Parecer n.º 40/1959
Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
recurso e da decisão do Supremo Tribunal Administrativo acerca da suspensão e da questão da competencia, se foi suscitada, e copia do documento de caução por hipoteca constituida pela Empresa
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Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
recurso e da decisão do Supremo Tribunal Administrativo acerca da suspensão e da questão da competencia, se foi suscitada, e copia do documento de caução por hipoteca constituida pela Empresa
Relator: ESTEVES REMÉDIO
Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira); 3.ª – A autorização é solicitada pelo juiz competente ao Presidente da Assembleia Legislativa em documento que deve conter: a) a natureza
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
informação, administradores ou gerentes de entidade proprietária de órgão de comunicação social ou qualquer outra pessoa que nele exerça funções com vista à solicitação de documentos ou quaisquer objetos
Relator: PIRES DA CRUZ
1 - O Estado não esta vinculado pelos titulos ja passados, a manter
Relator: MIGUEL CAEIRO
transmissão de bens imobiliarios dos corpos administrativos e titulada por alvara expedido nos termos do artigo 358 do Codigo Administrativo; 2 - O registo dessa transmissão pode efectuar-se com base ... face de certidão extraida do auto de arrematação, depois de expedido aquele primeiro documento, e passada com os requisitos exigidos no artigo 905 do Codigo do Processo Civil
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
Procuradoria-Geral da República quanto a pedidos de notificação de atos e entrega de documentos, obtenção de meios de prova, perícias, notificação e audição de suspeitos, arguidos ou indiciados, testemunhas ... Auxílio Judiciário em Matéria Penal entre os Estados da CPLP tem meras competências administrativas de encaminhamento do pedido, nomeadamente, para as autoridades judiciárias nacionais competentes. 14. Na medida
Relator: ESTEVES REMÉDIO
Novembro de 2003, entre a Fundação e o IDT, revestem a natureza de contratos administrativos; 2.ª – O Protocolo de Colaboração e a Adenda foram outorgados no âmbito do regime ... conclusões 1.ª e 2.ª, de haver fundamento para o pagamento relativo aos documentos de despesa apresentados pela Fundação ao IDT, por ofícios de 28 de Novembro
Relator: TAVARES DA COSTA
provimento dos lugares de director geral deste orgão de soberania; 2 - O conselho administrativo da Assembleia da Republica tem de ser obrigatoriamente ouvido no processo de nomeação para provimento daqueles ... incidente de anulação de visto do diploma de provimento, fundado em falsidade de documentos ou declarações, não se representa como necessaria
Relator: MÁRIO SERRANO
estrangeiro que permaneça irregularmente em território português será objecto de expulsão determinada por autoridade administrativa; 3ª) Porém, os nacionais de Estados-membros da União Europeia, enquanto titulares do direito ... derrogação do princípio da livre circulação de pessoas, o que inviabiliza a sua expulsão administrativa; 5ª) A referida situação irregular desse estrangeiro comunitário em território nacional não está sujeita
Relator: MILLER SIMÕES
Consideram-se documentos, para o efeito do disposto no artigo 270 do Regulamento do Imposto do Selo, aprovado pelo Decreto n 12700, de 20 de Novembro de 1926, não apenas ... artigo 1 do mesmo Regulamento; 2 - As alegações do recurso pendente no Supremo Tribunal Administrativo cujo papel deva ser selado nos termos do artigo 152 do Regulamento do Imposto
Relator: GARCIA MARQUES
desrespeito pelos princípios da igualdade, da justiça e da boa fé, introduzindo-se nos documentos normativos do concurso, adaptações conformadoras que, na prática, têm natureza meramente formal, não se extraindo ... concorrentes perante os reajustamentos realizados; 5 - Relativamente a outras matérias de reajustamento dos documentos normativos do concurso ao regime imperativo do Decreto-Lei n 379/93, a deliberação do Conselho
Relator: GARCIA MARQUES
IPCP) e um instituto publico, na especie de serviço personalizado do Estado, com autonomia administrativa e financeira e com patrimonio proprio - cfr. artigo 1 do Decreto-Lei n 266/86 ... competindo a este Tribunal fiscalizar previamente a legalidade e a cobertura orçamental dos respectivos documentos geradores de despesas ou representativos de responsabilidades financeiras directas ou indirectas (artigo 8 alinea
Relator: João Conde Correia dos Santos
Diretor Geral, de 29 de agosto de 2014, a ADSE agregou num mesmo documento todas as tabelas de preços em vigor, bem como as regras gerais específicas aplicáveis a cada ... cuidados de saúde/códigos referenciados, que anteriormente estavam dispersos por vários documentos autónomos. 8.ª Para além disso, alterou, igualmente, alguns códigos que anteriormente tinham um valor fixo, passando
Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
1 - A definitiva interpretação do artigo 7 do caderno de encargos da
Relator: FERNANDA MAÇÃS
Concurso obrigada a convidar os concorrentes em causa a completar os certificados e documentos apresentados, nos termos do disposto no artigo 28º da Directiva 93/37/CEE de 14 de Junho ... 28º, nº 1, alínea c), da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (LPTA), na medida em que sendo o recurso urgente previsto no Decreto-Lei nº 134/98
Relator: MILLER SIMÕES
apenas a sua sujeição a junta medica para efeitos de aposentação, sem apresentar qualquer documento necessario a instrução do processo e omitindo referencia aos fundamentos da aposentação ou, mesmo ... qualificação não tenha sido feita e não deva ja se-lo por acto administrativo definitivo e executorio da entidade competente em processo por acidente em serviço; 6 - A figura juridica
Relator: GONÇALVES PEREIRA
1 - Tendo sido a empreitada em apreço adjudicada pelo Governo de Moçambique
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - O Decreto-Lei n 48871, de 19 de Fevereiro de 1969
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
preceito, recorrendo, contudo, à da alínea c) nas seguintes hipóteses: - tratando-se de decisão administrativa de inibição de condução tomada, no Estado da infracção, sobre facto ou situação aos quais ... conduzir de natureza judicial; - estando em causa decisão de inibição de conduzir, judicial ou administrativa, que, no Estado da infracção, constitua efeito necessário da aplicação de certa pena criminal
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste