Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2021
- Data
- 2021-01-05
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Texto integral (836 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2021
Sumário: Alarga a oferta de serviços de programas na televisão digital terrestre.
Atualmente, os serviços audiovisuais, designadamente a televisão, o vídeo a pedido e as
plataformas de partilha de vídeo, desempenham um papel central e insubstituível no acesso à
informação, à formação e ao entretenimento para a generalidade dos cidadãos.
Apesar da elevada penetração da televisão por subscrição no nosso país, a televisão digital
terrestre desempenha um papel indispensável para a coesão e inclusão social. Com efeito, sub-
sistem importantes faixas populacionais que não acedem a televisão paga e para quem a televisão
em sinal aberto é a principal fonte de acesso à informação e ao entretenimento.
Uma análise comparativa da oferta através da plataforma de televisão digital terrestre nos
vários Estados-Membros da União Europeia permite concluir que, em Portugal, a oferta de serviços
de programas televisivos na plataforma de televisão digital terrestre continua a ter uma expressão
residual, situação que urge inverter para que aquela cumpra e maximize o papel de relevante
interesse público que lhe cabe.
A televisão digital terrestre foi alvo de diversos diplomas normativos, sendo o mais recente a
Resolução do Conselho de Ministros n.º 37-C/2016, de 8 de julho, pela qual foi determinado que a
reserva de capacidade remanescente no Multiplexer A naquela plataforma seria atribuída por con-
curso público a dois serviços de programas de natureza comercial. De acordo com a Resolução da
Assembleia da República n.º 62/2020, de 4 de agosto, e tendo presente a mudança do panorama
televisivo nacional, bem como o aumento da oferta de serviços de vídeo a pedido e a crescente
importância das plataformas de partilha de vídeos, o Governo decidiu reavaliar o concurso, e, em
alternativa, decidiu alargar a oferta da televisão digital terrestre a dois serviços da concessionária
do serviço público de televisão, a saber: a RTP África e um novo serviço de programas dedicado
ao conhecimento.
A disponibilização do serviço de programas RTP África através da televisão digital terrestre
permite reforçar a ligação entre Portugal e os países africanos de língua oficial portuguesa e incre-
mentar a diversificação e o enriquecimento do panorama cultural do nosso país.
O alargamento a um serviço de programas dedicado ao conhecimento só ocorrerá concluída a
renegociação do contrato de concessão do serviço público de rádio e televisão, nos termos em que
vier a constar daquele, e desde que reunidas as necessárias condições financeiras para o efeito.
Este serviço de programas é destinado à divulgação científica e ao acesso ao conhecimento.
Tendo em vista a satisfação das necessidades de conhecimento específicas das várias faixas
etárias e dos estratos populacionais mais desfavorecidos, este serviço deverá permitir criar siner-
gias com escolas e universidades.
Na renegociação do contrato de concessão do serviço público de rádio e televisão em curso
prevê-se a possibilidade de a concessionária alterar o serviço de programas dedicado à difusão do
seu arquivo histórico. Caso decida que tal serviço de programa, no todo ou em parte, deixe de existir
como serviço autónomo, a concessionária deverá iniciar um novo serviço de programas dedicado
aos públicos infantis e juvenis, que ocupará, total ou parcialmente, a reserva de capacidade até
aqui atribuída ao serviço de programas RTP Memória.
Foi ouvida a RTP — Rádio e Televisão de Portugal, S. A.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Determinar que a reserva de capacidade no Multiplexer A a que alude o n.º 5 da Resolução
do Conselho de Ministros n.º 37-C/2016, de 8 de julho, necessária a dois serviços de programas
televisivos em definição Standard Definition Television (SDTV), seja reafetada, ao abrigo dos prin-
cípios da universalidade e da coesão nacional, à RTP — Rádio e Televisão de Portugal, S. A., de
modo a permitir, no âmbito da sua atividade de serviço público de televisão, acrescer à oferta de
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serviços de programas televisivos de acesso não condicionado livre realizada através da plataforma
de televisão digital terrestre a disponibilização:
a) Do serviço de programas RTP África;
b) De um novo serviço de programas dedicado ao conhecimento, nos termos em que vier
a constar do contrato de concessão do serviço público de rádio e televisão renegociado entre o
Estado e a concessionária, e desde que reunidas as necessárias condições financeiras para o efeito.
2 — Determinar que a concessionária do serviço público de televisão está autorizada a utilizar
a reserva de capacidade que, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 37-C/2016,
de 8 de julho, foi destinada ao serviço de programas RTP Memória, na totalidade ou em parte das
24 horas diárias, para a difusão de um serviço de programas destinado aos públicos infantis e juvenis.
Presidência do Conselho de Ministros, 17 de dezembro de 2020. — O Primeiro-Ministro,
António Luís Santos da Costa.
113850947
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PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E NEGÓCIOS ESTRANGEIROS