Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 307/2026/1

Data
2026-07-22
Tipo
Portaria

Sumário

Aprova a delimitação do perímetro de proteção da captação de águas subterrâneas designada por «Mina Fonte Fiel», localizada no concelho de Vila Nova de Cerveira

Texto integral (1087 palavras)

Portaria n.º 307/2026/1 Artigo 1.º Delimitação de perímetro de proteção 1 — É aprovada a delimitação do perímetro de proteção da captação de águas subterrâneas designada por «Mina Fonte Fiel», localizada na freguesia de Covas, concelho de Vila Nova de Cerveira, destinada ao abastecimento público para consumo humano, nos termos dos artigos seguintes. 1/4 1.ª série N.º 140 22-07-2026 2 — A massa de água onde se insere a captação, Maciço Antigo Indiferenciado da Bacia do Minho, foi classificada no âmbito do Plano de Gestão da Região Hidrográfica do Minho e Lima — RH1, 3.º Ciclo de Planeamento (2022-2027), com bom estado químico, bom estado quantitativo e objetivo ambiental de manutenção do bom estado. 3 — A captação mencionada no n.º 1 abastece 150 habitantes com um volume médio de 82,19 m3/dia. Artigo 2.º Zona de proteção imediata 1 — A zona de proteção imediata respeitante ao perímetro de proteção da captação de águas subterrâneas mencionada no artigo anterior corresponde à área da superfície do terreno contígua à captação, delimitada através de polígono que resulta da união dos vértices cujas coordenadas são indicadas nos quadros constantes do anexo I à presente portaria, que dela faz parte integrante. 2 — É interdita qualquer instalação ou atividade nas zonas de proteção imediata a que se refere o número anterior, com exceção das que tenham por objetivo a conservação, manutenção e melhor exploração das captações. 3 — O terreno abrangido pelas zonas de proteção imediata deve ser vedado e mantido limpo de quaisquer resíduos, produtos ou líquidos que possam provocar infiltração de substâncias indesejáveis para a qualidade da água da captação, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, na sua redação atual. Artigo 3.º Zonas de proteção intermédia e alargada O perímetro de proteção da captação mencionada no n.º 1 do artigo 1.º não inclui as zonas de proteção intermédia e alargada, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro. Artigo 4.º Representação da zona de proteção A planta de localização da zona de proteção respeitante ao perímetro de proteção mencionado no artigo 1.º consta do anexo II à presente portaria, que dela faz parte integrante. Artigo 5.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. O Secretário de Estado do Ambiente, João Manuel do Amaral Esteves, em 15 de julho de 2026. ANEXO I (a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º) Zona de proteção imediata Portaria n.º 307/2026/1 Vértice X (metros) Y (metros) 1 – 48 521,3 246 724,2 2 – 48 517,5 246 724,8 2/4 1.ª série N.º 140 22-07-2026 Vértice X (metros) Y (metros) 3 – 48 513,8 246 725 4 – 48 510 246 724,8 5 – 48 506,3 246 724,2 6 – 48 503,2 246 723,4 7 – 48 499,7 246 722,1 8 – 48 496,3 246 720,5 9 – 48 493,6 246 718,8 10 – 48 491,1 246 717 11 – 48 488,3 246 714,4 12 – 48 486,2 246 712,1 13 – 48 483,9 246 709,1 14 – 48 482 246 705,9 15 – 48 480,4 246 702,5 16 – 48 479,3 246 699,5 17 – 48 501 246 676,3 18 – 48 503,7 246 674,1 19 – 48 506,7 246 672,4 20 – 48 510 246 671,4 21 – 48 513,8 246 671 22 – 48 517,5 246 671,4 23 – 48 520,8 246 672,4 24 – 48 523,8 246 674,1 25 – 48 526,5 246 676,3 26 – 48 528,7 246 678,9 27 – 48 530,5 246 682,2 28 – 48 531,4 246 685,6 29 – 48 531,8 246 689 Nota. — As coordenadas dos vértices encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT — TM06/ETRS89, origem no ponto central). Portaria n.º 307/2026/1 3/4 1.ª série N.º 140 22-07-2026 ANEXO II (a que se refere o artigo 4.º) Planta de localização da zona de proteção 119949106 Portaria n.º 307/2026/1 4/4 1.ª série N.º 140 22-07-2026 AMBIENTE E ENERGIA Portaria n.º 308/2026/1, de 22 de julho Sumário: Revoga a Portaria n.º 104/2016, de 22 de abril, que fixa o perímetro de proteção da água mine- ral natural a que corresponde o número HM-42 de cadastro e a denominação de «Termas de Monte Real». Considerando que a Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, que define as bases do regime jurídico da revelação e aproveitamento dos recursos geológicos, determina no seu artigo 46.º que, nos casos de exploração de águas minerais naturais, deverá ser fixado, com fundamento em estudo hidrogeológico, um perímetro de proteção para garantir a disponibilidade e características da água, bem como condi- ções para uma adequada exploração, a ser fixado por portaria dos membros do Governo competentes, sob proposta do concessionário, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 86/90, de 16 de março; Considerando que, nesse sentido, foi publicada a Portaria n.º 104/2016, de 22 de abril, que fixa o perímetro de proteção da água mineral natural a que corresponde o número HM-42 de cadastro e a denominação de «Termas de Monte Real», e que esse recurso se degradou, nos termos conjugados da alínea a) do n.º 1 e do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 86/90, de 16 março, tendo a água em questão deixado de apresentar as qualidades que a qualificam como água mineral natural, nos termos conjugados da alínea b) do n.º 2 do artigo 1.º e da alínea b) do artigo 2.º, ambos da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Energia, nos termos articulados do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 86/90, de 16 de março, e do n.º 4 do artigo 62.º da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, no uso das competências cometidas nos termos da subalínea i) da alínea e) do n.º 2 do Despacho n.º 9524/2025, da Ministra do Ambiente e Energia, de 4 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 11 de agosto de 2025, o seguinte: Artigo único A presente portaria revoga a Portaria n.º 104/2016, de 22 de abril, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 79, de 22 de abril de 2026, que fixa o perímetro de proteção da água mineral natural a que corresponde o número HM-42 de cadastro e a denominação de «Termas de Monte Real». O Secretário de Estado Adjunto e da Energia, Jean Paulo Gil Barroca, em 17 de julho de 2026. 119949111
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