Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 57/1962

Data
1962-10-27
Relator
GONÇALVES PEREIRA
Meio processual
PARECER
Tipo
Informação-Parecer
Emitente
Procurador(a)-Geral da República

Sumário

1 - Os termos do requerimento, porque objectivamente injuriosos, justificam a instauração de procedimento criminal, sem prejuizo do que se vier a apurar no que respeita ao elemento subjectivo da infracção; 2 - Em principio, e responsavel pessoalmente o signatario do requerimento, devendo o representado responder em participação criminosa, quando se apure que forneceu elementos ou influiu na feitura do requerimento em termos de se verificarem os pressupostos dos artigos 20 a 22 do Codigo Penal.

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