Parecer n.º 33/2019
Relator: João Conde Correia dos Santos
agentes do Ministério Público, promovendo, por intermédio do Procurador-Geral da República, as necessárias inspeções, inquéritos e sindicâncias (art. 75.º)[47]. Na verdade, «o exercício das funções do Ministério ... Estado, nessa medida dependente, em certos termos, do executivo»[49]. A autonomia não era absoluta, mas, como então se dizia, mitigada, mantendo uma ligação, embora atenuada, ao executivo. Até porque