Parecer n.º 23/2024
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
artigo 13.º do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, constitui um poder de autoridade judicial, nos termos do n.º 1, uma vez que o seu incumprimento faz incorrer ... deixar de se conformar com as contingências que decorrem da lei processual aplicável à autoridade judicial, em especial do direito processual penal, ao ser aplicado no desempenho da função política