Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 31/1969
- Data
- 1969-10-17
- Relator
- LOPES ROCHA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério do Interior
Sumário
1 - Em face da legislação vigente sobre a responsabilidade do Estado e dos corpos administrativos por acidentes sofridos pelos seus servidores quando no desempenho de funções, ha que distinguir entre os que são e os que não são subscritores da Caixa Geral de Aposentações; 2 - Aos que são subscritores aplica-se o regime estabelecido no Decreto-Lei n 38523 e diplomas complementares e, quanto aos servidores dos corpos administrativos, na medida em que as suas disposições foram por estes aplicadas, abrindo inscrições com dotações especiais para tal fim nos respectivos orçamentos; 3 - Aos que não foram subscritores da Caixa Geral de Aposentações aplica-se a legislação sobre acidentes de trabalho; 4 - Os presidentes das Camaras Municipais que não vencem ordenado, os vice presidentes nas mesmas condições e os vereadores, porque não são subscritores da Caixa Geral de Aposentações estão, desde logo subtraidos ao regime do Decreto-Lei n 38523; 5 - Tambem não estão abrangidos pela legislação sobre acidentes de trabalho, na medida em que a natureza das suas funções e incompativel com a verificação dos requisitos de que a lei faz depender a responsabilidade pelas consequencias de tais acidentes; 6 - As Camaras Municipais não respondem, assim, em principio, pelas consequencias dos acidentes de que sejam vitimas os seus presidentes, vice presidentes e vereadores no exercicio das funções, dai que não lhes seja licito celebrar contratos de seguro que tenham por objecto a transferencia dessa responsabilidade; 7 - As conclusões precedentes não excluem a responsabilidade das mesmas Camaras pelos danos sofridos pelas mencionadas entidades, sempre que estes resultem de actividades determinantes da responsabilidade civil extracontratual, verificados que sejam os respectivos pressupostos.
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