Diário da República, 1.ª série

Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2021

Data
2021-01-05
Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Emitente
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Texto integral (836 palavras)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2021 Sumário: Alarga a oferta de serviços de programas na televisão digital terrestre. Atualmente, os serviços audiovisuais, designadamente a televisão, o vídeo a pedido e as plataformas de partilha de vídeo, desempenham um papel central e insubstituível no acesso à informação, à formação e ao entretenimento para a generalidade dos cidadãos. Apesar da elevada penetração da televisão por subscrição no nosso país, a televisão digital terrestre desempenha um papel indispensável para a coesão e inclusão social. Com efeito, sub- sistem importantes faixas populacionais que não acedem a televisão paga e para quem a televisão em sinal aberto é a principal fonte de acesso à informação e ao entretenimento. Uma análise comparativa da oferta através da plataforma de televisão digital terrestre nos vários Estados-Membros da União Europeia permite concluir que, em Portugal, a oferta de serviços de programas televisivos na plataforma de televisão digital terrestre continua a ter uma expressão residual, situação que urge inverter para que aquela cumpra e maximize o papel de relevante interesse público que lhe cabe. A televisão digital terrestre foi alvo de diversos diplomas normativos, sendo o mais recente a Resolução do Conselho de Ministros n.º 37-C/2016, de 8 de julho, pela qual foi determinado que a reserva de capacidade remanescente no Multiplexer A naquela plataforma seria atribuída por con- curso público a dois serviços de programas de natureza comercial. De acordo com a Resolução da Assembleia da República n.º 62/2020, de 4 de agosto, e tendo presente a mudança do panorama televisivo nacional, bem como o aumento da oferta de serviços de vídeo a pedido e a crescente importância das plataformas de partilha de vídeos, o Governo decidiu reavaliar o concurso, e, em alternativa, decidiu alargar a oferta da televisão digital terrestre a dois serviços da concessionária do serviço público de televisão, a saber: a RTP África e um novo serviço de programas dedicado ao conhecimento. A disponibilização do serviço de programas RTP África através da televisão digital terrestre permite reforçar a ligação entre Portugal e os países africanos de língua oficial portuguesa e incre- mentar a diversificação e o enriquecimento do panorama cultural do nosso país. O alargamento a um serviço de programas dedicado ao conhecimento só ocorrerá concluída a renegociação do contrato de concessão do serviço público de rádio e televisão, nos termos em que vier a constar daquele, e desde que reunidas as necessárias condições financeiras para o efeito. Este serviço de programas é destinado à divulgação científica e ao acesso ao conhecimento. Tendo em vista a satisfação das necessidades de conhecimento específicas das várias faixas etárias e dos estratos populacionais mais desfavorecidos, este serviço deverá permitir criar siner- gias com escolas e universidades. Na renegociação do contrato de concessão do serviço público de rádio e televisão em curso prevê-se a possibilidade de a concessionária alterar o serviço de programas dedicado à difusão do seu arquivo histórico. Caso decida que tal serviço de programa, no todo ou em parte, deixe de existir como serviço autónomo, a concessionária deverá iniciar um novo serviço de programas dedicado aos públicos infantis e juvenis, que ocupará, total ou parcialmente, a reserva de capacidade até aqui atribuída ao serviço de programas RTP Memória. Foi ouvida a RTP — Rádio e Televisão de Portugal, S. A. Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 — Determinar que a reserva de capacidade no Multiplexer A a que alude o n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 37-C/2016, de 8 de julho, necessária a dois serviços de programas televisivos em definição Standard Definition Television (SDTV), seja reafetada, ao abrigo dos prin- cípios da universalidade e da coesão nacional, à RTP — Rádio e Televisão de Portugal, S. A., de modo a permitir, no âmbito da sua atividade de serviço público de televisão, acrescer à oferta de Diário da República, 1.ª série N.º 2 5 de janeiro de 2021 Pág. 6 serviços de programas televisivos de acesso não condicionado livre realizada através da plataforma de televisão digital terrestre a disponibilização: a) Do serviço de programas RTP África; b) De um novo serviço de programas dedicado ao conhecimento, nos termos em que vier a constar do contrato de concessão do serviço público de rádio e televisão renegociado entre o Estado e a concessionária, e desde que reunidas as necessárias condições financeiras para o efeito. 2 — Determinar que a concessionária do serviço público de televisão está autorizada a utilizar a reserva de capacidade que, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 37-C/2016, de 8 de julho, foi destinada ao serviço de programas RTP Memória, na totalidade ou em parte das 24 horas diárias, para a difusão de um serviço de programas destinado aos públicos infantis e juvenis. Presidência do Conselho de Ministros, 17 de dezembro de 2020. — O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. 113850947 www.dre.pt Diário da República, 1.ª série N.º 2 5 de janeiro de 2021 Pág. 7 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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