Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 119/1988

Data
1988-10-27
Relator
TAVARES DA COSTA
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

O acidente sofrido por um militar, 1 sargento do Exercito, que em local proximo do aquartelamento, utilizado para o lançamento de granadas de mão, encontrou um instrumento metalico e manuseou-o no sentido de lhe retirar a argola que dele pendia, provocando assim o seu rebentamento, pois desencavilhara uma granada, revela violação grosseira e culposa do sinistrado que descaracteriza o acidente para os efeitos do artigo 2, n 4, do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro.

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