Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 39/1965

Data
1965-07-28
Relator
MIGUEL CAEIRO
Meio processual
PARECER
Tipo
Informação-Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

1 - Não existem, do ponto de vista juridico, objecções a assinatura, por Portugal, da "Convenção relativa ao reconhecimento da personalidade juridica das sociedades, associações e fundações estrangeiras"; 2 - A posição a assumir perante a formulação da reserva facultada pelo artigo 9 deste instrumento internacional pode depender de elementos de facto porventura ao alcance dos Ministerios das Finanças e da Economia. ###

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