Resolução da Assembleia da República n.º 42/2021
biomassa florestal, sem prejuízo do aproveitamento de biomassa residual de culturas florestais produtivas e do aproveitamento excecional de biomassa residual criada por calamidades ou outros eventos extraordinários. 8 — Reformule ... para 10 anos. 9 — Adapte a capacidade instalada das unidades de produção de energia a biomassa à dispo- nibilidade de biomassa florestal residual do país e às necessidades energéticas regionais