, n 1 e n 2); 4 - Os despachos de nomeação dos candidatos podem ser proferidos, logo que decorrido o prazo referido na conclusão 2 sem que tenha

  7. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 42/1992

    Relator: FERREIRA RAMOS

    despachos de nomeação dos candidatos aprovados no concurso de pessoal para a Administração Pública, não podem ser proferidos antes de decorrido o prazo estabelecido para a interposição de recurso ... interposição (artigo 34, ns 1 e 2); 4 - Os despachos de nomeação dos candidatos podem ser proferidos, logo que decorrido o prazo referido na conclusão 2 sem que tenha sido

  8. PGR-CC

    Parecer n.º 86/1992

    Relator: LOURENÇO MARTINS

    não tivesse sido praticado; 3 - Anulado o acto administrativo que recusara a aprovação do candidato, Doutor (...), em concurso documental para o lugar de assistente estagiário, a Administração dá execução ... proferir um acto de sinal contrário, e ao providenciar pela contratação a que o candidato tinha direito; 4 - O candidato admitido não tem, porém, direito aos vencimentos correspondentes ao cargo

  9. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 106/1988

    Relator: TAVARES DA COSTA

    função publica, constitui um criterio objectivo de avaliação que na ordenação dos candidatos e sua classificação final o juri devera considerar como preferencial - artigo 35, n 6, do Decreto ... A/77, de 17 de Junho, fundamentar as classificações - ordenações atribuidas aos candidatos por forma clara, suficiente, congruente e exacta, de modo a permitir-lhes reconstituir o itinerario cognoscitivo e valorativo

  10. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 73/1986

    Relator: MARIO TORRES

    Fevereiro de 1977 do Secretario de Estado da Justiça, que nomeou uma candidata, por transferencia, para o lugar de conservador do Registo Civil de Lamego, em detrimento de outras duas ... candidatas, sendo certo que as tres estavam em condições de ser nomeadas, a Administração tem de reponderar a situação, tal como existia a data do acto anulado, decidir de novo

  11. PGR-CC

    Parecer n.º 17/2019

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    eventuais comportamentos discriminatórios, não podendo ser invocados outros requisitos ou circunstâncias e sabendo os candidatos, de antemão e em igualdade de circunstâncias, todos os requisitos mínimos que devem cumprir ... gravidez é uma situação temporária, finda a qual a candidata poderá desempenhar em pleno as suas funções, não podendo por essa circunstância ser diferenciada, exceto quando as funções

  12. PGR-CC

    Parecer n.º 12/2016

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..

    109/94, de 26 de abril, iniciado por uma manifestação de interesse da parte da candidata. 7ª. – A aferição da idoneidade técnica e económica das candidatas em procedimento de concurso ... qualificações técnico-científicas disponíveis no presente, em detrimento da experiência pretérita do concessionário ou candidato a concessionário. Num território como o português em que a produção de petróleo é nula

  13. PGR-CC

    Parecer n.º 26/1995

    Relator: SALVADOR DA COSTA

    recrutamento e selecção de pessoal da Administração Pública consubstancia-se no facto de os candidatos possuírem a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função em causa ... Decreto-Lei n 498/88 já não tem de incluir a menção de que o candidato não sofre de doença infecto-contagiosa, nomeadamente de tuberculose evolutiva; 7 - A lei portuguesa actual