Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 19/1956

Data
1956-04-12
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério do Comércio e da Indústria

Sumário

1 - Aos lugares de acesso dos quadros tecnicos da Direcção Geral de Minas e Serviços Geologicos podem concorrer candidatos com mais de 35 anos de idade, desde que sejam funcionarios providos por nomeação anterior em qualquer cargo permanente do Estado, ou tecnicos contratados para os quadros eventuais da mesma Direcção Geral nas condições previstas no Decreto-Lei n 36189, de 19 de Março de 1947. 2 - Não estão, todavia, dispensados desse limite de idade os funcionarios que se achem colocados na situação de licença ilimitada.

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