93 resultados nos descritores e sumários · 871 no texto integral

  1. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 65/1967

    Relator: GONÇALVES PEREIRA

    vencimento de exercicio, tambem o seriam, nomeadamente, as gratificações de chefia e os emolumentos pessoais; 6 - E, a ser assim, ou se estabeleceria uma insustentavel disparidade de tratamento no apuramento ... esse facto a circunstancia de a remuneração dar ou não entrada nos cofres municipais; alias, ha razões legais que implicam a fiscalização do montante dos emolumentos pessoais auferidos

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 11/2013

    Relator: ALEXANDRA LEITÃO

    mandatários ou representantes da pessoa coletiva ou equiparada, desde que atuem no exercício das suas funções ou por causa delas. 5. A responsabilidade contraordenacional das pessoas coletivas assenta numa imputação ... imputação a uma pessoa singular funcionalmente ligada à pessoa coletiva, mas que não precisa de ser identificada nem individualizada. 6. A imputação da infração à pessoa coletiva resulta

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 8/2025

    Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida

    indicia o caráter desprocedimentalizado, por premente, do mesmo; 27.ª — O pressuposto de facto do ato administrativo de “requisição de meios” é fixado por remissão legal, para as “situações previstas ... respetivo articulado qualquer suposto de “requisição de meios”, pelo que o pressuposto de facto desse ato administrativo remete para a ocorrência de alguma ou algumas das “situações de segurança interna

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 4/2026

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    Público representa os incapazes, os ausentes em parte incerta ou o Estado-Administração (ou pessoa coletiva). 132.ª — Por isso, o Ministério Público é notificado de tais atos, em processos ... contrário do conhecimento incidental e extemporâneo que toma de atos registais nulos ou de factos justificados por atos de igual desvalor. 133.ª — Sendo nulo o ato do conservador

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 29/2024

    Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira

    pessoa jurídica Estado, enquanto pessoa coletiva pública, com personalidade judiciária era a entidade jurídica com legitimidade processual designadamente nos pedidos indemnizatórios por responsabilidade civil extracontratual contra a pessoa jurídica Estado ... pessoa jurídica Estado, sendo esta quem, efetivamente, é compelida a cumprir, de modo necessário através do respetivo departamento ou serviço, tudo se passando como se fosse a pessoa jurídica Estado

  6. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 31/1970

    Relator: MILLER SIMÕES

    toda a causa externa, subita e violenta que determine o falecimento de qualquer das pessoas que o preceito abrange, ainda quando existe ja um determinado processo morbido, desde que este ... letal pela actuação dessa causa; 3 - Se vierem a ter-se como apurados os factos relatados na informação da Repartição do Abono de Familia e das Pensões, podera concluir

  7. PGR-CC

    Parecer n.º 83/2005

    Relator: MÁRIO SERRANO

    manifestações cujo fim ou objecto seja contrário «à lei, à moral, aos direitos das pessoas singulares ou colectivas e à ordem e à tranquilidade públicas» ou atente contra «a honra ... respectiva decisão de proibição, tem de assentar numa razoável certeza de verificação do facto típico (e não numa mera presunção), ainda em aplicação do princípio da proporcionalidade – devendo atender

  8. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 80/1983

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    letra "F", que, no decorrer dos dois ultimos anos anteriores a data do facto determinante da aposentação, de 22 de Junho de 1976, exerceu, alem desse cargo, e por substituição ... Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, a partir da da independencia desses territorios; 3 - Os emolumentos pessoais previstos nos artigos 278 e 293 do Estatuto aprovado pelo Decreto n 43199, como remuneração

  9. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 145/1985

    Relator: MARIO TORRES

    secreto do processo criminal, quando ela for estritamente exigida pelo interesse da averiguação dos factos criminais ou da responsabilidade dos seus agentes e quando feita por forma a não violar ... não causar dano injustificado ao interesse da protecção da vida privada das pessoas envolvidas no processo; 10- Estando a alta autoridade, como todas as outras autoridades administrativas, constitucionalmente vinculada

  10. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 12/1959

    Relator: FURTADO DOS SANTOS

    medico não podera recusar-se a depor em processo penal salvo se a pessoa assistida puder incorrer em responsabilidade penal; 3 - Não e condição daquele depoimento a autorização da Ordem ... falar, regulados no artigo 7 do Decreto-Lei n 32171, referem-se as provas pessoais - testemunhal e por declarações - por parte dos medicos; 5 - O artigo 26, paragrafo

  11. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 44/1969

    Relator: TINOCO DE FARIA

    tratamento ou assistencia da vitima tem direito a ser indemnizados pelo responsavel pelo facto danoso que causou a morte ou a lesão; 2 - No entanto, a atribuição do direito ... credito que, pelos serviços prestados, o estabelecimento hospitalar tenha sobre o assistido ou outra pessoa legal ou contratualmente obrigada a satisfazer o custo dequeles serviços; 3 - O direito de indemnização

  12. PGR-CC

    Parecer n.º 21/2015

    Relator: Luís Armando Bilro Verão

    considere existir uma situação de inidoneidade, deve justificar, de forma fundamentada, as circunstâncias de facto e de direito em que baseia o seu juízo», pode extrair-se de tal norma ... azar, não é admissível um non liquet em matéria de apreciação da idoneidade das pessoas coletivas a quem tal exploração possa, em abstrato, ser atribuída. 15.ª Assim sendo

  13. PGR-CC

    Parecer n.º 2/2016

    Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita

    abrigo do artigo 2.º, n.º 2 da Convenção aferir se os factos que deram origem ao pedido são puníveis à luz da legislação nacional com uma pena privativa ... mesmos se destinarem à prova de uma causa de exclusão de culpa da pessoa contra a qual o procedimento foi instaurado. 28. O âmbito da apreciação empreendida pelas autoridades judiciárias