Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 307/2026/1
- Data
- 2026-07-22
- Tipo
- Portaria
Sumário
Aprova a delimitação do perímetro de proteção da captação de águas subterrâneas designada por «Mina Fonte Fiel», localizada no concelho de Vila Nova de Cerveira
Texto integral (1087 palavras)
Portaria n.º 307/2026/1
Artigo 1.º
Delimitação de perímetro de proteção
1 — É aprovada a delimitação do perímetro de proteção da captação de águas subterrâneas
designada por «Mina Fonte Fiel», localizada na freguesia de Covas, concelho de Vila Nova de Cerveira,
destinada ao abastecimento público para consumo humano, nos termos dos artigos seguintes.
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1.ª série
N.º 140
22-07-2026
2 — A massa de água onde se insere a captação, Maciço Antigo Indiferenciado da Bacia do Minho,
foi classificada no âmbito do Plano de Gestão da Região Hidrográfica do Minho e Lima — RH1, 3.º Ciclo
de Planeamento (2022-2027), com bom estado químico, bom estado quantitativo e objetivo ambiental
de manutenção do bom estado.
3 — A captação mencionada no n.º 1 abastece 150 habitantes com um volume médio de 82,19 m3/dia.
Artigo 2.º
Zona de proteção imediata
1 — A zona de proteção imediata respeitante ao perímetro de proteção da captação de águas
subterrâneas mencionada no artigo anterior corresponde à área da superfície do terreno contígua
à captação, delimitada através de polígono que resulta da união dos vértices cujas coordenadas são
indicadas nos quadros constantes do anexo I à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2 — É interdita qualquer instalação ou atividade nas zonas de proteção imediata a que se refere
o número anterior, com exceção das que tenham por objetivo a conservação, manutenção e melhor
exploração das captações.
3 — O terreno abrangido pelas zonas de proteção imediata deve ser vedado e mantido limpo de
quaisquer resíduos, produtos ou líquidos que possam provocar infiltração de substâncias indesejáveis
para a qualidade da água da captação, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de
22 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 3.º
Zonas de proteção intermédia e alargada
O perímetro de proteção da captação mencionada no n.º 1 do artigo 1.º não inclui as zonas de
proteção intermédia e alargada, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de
setembro.
Artigo 4.º
Representação da zona de proteção
A planta de localização da zona de proteção respeitante ao perímetro de proteção mencionado no
artigo 1.º consta do anexo II à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ambiente, João Manuel do Amaral Esteves, em 15 de julho de 2026.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Zona de proteção imediata
Portaria n.º 307/2026/1
Vértice X (metros) Y (metros)
1 – 48 521,3 246 724,2
2 – 48 517,5 246 724,8
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1.ª série
N.º 140
22-07-2026
Vértice X (metros) Y (metros)
3 – 48 513,8 246 725
4 – 48 510 246 724,8
5 – 48 506,3 246 724,2
6 – 48 503,2 246 723,4
7 – 48 499,7 246 722,1
8 – 48 496,3 246 720,5
9 – 48 493,6 246 718,8
10 – 48 491,1 246 717
11 – 48 488,3 246 714,4
12 – 48 486,2 246 712,1
13 – 48 483,9 246 709,1
14 – 48 482 246 705,9
15 – 48 480,4 246 702,5
16 – 48 479,3 246 699,5
17 – 48 501 246 676,3
18 – 48 503,7 246 674,1
19 – 48 506,7 246 672,4
20 – 48 510 246 671,4
21 – 48 513,8 246 671
22 – 48 517,5 246 671,4
23 – 48 520,8 246 672,4
24 – 48 523,8 246 674,1
25 – 48 526,5 246 676,3
26 – 48 528,7 246 678,9
27 – 48 530,5 246 682,2
28 – 48 531,4 246 685,6
29 – 48 531,8 246 689
Nota. — As coordenadas dos vértices encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT — TM06/ETRS89, origem
no ponto central).
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ANEXO II
(a que se refere o artigo 4.º)
Planta de localização da zona de proteção
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22-07-2026
AMBIENTE E ENERGIA
Portaria n.º 308/2026/1, de 22 de julho
Sumário: Revoga a Portaria n.º 104/2016, de 22 de abril, que fixa o perímetro de proteção da água mine-
ral natural a que corresponde o número HM-42 de cadastro e a denominação de «Termas de
Monte Real».
Considerando que a Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, que define as bases do regime jurídico da
revelação e aproveitamento dos recursos geológicos, determina no seu artigo 46.º que, nos casos de
exploração de águas minerais naturais, deverá ser fixado, com fundamento em estudo hidrogeológico,
um perímetro de proteção para garantir a disponibilidade e características da água, bem como condi-
ções para uma adequada exploração, a ser fixado por portaria dos membros do Governo competentes,
sob proposta do concessionário, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 86/90, de 16 de março;
Considerando que, nesse sentido, foi publicada a Portaria n.º 104/2016, de 22 de abril, que fixa
o perímetro de proteção da água mineral natural a que corresponde o número HM-42 de cadastro
e a denominação de «Termas de Monte Real», e que esse recurso se degradou, nos termos conjugados da
alínea a) do n.º 1 e do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 86/90, de 16 março, tendo a água em questão
deixado de apresentar as qualidades que a qualificam como água mineral natural, nos termos conjugados
da alínea b) do n.º 2 do artigo 1.º e da alínea b) do artigo 2.º, ambos da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Energia, nos termos articulados do n.º 1
do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 86/90, de 16 de março, e do n.º 4 do artigo 62.º da Lei n.º 54/2015,
de 22 de junho, no uso das competências cometidas nos termos da subalínea i) da alínea e) do n.º 2
do Despacho n.º 9524/2025, da Ministra do Ambiente e Energia, de 4 de agosto, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 153, de 11 de agosto de 2025, o seguinte:
Artigo único
A presente portaria revoga a Portaria n.º 104/2016, de 22 de abril, publicada no Diário da República,
1.ª série, n.º 79, de 22 de abril de 2026, que fixa o perímetro de proteção da água mineral natural a que
corresponde o número HM-42 de cadastro e a denominação de «Termas de Monte Real».
O Secretário de Estado Adjunto e da Energia, Jean Paulo Gil Barroca, em 17 de julho de 2026.
119949111