Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 155/1977

Data
1977-10-06
Relator
CORREIA DE MESQUITA
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Procurador(a)-Geral da República

Sumário

1 - No sistema juridico portugues são requisitos da delegação de poderes: a) a existencia de uma lei que permita ao delegante transferir, total ou parcialmente, o seu complexo de poderes funcionais para o delegado; b) o delegante ser orgão da pessoa colectiva de que o delegado e, pelo menos, agente; 2 - No plano dos principios de direito não obsta a elaboração de uma lei de delegação de poderes o facto de o delegado não ser superior hierarquico dos funcionarios sobre os quais vai exercer os poderes delegados, desde que esses funcionarios estejam sujeitos ao poder hierarquico do delegante; 3 - Não existindo, no direito portugues vigente disposição legal que faculte a um Ministro ou a um Secretario de Estado que deleguem nos respectivos Chefes de Gabinete a competencia para decidir os assuntos respeitantes aos serviços que integram o departamento ministerial ou a Secretaria de Estado, tal delegação e ilegal. ###

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