Portaria n.º 328/2026/1
Aprova as normas reguladoras da pesca comercial e estabelece regras para o
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Aprova as normas reguladoras da pesca comercial e estabelece regras para o
águas subterrâneas mencionada no artigo anterior corresponde à área da superfície do terreno contígua à captação, delimitada através de polígono que resulta da união dos vértices cujas coordenadas são indicadas
forem conquistados, não acres- cem às parcelas privadas da margem que porventura lhes sejam contíguas, continuando integrados no domínio público se não excederem as larguras fixadas no artigo ... Região Autónoma, no caso contrário. Artigo 14.º [...] 1 — [...] 2 — Se as parcelas privadas contíguas a leitos dominiais forem invadidas pelas águas que nelas permaneçam sem que haja corrosão
Aprova a delimitação do perímetro de proteção da captação de águas subterrâneas
Aprova a delimitação do perímetro de proteção da captação de águas subterrâneas
Aprova a delimitação do perímetro de proteção da captação de águas subterrâneas
águas subterrâneas mencionada no artigo anterior corresponde à área da superfície do terreno contígua à captação, delimitada através de polígono que resulta da união dos vértices cujas coordenadas são indicadas
Aprova a delimitação do perímetro de proteção da captação de águas subterrâneas
águas subterrâneas mencionada no artigo anterior corresponde à área da superfície do terreno contígua à captação, delimitada através de polígono que resulta da união dos vértices cujas coordenadas são indicadas
Aprova a delimitação do perímetro de proteção da captação de águas subterrâneas
águas subterrâneas mencionadas no artigo anterior correspondem às áreas da superfície do terreno contíguas às captações, delimitadas através de polígonos que resultam da união dos vértices cujas coordenadas são indicadas
Aprova a delimitação do perímetro de proteção da captação de águas subterrâneas
Aprova a delimitação do perímetro de proteção da captação de águas subterrâneas
invertebrados que têm impactos cuja importância é reconhecida pelas entidades competentes; c) «Áreas contíguas», áreas confinantes ou que se encontrem separadas por elementos no terreno com largura igual ou inferior
Procede à revisão da Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade
Aprova o Programa da Albufeira de Foz Tua
No uso da autorização concedida pela Lei n.º 9-B/2026, de
distribuem-se um pouco por toda a ZEC, particularmente ao longo de zonas baixas (contíguas a linhas de água); assim como em veigas xistentas e graníticas, localizadas em sopés
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2026. PRESIDÊNCIA
Distribuem-se essencialmente na vizinhança de linhas de água e áreas contíguas, sendo que, de longe, as mais importantes em termos de ocupação correspondem às florestas de folhosas autóctones