Parecer n.º 67/1997
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1- A Convenção, elaborada com base no artigo K.3 do Tratado da
30 resultados nos descritores e sumários · 180 no texto integral
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1- A Convenção, elaborada com base no artigo K.3 do Tratado da
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - A concessão dos alvarás de empreiteiro de obras públicas, industrial de
Relator: LUCAS COELHO
1. O Projecto/Justiça foi apreciado, na óptica da sua conformidade com
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
1 - O Ministerio da Justiça ja informou o Ministerio dos Negocios Estrangeiros
Relator: LOPES ROCHA
1 - Constitui questão de facto, estranha a competencia deste corpo consultivo, saber
Relator: SALVADOR DA COSTA
1ª. O contrato administrativo de prestação de serviços de imediata utilidade pública
Relator: LOURENÇO MARTINS
1- À Administração é permitido servir-se da colaboração de entidades privadas
Relator: LUCAS COELHO
1 - A regra formulada no artigo 2, alínea d), e a excepção
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - Do contrato de qualquer tipo de sociedade devem constar, especificadas em
Relator: ESTEVES REMÉDIO
Países serão, em matéria civil e comercial, «transmitidos directamente pela autoridade competente ao Ministério Público em cuja jurisdição se encontre o destinatário do acto»; em matéria penal, os actos judiciários ... todavia, que a solução prevista para a transmissão dos actos em matéria civil e comercial, por um lado, pressupõe, ao nível da sua exequibilidade, o conhecimento preciso, por cada
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
As considerações formuladas na presente informação contem todos os elementos necessarios para
Relator: LUCAS COELHO
1. O Acordo de cooperação judiciária em matéria civil, comercial e administrativa
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1- O regime legal do aval do Estado consta, basicamente da Lei
Relator: LOPES ROCHA
seguindo, isto e, para fundamentarem juizo negativo sobre a idoneidade comercial dos respectivos agentes; 2 - Uma sociedade comercial ja constituida mas sem dispor de alvara nos termos do artigo ... Decreto Regulamentar n 84/79, podia ser considerada sujeito activo de uma contravenção por acto de concorrencia desleal relativamente a uma agencia de viagens regularmente constituida, mas este resultado não contraria
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - As pessoas colectivas ou equiparadas actuam necessariamente através dos titulares dos
Relator: MANUEL MATOS
estar vinculado a obrigações (artigo 67º do Código Civil), a sua intervenção no acto de instituição de uma fundação não é juridicamente admissível; 7ª – A fundação de direito privado constitui ... sociedade comercial equivale ainda a uma substituição daquela por esta, que o actual regime jurídico das fundações não prevê; 11ª – O reconhecimento específico das fundações é o acto administrativo
Relator: MILLER SIMÕES
Convenção da Haia sobre a obtenção de provas no estrangeiro em materia civil ou comercial, de 18 de Março de 1970, aprovada, para ratificação, pelo Decreto n 764/74 ... caso, a requerimento do agente diplomatico ou consular que pretenda levar a efeito um acto de instrução; 2 - Nada obsta, do ponto de vista juridico, a que Portugal
Relator: TINOCO DE FARIA
A tradução da Convenção da Haia de 15 de Novembro de 1965
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - A remuneração do pessoal dos registos e do notariado compreende três
Relator: CABRAL BARRETO
comercial enviados ou entregues no estrangeiro, o que foi aceite pelo Secretario Geral desta Organização; 2 - A "nota informativa" tem por objectivo tornar claro e compreensivel o "acto juridico