Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 19/1956
- Data
- 1956-04-12
- Relator
- SIMÕES DE OLIVEIRA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério do Comércio e da Indústria
Sumário
1 - Aos lugares de acesso dos quadros tecnicos da Direcção Geral de Minas e Serviços Geologicos podem concorrer candidatos com mais de 35 anos de idade, desde que sejam funcionarios providos por nomeação anterior em qualquer cargo permanente do Estado, ou tecnicos contratados para os quadros eventuais da mesma Direcção Geral nas condições previstas no Decreto-Lei n 36189, de 19 de Março de 1947. 2 - Não estão, todavia, dispensados desse limite de idade os funcionarios que se achem colocados na situação de licença ilimitada.
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