Parecer n.º 49/1998
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª O manuseamento, pelo quarteleiro, de granada de instrução, tendente à respectiva
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Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª O manuseamento, pelo quarteleiro, de granada de instrução, tendente à respectiva
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª - Os membros da direcção do Instituto do Vinho do Porto estão
Relator: LUCAS COELHO
1 - O acidente sofrido por um militar, durante um exercício de instrução
Relator: FERREIRA RAMOS
O acidente sofrido por um militar, durante um exercício de instrução Técnico
Relator: SOUTO DE MOURA
- O acidente sofrido por um militar, durante um exercício de instrução técnico
Relator: CABRAL BARRETO
1- Não é enquadrável no n4 do artigo 2, referido ao n2
Relator: CABRAL BARRETO
1 - A actividade militar de exercício de tiro com obus 8,8
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - A acção de um "oficial de ronda" que, ao pretender apaziguar
Relator: CABRAL BARRETO
Os disparos de uma arma de fogo, em instrução militar, no decurso
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - É enquadrável no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº
Relator: CABRAL BARRETO
1 - O pessoal permanente da Assembleia da Republica tem regime especial de
Relator: TAVARES DA COSTA
O acidente sofrido por um militar, 1 sargento do Exercito, que em
Relator: TAVARES DA COSTA
O acidente ocorrido no intervalo entre duas operações de emboscada, efectuadas em
Relator: FERREIRA RAMOS
1- O acidente ocorrido quando, em formatura, se aguarda vez de ser
Relator: LOPES ROCHA
1 - Em face da legislação vigente sobre a responsabilidade do Estado e
Relator: TINOCO DE FARIA
1 - A responsabilidade civil do Estado por danos causados por um incendio
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
agosto, ao ter estatuído que as práticas discriminatórias de pessoas com deficiência ou sob risco agravado de saúde, sem prejuízo da ilicitude que representam para efeitos de responsabilidade civil, constituem ... práticas discriminatórias que possam verificar-se contra as pessoas com deficiência ou em risco agravado de saúde no acesso ou frequência das atividades denominadas “Escola a Tempo Inteiro
Relator: Marta Cação Rodrigues Cavaleira
propagação do vírus SARS-CoV-2, com base numa avaliação técnica e científica de riscos adequada (cfr. artigo 17.º da Lei n.º 81/2009, de 21 de agosto ... confiança de que a votação se processa com o mínimo possível de riscos para a saúde pública; e 23.ª Tais indicações devem basear-se no conhecimento das aptidões logísticas
Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves
concelhio, para garantir a intervenção oportuna e discricionária do Estado em situações de grave risco para a saúde pública, e que estavam hierarquicamente dependentes do Ministro da Saúde, através ... promoção e proteção da saúde, bem como no controlo dos fatores de risco e das situações suscetíveis de causarem ou acentuarem prejuízos graves à saúde dos cidadãos ou dos aglomerados
Relator: João Conde Correia dos Santos
diferenciada, exceto quando as funções que, de imediato, passará a desempenhar comportem um risco reconhecido ou significativo para a vida ou a saúde da mulher e da criança, sendo, para ... documento atestando a inexistência de tal estado; 26.ª Só razões clínicas de risco para a saúde da mulher e da criança, decorrentes das funções que vão ser imediatamente exercidas