Diário da República, 1.ª série

Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-A/2020

Data
2020-06-16
Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Emitente
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Texto integral (43 026 palavras)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-A/2020 Sumário: Aprova o Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais. A severidade dos incêndios rurais em 2017, com um impacto nunca antes observado, em Portugal, sobre os cidadãos e o património natural e edificado, tornou evidente a necessidade de uma abordagem renovada, utilizando todas as capacidades técnicas, para transformar o modelo de governança dos incêndios rurais, atendendo desde logo a três grandes princípios: a aproximação da prevenção e do combate, a profissionalização e qualificação e a especialização na intervenção. Coincidiu a necessidade de transformação com o fim da vigência de um instrumento anterior, o Plano Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios (PNDFCI), que, tendo procurado responder aos problemas identificados à data da sua elaboração, apostou em cinco eixos que visavam: garantir a defesa do território nacional contra os incêndios rurais, aumentar a resiliência do território, reduzir a incidência dos incêndios, melhorar a eficácia e a eficiência do combate aos incêndios, recuperar e reabilitar ecossistemas e comunidades e tornar o Estado mais eficiente. Estes foram os vetores que se identificaram como essenciais para que o fogo deixasse de ser um problema incontrolável e ocupasse o seu lugar no universo das ferramentas de gestão da paisagem em Portugal. Porém, conforme vieram a concluir as duas Comissões Técnicas Independentes, criadas no seio da Assembleia da República na sequência dos graves incêndios de junho e outubro de 2017, as apostas desenhadas nesse plano não se mostraram suficientes. Ainda que tenha havido um reforço do ataque inicial e vigilância, o sistema manteve-se vulnerável. Em consequência da acu- mulação de combustível nos anos de seca e de outras fragilidades sistémicas agravadas por ondas de calor ou eventos meteorológicos extremos, os danos pessoais e patrimoniais foram crescentes, ultrapassando metas definidas pelo PNDFCI. Dos relatórios produzidos pelas sobreditas Comissões, mas também do debate entre espe- cialistas e envolvimento dos cidadãos, foi amplamente reconhecido que os incêndios mais severos e frequentes precisariam de soluções distintas das do passado (reforço da rede viária, aumento ou multiplicação de pontos de água, opção pela rápida deteção e supressão dos incêndios), que não ofereciam garantia no médio e longo prazo, apesar de parecerem produzir um efeito imediato. A acumulação da vegetação e enviesamento da perceção do risco por parte das populações, con- fiantes numa resposta célere e eficaz, não viriam a alterar os comportamentos de risco, desajustados face à paisagem e a um contexto de variabilidade climática. Esse contexto, uma paisagem que exige planeamento e gestão, e um sistema de combate que apesar das melhorias antes conseguidas sempre enfrentará naturais limitações, exige a ado- ção simultânea de múltiplas soluções, construídas de um modo inclusivo e participado, postas em prática e aplicadas de forma integrada e transversal. É esse o mote para o Plano que sucede ao PNDFCI, o de orientar a gestão integrada de fogos rurais, num território que se procura valorizar e cuidar, para ser vivido por uma população com comportamentos consentâneos com o contexto e sob opções eficientes de gestão de risco. Pela complexidade associada ao envolvimento e compromisso de todas as partes interes- sadas — não só as públicas, mas em particular as privadas, que detêm a propriedade da maioria do território português —, o Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PNGIFR), ora aprovado, não se reveste de um caráter determinístico, com uma descrição detalhada das medi- das e recursos a envolver num horizonte razoavelmente longo e imutável. O PNGIFR introduz um modelo inovador de governação do risco, identifica objetivos estratégicos e as medidas a operacio- nalizar, clarificando os papéis e as responsabilidades das diversas entidades que cooperam para atingir as metas definidas. É um documento vivo, no qual participam todos os agentes, e que tem como objetivo concretizar a visão de um Portugal protegido de incêndios rurais graves, definindo uma estratégia para o conseguir, a que se associarão programas de ação, de níveis nacional e regionais, com a definição anual dos necessários objetivos e indicadores, sobre os quais incidirá a monitorização do PNGIFR. Diário da República, 1.ª série N.º 115 16 de junho de 2020 Pág. 23-(3) A relevância do tema para a sociedade portuguesa motivou a colocação da estratégia do PNGIFR em discussão pública, assim como a cadeia de processos que responde a todas as fases de va- lor da gestão do fogo rural. No decurso de uma participação pública relevante, a Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P., procedeu a alterações minuciosas nos textos sujeitos a consulta, acolhendo múltiplas sugestões de melhoria, quer de cidadãos interessados no tema, quer de atores do Sistema. Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 — Aprovar o Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PNGIFR), constituída pelos seguintes elementos: a) A Estratégia 2020-2030, constante do anexo I à presente resolução e da qual faz parte integrante; b) A Cadeia de Processos, constante do anexo II à presente resolução e da qual faz parte integrante. 2 — Confiar à Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P., a elaboração do Pro- grama Nacional de Ação e dos programas regionais a ele subordinados, bem como a monitorização da execução do PNGIFR. 3 — Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Presidência do Conselho de Ministros, 21 de maio de 2020. — O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. Diário da República, 1.ª série N.º 115 16 de junho de 2020 Pág. 23-(4)  ANEXO I (a que se refere a alínea a) do n.º 1) Estratégia 2020-2030 do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais 1. Introdução Os incêndios1 de 2017 tiveram um impacto sobre os cidadãos e sobre o património natural e edificado, de uma severidade nunca registada em Portugal nem noutro país da Europa Ocidental ou do Mediterrâneo. Do debate após 2017 obteve-se consenso sobre as fragilidades sistémicas identificadas pela Comissão Técnica Independente (CTI1), algumas das quais crónicas e há muito referenciadas, como a falta de prevenção ou a não integração do conhecimento na gestão das operações. A par da dimensão da tragédia, o clamor social para que não se voltasse a repetir, exigiu uma abordagem ambiciosa, recorrendo a todas as capacidades nacionais, e ao melhor conhecimento existente a nível internacional, para reduzir a incidência dos incêndios rurais e dos seus danos para níveis aceitáveis do ponto de vista ecológico, social e económico. Dos relatórios produzidos2, e do debate que teve lugar na sociedade e entre os especialistas, foi amplamente reconhecido que os incêndios mais severos e frequentes resultaram de uma formulação excessivamente simplificada de um problema complexo, onde as principais soluções e apostas (reforço da rede viária, aumento de pontos de água, opção pela rápida deteção e supressão dos incêndios), embora com efeito no curto prazo, produziram um resultado contrário no médio prazo, uma vez que descuraram o processo de acumulação da vegetação e enviesaram a perceção  1 Entende-se por incêndio a libertação simultânea de energia, luz e chama, gerada pela combustão de material inflamável, sem controlo no espaço e no tempo. 2 Comissão Técnica Independente (2017) “Análise e apuramento dos factos relativos aos incêndios que ocorreram em Pedrógão Grande, Castanheira de Pera, Ansião, Alvaiázere, Figueiró dos Vinhos, Arganil, Góis, Penela, Pampilhosa da Serra, Oleiros e Sertã, entre 17 e 24 de junho de 2017”. Lisboa, Assembleia da República, 297 pp.; Comissão Técnica Independente (2018) “Avaliação dos incêndios ocorridos entre 14 e 16 de outubro de 2017 em Portugal Continental. Relatório Final. Comissão Técnica Independente”. Lisboa, Assembleia da República, 274 pp.; Viegas et. al (2017) “O complexo de incêndios de Pedrógão Grande e concelhos limítrofes, iniciado a 17 de Junho de 2017, ADAI/LAETA, Universidade de Coimbra, Coimbra Diário da República, 1.ª série N.º 115 16 de junho de 2020 Pág. 23-(5)  do risco3 por parte das populações. Falhou a prevenção, afirmou-se recorrentemente, num sistema que mitigava as consequências, mas descurava atacar as causas do problema. Pela complexidade associada ao envolvimento e compromisso de todas as partes interessadas — não só as públicas, mas em particular as privadas, que detêm a propriedade da maioria do território português — foi imperativo estabelecer um Plano Integrado com uma estratégia e um programa de ação, com a participação de todos os agentes, com o objetivo de transformar os incêndios rurais severos em Portugal em eventos raros. Foi este desafio iniciado em novembro de 2017, pela Estrutura de Missão para a Instalação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR), com a realização de um encontro internacional onde se recolheu informação sobre as melhores práticas de outros países com similares problemas. No primeiro trimestre de 2018 estudou-se o modelo existente até 2017, os contornos e exigências do novo SGIFR e a sua organização, atendendo às orientações da Resolução do Conselho de Ministros n.º 157-A/2017, de 27 de outubro, que define alterações estruturais na prevenção e combate a incêndios florestais, concretizando as propostas da CTI1. À luz deste alinhamento, desenhou-se a estratégia e os dispositivos para a campanha de incêndios de 2018 e participou-se ativamente nos trabalhos do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT), de que a presente Estratégia 2020-2030 é subsidiária. Com o arranque formal dos trabalhos das equipas de projeto, de julho a setembro de 2018, mobilizaram-se as entidades públicas a inscrever a sua ambição, propostas e recolha de contributos, consolidas num momento de codesenvolvimento com a participação alargada da Administração Central do Estado. Definida a visão e os objetivos estratégicos, dinamizaram-se sessões de trabalho e reflexão com as partes interessadas, públicas e privadas, consolidando o diagnóstico e onde se recolheram também propostas de medidas para cada um dos objetivos estratégicos identificados. No final de 2018 foi constituído, na Assembleia da República, o Observatório Técnico Independente (OTI), envolvido desde logo no processo de auscultação para apresentação de propostas para a construção do plano4. O OTI foi produzindo estudos técnicos, relatórios e notas  3 Considera-se risco o potencial de perda associado à vulnerabilidade de um elemento exposto a um fenómeno, considerando a suscetibilidade de uma área a esse mesmo fenómeno, e a probabilidade de que ocorra. 4 Reuniões em 23/11/2018, 7/02/2019 e 24/11/2019. Diário da República, 1.ª série N.º 115 16 de junho de 2020 Pág. 23-(6)  informativas5, que permitiram também melhorias nos documentos acima referidos. Conforme previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2019, de 21 de janeiro, a Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P. (AGIF, I. P., I. P.), entregou ao Governo a primeira versão do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PNGIFR) a 7 de março e, desde então, têm sido dinamizadas várias reuniões para receber os contributos das entidades públicas e respetivas tutelas, paralelamente, foram promovidas reuniões técnicas plenárias, bilaterais e setoriais de concertação. Aprovado no Conselho de Ministros de 5 de dezembro de 2019, o documento da Estratégia e Cadeia de Valor foram colocados em discussão pública durante 60 dias, através do sítio consultalex.pt. Durante esse período foram realizadas 73 sessões de esclarecimento de norte a sul, onde participaram mais 2000 pessoas. Foram recebidos 115 contributos escritos que permitiram a melhoria dos documentos colocados em discussão e também uma melhoria significativa do Programa de Nacional de Ação. Sendo este um Plano Integrado, com a participação e envolvimento de todas as partes envolvidas no processo, a solução apresentada acolhe os principais contributos e propostas após consulta pública, compondo-se deste modo em: Estratégia 2020-2030 e Programa de Ação. A Estratégia 2020-2030 estabelece a visão, a missão, valores identifica o contexto, designa as orientações e objetivos estratégicos, apresenta as metas e introduz um novo modelo de governança e de gestão do risco, detalhado no documento específico da Cadeia de Processos. É a partir deste suporte estratégico que o Programa de Ação aprofunda, atribui prioridades e detalha as linhas de ação, ou projetos a implementar, com a respetiva calendarização, orçamento e entidades primariamente responsáveis e participantes, incorporando e reforçando, também, medidas que têm já vindo a ser implementadas nos últimos dois anos. Recorda-se ainda o compromisso de neutralidade carbónica assumido por Portugal para o ano 2050. Para que tal aconteça, a capacidade de sumidouro carbónico do país terá que crescer até às 13 Mton/ano, valor que implica uma redução da área anualmente ardida em incêndios rurais para  5 Sobre plano de ordenamento florestal (fevereiro, 2019); apreciação da RCM 12/2019 (março 2019) e análise das leis orgânicas ICNF e ANEPC (abril, 2019) e por fim o parecer sobre a estratégia 2030, no âmbito da discussão pública. Diário da República, 1.ª série N.º 115 16 de junho de 2020 Pág. 23-(7)  mais de metade. Atendendo ao aumento da temperatura que já hoje é conhecido, deveremos atingir este objetivo no mais curto intervalo de tempo. O PNGIFR propõe um apuramento regional do Programa de Ação, de concretização gradual e sem ruturas de funcionamento do sistema que passa pela implementação faseada, de acordo com uma identificação dos processos prioritários, e recorre, sempre que desejável e possível, a pilotos e programas ad-hoc proporcionando uma implementação validada e sustentável. Este processo é tão mais relevante sabendo que o SGIFR se organizará territorialmente nas unidades territoriais NUTSII e NUTSIII, o que exige o desenvolvimento de mecanismos de articulação institucionais alinhados com esta organização territorial, ancorando-se a transição num programa de gestão da mudança baseado em pilotos territoriais, envolvendo conjuntamente o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P. (ICNF, I. P., I. P.), a Guarda Nacional Republicana (GNR), a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), as Forças Armadas, as Autarquias, os Bombeiros e as Organizações de Produtores Florestais (OPF). Por outro lado, a implementação do SGIFR e sua respetiva Cadeia de Processos6 obriga à revisão dos diplomas que fixavam mecanismos anteriores, nomeadamente, o Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho. A estratégia e o programa de ação relativos ao PNGIFR, que titula o intervalo 2020-2030, assume como ano-zero, de implementação, o ano de 2019, durante o qual decorreram ações que estavam inscritas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 157-A/2017, de 27 de outubro, e outras definidas nos planos de atividades dos vários organismos públicos, na Lei do Orçamento do Estado e noutros diplomas e iniciativas avulsos entretanto publicados que procuram mitigar as debilidades que ao longo do tempo tinham vindo a ser identificadas.  6 Documento Definição da Cadeia de Processos do Sistema de Gestão integrada e Fogos Rurais Diário da República, 1.ª série N.º 115 16 de junho de 2020 Pág. 23-(8)  2. Visão, Missão e Princípios A estratégia para os 11 anos de vigência deste PNGIFR , assim como as iniciativas que constituem o programa de ação e toda a cadeia de processos do SGIFR, atendem a uma visão ambiciosa, de onde Portugal se deverá encontrar após 2030. Essa visão partilhada, Portugal protegido de incêndios rurais graves, permite abraçar o desafio com determinação e confiança, sabendo que só a cooperação entre todos, garante a conquista dos objetivos desejados. Esta visão reconhece que os incêndios rurais não podem ser evitados por completo, logo, é necessário preparar o território, as pessoas e os operacionais para trabalhar no terreno de modo a incrementar a segurança de todos mas, ao mesmo tempo, utilizando o fogo7, como fator ecológico comummente aproveitado na gestão agrícola, florestal e dos habitats, de forma tecnicamente sustentável. Com o foco na prevenção, educando e sensibilizando as comunidades para alterarem comportamentos, e com um programa ambicioso de gestão da vegetação, os incêndios rurais graves que possam ocorrer serão em menor número, destruirão muito menos valor e representarão uma menor ameaça para a segurança e vida das pessoas. Nesta visão participa o uso do fogo como ferramenta de gestão dos espaços silvestres e elemento ecológico, desde que tecnicamente suportado o seu uso, promovendo-se a sua substituição enquanto ferramenta para a eliminação dos matos, sobrantes florestais agrícolas por soluções alternativas, como a recolha para energia ou compostagem Esta visão converge na Missão de proteger as pessoas e bens dos incêndios rurais e valorizar os espaços silvestres, mantendo os ecossistemas em bom estado de conservação através da identificação de orientações estratégicas e respetivos objetivos, para a qual é necessária concretizar de forma persistente um programa coeso de ações e projetos para o período 2020-2030 e substituir o atual Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios (SGIFR). O SGIFR e os seus processos são concebidos para maior simplicidade, agilidade, especialização e rigor, permitindo às entidades conhecer as consequências das suas ações ao colocar ao serviço da  7 Entende-se como fogo, a combustão caracterizada por emissão de calor acompanhada de fumo, chamas ou de ambos. Diário da República, 1.ª série N.º 115 16 de junho de 2020 Pág. 23-(9)  comunidade os recursos e esforços de modo integrado, sempre em estreita articulação, desempenhando operações complexas com eficiência e eficácia. O PNGIFR aplica-se a todo o território8 vinculando todas as entidades públicas e privadas e todos os cidadãos, encorajando-os através de um programa de ação dotado de recursos, a assumir de forma exigente as suas responsabilidades e atribuições. O SGIFR obedece a princípios que corporizam a sua cultura. Essa cultura deve ser interiorizada pelas diferentes entidades que participam no SGIFR assim como pelos cidadãos. Traduz-se na ação das entidades em favor da comunidade e na ação dos cidadãos na garantia da sua própria segurança. Os princípios pelos quais se rege a ação do SGIFR são os seguintes, adotando os princípios expressos pela Organização para a Alimentação e Agricultura (FAO) (2006) para a gestão integrada de fogos rurais: Clareza de propósito Cada ação realizada no âmbito do SGIFR deve inscrever-se claramente na estratégia aprovada a nível nacional e servir os objetivos definidos. Deve ser clara a responsabilidade e o compromisso de cada uma das entidades que integram o sistema e a articulação entre elas, bem como, deve ser claro para os agentes, organismos ou indivíduos, de que forma a sua ação se inscreve no nível territorial e serve a estratégia nacional. Consciência da complexidade da missão Cada ação realizada no âmbito do SGIFR deve garantir a sua inserção numa estratégia de gestão integrada de prevenção e supressão, garantir que estão assegurados os pressupostos a montante e avaliar a jusante os efeitos que essa ação desencadeia, definir os parceiros que envolve e as circunstâncias em que evolui. A consciência de que se age num contexto complexo, de múltiplas  8 Propõe-se o desenvolvimento de um processo de planeamento e programação de iniciativas específicas para a reunião autónoma da Madeira durante o ano 2020, adaptando-se na medida das necessidades identificadas com a RAM, a estratégia, cadeia de processos e o programa de ação 2020-2030. Diário da República, 1.ª série N.º 115 16 de junho de 2020 Pág. 23-(10)  variáveis interligadas, deve estimular a promoção de círculos virtuosos que combinem a rentabilização do espaço rural, a subsidiação eficaz e orientada para a sustentabilidade, um peso maior de distribuição do rendimento pelos proprietários, uma adequada estruturação e cadastro da propriedade florestal, uma melhor fiscalização, um melhor conhecimento do território e as necessárias mudanças comportamentais. Responsabilidade Cada ação realizada no âmbito do SGIFR exige uma prévia clarificação das responsabilidades, em todas as fases da sua execução, por parte dos diferentes elementos do Sistema, garantindo a adequada dotação dos recursos necessários (e.g. financeiros, humanos, outros) e a correspondente articulação entre as várias entidades, com especial ênfase na cooperação interministerial, mantendo a responsabilidade e autoridade máximas nas estruturas centrais de planeamento e controlo. A responsabilidade assumida pelos diferentes níveis territoriais (nacional, regional, sub-regional e municipal) do Sistema traduz-se num elevado nível de transparência que permite a delegação de poder a quem está mais próximo e a consequente mobilização e responsabilização dos agentes regionais e locais Subsidiariedade A ação é sempre realizada na maior proximidade à sua produção de efeitos, e apenas a insuficiência na resposta ou incapacidade para o fazer conduz à intervenção de um nível hierárquico ou organizativo de ordem superior, eximindo-se qualquer nível central de atuar até que os níveis inferiores esgotem a sua capacidade. Cooperação Cada ação realizada no âmbito do SGIFR deve garantir a necessária coordenação e articulação de esforços entre as várias entidades do Sistema, tanto a nível central como local, tanto na prevenção como na supressão, por via da coordenação estratégica e operacional. O sistema requer articulação transversal dos diferentes ministérios e organismos centrais e desconcentra a sua atuação de forma Diário da República, 1.ª série N.º 115 16 de junho de 2020 Pág. 23-(11)  seletiva, assegurando a coordenação e supervisão no terreno e o envolvimento dos agentes locais e proprietários. Competência Cada ação realizada no âmbito do SGIFR deve incorporar na sua conceção e realização o mais relevante conhecimento científico e as melhores práticas internacionais. Cada entidade tem de investir na formação dos seus recursos humanos e na atualização técnica dos seus equipamentos e processos, de forma a assegurar um sistema cada vez mais eficaz, eficiente e capacitado. Experiência Cada ação realizada no âmbito do SGIFR deve incorporar as lições aprendidas em ações anteriores, adotando as soluções que se revelaram adequadas, corrigindo erros identificados e tentando maximizar os resultados. A avaliação de cada ação deve ter como principal objetivo, mais do que premiar ou penalizar, aprender com a experiência e retirar ensinamentos para a ação seguinte. A vantagem da experiência reside não na instalação de uma rotina, mas, na capacidade de examinar de forma crítica as ações passadas, identificar os erros cometidos e usar esse saber para melhorar as práticas futuras. Flexibilidade Cada ação realizada no âmbito do SGIFR, quer no domínio da prevenção quer da supressão, deve adotar a abordagem mais adaptada ao tipo de ameaça, aos valores em risco, aos recursos disponíveis, à paisagem, ao tipo de propriedade, às condições meteorológicas, às culturas das instituições e das comunidades em causa e possuir um sistema de comando ágil, atento às eventuais alterações dessas condições, capaz de se adaptar a elas e de promover a necessária adaptação de todos os outros agentes envolvidos. Equilíbrio Cada ação realizada no âmbito do SGIFR deve assumir uma clara ligação às metas definidas, garantindo o balanceamento entre as atividades de prevenção e supressão, para que as sinergias individuais não se sobreponham ao todo. A estabilidade do sistema mediante a participação de cada entidade fixará grande parte do sucesso dos seus resultados e orientará em termos estratégicos o nível de compromisso de cada organismo. Diário da República, 1.ª série N.º 115 16 de junho de 2020 Pág. 23-(12)  3. Contexto para a mudança Em 2017 perderam-se 117 vidas e feriram-se dezenas de pessoas no decurso dos incêndios então ocorridos. Foram, também, destruídas centenas de habitações e indústrias, apoios agrícolas e maquinaria, perderam-se animais, ganhou-se a incontestável noção de que os incêndios são uma realidade com efeitos nefastos muito para além das imagens televisivas a que os cidadãos se haviam habituado. Mais, tornou-se sobremaneira evidente que este problema, tradicionalmente remetido na linguagem comum ao universo florestal, não o era: os incêndios de que aqui se trata não conhecem a fronteira da ocupação florestal. Mais do que incêndios florestais, são incêndios rurais, afetando também áreas incultas e agrícolas, e nalguns casos entrando mesmo nos espaços verdes urbanos. A gravidade do ocorrido em 2017 coloca Portugal perante um renovado desafio. Renovado, porquanto não novo, no tanto em que já em 2003 e 2005 se tinham registado incêndios rurais graves que à época motivaram diversos relatórios e criaram debate público acerca desta matéria. De tal modo assim foi que o ano de 2017 não encontrou um país inteiramente alheado do problema: com efeito, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2006, de 26 de maio, aprovara o Plano Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios (PNDFCI), cujo propósito era garantir a defesa do território nacional contra os incêndios rurais, através de 5 eixos estratégicos: i) aumentar a resiliência do território, ii) reduzir a incidência dos incêndios, iii) melhorar a eficácia e a eficiência do combate aos incêndios, iv) recuperar e reabilitar ecossistemas e comunidades, e v) adaptar uma estrutura orgânica e funcional eficaz. Existe, pois, um sistema, em vigor em 2017 e no momento em que este capítulo se redige. Um sistema que, de acordo com esse mesmo PNDFCI e com o Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, se sustenta em três pilares: um pilar encarregue da prevenção estrutural, a cargo do ICNF, I. P., I.P., um pilar intermédio que tem a seu cargo a vigilância, deteção e fiscalização, assumido pela GNR e, por fim, o pilar do combate, rescaldo e vigilância de incêndios, atribuído à ANEPC 9.  9 Referem-se neste parágrafo as designações atuais das entidades que sucederam àquelas que em 2006 existiam aquando da aprovação quer do PNDFCI quer do sobredito diploma legal. O ICNF era então a Direcção-Geral dos Recursos Florestais e a ANEPC era a Autoridade Nacional de Proteção Civil. Diário da República, 1.ª série N.º 115 16 de junho de 2020 Pág. 23-(13)  A este sistema deu-se, em 2006, o nome de Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios (SDFCI). O ICNF, I. P., investido nas funções de autoridade florestal nacional, sendo o pilar da prevenção, é responsável no âmbito do SDFCI pela coordenação do planeamento e monitorização da execução do PNDFCI. Ao ICNF, I. P., coube definir os princípios e metodologia de elaboração dos planos setoriais de âmbito municipal que apreciaria e aprovaria, e viria ainda a suceder aos Governos Civis no que ao planeamento setorial de âmbito distrital respeita. Mais ainda, ao ICNF, I. P., foi entregue a responsabilidade de monitorização do desenvolvimento e utilização das redes de defesa da floresta contra incêndios (RDFCI), que compreende toda a infraestruturação do espaço rural para defesa da floresta contra incêndios e a sua execução (ou o desenvolvimento dos instrumentos necessários para a sua implementação) e de todas as intervenções preventivas nos territórios sob a sua administração direta. A GNR, com o pilar da coordenação das ações de prevenção, vigilância, deteção e fiscalização, no cruzamento entre o SDFCI e o Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 134/2006, de 25 de julho, disponibiliza informação permanente de apoio à decisão aos comandos nacional e distritais da proteção civil, através dos seus militares ali destacados. A coordenação das ações de prevenção operacional é feita através da constituição de uma Equipa de Manutenção e Exploração de Informação Florestal (EMEIF) a funcionar junto de cada comando distrital, e a GNR garante, também, o funcionamento da rede nacional de postos de vigia (RNPV), patrulhamento florestal, e intervenções de combate a incêndios rurais. A GNR tem igualmente um papel de colaboração essencial na implementação das medidas de caráter excecional constantes nas declarações de Situação de Alerta emitidas ao abrigo da Lei de Bases da Proteção Civil e colabora, ainda, quando requerido de acordo com planos de envolvimento, ou quando a gravidade da situação assim o exige, sempre enquadrada pelos respetivos comandos e legislação específica. À ANEPC cumpre planear, coordenar e executar as políticas de emergência e proteção civil (designadamente na prevenção e na resposta a acidentes graves e catástrofes), de proteção e socorro de populações e de coordenação dos agentes de proteção civil, nos termos legalmente previstos. A ANEPC tem, assim, responsabilidades e competências de organização e coordenação Diário da República, 1.ª série N.º 115 16 de junho de 2020 Pág. 23-(14)  transversais a todas as operações de proteção civil, que ultrapassam significativamente o domínio dos incêndios rurais e o seu papel de coordenação do pilar do combate conforme definido no SDFCI. Como acima se referiu, este modelo vigora ainda, e visa prevenir, detetar e combater os incêndios. Para esse efeito, foi sendo consolidado através de avultados e crescentes gastos públicos anuais, que para o ano 2016 se estima terem atingido os 143 M€10. Com apenas cerca de 20% do orçamento anual dedicado à prevenção (se se considerar como média da despesa anual os 31 M€ do ano 2016), a redução da carga combustível nas florestas e matos foi insuficiente, ainda que se tenha notado uma ligeira alteração dos comportamentos da população, evidenciada pela redução do número de ignições (<5%/ano). Também fruto das melhorias na deteção, na vigilância e no combate, o sistema evoluiu assegurando um melhor ataque inicial: 96% das ignições não se transformaram em incêndios superiores a 10ha. Porém, a concentração em 2 a 3 semanas do ano, de apenas 4% de ignições não controladas, explicam mais de 90% da área ardida: é sabido que as situações de maior exigência se concentram em poucos dias do ano, quando a meteorologia condiciona, de modo decisivo, a ignição, progressão, eficácia da prevenção e sucesso do combate (Pereira et al., 2005; 2006, Trigo et al., 2006, 2013). No período de vigência do PNDFCI (2006-2018) observou-se uma tendência de redução do número de ignições11 mas os indicadores de área ardida ficaram aquém das metas definidas para 2012 e 2018, e.g., não se conseguiu manter a área ardida total anual abaixo dos 100 mil hectares nem garantir que a área ardida anual em povoamentos florestais ficasse consistentemente abaixo de 25 mil hectares de povoamento12. Outras metas definidas para esse período, como a redução dos reacendimentos e o fim dos incêndios com mais de 1000ha, nunca foram alcançadas13. Ainda que tenha havido um reforço do ataque inicial e vigilância, não se verificou operacionalização da  10 Fonte dados 2016: Relatório Atividades ICNF e FFP, CTI anexo 8, alinhado com Equipa da EMSGIFR; Dados enviados pela GNR; Dados enviados pela ANPC 11 O número médio de ignições entre 2006 e 2012 foi 21.465, e entre 2013 e 2018 foi 13.843, menos 35,5% que no intervalo anterior. 12 25 mil hectares correspondem, aproximadamente, a 0,8% da área de povoamentos florestais, meta definida para 2018 no PNDFCI 13 Os reacendimentos deviam ser inferiores a 1% do número anual de ocorrências, mas a média para 2006-2018 é 8%, tendo atingido 15% em 2011. Os incêndios com área superior a 1000 hectares deviam ser eliminados, porém a média para 2006-2018 foi de 14 incêndios acima dessa dimensão, e apenas em 2008 não se registaram quaisquer incêndios acima desse valor. Diário da República, 1.ª série N.º 115 16 de junho de 2020 Pág. 23-(15)  prevenção na floresta, o que levou a um aumento da vulnerabilidade do sistema quando perante eventos meteorológicos extremos (Beighley e Hyde, 2009; Collins et al, 2013; IESE, 2015; AR, 2015; OTI, 2019). Adicionalmente, o SDFCI teve dificuldade em manter resultados face ao envelhecimento das comunidades rurais, às alterações da paisagem e à variabilidade climática, não tendo revelado capacidade de operacionalizar a prevenção e adaptar-se, em tempo útil, a fenómenos de baixa probabilidade mas com elevado impacto. Os severos incêndios de 2017 motivaram a constituição de duas Comissões Técnicas Independentes (CTI) na Assembleia da República, juntando peritos nomeados pelos diversos grupos parlamentes a outros nomeados pelo Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas. Estas CTI produziram dois relatórios, um comummente associado ao incêndio de Pedrogão Grande – embora tenha tratado outras áreas - e outro relativo aos incêndios rurais de outubro do mesmo ano. Nesses relatórios identificaram-se diversas debilidades, algumas específicas e outras transversais aos diferentes componentes do SDFCI referentes aos seguintes domínios: — Prevenção estrutural: insuficiente gestão do combustível vegetal, ausência de aplicação de mosaicos à escala da paisagem, residual gestão ativa de florestas. — Vigilância, deteção e fiscalização: incapacidade de ajustamento dos recursos a uma antevisão das necessidades operacionais, insuficiente fiscalização do cumprimento dos planos, inexistência de operacionais de meteorologia aplicada a incêndios rurais. — Combate, rescaldo e vigilância pós-incêndio: desconhecimento das populações sobre as práticas a adotar em caso de incêndio rural, desconhecimento das áreas de atuação dos diversos agentes, incorreta perceção da gravidade potencial do fogo. — Qualificação: diferença significativa de qualificações e profissionalização dos diversos institutos envolvidos no sistema, deterioração do regime de voluntariado em termos de número de agentes e de formação dos mesmos, limitado efetivo das forças profissionais de intervenção. — Conhecimento: carência de incorporação do conhecimento científico e técnico atual nas decisões operacionais. — Governança: fragilidade na liderança da autoridade florestal nacional, insuficiente ou ausente articulação entre os responsáveis pela prevenção e os operacionais de combate, insuficiente Diário da República, 1.ª série N.º 115 16 de junho de 2020 Pág. 23-(16)  conhecimento do terreno por parte dos agentes de combate, inexistência de um comando especializado que conjugue a atuação das diversas entidades em momentos de emergência. Observou-se, deste modo, que quando o SDFCI foi testado em condições muito exigentes não provou ter suficiente capacidade de resposta às necessidades, muito por deficiente harmonização de prioridades e níveis de intervenção das diferentes entidades, como exaustivamente detalhado no Relatório da Comissão Técnica Independente. Mais ainda, são apontadas ao SDFCI deficiências transversais, de dupla natureza: tanto há falhas que se verificam nos três pilares, quanto há falhas de funcionamento harmonioso entre eles, isto é de articulação e coordenação ao nível nacional, regional e local. A forma como os dispositivos estão organizados e o SDFCI está estruturado revelou-se uma fonte de dificuldades. Por ser tão segmentado nas suas três vertentes, tende a gerar falhas de produção de informação e comunicação entre os vários protagonistas, não se constituindo como um sistema funcional com sistematização de recolha de informação e transmissão fluida da mesma, capaz de dar resposta ao problema. Não pode, em todo o caso, dissociar-se o SDFCI do contexto natural e socioeconómico português que enformou a sua evolução, enquanto sistema formal de gestão de risco de incêndio. Que paisagem e que ocupação humana condicionam o sucesso do SDFCI? A introdução do modelo agrário mecânico-químico nos anos 40 do século XX - que tornou menos competitivos os terrenos agrícolas de minifúndio assentes em mão-de-obra familiar - e a emigração subsequente fomentaram a passagem de milhares de hectares, que estavam agricultados ou pastoreados, para o domínio da ocupação florestal (matos e áreas arborizadas). Esta evolução da ocupação, reforçada por mecanismos públicos e privados de fomento da arborização artificial, é conhecida como “processo de transição florestal”14 e está intimamente ligado ao problema dos incêndios em Portugal (Mather e Pereira, 2006), detalhadamente descrita por Oliveira et al (2017). A sul do Tejo, a grande propriedade conseguiu encontrar viabilidade económica na utilização florestal e silvopastoril de vastas áreas antes ocupadas por cereais de sequeiro, quer através da cultura do eucalipto, quer da pastorícia extensiva do agro-sistema do montado de sobro e azinho,  14 Teoria que explica o crescimento da ocupação da área arborizada pelas mudanças tecnológicas e demográficas, consubstanciando-se quando o saldo líquido entre as áreas que transitam para a ocupação florestal e as que se perdem para outros usos é positivo. Natural ou artificial, nesta transição pode ainda ocorrer uma alteração dos objetivos de gestão destas áreas, alterando-se o paradigma desses modelos que se designam por pré-industrial, industrial e pós-industrial. Diário da República, 1.ª série N.º 115 16 de junho de 2020 Pág. 23-(17)  a par de subsídios às perdas de rendimento provenientes das políticas europeias que ajudaram a manter num nível baixo o perigo de incêndio nesta região. No litoral norte do Tejo, com propriedades de pequena dimensão, solos pobres e em terrenos declivosos que suportavam a agricultura de subsistência, os modelos de gestão florestal clássicos não encontraram escala que permitisse implementar as boas práticas silvícolas ou silvopastoris, que permitiriam reduzir o perigo e gerar valor de forma sustentável. Entretanto, na faixa atlântica do norte do país, o tecido urbano e industrial expandiu-se sobre o território florestal, em consequência do êxodo rural, criando uma extensa e recortada interface urbano-rural. Por sua vez, na região interior a norte do Tejo, as aldeias e lugares demograficamente deprimidos, viram-se rodeados de antigas áreas agrícolas que se asilvestraram e, para além destas, de espaços florestais (arborizados e matos) outrora geridos, mas agora já sem intervenção Este processo de transição florestal foi muito rápido, consequência de uma variação demográfica negativa num intervalo de 50 anos. A população rural que nos anos 60 do século XX representava 60% da população total, reduziu-se para os atuais 5%. Não só muitas das terras outrora dedicadas à agricultura deixaram de ser trabalhadas, como os lugares e aldeias perderam população, tendo os habitantes remanescentes deixado de depender economicamente do valor gerado pela terra, com a exceção de alguma atividade agrícola complementar a um emprego na indústria ou serviços locais, uma vez que o seu bem-estar passou a ser suportado, sobretudo, por estes rendimentos enquanto parte da pouca população ativa, mas essencialmente de pensões e remessas dos familiares emigrados. Após os anos 70, o aumento dos fatores de produção e a redução do valor pago ao proprietário pelos produtos lenhosos desincentivaram a gestão florestal do pinhal e de outras espécies autóctones do minifúndio, enquanto as políticas públicas fomentaram a arborização com novos pinhais e eucaliptais. Perante a incapacidade de introduzir um modelo de gestão florestal que agregasse as propriedades para uma intervenção pensada à escala da paisagem, separando propriedade da gestão, esta foi evoluindo de forma anárquica através de uma dinâmica rentista dos milhares de proprietários, transformando uma paisagem outrora constituída por mosaicos diversos e muito agricultados e pastoreados numa paisagem monótona, num continuum de floresta industrial (essencialmente destinada a trituração) e matos com elevadas cargas de combustível vegetal. Diário da República, 1.ª série N.º 115 16 de junho de 2020 Pág. 23-(18)  Desde a década de 90, a globalização, a urbanização e a política agrícola comum fomentaram o abandono da agricultura tradicional. Só entre os dois últimos censos da agricultura, estima-se que 1 milhão de hectares da superfície arável útil deixou de ser utilizado, estando em pousio, sub- pastoreado ou abandonado, contribuindo, deste modo, para este contínuo de materiais combustíveis. Nos dois últimos decénios observou-se um aumento da proporção de área queimada agrícola ou outrora agricultada, afetando de forma significativa populações rurais, seus pertences, culturas e animais. Contribui este facto para a noção de “incêndio rural”, em detrimento do “incêndio florestal”. Em rigor, estes espaços bem mais vastos, ocupados por áreas arborizadas, matos, pastagens e agrícolas não irrigados ou com diversos usos não-urbanos, sobre os quais é preciso atuar, somam mais de 8 milhões de hectares, sendo que, nos últimos 15 anos, a paisagem foi afetada por mais de 291 mil ignições, totalizando 1,9 milhões de hectares de área ardida, valor muito próximo dos 2,5 milhões de hectares mais suscetíveis ao fogo no território continental, que contêm mais de 70% da área ardida ao longo dos anos (Verde e Zêzere, 2010). Com a variação demográfica que se apontou, e com a cronologia acima expressa, verifica-se que em territórios escassamente habitados, um pequeno número de ignições gera incêndios de grandes dimensões que explicam mais de dois terços da área ardida, enquanto nos distritos do litoral, povoados, como Viana do Castelo, Braga, Porto e Aveiro, que concentram 70% das ocorrências, a sua contribuição para a área ardida é de muito menor expressão, já que a paisagem é composta por diversas manchas ladeadas por áreas urbanas (consolidadas ou não) ou zonas ainda agrícolas. Acresce a pressão social sobre os mecanismos de resposta, que é superior em regiões mais habitadas. De acordo com o PNPOT15 o duplo envelhecimento (menor natalidade e aumento da esperança de vida) irá contribuir para decréscimo populacional (acima de 1%/ano) e a inversão da pirâmide etária transversal a todo o país. Este efeito será mais acentuado no interior, uma vez que se estima que as migrações internas vão continuar a favorecer as duas metrópoles e as principais cidades. Dada a estreita relação entre número de ocorrências e densidade populacional (Pereira et al 2006, Catry et al, 2010) estima-se um aumento de ocorrências nas periferias das áreas metropolitanas e uma redução nos espaços rurais do interior.  15 Lei n.º 99/2019 de 5 de setembro Diário da República, 1.ª série N.º 115 16 de junho de 2020 Pág. 23-(19)  Deste contexto resultam incêndios que ameaçam todos os anos a vida, o património periurbano, infraestruturas agrícolas, florestas e áreas de conservação, inibem o investimento florestal no interior e degradam o ambiente e os ecossistemas, alimentando o ciclo vicioso do abandono. Sem operacionalizar a prevenção (tratar a vegetação e reduzir ignições) que quebre este ciclo e que reduza o número de incêndios e a quantidade de vegetação, conforme descrito por Collins et al (2013), Portugal ficaria aprisionado na “armadilha do combate”, onde um dispositivo de combate com cada vez maiores investimentos é, apesar disso, incapaz de suster a propagação do fogo nos dias com condições meteorológicas extremas, e de outro modo vítima do seu sucesso, gerando oportunidade para a acumulação de combustível vegetal que virá a arder nos dias em que o combate não tem na meteorologia qualquer ajuda. Bem a propósito, a acumulação de combustível e a ocorrência de episódios de meteorologia severa – no que à dificuldade para controlar os incêndios interessa - potencia danos pessoais e patrimoniais que têm sido crescentes (2010, 2013 e 2016)16. O SDFCI é muito vulnerável à meteorologia, com mais de dois terços da variabilidade inter-anual da área ardida a ser explicada por variáveis meteorológicas. Tal sucederá também com outros dispositivos congéneres, como em Espanha, mas com menor dispersão em torno do valor médio da incidência do fogo por área arborizada, sendo de referir que este é 5 vezes menor do que a média nacional portuguesa. Ainda de acordo com o PNPOT, a pressão sobre os ecossistemas, populações e economia do efeito das alterações climáticas constitui uma variável muito relevante, uma vez que todas as projeções até 2040 estimam aumentos da temperatura máxima no verão entre 0,5ºC na zona costeira e 2ºC no interior, podendo chegar até aos 3ºC e 7ºC, com um incremento da frequência e intensidade de ondas de calor. Sobre a precipitação, que tem efeito sobre a quantidade da vegetação que cresce anualmente e sua disponibilidade para arder, os cenários para 2100 estimam uma redução de 20 % a 40% da redução da precipitação na primavera, verão e outono. Os efeitos combinados da temperatura e seca, far-se-ão sentir em maior número de dias do ano propensos a ocorrência de incêndios e maior disponibilidade dos combustíveis mortos e em particular dos  16 Nestes anos, 2010, 2013 e 2016, de acordo com o mais recente relatório final de áreas ardidas publicado pelo ICNF, em 2016, a estimativa de perdas ambientais e materiais, em euros, foi de 241M, 286M e 368M respetivamente. Diário da República, 1.ª série N.º 115 16 de junho de 2020 Pág. 23-(20)  vivos, o que implicará um aumento considerável do perigo meteorológico extremo (Durão e Corte- Real, 2006; Trigo et al, 2013). Tudo indica, portanto, que Portugal terá em 2030 um território mais vulnerável, acentuando-se a dualidade entre o norte litoral e sul e interior, com o vale do rio Tejo e o maciço montanhoso central a marcar ainda mais a divisão entre o País homogeneamente mais quente a sul e o de temperatura mais moderada a norte. Estima-se assim, que o sul continuará a ter o seu regime de incêndios dependente da acumulação da vegetação (fuel limited, nas palavras de Pausas e Munõz, 2012), sendo muito relevante a manutenção da regime agroflorestal e gestão com escala das áreas arborizadas no Alentejo e Algarve, enquanto o norte e centro litoral estarão mais expostos a variabilidade meteorológica (mais dias e mais quentes). Este avanço para norte, para territórios com mais vegetação lenhificada e declives mais acentuados, tornará mais prováveis e frequentes eventos extremos como os de 2017, aumentando de forma significativa a exposição ao risco dos ativos florestais e naturais e expondo as populações peri-urbanas do litoral centro e norte aos efeitos de incêndios muito intensos e rápidos. Os grandes incêndios serão assim cada vez mais prováveis, em particular nas áreas sem gestão agregada dos estratos herbáceos e arbustivos, o que, a manterem-se os atuais usos do solo, ocorrerá a norte do Tejo, numa paisagem onde existe um profundo défice de planeamento e de gestão ativa onde comunidades com comportamentos inadequados ao atual contexto, utilizam o fogo de forma negligente. Uma incorreta perceção do risco, que deposita demasiada expectativa de proteção num sistema de combate, que apesar das melhorias operacionais terá sempre limitações, exige a adoção simultânea de múltiplas soluções, construídas de um modo inclusivo e participado, postas em prática e aplicadas de forma integrada e transversal, com iniciativas dos programas de ação ajustadas às realidades e dinâmicas regionais. Por exemplo, considerando as debilidades já enunciadas, será prioritário no norte litoral investir de forma frequente e recorrente na redução da carga combustível em torno de infraestruturas e edificações vulneráveis ou críticas e nas áreas arborizadas e de matos, subordinadas a gestão agregada dos seus usos e ocupações, o que pressupõe particular atenção aos estímulos socioeconómicos aos proprietários e capacitação das suas organizações associativas ou cooperativas e a regulação dos mercados que exploram os recursos florestais. Diário da República, 1.ª série N.º 115 16 de junho de 2020 Pág. 23-(21)  A sul, a frequência de secas mais longas e severas poder-se-á traduzir também em incêndios mais rápidos. Assim, é crítico manter o mosaico agroflorestal pastoreado, atuar nas áreas arborizadas com maior carga combustível, assegurar uma redução das ocorrências acidentais associadas ao uso de maquinaria ou transporte de energia e antecipar que num contexto de menor disponibilidade de água em barragens é necessário dimensionar o dispositivo de supressão com meios aéreos de carga em pista e disponibilidade de máquinas tipo skidder. A organização da paisagem e da propriedade, e a responsabilidade que isso coloca sobre proprietários e autarquias, não é despicienda. Bem assim, atendendo às causas de natureza social e económica, que explicam a acumulação da vegetação numa vasta área de território e que tornam muito vulneráveis a vida e a atividade económica, e apesar dos sistemas de deteção e supressão existentes, é muito relevante conseguir desenhar as políticas públicas e os seus estímulos capazes de serem aplicados de forma regional para que os proprietários privados, que detêm a maioria do território, se mobilizem, preferencialmente através de associações, para serem uma parte ativa da construção de paisagens mais adaptadas e resilientes. Conforme relatório de diagnóstico aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2019, de 21 de janeiro, que destaca a dimensão, contributo e relevância para as contas económicas nacionais do setor florestal e das indústrias florestais (2,5% do PIB e 9% das exportações), os espaços florestais (áreas arborizadas e matos) ocupam mais de 2/3 do território e contribuem para a geração de outros bens e serviços não lenhosos, destacando-se os serviços dos ecossistemas. No entanto, há constrangimentos e desafios, nomeadamente a perda de rentabilidade para o proprietário (aumento dos custo das operações de gestão e redução do preços de venda) que opta por não intervir e abandona os seus ativos a um risco de incêndio crescente. Às falhas de mercado nos bens lenhosos, que agravaram dada a assimetria de poder negocial entre uma produção atomizada e uma procura concentrada, somam-se a ausência de mecanismos (políticas e estímulos) que ainda não permitem capturar pelo proprietário os serviços ambientais gerados. O prejuízo e perda de valor potencial constitui, assim, para muitos proprietários, a decisão racional que leva ao abandono. A estrutura da propriedade privada é extremamente fragmentada, sobretudo a norte do Tejo (em 14 dos 18 distritos, a média dos prédios rústicos é de 0,57 hectares), tornando por via dos custos administrativos, custos unitários operacionais e de contexto, que a gestão Diário da República, 1.ª série N.º 115 16 de junho de 2020 Pág. 23-(22)  individual e em pequenas parcelas implica, tornando ainda mais débil o já de si frágil retorno económico das espécies florestais mais rentáveis (eucalipto, pinheiro e sobreiro), quanto mais das espécies autóctones de crescimento lento. Acresce a esta disfuncionalidade da escala de gestão o facto de existirem muitos proprietários, nomeadamente herdeiros, que desconhecem a localização, limites e titularidade dos prédios, que assim, e em muitos casos, ficam sem gestão. É ainda mencionado que 24% do solo rústico português se encontra afeto à exploração produtiva da floresta, 36% encontra se assilvestrado, ou seja, sujeito a nenhuma ou a muito ténues ações de gestão e, como tal, exposto a um conjunto de riscos ambientais inter relacionados, dos quais se destacam incêndios, pragas, doenças e proliferação de espécies invasoras. Quanto à gestão, o relatório refere que a mesma está distribuída entre proprietários privados (84%), comunitários (14%) e públicos (2%), o que coloca Portugal como um dos países do mundo com maior percentagem de área florestal privada. A comparação com o resto da Europa (UE 28), onde 40% da floresta é detida por entidades públicas (com valores que oscilam entre 86% na Bulgária e 19% na Áustria), tornam evidente o quão singular é o regime de propriedade florestal em Portugal. Olhando ao que acima se expôs, é legítimo afirmar-se que a manutenção da ocupação florestal, no contexto português, depende muito da intensidade e frequência com que se efetua a gestão dos matos. A expansão florestal do coberto florestal mantém-se enquanto as soluções informais e locais funcionam estando estas intimamente ligadas à presença da atividade económica que gera benefícios para quem está próximo e a práticas que asseguram a sua proteção. Com o desligamento do uso florestal ao contexto nacional deu-se um atraso significativo das instituições e operadores em Portugal na adoção de orgânicas dotadas com quadros técnicos e operacionais (corpo de conhecimento) para governar e gerir o risco de forma eficaz (Oliveira, 2017 e Pacheco et al. 2015). Como exemplo, refira-se o atraso do movimento associativo florestal (anos 90), a insistência em explicar o problema dos incêndios ou sua dimensão através de incendiários ou falta de deteção, de dificuldades do Estado em regular a exploração dos recursos florestais, não dispondo de uma lei de cortes por não haver cadastro para parte significativa do território, sendo necessário aprofundar políticas ativas de mobilização dos proprietários rurais para a gestão conjunta ou alterar as normas do direito sucessório. Bem a propósito de políticas ativas, é decisiva a integração das políticas públicas de energia, indústria, ambiente, agricultura, floresta, conservação Diário da República, 1.ª série N.º 115 16 de junho de 2020 Pág. 23-(23)  da natureza, ordenamento, desenvolvimento regional, emprego, ensino, económica, judicial e fiscal. Após épocas de grandes incêndios, tem sido comum a produção legislativa. No entanto, quer por falhas no arranque da concretização das intenções ou programa ou a sua não persistência no tempo, as áreas que foram ardendo ao longo da últimas duas décadas, não têm sido objeto de gestão com escala e de forma agregada, fruto das dinâmicas socioeconómicas, associadas a baixa rentabilidade dos investimentos na floresta. Havendo agora necessidade de rever os diplomas associados aos incêndios, em consequência da transformação que foi determinada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 157-A/2017, de 27 de outubro, e de apurar processos mais simples e que consumam menos tempo e recursos ao Estado, a legislação sobre a regulação do usufruto da floresta e conservação da natureza também carece de inúmeros avanços e deve ser objeto de atenção política profunda, como identificado nas peças legais acima referidas, já que muito do problema radica nos direitos e obrigações dos milhares de proprietários e herdeiros que detêm a esmagadora maioria da propriedade e, portanto, se o caminho que se identifica para tornar os portugueses menos expostos ao perigo de eventos severos passa por uma atuação em mosaicos e áreas que excedem largamente mais do que um prédio, é necessário encontrar mecanismos legais que estimulem as diversas formas de gestão agregada, permitindo assim o controlo da intervenção sobre a ocupação, uso e, em particular, a alteração da carga combustível. A dispersão da propriedade, a necessidade de alinhamento da política – como a de ordenamento do território, florestal e pastoril – e a utilidade de aprimorar algumas disposições legais, oferece soberana oportunidade para mitigar um dos problemas presentes no território nacional: a ineficiente proteção do território edificado e a melhor forma de gestão de combustíveis vegetais circundantes. Não existindo práticas instituídas de construção resistente ao fogo em espaços rurais ou de promoção da consolidação do edificado para incremento da proteção coletiva, não se afiguram bastantes as disposições legais relativas às faixas de gestão de combustível vegetal em torno das propriedades, por excesso ou defeito, havendo lugar a uma regulamentação técnica mais precisa e variável no território, atendendo às características da paisagem. Essa regulamentação permitirá considerar aspetos de ordem económica e social na gestão de combustível das interfaces, prevendo a possibilidade de promover intervenções produtivas nesses espaços. Ademais, torna-se Diário da República, 1.ª série N.º 115 16 de junho de 2020 Pág. 23-(24)  relevante garantir que os seguros associados às edificações não são omissos relativamente a riscos externos e que premeiam as práticas de redução de exposição da propriedade aos perigos a que esteja sujeita. Identificada a paisagem e dispersão da propriedade, e observada a relevância dos cidadãos para a resolução do problema, não seria correto deixar por referir debilidades de governança que também impactam o sucesso do SDFCI e de qualquer sistema que lhe suceda. Os dispositivos de resposta aos incêndios foram organizados em torno de uma hierarquia com três níveis (nacional, distrital e municipal) mas isso não teve igual tradução nos outros domínios, como o planeamento e a prevenção. As competências estão bastante dispersas entre a Administração Central do Estado, os Municípios e organizações não-governamentais que se afirmaram como relevantes partes interessadas, o que exige uma fortíssima cooperação horizontal e vertical, em todos os domínios de intervenção para lá do combate aos incêndios. Destacam-se os relatórios recentes que analisaram o problema, nomeadamente do OTI (2019; 2020) e do Tribunal de Contas (2019). Apesar de um forte envolvimento das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, no último decénio do século XX, no tema do planeamento - também do espaço florestal - não houve capacidade de imprimir de forma persistente um processo que assegurasse a ligação entre a visão nacional e o planeamento operacional de nível intermédio, e a consequente e organizada operacionalização da prevenção à escala municipal ou local, prometida pelos Planos Regionais de Ordenamento Florestal (PROF) Não é surpreendente que uma vez aprovada a Lei de Bases da Política Florestal (Lei n.º 33/96, de 17 de agosto), em 1996, nunca se tenha implementado o postulado na alínea d) do n.º 2 do artigo 10.º “Instituir uma estrutura nacional, regional e sub- regional com funções de planeamento e coordenação das ações de prevenção, deteção e de colaboração no combate aos incêndios”. A retração política do nível distrital e a emergência desde o final do século XX das NUTSII e III, enquanto unidade de planeamento, e da emergência das Comissões Intermunicipais, mais recentemente, sugere uma harmonização do edifício de governança política, institucional e operacional a esta escala, sendo determinante, para assegurar a consistência do edifício de planeamento e avaliação, a existência de uma instância supramunicipal. Por fim, se a paisagem é de propriedade fragmentada e a governança necessita de incrementada articulação, a perceção de risco precisa também de ser trabalhada, por que o contexto nacional Diário da República, 1.ª série N.º 115 16 de junho de 2020 Pág. 23-(25)  obriga a uma comunicação muito apurada, dirigida a públicos heterogéneos, de todas as idades, assente nas melhores práticas de previsão, antevisão e apoio à decisão. Os sistemas de informação geográfica e as facilidades de caracterização da ocupação do solo e de suscetibilidade aos incêndios têm utilização reduzida. A tecnologia de simulação do comportamento do fogo, que pode contribuir para prever a propagação esperada e agir em tempo útil tem tido aplicação residual e contribui para inibir uma comunicação direcionada e atempada. Considerando a complexidade do problema e a multiplicidade dos atores e as suas diferentes visões do problema, para assegurar uma política de gestão do fogo rural consistente e tecnicamente viável, é necessário investir de forma relevante em comunicação de risco. É este, pois, o contexto nacional, que exige mudança. Um contexto de incerteza face à variabilidade climática e variabilidade meteorológica inter-anual, à orografia e ocupação e uso do solo, e às expectáveis resistências sociais e económicas perante a transformação. Dado que o problema se formula à escala da paisagem, é urgente iniciar dinâmicas sociais que aumentem o valor dos espaços rurais e mobilizem os seus proprietários (públicos, comunitários e privados) a gerirem de forma agregada o seu património, constituindo-se através do movimento associativo ou cooperativo como uma parte muito relevante da solução (ocupação e uso do solo à escala da paisagem). Para assegurar a gestão com escala há que executar práticas de gestão da vegetação que reduzam o perigo, estimular a alteração de comportamentos e preparar os cidadãos e as comunidades para a possibilidade de ocorrência de eventos extremos, criando dispositivos mais eficazes que permitam evitar esses acontecimentos ou gerir a sua ocorrência quando não é possível evitá-los. Sendo necessárias modificações para responder aos problemas identificados, o presente Plano clarifica, ex ante, os objetivos e metas a atingir no horizonte temporal 2020-2030 e identifica e preconiza as mudanças processuais a levar a cabo durante a sua execução, incluindo nos processos de planeamento, prevenção, pré-supressão, supressão e pós-evento, às atividades transversais como a governança, qualificação e sistemas de informação e comunicação. De forma a atingir uma situação onde o conhecimento e a utilização do fogo possa ser capitalizado na prevenção, e não só na supressão, de incêndios, é preciso agir sobre as causas das debilidades estruturais identificadas e sinalizar pontos de alavancagem para modificar o sistema, alterar comportamentos e transformar a paisagem no sentido desejado. Diário da República, 1.ª série N.º 115 16 de junho de 2020 Pág. 23-(26)  Para este efeito, o Plano ancora parte da sua estratégia noutros instrumentos de política pública, ganhando assim em coerência e consistência. Em primeiro lugar, no PNPOT, que constitui o instrumento cimeiro do Sistema de Gestão Territorial e que, nas suas diversas peças técnicas, incluindo o diagnóstico e cenários, mas em particular no pensamento estratégico que enforma, realça a preocupação com o território e a sua vulnerabilidade aos incêndios. Ao priorizar a importância do valor dos ativos naturais para a conservação da natureza, a economia do setor florestal e agroflorestal como âncoras de desenvolvimento dos territórios rurais; ao estimular a melhoria da governança territorial, destacando a sua criticidade enquanto ferramenta para prevenir e mitigar o risco acrescidos das alterações climáticas, o PNPOT oferece um excelente referencial para a construção das orientações estratégicas do presente Plano. Porém, há todo um enquadramento anterior que foi adicionalmente considerado nesta sede: a Lei de Bases de Política Florestal (Lei n.º 33/96, de 17 de agosto), que contém um conjunto de orientações, duas das quais já concretizadas no processo de transformação iniciado após 2017, e que em muito irão contribuir para resolver o problema dos incêndios, nomeadamente a aprovação dos PROF e aprovação da orgânica do ICNF, I. P, em 2019, que concretiza nesta entidade uma organização nacional, regional e sub-regional com funções de planeamento e coordenação das ações de prevenção e deteção e de colaboração no combate aos incêndios rurais. Outro instrumento de política, ainda neste domínio, é a Estratégia Nacional para as Florestas (Resolução do Conselho de Ministros n.º 6-B/2015, de 4 de fevereiro), que recomendava, em 2015, “que independentemente de avaliações intercalares então em curso, as medidas essenciais do PNDFCI (2006-2018) devem continuar a ser seguidas, em particular o pleno funcionamento das estruturas orgânicas criadas para o seu desenvolvimento harmonioso”. Os relatórios da CTI1 e 2 recomendaram mudanças sistémicas, incluindo ao nível estratégico (especialização por eixos de GFR e PCIR), da governança do risco e dos processos que gerem o risco, e a seleção de prioridades, nomeadamente as que assegurem de facto, e de forma harmoniosa, a articulação e coordenação de políticas e iniciativas. Já no final de 2019, um relatório de auditoria do Tribunal de Contas (2019) vem destacar a desarticulação do edifício de planeamento de DFCI entre o nível nacional e municipal, reforçando assim a oportunidade de melhoria no edifício de governança do risco de incêndio. Diário da República, 1.ª série N.º 115 16 de junho de 2020 Pág. 23-(27)  Em complemento, a Estratégia Nacional para a Conservação da Natureza e Biodiversidade (Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2018, de 7 maio) veio reconhecer o valor do património natural, promover a melhoria do estado de conservação e fomentar a apropriação dos valores naturais e da biodiversidade pela sociedade. No que diz respeito a compromissos nacionais, europeus e internacionais em matéria de emissões de CO2, refira-se o Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050 (RNC 2050), publicado em julho de 2019, que constitui a estratégia de longo prazo submetida à convenção das Nações Unidas para as Alterações Climáticas, destacando-se como “objetivo a redução de emissões de GEE para Portugal entre 85 % e 90 % até 2050, face a 2005, e a compensação das restantes emissões através do uso do solo e florestas, a alcançar através de uma trajetória de redução de emissões entre 45 % e 55 % até 2030, e entre 65 % e 75 % até 2040”. Nesta matéria, a estratégia portuguesa suporta-se na redução de emissões e aumento de sequestro na floresta, sendo um fator crítico de sucesso a redução em 60% das áreas ardidas (dos cerca de 164 mil ha de média entre 1998 e 2017 para 70 mil ha/ano em 2050), assegurando-se que não transitam para a ocupação de matos, que se verificam aumentos de produtividade média por melhoria de gestão, que se arborizam 8 000ha/ano de áreas não florestadas e que se recorre a utilização de pequenos ruminantes na redução de cargas combustíveis. Sabendo-se que os picos de emissões de GEE estão associados a anos com maior área ardida, o ano de 2017 explica sobremaneira a subida acentuada de emissões (em mais de 10Mt CO2eq), sendo assim determinante desenvolver estratégias que reduzam a probabilidade de anos idênticos aos de 2003, 2005 ou 2017. A monitorização das emissões, resultante de alterações de uso de solo e florestal para o período 2021-2025-2030 está potenciada pelo compromisso assumido por Portugal (Regulamento (UE) n.º 2018/841 do Parlamento Europeu e do Conselho a 30 de maio de 2018). Por último, realçar que a Estratégia Nacional para uma Proteção Civil Preventiva (Resolução do Conselho de Ministros n.º 160/2017, de 30 de outubro) define cinco objetivos estratégicos, alinhados com as prioridades do Quadro de Sendai, designadamente: a) Fortalecer a governança na gestão de riscos; b) Melhorar o conhecimento sobre os riscos; c) Estabelecer estratégias para redução de riscos; d) Melhorar a preparação face à ocorrência de riscos e e) Envolver os cidadãos no conhecimento dos riscos. Diário da República, 1.ª série N.º 115 16 de junho de 2020 Pág. 23-(28)  Em síntese, o processo de construção PNGIFR iniciou-se, conforme já referido, através da partilha do problema e desafios a conquistar, em sessões de trabalho que envolveram dirigentes das Administração Central do Estado e auscultação das partes interessadas. Posteriormente, refletiu- se sobre as fraquezas e forças, as ameaças e oportunidades (vulgo SWOT), identificaram-se e sistematizaram-se os desafios-chave e os fatores críticos de sucesso, cruzando-os com o benchmarking internacional e os desafios e recomendações constantes em policy briefs da especialidade (Rego et al, 2018 e IUFRO, 2019). Este exercício técnico foi posteriormente cruzado com os instrumentos de política e de ordenamento de território vigentes. Apesar da consistência destes diagnósticos e das propostas, o contexto tem-se agravado e os programas operacionais, sendo cada vez mais urgentes, para ultrapassar os bloqueios identificados são também eles mais complexos e exigentes. Reconhecendo a natureza sistémica do problema, o PNGIFR adota uma abordagem holística e multinível procurando contribuir para a tão necessária mudança de paradigma. Diário da República, 1.ª série N.º 115 16 de junho de 2020 Pág. 23-(29) 4. A estratégia 4.1. O Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais Sendo Portugal signatário do Quadro de Sendai para a Redução do Risco de Catástrofes 2015- 2030 da Nações Unidas (UNDRR) e membro da FAO, que preconiza princípios e orientações para a gestão dos incêndios, adota-se como elemento da estratégia um sistema de gestão integrada do fogo. De uma forma resumida, estes sistemas consideram as políticas setoriais que se intercetam e têm por base um planeamento e gestão operacional, incluindo a dimensão do valor social, económico, cultural e ecológico com o objetivo de minimizar o dano e maximizar o benefício do fogo. Estes sistemas ponderam uma combinação de estratégias de prevenção e supressão de incêndios, que integram técnicas que regulam o correto uso do fogo (FAO, 2006; Rego et al, 2010). Estes sistemas integrados de planeamento e operações devem ser suportados na avaliação dinâmica do risco (perigo, valor e sua vulnerabilidade e exposição, considerando cenários meteorológicos e sociais) e estarem orientados para eficácia e eficiência, com programas dedicados à revisão da legislação, à capacitação institucional, à governança, ao planeamento, à gestão do conhecimento, à educação da comunidade, à gestão da vegetação, à existência de sistema de avisos e alertas, à prontidão e mitigação do risco, à recuperação da capacidade das comunidades e do ambiente e monitorização (FAO, 2006). Considerando os incêndios enquanto um problema complexo de natureza socioeconómica, com múltiplos atores públicos e privados afetados diferenciadamente, as decisões políticas e operacionais devem ser suportadas por processos de avaliação do risco, evoluindo do atual paradigma da estatística simples para a análise de risco probabilística, debate de alternativas custo- benefício e deliberação (Renn et al, 2011). Esta evolução para um sistema integrado, tanto na esfera da governança como da gestão operacional será determinante para a concretização da visão, uma vez que a minimização da possibilidade de danos resultantes em eventos extremos é o objetivo último da estratégia. A capacitação das instituições é crítica para que o SGIFR atinja este desígnio e exigirá o consumo de conhecimento científico, através de agentes capacitados a operar processos com uma clara atribuição de responsabilidades. Diário da República, 1.ª série N.º 115 16 de junho de 2020 Pág. 23-(30)  Proteger Portugal de incêndios rurais graves – a visão enunciada na estratégia - converge na missão de proteger as pessoas e bens dos incêndios rurais e valorizar os espaços silvestres mantendo os ecossistemas em bom estado de conservação. Cumprir esta missão, com dois propósitos distintos, complementares e interdependentes, que exige abordagens e recurso a técnicas diferenciadas requer a transformação do anterior sistema. Como tal, o SGIFR, assenta nos dois eixos que as Comissões Técnicas Independentes consideraram fundamentais para a redução do impacto dos incêndios rurais. A existência destes dois eixos, a Gestão de Fogos Rurais (GFR) e a Proteção Contra Incêndios Rurais (PCIR), marca uma diferença relevante face ao plano antecedente 17, que vigorou entre 2006 e 2018. 3F Estes dois eixos exigem uma especialização e as consequentes qualificações, de forma a poder dar uma resposta mais eficaz à gestão do território e a eventos que se anteveem cada vez mais complexos. Por outro lado, permitirão alavancar o caminho da profissionalização e assim garantir uma disponibilidade de recursos mais estável e menos sujeita a definições de períodos críticos cada vez mais imprevisíveis. Este Sistema dá resposta às debilidades, a que se aludiu em capítulo anterior, e ao conceito de duplo envolvimento – aproximação da prevenção e combate, associados, expresso na Resolução do Conselho de Ministros n.º 157-A, de 27 de outubro, materializado na Diretiva Única de Prevenção e Combate, Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2018, de 1 de março, e prosseguido na Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2019, de 21 de janeiro. Seg m ent ar Conservação da Natureza Gestão de Proteção contra e Ordenamento Florestal Fogos Rurais Incêndios Rurais Esp ecializar Esp ecializar Planeam ent o Coord enação Cont rolo Const ruir um a p aisag em Prot eg er os esp aços Prot eg er Pessoas Propósito rural sust ent ável rurais e Bens Figura 1 – Desenho macro do novo modelo de competências e especialização  17 PNDFCI – Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios Diário da República, 1.ª série N.º 115 16 de junho de 2020 Pág. 23-(31)  A responsabilidade política da proteção dos espaços rurais através da correta gestão do fogo fica entregue ao membro do Governo responsável pela área do ambiente, enquanto a defesa das populações e dos seus bens é assegurada pelo membro do Governo responsável pela área da administração interna. Esta segmentação, tecnicamente ancorada na classificação do solo rústico e urbano18, clarifica as responsabilidades das duas principais instituições públicas (ICNF, I. P., e ANEPC) na prevenção e mitigação do risco de incêndio, respetivamente, nos espaços rurais (Gestão de Fogos Rurais) e na envolvente edificada e industrial (Proteção Contra Incêndios Rurais). Da harmoniosa integração destas responsabilidades depende o sucesso do novo Sistema. Estas duas entidades vão contar com um apoio transversal do poder local, dos bombeiros, da GNR e das Forças Armadas, assim como de outras entidades da sociedade civil, como as organizações de produtores florestais e agrícolas, em todas as fases processuais, desde o planeamento à recuperação, passando pela prevenção, pela vigilância e pela supressão. A coordenação estratégica do SGIFR e a sua monitorização compete à AGIF, I. P., criada pelo Decreto-Lei n.º 12/2018, de 16 de fevereiro. De acordo com as suas atribuições legais e as orientações políticas, a AGIF, I. P., promove a articulação a nível supraministerial das políticas públicas, dos programas e iniciativas a pôr em prática no âmbito do SGIFR, bem como o envolvimento, participação e cooperação das várias entidades públicas e privadas que integram o sistema, onde gestores, proprietários (florestais e agrícolas) e autarquias irão ter um papel determinante. Definidos os processos em que participam, estas entidades asseguram a operacionalização eficaz e eficiente da redução do perigo (gestão do combustível nas áreas arborizadas e de matos) no território rural, em torno e no próprio edificado, contribuindo para a minimização de comportamentos de risco da população. A criação de uma plataforma supraministerial de coordenação do Sistema, entregue à AGIF, I. P., com a missão de planeamento, coordenação estratégica e avaliação, em articulação com os eixos assumidos pelo ICNF, I. P, e pela ANEPC, que desenvolverão, na extensão que lhes for aplicável, as funções de gestão de fogos e de proteção contra incêndios, é a primeira mudança inovadora.  18 A classificação e a reclassificação do solo são estabelecidas em plano territorial de âmbito intermunicipal ou municipal, nos termos do disposto Decreto Regulamentar n.º 15/2015. Diário da República, 1.ª série N.º 115 16 de junho de 2020 Pág. 23-(32)  De igual modo, a dimensão financeira do SGIFR obedece à lógica de coordenação estratégica, estando previsto para a AGIF, I. P., a produção de informação consolidada do orçamento global do sistema, com base nos orçamentos de cada entidade e respetivas fontes de financiamento. As configurações orgânicas do ICNF, I. P., e da ANEPC foram já revistas para que se equilibrem e complementem, uma vez que o nível de atuação infranacional do Sistema passa a desenrolar-se no patamar regional e supramunicipal, abandonando o patamar distrital até aqui vigente. Afigura- se, ainda, fundamental a revisão dos diplomas relativos aos Serviços Municipais de Proteção Civil e dos Gabinetes Técnicos Florestais. Faz-se notar que, de um modo geral, o funcionamento do Estado e demais entidades públicas tem vindo progressivamente a abandonar a lógica distrital e o desenho do Sistema pretende acomodar progressivamente esta nova geometria nas relações institucionais com as demais entidades. A existência de novas cadeias de comando, resultante da adoção de níveis regionais e supramunicipais, deve também ser contemplada ao nível dos diplomas setoriais que estabelecem os procedimentos de atuação. Os Bombeiros, a Força Especial de Proteção Civil, a GNR, os Sapadores Florestais e as Forças Armadas são os principais agentes na fase de combate aos incêndios em todo o território rural, assim como nas fases de preparação e pré-supressão, participando em função das suas qualificações e capacitação, e em observância pelo princípio do comando único da ANEPC, conforme legalmente expresso na Lei de Bases de Proteção Civil, no Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS) e no Sistema de Gestão de Operações. Este princípio é compatível com a figura de comando operacional conjunto, no respeito pelas hierarquias próprias às forças cujas valências e missão estão pré-estabelecidas e se entregam à gestão do comandante das operações de socorro. Estima-se que a totalidade dos elementos que participam no dispositivo no seu período crítico reúnam um total de 11.00019 operacionais credenciados ou a credenciar. O ICNF, I. P., assegura a coordenação da prevenção em solo rústico, e a ANEPC assegura a coordenação da prevenção em solo urbano e sua envolvente (dos aglomerados populacionais, áreas  19 Incluindo mais de 6000 elementos que não são bombeiros: 2000 sapadores florestais das organizações de produtores florestais e dos municípios, 475 colaboradores do ICNF (CNAF e CNVN), 260 sapadores florestais da Afocelca e 3380 elementos da GNR (Guardas florestais, Sepna, torreiros da rede de vigilância e 1185 GIPS) Diário da República, 1.ª série N.º 115 16 de junho de 2020 Pág. 23-(33)  industriais e outras infraestruturas utilizadas por pessoas e tipificadas em legislação própria) participando estas entidades na definição das medidas, quer de prevenção quer de combate, para cada tipo de solo. À ANEPC cabe o comando das operações de combate. À GNR, fruto da sua experiência e transversalidade, é confiada a coordenação da fiscalização, da vigilância, e da deteção, apoiando ainda as operações de prevenção e de supressão, de acordo com as orientações estratégicas do SGIFR e as necessidades tecnicamente identificadas pelo ICNF, I. P., e pela ANEPC. De relevar ainda que a implementação do sistema requer necessariamente o comprometimento das autarquias locais, em especial nas atividades de prevenção, fomentando a autoproteção de povoações e pessoas e promovendo a responsabilidade de cada cidadão e de cada proprietário. Foi já em observância pelo novo Sistema que durante o ano de 2018 se deu início a um programa de transformação do SDFCI rumo ao SGIFR, envolvendo 11 ministérios e alicerçado em 4 eixos basilares: reformar o sistema existente, reforçar a segurança das populações, aumentar a resiliência do território, e qualificar e capacitar o Sistema. Grande parte das iniciativas dessa estratégia de transformação transitaram para o ano de 2019, sendo as que definem alterações estruturais, políticas e jurídicas, como a transição do comando e gestão dos meios aéreos para a Força Aérea, novas orgânicas da ANPC e ICNF, I. P., o reforço do GIPS e a subsequente UEPS, a criação da AGIF, I. P., e implementação do PNGIFR, aquelas que contribuem decisivamente para a consolidação da mudança gradual do sistema. Esta transformação materializou-se em gastos totais no SGIFR com um peso mais relevante no eixo da prevenção, justificado pelo reforço de iniciativas de intervenção ao nível da gestão de combustíveis, ordenamento e fiscalização do território, priorizando as zonas de maior risco, reforço de equipas operacionais, respetivos meios e equipamentos. Verifica-se também um acréscimo significativo no investimento em campanhas de sensibilização e proteção das populações através da implementação de programas integrados de comunicação de risco. No eixo do combate regista-se também um aumento face a 2016, assente principalmente no reforço do dispositivo, com o aumento do número de efetivos e reforço dos meios ao longo dos quatro níveis de empenhamento, aumento do número de aeronaves em permanência e reforço dos sistemas interoperáveis de apoio à decisão.  As responsabilidades de alto nível, que sintetizam as responsabilidades de cada entidade do Sistema, são apresentadas na tabela seguinte (tabela 1) e objeto de maior detalhe processual em documento próprio. Bem em linha com esse detalhe processual, as responsabilidades ali aduzidas são segmentadas por cada uma das fases da cadeia de processos que este Sistema adota, do Planeamento ao Pós-Evento, e que a secção seguinte clarificará. N.º 115 Diário da República, 1.ª série Tabela 1 – Síntese de responsabilidades das entidades do SGIFR Planeamento Preparação Prevenção Pré-Supressão Supressão e Socorro Pós-Evento • Coordena a elaboração do Plano • Coordena e assegura com as • Promove a ação conjunta • Apoia a interpretação • Disponibiliza peritos para o • Coordena o processo de Nacional de Gestão Integrada entidades do sistema a estratégia em ações de prevenção meteorológica e análise de processo de decisão, comando lições de Fogos Rurais, a execução e as global de comunicação • Assegura informação risco, no âmbito do apoio à e controlo aprendidas AGIF, I. suas revisões, bem como a consolidação dos instrumentos • Executa ações de sensibilização atualizada no sistema de informação e comunicação decisão de emissão de avisos e alertas. • Recolhe e contribui com informação para avaliação de • Compila e analisa informação sobre danos e custos de P., de escala regional • Define as regras de eficiência operação • Participa na integração de identificação de perigosidade políticas públicas e risco de incêndio • Pré-posiciona peritos • Planeia um novo modelo de • Responsável pelo programa • Assegura a execução de um • Apoia a análise de risco e • Empenha, em apoio, meios • Recolhe, regista e reporta os paisagem nacional de redução de ignições programa de gestão de decisão de emissão de avisos especializados em GFR, danos apurados em GFR • Elabora as diretrizes combustível à escala da de perigo de incêndio incluindo maquinaria • Define as intervenções de operacionais e orçamento GFR • Executa ações de sensibilização paisagem • Apoia a definição das regras • Suporta o comando e controlo estabilização e recuperação ICNF, I. de acordo com estratégia nacional • Assegura a execução da Rede Primária e promove de identificação de perigosidade e risco de em articulação com a ANEPC • Executa estabilização e • Assegura gestão operacional 365 • recuperação nos territórios P., dias ano e logística das outras ações de valorização incêndio que gere estruturas operacionais de GFR e de gestão de combustível • Pré-posiciona meios 16 de junho de 2020 rural • Participa na decisão da elevação de estado de alerta e pré-posicionamento • Elabora as diretrizes • Responsável pelos programas - • Promove a execução da • Constitui célula de Análise de • Desenvolve e coordena o • Recolhe, regista e reporta os operacionais e orçamento PCIR Aldeia Segura e Pessoas Seguras Rede Secundária e de outras Risco para apoio à decisão comando e controlo no âmbito danos apurados em PCIR, em de acordo com estratégia • Suporta as autarquias na ações de gestão de operacional e de emissão de do SIOPS de acordo com o plataforma interoperável. nacional identificação de refúgios e combustível em área avisos e alertas. SGO, em função da capacidade ANEPC condições de evacuação edificada de interface • Assegura o aviso às e independentemente da entidade • Executa ações de sensibilização populações • Determina a elevação do Coordena taticamente os meios estado de alerta e pré- aéreos posicionamentos • Elabora as diretrizes • Coordena a fiscalização do • Coordena a fiscalização do • Coordena a fiscalização, • Emprega meios de supressão • Investiga a causa do incêndio operacionais, dimensionamento cumprimento das disposições cumprimento das vigilância e deteção, e • Assegura ataque inicial terrestre em articulação com o ICNF, do seu dispositivo e orçamento legais em matéria de gestão de disposições legais em assegura ataque inicial por e com equipas ou brigadas I. P., combustível e uso do fogo matéria de gestão de meio terrestre e/ou aéreo helitransportadas, apoia ataque • Executa ações de sensibilização combustível e uso do fogo • Coordena a Rede Nacional ampliado e executa ações de • Executa ações de fogo de Postos de Vigia (RNPV). interdição de estradas, GNR controlado em articulação com condicionamentos de circulação o ICNF, I. P.,. e abertura de corredores para • Mantém pronta uma força forças de socorro. permanente da UEPS para • Apoia evacuação de populações ataque inicial e supressão do em perigo. fogo no espaço rural e peri- urbano. Tabela 1 (cont.) – Síntese de responsabilidades das entidades do SGIFR Planeamento Preparação Prevenção Pré-Supressão Supressão e Socorro Pós-Evento • Elabora as diretrizes Executa abertura de faixas • Assegura presença dissuasora • Apoia o rescaldo e a vigilância a Apoia a evacuação de FFAA operacionais, dimensionamento de combustíveis, melhoria em áreas protocoladas com o reacendimentos populações Pág. 23-(34) do seu dispositivo • Apoia a logística das operações N.º 115 Diário da República, 1.ª série de itinerários, manutenção ICNF, I. P., em articulação e • FFAA (Força Aérea): Efetua a de pontos de água. coordenação com a GNR observação e coordenação dos meios aéreos empenhados no Teatro de Operações • Apoia as operações com maquinaria e equipamentos de engenharia • Participam na discussão do • Suporta as autarquias na • Suporta as autarquias na • Pré-posicionam meios de • Realizam supressão de acordo • Colaboram na recuperação processo de planeamento e identificação de refúgios e verificação de segurança resposta com a sua capacitação • Colaboram com a GNR elaboração de diretivas condições de evacuação de equipamentos de • Apoio ao socorro à população preservando indícios para a BOMBEI operacionais • Suportam a capacitação das proteção e socorro investigação de causas • Verificam os seus próprios ROS comunidades equipamentos • Apoiam queimas de agricultores • Avalia as diretrizes operacionais • Mantém inventário das • Verificam a segurança de • Pré-posicionam meios de • Apoiam logisticamente as • Inventariam danos nacionais ao seu nível com infraestruturas de defesa como equipamentos de proteção resposta operações • Apoiam as populações na transposição para o planeamento locais de abrigo e de refúgio, rotas e socorro • Emitem avisos locais à • Apoio ao socorro à população retoma das condições pré- municipal de evacuação e pontos de água • Promovem a execução da população evento AUTARQUI • Prepara, através dos SMPC, a 16 de junho de 2020 Rede de faixas e reduzem • Atuam na reposição de AS resposta operacional e logística a carga combustível nos serviços • Sensibiliza os munícipes termos da Lei • Implementam à escala local os Programas Aldeia Segura e Pessoa Segura. • Elabora estratégias de melhoria • Executa procedimentos para • Assegura informação • Assegura em tempo real a • Apoia a célula de análise de risco • Avalia as condições da informação de natureza melhoria dos produtos meteorológica e informação meteorológica e com a análise e evolução das meteorológicas e o meteorológica prestada e meteorológicos e de perigo de climatológica no sistema de perigo de incêndio, e apoia condições meteorológicas no desempenho dos índices de contribui para a qualificação incêndio para disseminação às de comunicação de a célula de análise de risco na curto e muito curto prazo perigo de incêndio na IPMA profissional diferentes autoridades e informação para avaliação tomada de decisão. (próximas horas até 24 horas) e deflagração, progressão e programa ações de formação de perigo meteorológico e de perigo de incêndio. comportamento do fogo. interna e externa risco potencial. • Disponibiliza informação meteorológica Tabela 1 (cont.) – Síntese de responsabilidades das entidades do SGIFR Planeamento Preparação Prevenção Pré-Supressão Supressão e Socorro Pós-Evento • Elabora estratégia, • Monitoriza e executa os • Avalia os danos nas Gestores de planeamento de acordo com trabalhos de gestão de infraestruturas infraestruturas de as diretrizes operacionais combustível nas • Atua na reposição de serviços interesse público nacionais infraestruturas • Intervenciona nas infraestruturas a recuperar Proprietários • Participam na discussão do • Participam na adoção de • Executam gestão de • Mobilizam preventivamente • Através das equipas de • Reportam danos e participam florestais, agrícolas e processo de planeamento melhores práticas de medidas combustível, proteção do os seus meios de acordo com sapadores florestais apoiam as na recuperação do território de autoproteção e redução de edificado, gestão de redes de o risco. ações de combate e rescaldo. organização de Pág. 23-(35) ignições defesa nas áreas sob sua produtores florestais gestão. N.º 115 Diário da República, 1.ª série (incluindo AFOCELCA) • Elabora estratégias de • Sistematiza informação e • Assegura a disponibilização melhoria da informação de elabora produtos de informação geográfica, natureza territorial bem como cartográficos de base e territorial e cadastral no metodologias de articulação temáticos oficiais, sistema (SGIFR) e monitoriza Direção-geral de planeamento territorial designadamente a sua evolução com os instrumentos de Ortofotomapas, Modelo do território planeamento de defesa da Digital do Terreno (MDT), floresta contra incêndio Carta de Ocupação do Solo • Coordena a elaboração dos (COS), Carta do Regime de Planos de Paisagem Uso do Solo (CRUS), Carta Cadastral (CC), Carta de Vulnerabilidades Territoriais; • Participam no planeamento e • Apoia tecnicamente as CCDR identificação de fontes de autarquias financiamento 16 de junho de 2020 Tabela 1 (cont.) – Síntese de responsabilidades das entidades do SGIFR Planeamento Preparação Prevenção Pré-Supressão Supressão e Socorro Pós-Evento • Desenha, em conjunto com o • Participa nos projetos de • Gestão de combustível, novas • Participa no inventário e ICNF, I. P., mosaicos redimensionamento da paisagens e práticas de no apoio aos agricultores, Direção-Geral de agrícolas e alinhamento da propriedade rural e no valorização do território proprietários fundiários e Agricultura e decisão de apoios em função melhor conhecimento sobre pastores, no apoio à Desenvolvimento de serviços de prevenção de a mesma emergência e à recuperação incêndios, dada escala, • Participa, em conjunto com o Rural e Direções morfologia da mancha e tipo ICNF, I. P., na sensibilização Regionais de de cultura de agricultores e pastores Agricultura e Pescas para as boas práticas na eliminação de sobrantes e uso do fogo de gestão Pág. 23-(36) Diário da República, 1.ª série N.º 115 16 de junho de 2020 Pág. 23-(37) 4.2. A cadeia de processos No modelo adotado no PNGIFR para o SGIFR existe uma cadeia de processos definida, com atribuição de responsabilidades em cada processo, uma boa preparação dos parceiros para que todos os operacionais e decisores estejam melhor preparados a agir e decidir, padrões de orçamentação do sistema, partilhados por todos os parceiros para uma aplicação eficiente dos recursos públicos, e a definição de um processo de monitorização e avaliação, que contribui para a melhoria contínua das políticas e programas públicos. Abreviadamente descritos abaixo, podem ser analisados com mais detalhe no anexo II, a cadeia de processos, constituída por 6 fases e 21 processos, permitindo o exato conhecimento de quem tem o que tipo de responsabilidade em cada ação do SGIFR. A cadeia de processos é constituída por seis fases, conforme figura . Figura  – Fases da Cadeia de processos do SGIFR Planeamento O planeamento define as ações e recursos necessários para executar os programas e projetos conducentes ao cumprimento da missão do SGIFR e à concretização da Visão. Na cadeia de processos, o Planeamento é constituído por três grandes processos: ƒ Diretrizes estratégicas e Planeamento Integrado (PL1), para a definição de princípios orientadores nacionais, que se transpõem para instrumentos de escala regional e local e permitem elaborar as diretivas operacionais; Diário da República, 1.ª série N.º 115 16 de junho de 2020 Pág. 23-(38)  ƒ Diretrizes Operacionais (PL2), que consistem na tradução da estratégia nacional com as respetivas adaptações a diferente escala; ƒ Orçamentação e financiamento (PL3), que resulta no orçamento anual do sistema e captação de financiamentos vários, que culminam na atribuição de verbas por entidade e atividades. Preparação Constituem a Preparação, os grandes processos que medeiam o planeamento e a execução, visando garantir que os cidadãos e as organizações estão, também, preparados para agir de acordo com as melhores práticas de segurança. Os grandes processos de Preparação são dois: ƒ Educação e capacitação das Comunidades (PR1), para facilitar a modificação de comportamentos e a adoção de medidas de autoproteção, através da participação ativa dos cidadãos e da própria sociedade em todos os momentos que contribuam para a incorporação de boas práticas no seu quotidiano. Educar e capacitar as comunidades é também fundamental para conseguir uma comunicação do risco mais eficaz; ƒ Comunicação do risco (PR2), para potenciar uma melhor perceção do risco e, consequentemente, a adoção das medidas de autoproteção mais adequadas face ao risco de incêndio rural, desenvolvendo-se uma transmissão de informação de origem centralizada e com uma disseminação transversal a toda a cadeia de processos. Prevenção A Prevenção é a execução de ações que reduzem a exposição e a vulnerabilidade ao fogo, atuando nessas variáveis para que o fogo não produza efeitos destrutivos, ou mesmo para que os elementos em risco reduzam ou anulem a sua exposição. São da Prevenção os quatro grandes processos: ƒ Gestão de território rural (PV1), as ações que tornam o território preparado para o fogo, como gestão de combustível, redes de defesa, novas paisagens e práticas de valorização; ƒ Proteção do território edificado (PV2), a criação e manutenção de boas práticas de defesa do edificado e aglomerados populacionais; Diário da República, 1.ª série N.º 115 16 de junho de 2020 Pág. 23-(39)  ƒ Verificação das condições de segurança (PV3), a verificação no terreno do estado de conservação e funcionamento de estruturas e equipamentos de proteção e supressão, entre outros, as infraestruturas de abrigo e refúgio e as redes de defesa; ƒ Fiscalização (PV4), do cumprimento das medidas de prevenção e sinalização central das situações de incumprimento com a necessária georreferenciação.  Pré-supressão A Pré-supressão é um estado de aprontamento, de atenção à necessidade de intervenção imediata, que precedendo a supressão tem por objetivo garantir que o Sistema está pronto e tem a melhor informação. A pré-supressão integra os três grandes processos: ƒ Análise de Risco (PS1), a análise dos parâmetros que determinam elevação da capacidade de resposta e informação às populações; ƒ Vigilância (PS2), a mobilização de meios de vigilância e forças de segurança dissuasoras em áreas críticas; ƒ Pré-Posicionamento (PS3), a mobilização preventiva de meios de supressão e de socorro em áreas críticas. Supressão e socorro A supressão e socorro é a fase em que se procura a extinção do incêndio (suprimir o fogo) e socorrer as populações que estejam a ser afetadas ou que se preveja o venham a ser de acordo com a progressão esperada do fogo. São cinco os grandes processos de supressão e socorro: ƒ Ataque Inicial (SC1), o despacho de meios de reação rápida para supressão e socorro; ƒ Ataque Ampliado (SC2), o reforço de meios de supressão e socorro para incêndios que ultrapassam a capacidade de ataque inicial; ƒ Rescaldo e Extinção (SC3), a eliminação de pontos quentes para evitar reativações e reacendimentos, bem como a declaração de extinção perante reduzida probabilidade de reacendimento; ƒ Restabelecimento de segurança (SC4), a avaliação da segurança para retorno de populações deslocadas e reabertura de vias; ƒ Execução de planos de emergência de proteção civil (SC5), o suporte a operacionais e populações afetadas. Pós-evento O pós-evento inclui processos que se desenvolvem depois do incêndio, ou ainda no decurso do incêndio, mas em setores que apresentem condições de segurança. Por simplificação da cadeia de Diário da República, 1.ª série N.º 115 16 de junho de 2020 Pág. 23-(40)  processos, e numa interpretação iterativa deste modelo processual, a melhoria contínua é considerada como o último processo da sequência, pese embora se considere que a melhoria contínua é, ela mesma, um processo comum a qualquer outro momento da cadeia de processos. Desta forma, os três grandes processos Pós-Evento são: ƒ Investigação de causas (PE1), para apuramento das causas de incêndio; ƒ Recuperação (PE2), para recuperação do território e regresso das comunidades às suas condições de normalidade; ƒ Melhoria contínua (PE3), a identificação de debilidades e introdução de medidas corretivas no sistema através da implementação de um processo de lições aprendidas, incluindo o recurso aos centros de conhecimento e investigação. A cada processo cabe um detalhe e descrição dos processos que os constituem, bem como a atribuição de responsabilidades. Em harmonia com os valores do sistema, em particular os da competência e experiência, esse detalhe cabe em documento próprio, sujeito a revisão periódica. 4.3. Capacitadores A cadeia de processos do SGIFR encontra suporte em capacitadores, entendendo-se como tal as ações ou iniciativas que lhe são transversais e que sustentam ou promovem o sucesso de cada processo. São considerados capacitadores da cadeia de processos a Governança, a Qualificação e os Sistemas de Informação e Comunicação. 4.3.1. Governança Dada a ambiguidade de valores em risco e a incerteza das respostas, as múltiplas entidades que participam no sistema, de forma direta e indireta, têm diferentes perceções sobre o problema, sobre os riscos e, consequentemente, sobre as soluções mais adequadas a adotar. O contexto institucional (atores, regras, convenções, processos e mecanismos) é crucial, pois, é onde a informação sobre o risco é recolhida, analisada e comunicada, e as decisões são tomadas. Importa ponderar a dimensão Diário da República, 1.ª série N.º 115 16 de junho de 2020 Pág. 23-(41)  de governança do SGIFR, uma vez que este é o espaço onde se faz a ponte entre gestores de risco, partes interessadas e decisores (Renn, 2005). O processo de governança do risco em Portugal envolve a coordenação política e institucional do sistema em três patamares - nacional, regional e local. Estes não são imunes à crescente incorporação desta temática no quadro europeu e global, como se confirma pelo Quadro de Sendai para a Redução do Risco de Catástrofes, pela Agenda 2030 e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, nem à exigência de uma sociedade civil cada vez mais consciente da exposição ao risco e menos tolerante à vulnerabilidade. Diferentes diplomas publicados desde 2017 têm vindo a clarificar o quadro institucional do SGIFR, identificando os agentes e as respetivas responsabilidades, veja-se o modelo institucional aprovado, e em implementação, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2019, de 21 de janeiro, ou a Diretiva Única de Prevenção e Combate, Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2018, de 1 de março, que densifica o modo de articulação dos múltiplos agentes com valências e responsabilidades partilhadas em meios rurais e periurbanos, nas diversas áreas tutelares, que atuam de modo a assegurar a gestão dos espaços rurais — prevenção — e a aplicação de técnicas e táticas eficazes e, tanto quanto possível, eficientes— supressão ou combate — em articulação com quaisquer riscos conexos ou derivados. A AGIF, I. P., que tem como missão o planeamento e a coordenação estratégica e avaliação do SGIFR, e, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 12/2018, de 16 de fevereiro, artigos 10.º e 11.º, ao Conselho de Coordenação e ao Conselho Consultivo cabe, respetivamente, a função de articulação e coordenação, a nível nacional, das entidades públicas do SGIFR e a consulta, a nível nacional, das entidades envolvidas no SGIFR. Ou seja, através destes dois órgãos deve ser assegurada a governança do risco de incêndio de acordo com os princípios de cooperação, participação, prudência, transparência e sustentabilidade ambiental, social e económica, reduzindo a exposição e vulnerabilidade de pessoas, dos espaços naturais e da propriedade, que se pronunciarão sobre a monitorização e as medidas resultantes da avaliação do Plano. No nível nacional devem ser estabelecidas as macropolíticas e orientações estratégicas que contribuam para reduzir o perigo (vegetação) e alterar comportamentos (proprietários, utilizadores e beneficiários diretos e indiretos do território rural). Num cenário de recursos limitados, as Diário da República, 1.ª série N.º 115 16 de junho de 2020 Pág. 23-(42)  propostas legislativas devem acompanhar uma programação orçamental plurianual para o esforço de prevenção e combate. No que toca aos níveis regional e local deve ser promovida a concertação institucional dos respetivos atores, assegurando o enquadramento técnico das tarefas de gestão do risco numa abordagem bottom-up. Acresce que, de forma transversal, muitos outros agentes e setores de política pública gravitam em torno do tema dos incêndios rurais, tal como resulta dos objetivos estratégicos de atuação fixados para o SGIFR: políticas de ordenamento do território e de valorização dos espaços rurais; política fiscal; políticas de conservação da natureza; estratégia energética; educação e comunicação; justiça e segurança; descentralização de competências nas autarquias locais, entre tantas outras. Sendo cada uma delas, e todas de forma integrada, chamadas à ação para a resolução de um problema complexo. Neste sentido, no âmbito do presente plano, a governança é encarada como um pressuposto de suporte à consecução de toda a cadeia de processos, implicando três dimensões de atuação: • organizacional, através da adequação das principais instituições às exigências e natureza do problema; • legislativa, porquanto este é um instrumento primário de resposta administrativa e, por isso, deve refletir a articulação interministerial; • e supranacional, dadas as características globais de algumas das causas do problema e da experiência internacional e europeia na tentativa de mitigação dos impactos causados. Desta forma, e de modo mais detalhado, a dimensão organizacional incorpora a implementação dos novos desenhos organizacionais dos organismos responsáveis, em primeira instância, no âmbito da gestão de incêndios rurais: a ANEPC e o ICNF, I. P.. Em 2019, com a aprovação das orgânicas destes organismos, o dimensionamento e o modelo de articulação multi-escala no território nacional passam a coadunar-se com o novo paradigma em curso, sendo que no caso do ICNF, I. P., haverá uma integração faseada da componente operacional da AGIF, I. P., até 2021. Este primeiro passo permite a implementação de mecanismos de articulação com fluxos de informação e decisão bidirecionais e horizontais, desde o nível nacional até ao nível local. Exponente máximo desta nova lógica de relacionamento será a criação de um centro multi- agências onde estão presentes as várias entidades (ANEPC, ICNF, I. P., GNR, FFAA, FA, Diário da República, 1.ª série N.º 115 16 de junho de 2020 Pág. 23-(43)  Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. (IPMA, I. P.), AGIF, I. P.) e que visa reunir no mesmo espaço físico as competências de planeamento e coordenação do sistema, como forma de garantir o alinhamento estratégico e operacional e, logo, a eficácia de decisão. Trata-se de uma iniciativa que quebra silos na abordagem ao tema, promovendo o estudo e planeamento constantes e conjuntos. No que concerne à dimensão legislativa, esta deve espelhar igualmente o modelo de governança integrada a que o novo paradigma de gestão do sistema de fogos rurais apela. Considerando o entrecruzar de políticas públicas e de departamentos governamentais convocados por este tema, o processo legislativo tem de compatibilizar por forma a facilitar a harmonização dos impulsos legislativos setoriais. Acresce ainda, que importa clarificar, eliminar redundâncias e flexibilizar regras existentes, apostando num modelo de maior responsabilização dos diversos agentes no processo de tomada de decisão, eliminando processos e procedimentos que impliquem burocracia desnecessária e custos de ordem vária. Por último, a dimensão supranacional engloba dois tipos de estímulos: por um lado, assegurar no que espaço geopolítico e económico em que Portugal se insere se evolui para a integração de políticas com impacto no SGIFR. Tal implica liderar a agenda sobre o modelo de gestão de risco europeu, colocando em evidência as preocupações e prioridades de Portugal em termos de prioridades de investimento, processos de trabalho, dimensionamento do dispositivo e fontes de financiamento. Por outro, incorporar no sistema português, com a devida adaptação, as melhores práticas internacionais, seja por via da transposição de diretrizes operacionais, normativos legais ou exposição a ações de capacitação e qualificação dos agentes do sistema. A governança do SGIFR manifesta-se ainda através de uma cultura de avaliação, assente num sistema de indicadores e metas, ambiciosas, mas realistas, que norteiam a ação na concretização dos objetivos fixados. A dimensão de monitorização e avaliação (M&A) do SGIFR, ancorada numa dinâmica de comunicação de boas práticas e lições aprendidas, reforça o processo de melhoria contínua, tal como se desenha no âmbito do presente plano, no processo de melhoria continua (PE3) e no capítulo dedicado a detalhar o roteiro para a monitorização e avaliação, essencial para suportar a comunicação externa e interna do processo de governança do risco. Diário da República, 1.ª série N.º 115 16 de junho de 2020 Pág. 23-(44)  O processo de monitorização do PNGIFR, detalhado em capítulo próprio, irá dar contributos para o seguimento anual dos indicadores de realização física e financeira, que serão cotejados para o relatório anual do SGIFR a apresentar ao Governo e a Assembleia da República, pela AGIF, I. P., conforme previsto na alínea m) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 12/2018, de 16 de fevereiro. 4.3.2. Qualificação A ineficiência gerada pelo défice de conhecimento, formação técnica e qualificação dos diversos agentes e entidades do sistema impõe um novo modelo de qualificação dos recursos humanos do SGIFR. Este parte do esquema de formação e reconhecimento de competências atualmente existente fazendo-o evoluir, ao promover uma maior articulação entre as entidades que atuam nesta área, incorporando conhecimento efetivo nos diversos processos da cadeia de processos do SGIFR, alinhando-se com os princípios da especialização e profissionalização. Um esforço de sistematização é requerido para que a multiplicidade de atores, em número e especificidades, e a própria complexidade do sistema sejam acomodadas neste novo modelo. Um modelo que simplifique mas dê coerência e coesão a todas a funções desempenhadas. A transformação preconizada concretiza-se através de um Programa de Qualificação (PQ) do SGIFR que alcance todas as funções do sistema, dotando-as das competências adequadas às especificidades da sua missão, assegurando que, a curto, médio e longo prazo, haja agentes qualificados no sistema. Por este motivo, a qualificação reveste o papel de capacitador, na medida em que perpassa toda a cadeia de processos. Uma transformação desta natureza apela à existência de uma parceria, de base multi-agência, que impulsione a concretização do PQ, definindo os mecanismos de regulação, implementação e, consequente, controlo e avaliação. É imprescindível um espaço colaborativo permanente cuja missão seja o estudo, planeamento e proposta estratégica do sistema e de todas as etapas do Programa de ação e do Programa de qualificação, suporte o processo de evolução formativa numa plataforma onde estejam representadas as entidades do SGIFR e zelando pela boa execução do Programa. Diário da República, 1.ª série N.º 115 16 de junho de 2020 Pág. 23-(45)  O roteiro para o novo modelo de qualificação dos agentes do SGIFR, detalhado em documento autónomo a publicar, contempla o mapeamento de perfis profissionais, a atualização do diagnóstico de necessidades de formação e qualificação, a implementação dos planos através de rede de entidades credenciadas, incorporando também programas de intercâmbio internacional e a identificação de necessidades a médio e longo prazo de novos recursos humanos para o SGIFR. 4.3.3. Sistemas de Informação e Comunicação Para suportar o regular funcionamento da cadeia de processos há que garantir uma visão global de atividades realizadas no âmbito do SGIFR, de tal forma que todas as entidades, sem exceção, conheçam, a todo o momento da operação e em todos os locais, toda a informação de que necessitem para operar em todos os processos. Essa mesma intenção ficou aduzida na Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2019, de 21 de janeiro. Deste modo, a integração de sistemas (e.g. GeoMai e SGIF, entre outros) – ou a procura e desenvolvimento de soluções – deve assegurar que: ƒ Todos os documentos de planeamento são carregados numa plataforma acedível por todos os agentes; ƒ Todas as iniciativas de prevenção (e.g., beneficiação de caminhos, beneficiação de pontos de água, áreas geridas por técnica de gestão, etc.) são carregadas em plataforma cartográfica que permita consulta, e reutilização local ou em outros sistemas de análise geográfica; ƒ Todas as estruturas e infraestruturas de pré-supressão e/ou supressão são carregadas em plataforma cartográfica com capacidade de consulta e reutilização (e.g., localização de torres de vigia ou outros mecanismos de vigilância, percursos de vigilância, locais de patrulhamento, etc.); ƒ O estado de conservação de todas as infraestruturas e equipamentos relevantes para a cadeia de processos é anotado e consultável por todos os agentes do SGIFR para decisões melhor informadas acerca da necessidade de intervenção e defesa; ƒ Os parâmetros meteorológicos relevantes para a ignição e progressão de incêndios rurais, de diversas origens, são cartografados, consultáveis e reutilizáveis, com precisão e Diário da República, 1.ª série N.º 115 16 de junho de 2020 Pág. 23-(46)  refrescamento compatíveis com as operações de pré-posicionamento, alerta e aviso, e supressão de incêndios; ƒ Os incêndios, quando em curso, são representados em plataforma cartográfica que exiba o ponto de início (estimado ou apurado), a extensão já afetada bem como a propagação esperada, baseada em observação no terreno e idealmente complementada por simulação de comportamento do fogo, para efeitos de apoio à decisão, identificação de oportunidades de supressão, salvaguarda de valores e posicionamento de meios, podendo consultar-se por todas as entidades e reutilizar nos seus sistemas conforme necessário; ƒ Todos os meios empregues em incêndios rurais, independentemente da sua titularidade, são representados sobre cartografia, permitindo ao Comandante das Operações de Socorro, aos seus Oficiais (conforme Sistema de Gestão de Operações) e a todos os representantes das entidades envolvidas ter, a todo o momento, uma Common Operational Picture20; ƒ Todas as infraestruturas de especial interesse de defesa ou de suporte às operações, que as entidades identifiquem, estão cartografadas, são consultáveis e reutilizáveis; ƒ Os elementos relativos à investigação das causas dos incêndios são registados e consultados pelas entidades do SGIFR em observância pela reserva de cada tipo de informação.  20 Representação única e idêntica de toda a informação relevante que é partilhada num posto de comando. Diário da República, 1.ª série N.º 115 16 de junho de 2020 Pág. 23-(47) 5. Orientações estratégicas e metas 5.1. Orientações estratégicas De uma forma simplificada, a equação do risco de incêndio inclui duas variáveis: uma que considera o perigo frequência das ignições e a vegetação acumulada, que em caso de propagação descontrolada do fogo ameaça os valores que se querem proteger, e uma outra, de sinal contrário, que tem em conta os dispositivos capazes de reduzir a exposição e vulnerabilidade desses valores ao perigo estimado. Portugal possui um risco de incêndio sistémico que não pode ser resolvido com a adoção de uma única solução geral, linear e sequencial mas através de um conjunto de soluções que se desejam articuladas e que irão contribuir para resolver, ou ir resolvendo, parte do problema e suas consequências. Suportados nos princípios do SGIFR e sua cadeia de processos, e para dar solução às debilidades e conquistar as oportunidades identificadas, estabelecem-se quatro orientações estratégicas: Valorizar, Cuidar, Modificar e Gerir, que pela sua interdependência podem gerar ciclos de reforço positivo entre elas e que se resumem na figura . Figura  – Teoria da Mudança: esquema em cascata dos ciclos de reforço positivo que contribuem para a gestão eficiente do risco, conduzindo a uma redução dos danos e área ardida. Diário da República, 1.ª série N.º 115 16 de junho de 2020 Pág. 23-(48) Como identificado na caracterização do contexto, constata-se que no passado não houve capacidade de operacionalizar a prevenção no espaço rural e que as operações de combate se concentravam na defesa das comunidades. Referiu-se que a maioria do interface não era objeto de medidas preventivas, quer na redução de ignições quer no tratamento da vegetação. Fruto da desarticulação dos 3 pilares e da armadilha do combate (Collins et al, 2013), o SNDFCI foi evoluindo, reforçando a capacidade de reação em detrimento da prevenção, tanto no espaço rural, como no interface. O que se propõe, com a presente estratégia, é um reforço dos mecanismos de cooperação e articulação ao nível nacional, regional e sub-regional, desenvolvendo programas equilibrados de prevenção e combate, adaptados aos regime de fogo que existem em cada região, nos eixos da gestão do fogo rural e da proteção contra incêndios rurais, isto é, nos espaços rurais (floresta e matos) e no interface urbano/rural. Para que tal seja virtuoso, convocam-se as diversas políticas e instrumentos, já referidos, para canalizar recursos financeiros que permitam capacitar as instituições, concretizar o desígnio da valorização do território, das florestas e do capital natural, reduzir a sua exposição ao risco através de programa de gestão da vegetação, educação e sensibilização das comunidades e uma gestão operacional do risco eficaz e eficiente. As quatro orientações estratégicas materializam-se em diversos objetivos estratégicos que procuram capitalizar as potencialidades e explorar as oportunidades identificadas, reduzindo vulnerabilidades e mitigando, tanto quanto possível, as ameaças a que o território está sujeito. Estes objetivos estratégicos derivam do diagnóstico (CTI1 e CTI2), de outros relatórios sobre os incêndios 2017, das monitorizações e avaliações publicadas sobre o PNDFCI, estudos preliminares e análise de benchmarking internacional, do trabalho conjunto com entidades públicas desde final de 2017, do diálogo com stakeholders e do processo de discussão pública da estratégia, uma vez que foram recebidas propostas de iniciativas. Os objetivos estratégicos estão identificados, na sua relação com as orientações estratégicas a que correspondem, pela sua numeração, e.g., OB1.1 corresponde ao primeiro objetivo estratégico da orientação estratégica 1, e assim sucessivamente. Os objetivos estratégicos são objeto de desenvolvimento no Programa de Ação e as respetivas metas e indicadores, aí quantificadas. Diário da República, 1.ª série N.º 115 16 de junho de 2020 Pág. 23-(49) OE1. Valorizar os espaços rurais Para mobilizar a sociedade e reduzir o perigo dos fogos é necessário que se reconheça o valor presente e futuro dos bens e serviços gerados nos espaços rurais e naturais e que se tenha consciência das perdas diretas e indiretas provocadas pelos incêndios, nomeadamente ao nível da produção de madeira e outros produtos florestais, da produção agrícola e pecuária extensiva, da caça, pesca, pastoreio, sequestro de carbono, biodiversidade, recreio e lazer, proteção do solo, regularização do ciclo da água e sua qualidade, memória, paisagem e identidade da comunidade. Esta orientação estratégica articula-se em larga medida com o PNPOT que estabelece políticas de valorização do território, tais como: adaptar os territórios, remunerar os serviços prestados pelo capital natural, alargar a base económica territorial com mais conhecimento, inovação e capacitação, incentivar os processos colaborativos para reforçar uma nova cultura do território e garantir a diminuição da exposição a riscos. Esta orientação estratégica está associada ao ordenamento do território, que deve ter como preocupação a sustentabilidade do uso do solo e a maximização da sua utilidade social, em detrimento da especulação face a outros potenciais usos. Uma estratégia de valorização dos espaços rurais exige a atração e fixação de atividades económicas associadas a recursos endógenos. Isto significa identificar e explorar novas formas de gerar valor em bens ou serviços, explorar nichos de mercado e diversificar atividades, de forma a atrair e fixar pessoas, proporcionando-lhes uma geração de rendimentos para além dos mínimos de sobrevivência. A valorização dos espaços rurais visa torná-los tão ou mais atrativos do que os espaços urbanos, quer do ponto de vista da qualidade de vida como de competitividade económica que podem proporcionar. Na perspetiva da correção de assimetrias territoriais, é urgente aumentar o potencial de atração destes territórios ao investimento, bem como valorizar, do ponto de vista social e económico as atividades florestais e mobilizar o potencial dos recursos endógenos, visando a criação de emprego, a retenção de ativos e de benefícios económicos. Considerando os desafios mundiais e locais, tais como as alterações climáticas e o desenvolvimento sustentável, a valorização dos espaços rurais deve ter em linha de conta as estratégias e diretrizes que preconizam a transição para a economia verde, hipocarbónica, circular e biológica. Mais do que conceitos são formulações que colocam a tónica na preservação da biodiversidade e valorização dos recursos, variáveis incontornáveis do desenvolvimento sustentável, em particular das regiões rurais, caracterizadas pelo grande potencial (subaproveitado) nas atividades ligadas à Diário da República, 1.ª série N.º 115 16 de junho de 2020 Pág. 23-(50) bioeconomia e economia circular, à multifuncionalidade, aos sistemas agrícolas e alimentares, silvicultura e produtos biológicos sustentáveis. A integração das políticas públicas setoriais (ambiente, floresta, indústria, energia, agricultura e desenvolvimento rural) e das políticas transversais (judicial, fiscal, coesão territorial) serão fundamentais, uma vez que irão mediar o comportamento dos agentes, nomeadamente os privados que detêm a maioria do território. É ainda essencial a articulação estreita com outros planos existentes e que estejam enquadrados com as orientações para a adoção de um novo quadro de valorização do território, quer nacionais, quer internacionais, nomeadamente o PNPOT, PROFs e PDMs. O PNPOT estabelece várias medidas de política concretas no que diz respeito à valorização do território e à alteração de comportamentos, nomeadamente na gestão dos espaços rurais. Estes promovem um novo paradigma dirigido à agricultura e floresta enquanto geradoras de bens transacionáveis e criação de valor acrescentado sendo por isso fundamental assegurar soluções de organização do território orientadas para o aumento da resiliência dos sistemas naturais, agrícolas, florestais e das comunidades. Por outro lado, a alteração de comportamentos deve traduzir-se numa nova lógica de prevenção, proteção e acomodação, de redução de vulnerabilidades e riscos existentes e de recuperação face a eventos extremos, de forma resiliente e adaptativa, por parte das populações e das atividades. No âmbito económico e financeiro, uma articulação entre este plano e o Plano Nacional de Investimentos, bem como outros planos de investimento setoriais, uma vez que há uma linha estratégica comum designadamente no que se refere à sustentabilidade do território rural. Neste contexto, devem encontrar-se caminhos comuns e de cooperação nas áreas da inovação, investigação, qualificação, sustentabilidade do território rural e valorização do interior com recursos à diversificação da base económica, desenvolvimento rural competitivo, prevenção de riscos, incrementar o potencial ambiental e potencial económico florestal, a biodiversidade e promover medidas agroambientais e de economia circular. OB1.1. Conhecer a ocupação do território e redimensionar a gestão florestal Este objetivo será concretizado através de programas que visam o conhecimento sobre a localização, limites e titularidade dos prédios rústicos e mistos, e sobre os prédios sem dono conhecido, no âmbito da informação cadastral simplificada e do cadastro predial, atualização da ocupação do solo de forma regular e determinação do valor presente; implementar medidas para aumentar a dimensão das propriedades rústicas, alterando o regime sucessório, rever a fiscalidade Diário da República, 1.ª série N.º 115 16 de junho de 2020 Pág. 23-(51) sobre prédios rústicos e fomentar o emparcelamento e salvaguardar o fracionamento de forma a obter dimensões que tornem sustentáveis as explorações e possibilitem a obtenção de áreas mínimas de cultura economicamente viáveis. OB1.2. Reformar o modelo de gestão florestal Desenvolver modelos de negócio que fomentem a gestão agregada, através de empresas públicas e empresas privadas e fomentando o movimento associativo a ganhar escala na comercialização dos produtos, incluindo matérias-primas florestais e serviços gerados nas áreas com florestas e matos; estimular a incorporação de produtos endógenos como lenho, carne e laticínios na indústria florestal, agroindústria e distribuição alimentar portuguesa, com rastreabilidade entre produtor e transformador, em modelo de negócio transparente; fortalecer a qualidade e atualidade da informação sobre as florestas e a sua utilização económica, divulgando-a publica e periodicamente. Fomentar a inovação e a melhoria da competitividade das empresas do setor florestal e agroflorestal. Promover, em áreas percorridas por incêndios de grandes dimensões, a constituição de unidades de gestão de modo a garantir a recuperação do coberto vegetal de forma ordenada e diversa; Tornar o território economicamente mais atrativo, inovador, diversificado e competitivo, premiando a geração de externalidades positivas e penalizando as que que geram externalidade negativas. OB1.3. Disponibilizar incentivos jurídicos e financeiros à valorização do território rústico A implementação deste objetivo será feita através de medidas de financiamento e de incentivo à gestão, ordenamento e serviços florestais, mecanismos de compensação de perda de rendimento ou aumento de encargos associados à promoção de serviços ambientais e a redução da vulnerabilidade da floresta, disponibilização de linhas de crédito para a gestão agroflorestal, contratos programas de gestão florestal, incentivos financeiros e tributários à atividade silvícola e silvopastoril a entidades/unidades de gestão florestal e a organismos de investimento coletivo; condicionamento das ajudas à pecuária extensiva em função de boas práticas de gestão das pastagens e do uso correto do fogo; alteração do modelo de tributação de prédios rústicos; mobilização de fundos europeus da política agrícola comum, do desenvolvimento rural, fundos próprios do ambiente e florestas e do PT2030 alinhados com as prioridades da bioeconomia e da economia circular. Diário da República, 1.ª série N.º 115 16 de junho de 2020 Pág. 23-(52) OE2. Cuidar dos espaços rurais Ser proprietário ou gestor de um espaço rural (área com floresta, matos, agricultura e pastagens) envolve direitos e obrigações à escala pessoal, empresarial e social para além de uma geração. Devem pois, ser promovidas ações para que os responsáveis por estes espaços zelem por que eles satisfaçam de forma sustentável as funções a que se destinam, de os proteger contra os incêndios e de garantir que eles não constituem uma ameaça para os proprietários vizinhos, acrescentando perigo ou gerando externalidades negativas para a comunidade local e global. Cuidar do território e das comunidades exige o conhecimento dos riscos e a capacidade para antever e minimizar os perigos, as competências necessárias para intervir a tempo e eficazmente em caso de incêndio e a disponibilidade para contribuir para o esforço coletivo, de forma que o incêndio não se propague com consequências severas. OB2.1. Planear e promover uma paisagem diversificada No âmbito deste objetivo estratégico prevê-se implementar programas e projetos de reconversão de povoamentos; pela instalação de pastagens melhoradas e manutenção da área agrícola em locais estratégicos, mas também pela concretização da criação de faixas agrícolas de gestão e de interrupção e manchas agrícolas de descontinuidade da floresta, dificultando a propagação dos fogos rurais, como oportunidade para outras ocupações do solo. Este objetivo engloba ainda programas que assegurem a gestão da regeneração natural de espécies autóctones e a execução dos planos de prevenção e gestão dos parques naturais e áreas de elevado valor onde se promove o restauro da paisagem. É também neste âmbito que se dá resposta à necessidade imperiosa de intervir na recuperação de áreas ardidas com criação de fundo de emergência e recuperação pós- evento. OB2.2. Diminuir a carga combustível à escala da paisagem Incrementar a área anual sujeita a gestão de combustível. Desenhar e implementar um programa nacional estratégico de redução de combustível em grande escala e com orçamento plurianual, utilizando os recursos existentes nas diferentes entidades do SGIFR e desenvolvendo programas de grande escala de silvopastorícia e fogo controlado; garantir o planeamento e a execução de ações de controlo de espécies invasoras e promover o reaproveitamento dos sobrantes da exploração florestal através de compostagem ou geração de energia à escala local em biomassa; executar faixas de interrupção de combustível. Diário da República, 1.ª série N.º 115 16 de junho de 2020 Pág. 23-(53) OB2.3 Aumentar a eficácia da proteção das populações e do território edificado Diminuir o valor perdido associado ao edificado rural garantindo a proteção da comunidade e do edificado em situações concretas e à escala local. A implementação deste objetivo passará pela revisão da legislação relativa às responsabilidades e à execução das redes de defesa, através da gestão ativa das faixas de gestão de combustíveis de rede secundária em redor dos aglomerados rurais; pela criação de programas para aumentar a segurança do edificado; e por robustecer os incentivos e penalizações financeiros aos proprietários ou gestores de prédios urbanos e misto não edificados no interface entre o urbano consolidado e os espaços rurais. Os programas com medidas que promovam a autoproteção das pessoas e segurança das comunidades e a instalação de refúgios, concorrem também para cumprir este objetivo estratégico. Um relevante potenciador dos resultados será o robustecimento dos incentivos e penalizações financeiros aos proprietários ou gestores de prédios em função do risco. OE3. Modificar comportamentos Os espaços rurais são vulneráveis ao fogo e as pessoas também o são, pelo que, os comportamentos dos cidadãos precisam de se adequar a essas vulnerabilidades, que diferem no tempo e no espaço. O perfil de risco altera-se pela situação meteorológica e a composição, carga e estrutura da vegetação, enquanto para o das pessoas e comunidades é determinado em função da sua experiência, condições físicas, idade e cultura. A modificação de comportamentos visa assim promover junto da população a adoção das melhores práticas de defesa e também evitar o uso irrestrito do fogo, reduzir as fontes de ignição em períodos de maior risco, como as queimas e queimadas, as fogueiras, as máquinas e todas as fontes de calor que possam dar origem a um incêndio, e fazer ver que as técnicas usadas hoje para gerir os sobrantes nas propriedades agrícolas e silvícolas não podem ser as mesmas de outrora. Uma população mais reduzida e envelhecida, que usa o fogo como ferramenta pode já não ter as condições físicas necessárias para controlar uma propagação inesperada. Modificar comportamentos é, também, dar a conhecer as boas práticas de prevenção de incêndios e gestão do território e divulgar os conhecimentos. Diário da República, 1.ª série N.º 115 16 de junho de 2020 Pág. 23-(54) OB3.1. Reduzir as ignições de maior risco Reduzir o número de ignições21 em dias com severidade meteorológica elevada ou superior, que pela sua tipologia, local e altura em que ocorrem apresentam maior risco. Para tal, deverá reduzir-se o número e o risco das principais causas das ignições, nomeadamente, das queimas e queimadas, revendo a legislação para a realização das mesmas e definir fogo de gestão. É também fundamental reforçar-se a capacidade de vigilância e dissuasão, designadamente, concentrando as ações de vigilância em períodos e áreas criticas e com a implementação de uma rede integrada de vigilância. Importará ainda rever-se o enquadramento jurídico para os comportamentos de risco. OB3.2. Especializar a comunicação de risco Implementar mecanismos de comunicação e informação com os vários públicos-alvo e às diferentes escalas regionais e locais, integrando os vários processos do SGIFR. Este objetivo concretizar-se-á através de uma estratégia de comunicação especializada integrada para habitantes metropolitanos, rurais e turistas, de todas as faixas etárias, que divulgue o valor dos bens e serviços gerados nos espaços florestais e as boas práticas que evitam incêndios; dispor de mecanismos de alerta e aviso22 adequados aos públicos-alvo em contexto de crise. A integração de práticas pedagógicas no ensino básico e secundário para o risco, é igualmente fundamental numa perspetiva estruturante e de longo prazo.  21 Excluem-se deste número as ignições de origem natural. 22 Aviso: Comunicação dirigida à população potencialmente afetada pela iminência ou ocorrência de um acidente grave ou catástrofe, de modo a fornecer informação relacionada com o evento em causa e sobre as medidas de autoproteção a adotar, podendo ser enquadrada como aviso preventivo ou aviso de ação, consoante o fim a que se destina; Alerta: comunicação ao sistema de proteção civil da iminência ou ocorrência de um acidente grave ou catástrofe, acompanhada dos elementos de informação essenciais ao conhecimento da situação, de modo a permitir o desencadear de ações complementares no âmbito da proteção e socorro, de acordo com os princípios dispostos no Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS);. Diário da República, 1.ª série N.º 115 16 de junho de 2020 Pág. 23-(55) OE4. Gerir o risco eficientemente Não é possível evitar os riscos por completo e não será possível evitar totalmente a ocorrência de incêndios no território nacional. É, porém, possível e necessário conhecer a sua probabilidade de ocorrência nas diferentes piroregiões ao longo do tempo e prever o seu eventual impacto em termos ambientais, económicos e sociais. Só desta forma é possível programar de forma equilibrada ações que permitam reduzir o grau de probabilidade da ameaça se concretizar, reduzir os seus impactos negativos em caso de ocorrência (ou capturar os efeitos positivos do fogo), programar e priorizar as operações de prevenção e supressão, de forma a minimizar e mitigar o impacto e garantir uma recuperação mais rápida dos territórios e comunidades afetados pelos incêndios. A gestão eficiente do risco é não só uma forma de reduzir os impactos negativos concretos mas também uma forma de aumentar a confiança das populações, promovendo dessa forma uma ocupação e uma exploração adequada do território. Para uma adequada gestão do risco, a perceção tem de ser apurada, para o que a comunidade tem de ser informada de forma rigorosa acerca de todos os fatores que condicionam o risco e da sua importância relativa. É igualmente necessário desenvolver mecanismos de informação que garantam objetividade, rigor e comunicação atempada. A comunicação do risco tem de ser suportada por evidências e conhecimento consolidado e assegurada por especialistas de comunicação adequada a cada segmento-alvo. Em caso de perigo, os avisos devem ser prioritariamente orientados para os comportamentos a adotar. No enquadramento institucional há que melhorar as práticas de governança, os sistemas de informação e decisão e a capacitação técnica dos agentes. Este é, aliás, um tema onde o reforço de mecanismos de cooperação e coordenação interagências têm relevante espaço de melhoria, assente num modelo de ensino, reconhecimento e certificação de competências Dada a complexidade do problema e múltiplos agentes, que confere diversidade de pontos de vista e por vezes com propostas até antagónicas, a monitorização de resultados, avaliação e comunicação serão essenciais para instituir um modelo de governança do risco adequado ao desafio da Visão do SGIFR. Para tal, será decisivo estimular a cooperação e confiança interagências e promover a partilha de dados, conhecimento e experiências e consolidar culturas e regras institucionais que fomentem o mérito e ciclos de melhoria contínua. Diário da República, 1.ª série N.º 115 16 de junho de 2020 Pág. 23-(56) De relevância é também a criação provisão orçamental que agilize a mitigação das consequências dos incêndios para a pequena e media agricultura, bem como, o tema dos seguros agrícolas preverem a temática dos incêndios e perda de culturas OB4.1. Implementar o planeamento integrado incorporando a avaliação de risco Realizar o planeamento anual com perspetivas plurianuais integrando os vários processos de trabalho, as várias entidades e as diferentes escalas territoriais. Este planeamento incorpora uma avaliação do risco estrutural e conjuntural. A concretização deste objetivo resulta da existência do levantamento da biomassa e carga combustível, do mapeamento das estruturas edificadas e equipamentos com valor relevante e consequentemente da elaboração dos diversos mapas de risco, da existência de dados meteorológicos adequados e de qualidade, e do desenvolvimento de mecanismos de articulação para o desenho e aprovação do plano e seu orçamento. OB4.2. Implementar um modelo capacitado de governança do risco Implementar as relações institucionais para a recolha, análise, tomada de decisão e comunicação sobre risco de incêndios rurais garantindo a sua correta capacitação. Este objetivo traduz-se em programas que promoverão o aumento da eficácia da legislação; o reforço das competências de governança do risco das instituições; a definição de políticas de acordo com o enquadramento supranacional; a implementação do sistema de melhoria continua; e o desenvolvimento de sistemas de informação integrados e sistemas de comunicação eficazes e eficientes. OB4.3. Redesenhar a gestão do dispositivo Dimensionar processos e recursos no sentido de uma maior eficácia e eficiência, incorporando standards internacionais relevantes e promovendo a profissionalização dos recursos. Estudar, analisar cenários e decidir sobre definição, dimensionamento, posicionamento e regras de envolvimento face ao risco dos meios de prevenção, vigilância e supressão, usando as melhores práticas internacionais e melhor conhecimento disponível na comunidade científica nacional. Este objetivo engloba em particular, a capacitação das instituições tanto em termos de recursos humanos como de equipamentos, pelo que se revela de extrema importância para suportar o plano como um todo no longo prazo. Diário da República, 1.ª série N.º 115 16 de junho de 2020 Pág. 23-(57) OB4.4 Aumentar a qualificação dos agentes SGIFR Desenvolver as competências de todos agentes do SGIFR garantindo o princípio da especialização e para determinadas atividades suportar a necessária profissionalização e aumento do conhecimento. A implementação será definida num programa nacional de qualificação dos agentes SGIFR, tendo em conta o mapeamento dos perfis profissionais de competências assente num modelo de ensino, reconhecimento e certificação de competências, em colaboração e articulação com os centros de conhecimento (e.g. ForestWise) e partilha de experiências com as melhores práticas internacionais. A implementação destes objetivos estratégicos enquadra-se no contexto do SGIFR cuja cadeia de processos se detalha em documento próprio. 5.2. Metas Estes objetivos irão concorrer para atingir as seguintes metas, propostas por este Plano Nacional. Portugal protegido de incêndios rurais graves concretiza-se quando apesar do previsível agravamento do risco de incêndio: • A perda de vidas humanas em incêndios, embora sendo possível, seja um fenómeno raro; • A percentagem dos incêndios com mais de 500ha se fixar abaixo de 0.3% do total incêndios; • A área ardida acumulada no período da década seja inferior a 660.000ha (a atualizar até 2023 para valor considerando perdas de bens e serviços). Diário da República, 1.ª série N.º 115 16 de junho de 2020 Pág. 23-(58) 6. Principais impactos legislativos A implementação do SGIFR requer a alteração dos diplomas que fixavam os mecanismos anteriores, o que inclui, desde logo, o Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, que deve ser integralmente reformulado. Essa intervenção passa pelo Decreto-Lei n.º 134/2006, de 25 de julho, que aprova o Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS). Importará também considerar a reformulação do diploma que regula a proteção civil no âmbito municipal, a Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, de modo a que as autarquias se adaptem aos desafios que o PNGIFR lhes coloca. Igualmente importante é a consequente revisão de todos os diplomas que daí emanam, como o Regulamento de Organização e Funcionamento do Dispositivo de Prevenção Estrutural, a Diretiva Única de Prevenção e Combate, o Regulamento do Fogo Técnico, entre outros. Será ainda relevante concretizar propostas legislativas relativas à intervenção do Estado na recuperação das áreas ardidas. Todos esses diplomas devem servir de alicerce ao novo Sistema, que pressupõe mecanismos de reporte vertical e um planeamento centralizado. O SGIFR contempla novos modos de prevenção de incêndios, com impacto ao nível do ordenamento do território ou de novas opções de planeamento, formas de gestão de combustível e de ordenamento florestal. Essas novas diretrizes devem ser gradualmente implementadas por entidades públicas mas também pelos operadores privados que de alguma forma procedem à exploração de recursos florestais. Tal implica uma revisão dos instrumentos de planeamento de defesa contra incêndios, por exemplo os Planos Municipais e os Planos Intermunicipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios. Com efeito, o novo Sistema só ficará plenamente operacional quando as orientações estiverem concretizadas ao nível local que estarão dependentes destas revisões. No caso do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, a sua reformulação passa também pela reconversão de todas as opções operacionais aí consagradas que careçam de revisão, sobretudo as que constituam opções relevantes no método de prevenção dos incêndios rurais. Nesse particular, sublinha-se que o futuro diploma deve consagrar legalmente apenas as matérias que, nos termos da Constituição da República Portuguesa, careçam de previsão legal, deixando para a esfera regulamentar as matérias e os aspetos que se revistam de tecnicidade e dimensão infra legal, dotando da necessária flexibilidade que facilita a sua constante atualização. A implementação do SIGFR vem consagrar, conforme preconiza a Lei de Bases da Política Florestal (Lei n.º 33/96, de 17 de agosto), uma organização nacional, regional e sub-regional com funções de planeamento e coordenação das ações de prevenção e deteção e de colaboração no combate aos incêndios, prevista agora na orgânica publicada para o ICNF, I. P.. Mas há outras implicações ao nível de diplomas legais que regem o funcionamento das entidades públicas, em Diário da República, 1.ª série N.º 115 16 de junho de 2020 Pág. 23-(59) relação aos quais devem ser aprovadas normativos legais. Particular enfoque merecem os regimes legais relativos à operacionalização de novos mecanismos de coordenação e implementação financeira do SGIFR, que passa pela revisão do Regulamento do Fundo Florestal Permanente, pela criação de um regime especial de financiamento e atribuição de subvenções públicas (relativamente ao Decreto-Lei n.º 167/2008, de 26 de agosto), no sentido de estes estarem alinhados com os novos objetivos do SGIFR. O mesmo vale no que tange ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis ou a revisão do código penal, na definição de incêndio rural ou ainda na alteração do regime sucessório, conforme é proposto no programa de ação. A intervenção legislativa abarca ainda os domínios do cadastro e do regime das expropriações. Assim, afigura-se crucial para o sucesso do SGIFR o incremento das áreas cobertas por cadastro predial e na sua ausência por informação cadastral simplificada. Por outro lado, afigura-se também que o regime de informação cadastral simplificada e o regime de cadastro predial confiram legitimidade ao ICNF, I. P., para promover procedimentos de representação gráfica georreferenciada ou de execução de cadastro predial tendo em vista o ordenamento florestal e se necessário a expropriação de terrenos. Semelhante habilitação legal deve ser conferida ao ICNF, I. P., no contexto do Código das Expropriações, sobretudo conferindo-lhe a autoridade para conduzir expropriações por zonas nos casos de prevenção de incêndios rurais ou outras medidas previstas na Lei de Bases da Política Florestal e que aguardam regulamentação. Diário da República, 1.ª série N.º 115 16 de junho de 2020 Pág. 23-(60) 7. Monitorização e avaliação No âmbito deste Plano os conceitos de monitorização e avaliação (M&A) são usados na aceção promovida por organizações como a OCDE ou as organizações do sistema das Nações Unidas. Assim, entende-se por monitorização o processo contínuo de recolha sistemática de dados sobre os indicadores que fornece aos gestores e demais partes interessadas, indicação sobre os progressos realizados e a execução dos objetivos e recursos afetos. Por outro lado, a avaliação consiste no processo sistemático de apreciação sobre o mérito ou valor de uma intervenção. O sistema de M&A é uma ferramenta de gestão básica e essencial para determinar o nível de desempenho do Plano, permitindo suportar as decisões de gestão com base em evidências e, assim, introduzir racionalidade no processo de tomada de decisão. Enquanto instrumento de política pública, o presente Plano tem de beneficiar de um sistema de M&A que permita, de forma tempestiva e rigorosa, acompanhar os progressos alcançados e tomar decisões relativas a medidas preventivas e/ou corretivas necessárias à boa consecução das metas nele previstas. Para o efeito, é fundamental o desenvolvimento de um sistema de M&A responsivo e adequado às necessidades informativas das várias partes interessadas, colmatando assim algumas das debilidades anteriormente enunciadas nos exercícios de monitorização e avaliação do PNDFCI23. Neste sentido, o presente Plano vem fixar o roteiro para a construção de um sistema de M&A orientado para os resultados, determinando um conjunto de princípios orientadores e uma arquitetura para a coordenação e gestão da função avaliação. A dispersão de intervenientes no sistema e correspondente multiplicidade de sistemas de recolha de dados apelam a uma intervenção prioritária de conciliação e harmonização de práticas avaliativas. Sem colmatar as debilidades identificadas em matéria de mecanismos de recolha, sistematização e processamento regular de dados, qualquer exercício avaliativo futuro é espúrio e sem valor acrescido para a tomada de decisão. Deste modo, importa conduzir um exercício de determinação das capacidades de monitorização e avaliação existentes no Sistema, para de seguida colmatar as debilidades identificadas e aperfeiçoar o sistema de M&A através da adequação às necessidades impostas pelos objetivos e indicadores em que se ancora o Plano.  23 Disponíveis em http://www2.icnf.pt/portal/florestas/dfci/planos/PNDFCI Diário da República, 1.ª série N.º 115 16 de junho de 2020 Pág. 23-(61) Problemas sociais complexos exigem um modelo de governação integrado e, tal como observado em avaliações anteriores, a natureza do Plano implica, também ao nível do sistema de M&A, um modelo de gestão e operacionalização adequado à pluralidade de atores e responsabilidades. A constituição de uma unidade de coordenação de M&A do Plano permite assegurar que as atividades de M&A decorrem de forma regular, facilitando a elaboração dos relatórios anuais de execução e a gestão dos processos de avaliação interna e externa. Esta unidade, a funcionar na dependência da AGIF, I. P., integra representantes das entidades do sistema, bem como outras entidades relevantes, enquanto fornecedores de dados de contexto, no processo de M&A. Tem como responsabilidade elaborar o Plano de M&A, identificar lacunas de informação, harmonizar orientações, zelar pela existência de informação relevante para o apuramento dos indicadores, apoiar o processo de elaboração do relatório anual de monitorização e execução, apoiar o processo de formulação dos termos de referência e contratação das avaliações. Este relatório de monitorização informa o capacitador do processo de governança. Estabelece-se a obrigatoriedade de realização de avaliação externa intermédia e final por cada bloco de execução previsto no Plano, ou seja, a avaliação intermédia ocorre em 2024 e a avaliação final em 2031, sem prejuízo de outras iniciativas de avaliação focadas e parcelares, de acordo com as necessidades informativas das partes interessadas que venham a ser incluídas no plano de avaliação. Os termos de referência para os exercícios avaliativos serão fundamentados em perguntas de avaliação, de acordo com critérios de pertinência, eficiência, eficácia, sustentabilidade, ou outros que se revelem adequados. Face ao exposto, os tópicos de avaliação relacionam-se diretamente com os objetivos estratégicos a alcançar pelo Plano, podendo, a todo o tempo, ser ponderados aspetos relativos à lógica de intervenção do Plano. O sistema de M&A do Plano será alimentado através dos dados oriundos de várias fontes já estabelecidas: o SGIF; as bases de dados de execução de instrumentos financeiros, relacionados com programas operacionais; estatísticas formais; Sistema de Informação do Programa de Sapadores Florestais; informação administrativa varia recolhida junto dos beneficiários e intervenientes no Plano, como IPMA, I. P., ANEPC, GNR, ICNF, I. P., produtores florestais, Instituto Nacional de Emergência Médica, I.P. (INEM, I. P.), autoridades de gestão de programas operacionais, Fundo Florestal, entre outros. O desenvolvimento de uma plataforma informática de interoperabilidade entre entidades, públicas e privadas, com componente geográfica para recolha, centralização e disponibilização de informação de planeamento, previsão, apoio à decisão, avaliação expedita de potenciais prejuízos, levantamento de danos e gestão de incêndios rurais, tal como previsto na alínea c) do n.º 12 da Diário da República, 1.ª série N.º 115 16 de junho de 2020 Pág. 23-(62) Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2019, de 21 de janeiro, será essencial em matéria de M&A do Plano. A comunicação e disseminação pública de resultados da monitorização e avaliação constitui parte integrante da estratégia de comunicação do Plano, sendo que deve permitir a compreensão das dinâmicas geradas não só por um público-alvo especializado, mas também pela panóplia de interessados, em última instância, todos os cidadãos. No que concerne aos recursos afetos à monitorização e avaliação do Plano importa realçar a necessidade de capacitar as organizações envolvidas das competências técnicas e tecnológicas necessárias. Neste domínio, estima-se que a função M&A careça de alocação de recursos financeiros às seguintes dimensões: • Qualificação de recursos humanos; • Aperfeiçoamento do sistema de M&A; • Contratualização de avaliações externas; • Atividades de comunicação e disseminação. O exercício de M&A, tal como proposto, observa os princípios de independência, imparcialidade, credibilidade, transparência e utilidade, tal como determinam os padrões internacionais vigentes. Referências AR (2015). Relatório final – grupo de trabalho para a análise da problemática dos incêndios florestais. Assembleia da República. 286 pp Beighley, M., & Hyde, A. C. (2009). Systemic Risk and Portugal’s Forest Fire Defense Strategy: An Assessment of Wildfire Management and Response Capability. Beighley Consulting LLC. 48 p Catry, F. X., Rego, F. C., Bação, F. L., & Moreira, F. (2010). Modeling and mapping wildfire ignition risk in Portugal. International Journal of Wildland Fire, 18(8), 921-931. Collins, R. D., de Neufville, R., Claro, J., Oliveira, T., & Pacheco, A. P. (2013). Forest fire management to avoid unintended consequences: A case study of Portugal using system dynamics. Journal of Environmental Management 130, 1-9. Comissão Técnica Independente (2017) “Análise e apuramento dos factos relativos aos incêndios que ocorreram em Pedrógão Grande, Castanheira de Pera, Ansião, Alvaiázere, Figueiró dos Vinhos, Arganil, Góis, Penela, Pampilhosa da Serra, Oleiros e Sertã, entre 17 e 24 de junho de 2017”. Lisboa, Assembleia da República, 297 pp. Comissão Técnica Independente (2018) “Avaliação dos incêndios ocorridos entre 14 e 16 de outubro de 2017 em Portugal Continental. Relatório Final. Comissão Técnica Independente”. Lisboa, Assembleia da República, 274 pp. Durão R.M e Corte-Real, J. (2006). Alterações climáticas: Futuros dos acontecimentos extremos e do risco de incendio. In Incêndios florestais em Portugal: caracterização,65 impactes e prevenção, pp.231-256. (Ed. J.S. Pereira, J.M.C. Pereira, F. Rego, J.M.N. Silva e T.P. Silva), ISAPress, Lisboa. FAO. (2006). Fire management: voluntary guidelines. Principles and strategic actions. Fire management working paper 17. Rome, Italy. Diário da República, 1.ª série N.º 115 16 de junho de 2020 Pág. 23-(63) IESE (2015). Avaliação do Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios. Relatório preliminar. Lisboa. 25 pp. IUFRO - International Union of Forest Research Organizations – (2018). Global Fire Challenges in a Warming World. Robinne F.-N., Burns J., Kant P., de Groot B., Flannigan M.D., Kleine M., Wotton D. M. (eds.). Occasional Paper No. 32. IUFRO, Vienna, 2018 Observatório Técnico Independente, Castro Rego F., Fernandes P., Sande Silva J., Azevedo J., Moura J.M., Oliveira E., Cortes R., Viegas D.X., Caldeira D., e Duarte Santos F. -Coords. (2019) O planeamento da Defesa da Floresta Contra Incêndios (DFCI) Assembleia da República. Lisboa. 53pp Observatório Técnico Independente, Castro Rego F., Fernandes P., Sande Silva J., Azevedo J., Moura J.M., Oliveira E., Cortes R., Viegas D.X., Caldeira D., e Duarte Santos F. -Coords. (2020) Relatório - Parecer sobre a Estratégia 20 –30 do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais, Assembleia da República. Lisboa. 49pp Oliveira, T.M. (2017) Transição Florestal e Governança do Risco de Incêndio nos últimos 100 anos. Tese de Doutoramento. ISA. Universidade de Lisboa. 248pp Oliveira, T.M., Guiomar, N., Baptista, F. O., Claro, J. & Pereira, J.M.C. (2017) Is Portugal’s forest transition going up in smoke? Land Use Policy 66: 214-226 doi.org/10.1016/j.landusepol.2017.04.046 Morgan, M.G. & Henrion, M. (1990) Uncertainty: A Guide to Dealing with Uncertainty in Quantitative. Risk and Policy Analysis, Cambridge University Press: Cambridge. 325 pp. Mather, A.S., & Pereira, J.M.C. (2006). Forest transition and fire in Portugal. In Incêndios florestais em Portugal: caracterização, impactes e prevenção, pp.257-282. (Ed. J.S. Pereira, J.M.C. Pereira, F. Rego, J.M.N. Silva e T.P. Silva), ISAPress, Lisboa. Pausas, J. G., & Fernández-Muñoz, S. (2012). Fire regime changes in the Western Mediterranean Basin: from fuel- limited to drought-driven fire regime. Climatic change, 110 (1-2), 215-226. Pereira, J.M., Carreiras, J.M., Neves Silva, J.M., Vasconcelos, M.J. (2006). Alguns conceitos básicos sobre os fogos rurais em Portugal. O fogo como processo físico-químico e ecológico, Incêndios Florestais em Portugal, Caracterização, Impactes e Prevenção, ISAPress, Lisboa, 133-161. Pereira, M. G., Trigo, R. 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A cadeia de processos No modelo adotado no Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PNGIFR) para o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR) existe uma cadeia de processos definida, com atribuição de responsabilidades em cada processo, uma boa preparação dos parceiros para que todos os operacionais e decisores estejam melhor preparados a agir e decidir, padrões de orçamentação do sistema, partilhados por todos os parceiros para uma aplicação eficiente dos recursos públicos, e a definição de um processo de monitorização e avaliação, que contribui para a melhoria contínua das políticas e programas públicos. No anexo I, que trata a Estratégia 2020-2030, já se apresentaram as fases da cadeia de processos, que neste documento se detalham, considerando-se este anexo II uma componente operativa, destinado fundamentalmente a quem vai executar a estratégia e assegurar a sequenciação da cadeia de processos e desenho dos procedimentos associados a cada um. Desta forma, atingir-se-á uma padronização de procedimentos entre todas as entidades, e o exato conhecimento de quem tem que tipo de responsabilidade em cada ação do Sistema. A cadeia de processos é constituída por seis fases, conforme figura 1, com o detalhe da figura 2. Figura 1 – Fases da Cadeia de processos do SGIFR Diário da República, 1.ª série N.º 115 16 de junho de 2020 Pág. 23-(65) Planeamento O planeamento define as ações e recursos necessários para executar os programas e projetos conducentes ao cumprimento da missão do SGIFR e à concretização da Visão. Na cadeia de processos, o Planeamento é constituído por três grandes processos: ƒ Diretrizes estratégicas e Planeamento Integrado (PL1), para a definição de princípios orientadores nacionais, que se transpõem para instrumentos de escala regional e local e permitem elaborar as diretivas operacionais; ƒ Diretrizes Operacionais (PL2), que consistem na tradução da estratégia nacional com as respetivas adaptações a diferente escala; ƒ Orçamentação e financiamento (PL3), que resulta no orçamento anual do sistema e captação de financiamentos vários, que culminam na atribuição de verbas por entidade e atividades. Preparação Constituem a Preparação, os grandes processos que medeiam o planeamento e a execução, visando garantir que os cidadãos e as organizações estão, também, preparados para agir de acordo com as melhores práticas de segurança. Os grandes processos de Preparação são dois: ƒ Educação e capacitação das Comunidades (PR1), para facilitar a modificação de comportamentos e a adoção de medidas de autoproteção, através da participação ativa dos cidadãos e da própria sociedade em todos os momentos que contribuam para a incorporação de boas práticas no seu quotidiano. Educar e capacitar as comunidades é também fundamental para conseguir uma comunicação do risco mais eficaz; ƒ Comunicação do risco (PR2), para potenciar uma melhor perceção do risco e, consequentemente, a adoção das medidas de autoproteção mais adequadas face ao risco de incêndio rural, desenvolvendo-se uma transmissão de informação de origem centralizada e com uma disseminação transversal a toda a cadeia de processos. Prevenção A Prevenção é a execução de ações que reduzem a exposição e a vulnerabilidade ao fogo, atuando nessas variáveis para que o fogo não produza efeitos destrutivos, ou mesmo para que os elementos em risco reduzam ou anulem a sua exposição. São da Prevenção os quatro grandes processos: Diário da República, 1.ª série N.º 115 16 de junho de 2020 Pág. 23-(66) ƒ Gestão de território rural (PV1), as ações que tornam o território preparado para o fogo, como gestão de combustível, redes de defesa, novas paisagens e práticas de valorização; ƒ Proteção do território edificado (PV2), a criação e manutenção de boas práticas de defesa do edificado e aglomerados populacionais; ƒ Verificação das condições de segurança (PV3), a verificação no terreno do estado de conservação e funcionamento de estruturas e equipamentos de proteção e supressão, entre outros, as infraestruturas de abrigo e refúgio e as redes de defesa; ƒ Fiscalização (PV4), do cumprimento das medidas de prevenção e sinalização central das situações de incumprimento com a necessária georreferenciação. Pré-supressão A pré-supressão é um estado de aprontamento, de atenção à necessidade de intervenção imediata, que precedendo a supressão tem por objetivo garantir que o Sistema está pronto e tem a melhor informação. A pré-supressão integra os três grandes processos: ƒ Análise de Risco (PS1), a análise dos parâmetros que determinam elevação da capacidade de resposta e informação às populações; ƒ Vigilância (PS2), a mobilização de meios de vigilância e forças de segurança dissuasoras em áreas críticas; ƒ Pré-Posicionamento (PS3), a mobilização preventiva de meios de supressão e de socorro em áreas críticas. Supressão e socorro A supressão e socorro é a fase em que se procura a extinção do incêndio (suprimir o fogo) e socorrer as populações que estejam a ser afetadas ou que se preveja o venham a ser de acordo com a progressão esperada do fogo. São cinco os grandes processos de supressão e socorro: ƒ Ataque Inicial (SC1), o despacho de meios de reação rápida para supressão e socorro; ƒ Ataque Ampliado (SC2), o reforço de meios de supressão e socorro para incêndios que ultrapassam a capacidade de ataque inicial; ƒ Rescaldo e Extinção (SC3), a eliminação de pontos quentes para evitar reativações e reacendimentos, bem como a declaração de extinção perante reduzida probabilidade de reacendimento; ƒ Restabelecimento de segurança (SC4), a avaliação da segurança para retorno de populações deslocadas e reabertura de vias; Diário da República, 1.ª série N.º 115 16 de junho de 2020 Pág. 23-(67) ƒ Execução de planos de emergência de proteção civil (SC5), o suporte a operacionais e populações afetadas. Pós-evento O pós-evento inclui processos que se desenvolvem depois do incêndio, ou ainda no decurso do incêndio, mas em sectores que apresentem condições de segurança. Por simplificação da cadeia de processos, e numa interpretação iterativa deste modelo processual, a melhoria contínua é considerada como o último processo da sequência, pese embora se considere que a melhoria contínua é, ela mesma, um processo comum a qualquer outro momento da cadeia de processos. Desta forma, os três grandes processos pós-evento são: ƒ Investigação de causas (PE1), para apuramento das causas de incêndio; ƒ Recuperação (PE2), para recuperação do território e regresso das comunidades às suas condições de normalidade; ƒ Melhoria contínua (PE3), a identificação de debilidades e introdução de medidas corretivas no sistema através da implementação de um processo de lições aprendidas, incluindo o recurso aos centros de conhecimento e investigação. A cada processo cabe um detalhe e descrição dos processos que os constituem, bem como a atribuição de responsabilidades. Em harmonia com os valores do sistema, em particular os da competência e experiência, esse detalhe cabe em documento próprio, sujeito a revisão periódica. 2. Capacitadores A cadeia de processos do SGIFR encontra suporte em capacitadores, entendendo-se como tal as ações ou iniciativas que lhe são transversais e que sustentam ou promovem o sucesso de cada processo. São considerados capacitadores da cadeia de processos a Governança, a Qualificação e os Sistemas de Informação e Comunicação. Governança Dada a ambiguidade de valores em risco e a incerteza das respostas, as múltiplas entidades que participam no sistema, de forma direta e indireta, têm diferentes perceções sobre o problema, sobre os riscos e, consequentemente, sobre as soluções mais adequadas a adotar. O contexto institucional (atores, regras, convenções, processos e mecanismos) é crucial, pois, é onde a informação sobre o risco é recolhida, analisada e comunicada, e as decisões são tomadas. Importa ponderar a dimensão Diário da República, 1.ª série N.º 115 16 de junho de 2020 Pág. 23-(68) de governança do SGIFR, uma vez que este é o espaço onde se faz a ponte entre gestores de risco, partes interessadas e decisores (Renn, 2005). O processo de governança do risco em Portugal envolve a coordenação política e institucional do sistema em três patamares - nacional, regional e local. Estes não são imunes à crescente incorporação desta temática no quadro europeu e global, como se confirma pelo Quadro de Sendai para a Redução do Risco de Catástrofes, pela Agenda 2030 e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, nem à exigência de uma sociedade civil cada vez mais consciente da exposição ao risco e menos tolerante à vulnerabilidade. Diferentes diplomas publicados desde 2017 têm vindo a clarificar o quadro institucional do SGIFR, identificando os agentes e as respetivas responsabilidades, veja-se o modelo institucional aprovado, e em implementação, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2019, de 21 de janeiro, ou a Diretiva Única de Prevenção e Combate, Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2018, de 1 de março, que densifica o modo de articulação dos múltiplos agentes com valências e responsabilidades partilhadas em meios rurais e periurbanos, nas diversas áreas tutelares, que atuam de modo a assegurar a gestão dos espaços rurais — prevenção — e a aplicação de técnicas e táticas eficazes e, tanto quanto possível, eficientes— supressão ou combate — em articulação com quaisquer riscos conexos ou derivados. A AGIF, I. P., que tem como missão o planeamento e a coordenação estratégica e avaliação do SGIFR, e, em conformidade com a Decreto-Lei n.º 12/2018, de 16 de fevereiro, artigos 10.º e 11.º, ao Conselho de Coordenação e ao Conselho Consultivo cabe, respetivamente, a função de articulação e coordenação, a nível nacional, das entidades públicas do SGIFR e a consulta, a nível nacional, das entidades envolvidas no SGIFR. Ou seja, através destes dois órgãos deve ser assegurada a governança do risco de incêndio de acordo com os princípios de cooperação, participação, prudência, transparência e sustentabilidade ambiental, social e económica, reduzindo a exposição e vulnerabilidade de pessoas, dos espaços naturais e da propriedade, que se pronunciarão sobre a monitorização e as medidas resultantes da avaliação do Plano. No nível nacional devem ser estabelecidas as macropolíticas e orientações estratégicas que contribuam para reduzir o perigo (vegetação) e alterar comportamentos (proprietários, utilizadores e beneficiários diretos e indiretos do território rural). Num cenário de recursos limitados, as propostas legislativas devem acompanhar uma programação orçamental plurianual para o esforço de prevenção e combate. No que toca aos níveis regional e local deve ser promovida a concertação institucional dos respetivos atores, assegurando o enquadramento técnico das tarefas de gestão do risco numa abordagem bottom-up. Diário da República, 1.ª série N.º 115 16 de junho de 2020 Pág. 23-(69) Acresce que, de forma transversal, muitos outros agentes e setores de política pública gravitam em torno do tema dos incêndios rurais, tal como resulta dos objetivos estratégicos de atuação fixados para o SGIFR: políticas de ordenamento do território e de valorização dos espaços rurais; política fiscal; políticas de conservação da natureza; estratégia energética; educação e comunicação; justiça e segurança; descentralização de competências nas autarquias locais, entre tantas outras. Sendo cada uma delas, e todas de forma integrada, chamadas à ação para a resolução de um problema complexo. Neste sentido, no âmbito do presente plano, a governança é encarada como um pressuposto de suporte à consecução de toda a cadeia de processos, implicando três dimensões de atuação: • organizacional, através da adequação das principais instituições às exigências e natureza do problema; • legislativa, porquanto este é um instrumento primário de resposta administrativa e, por isso, deve refletir a articulação interministerial; • e supranacional, dadas as características globais de algumas das causas do problema e da experiência internacional e europeia na tentativa de mitigação dos impactos causados. Desta forma, e de modo mais detalhado, a dimensão organizacional incorpora a implementação dos novos desenhos organizacionais dos organismos responsáveis, em primeira instância, no âmbito da gestão de incêndios rurais: a ANEPC e o ICNF, I. P.. Em 2019, com a aprovação das orgânicas destes organismos, o dimensionamento e o modelo de articulação multi-escala no território nacional passam a coadunar-se com o novo paradigma em curso, sendo que no caso do ICNF, I. P., haverá uma integração faseada da componente operacional da AGIF, I. P., até 2021. Este primeiro passo permite a implementação de mecanismos de articulação com fluxos de informação e decisão bidirecionais e horizontais, desde o nível nacional até ao nível local. Exponente máximo desta nova lógica de relacionamento será a criação de um centro multi- agências onde estão presentes as várias entidades24 (ANEPC, ICNF, I. P., GNR, FFAA, FA, IPMA, I. P., AGIF, I. P.) e que visa reunir no mesmo espaço físico as competências de planeamento e coordenação do sistema, como forma de garantir o alinhamento estratégico e operacional e, logo, a eficácia de decisão. Trata-se de uma iniciativa que quebra silos na abordagem ao tema, promovendo o estudo e planeamento constantes e conjuntos. No que concerne à dimensão legislativa, esta deve espelhar igualmente o modelo de governança integrada a que o novo paradigma de gestão do sistema de fogos rurais apela. Considerando o  24 Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), Guarda Nacional Republicana (GNR), Forças Armadas (FFAA), Força Aérea (FA), Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais (AGIF) Diário da República, 1.ª série N.º 115 16 de junho de 2020 Pág. 23-(70) entrecruzar de políticas públicas e de departamentos governamentais convocados por este tema, o processo legislativo tem de compatibilizar por forma a facilitar a harmonização dos impulsos legislativos setoriais. Acresce ainda, que importa clarificar, eliminar redundâncias e flexibilizar regras existentes, apostando num modelo de maior responsabilização dos diversos agentes no processo de tomada de decisão, eliminando processos e procedimentos que impliquem burocracia desnecessária e custos de ordem vária. Por último, a dimensão supranacional engloba dois tipos de estímulos: por um lado, assegurar no que espaço geopolítico e económico em que Portugal se insere se evolui para a integração de políticas com impacto no SGIFR. Tal implica liderar a agenda sobre o modelo de gestão de risco europeu, colocando em evidência as preocupações e prioridades de Portugal em termos de prioridades de investimento, processos de trabalho, dimensionamento do dispositivo e fontes de financiamento. Por outro, incorporar no sistema português, com a devida adaptação, as melhores práticas internacionais, seja por via da transposição de diretrizes operacionais, normativos legais ou exposição a ações de capacitação e qualificação dos agentes do sistema. A governança do SGIFR manifesta-se ainda através de uma cultura de avaliação, assente num sistema de indicadores e metas, ambiciosas, mas realistas, que norteiam a ação na concretização dos objetivos fixados. A dimensão de monitorização e avaliação (M&A) do SGIFR, ancorada numa dinâmica de comunicação de boas práticas e lições aprendidas, reforça o processo de melhoria contínua, tal como se desenha no âmbito do presente plano, no processo de melhoria continua (PE3) e no capítulo dedicado a detalhar o roteiro para a monitorização e avaliação, essencial para suportar a comunicação externa e interna do processo de governança do risco. O processo de monitorização do PNGIFR, detalhado em capítulo próprio, irá dar contributos para o seguimento anual dos indicadores de realização física e financeira, que serão cotejados para o relatório anual do SGIFR a apresentar ao Governo e a Assembleia da República, pela AGIF, I. P., conforme previsto na alínea m) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 12/2018, de 16 de fevereiro. Qualificação A ineficiência gerada pelo défice de conhecimento, formação técnica e qualificação dos diversos agentes e entidades do sistema impõe um novo modelo de qualificação dos recursos humanos do SGIFR. Este parte do esquema de formação e reconhecimento de competências atualmente existente fazendo-o evoluir, ao promover uma maior articulação entre as entidades que atuam nesta área, incorporando conhecimento efetivo nos diversos processos da cadeia de processos do SGIFR, alinhando-se com os princípios da especialização e profissionalização. Diário da República, 1.ª série N.º 115 16 de junho de 2020 Pág. 23-(71) Um esforço de sistematização é requerido para que a multiplicidade de atores, em número e especificidades, e a própria complexidade do sistema sejam acomodadas neste novo modelo. Um modelo que simplifique mas dê coerência e coesão a todas a funções desempenhadas. A transformação preconizada concretiza-se através de um Programa de Qualificação (PQ) do SGIFR que alcance todas as funções do sistema, dotando-as das competências adequadas às especificidades da sua missão, assegurando que, a curto, médio e longo prazo, haja agentes qualificados no sistema. Por este motivo, a qualificação reveste o papel de capacitador, na medida em que perpassa toda a cadeia de processos. Uma transformação desta natureza apela à existência de uma parceria, de base multi-agência, que impulsione a concretização do PQ, definindo os mecanismos de regulação, implementação e, consequente, controlo e avaliação. É imprescindível um espaço colaborativo permanente cuja missão seja o estudo, planeamento e proposta estratégica do sistema e de todas as etapas do Programa de ação e do Programa de qualificação, suporte o processo de evolução formativa numa plataforma onde estejam representadas as entidades do SGIFR e zelando pela boa execução do Programa. O roteiro para o novo modelo de qualificação dos agentes do SGIFR, detalhado em documento autónomo a publicar, contempla o mapeamento de perfis profissionais, a atualização do diagnóstico de necessidades de formação e qualificação, a implementação dos planos através de rede de entidades credenciadas, incorporando também programas de intercâmbio internacional e a identificação de necessidades a médio e longo prazo de novos recursos humanos para o SGIFR. Sistemas de Informação e Comunicação Para suportar o regular funcionamento da cadeia de processos há que garantir uma visão global de atividades realizadas no âmbito do SGIFR, de tal forma que todas as entidades, sem exceção, conheçam, a todo o momento da operação e em todos os locais, toda a informação de que necessitem para operar em todos os processos. Essa mesma intenção ficou aduzida na Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2019, de 21 de janeiro. Deste modo, a integração de sistemas (e.g. GeoMai e SGIF, entre outros) – ou a procura e desenvolvimento de soluções – deve assegurar que: ƒ Todos os documentos de planeamento são carregados numa plataforma acedível por todos os agentes; ƒ Todas as iniciativas de prevenção (e.g., beneficiação de caminhos, beneficiação de pontos de água, áreas geridas por técnica de gestão, etc.) são carregadas em plataforma cartográfica que permita consulta, e reutilização local ou em outros sistemas de análise geográfica; Diário da República, 1.ª série N.º 115 16 de junho de 2020 Pág. 23-(72) ƒ Todas as estruturas e infraestruturas de pré-supressão e/ou supressão são carregadas em plataforma cartográfica com capacidade de consulta e reutilização (e.g., localização de torres de vigia ou outros mecanismos de vigilância, percursos de vigilância, locais de patrulhamento, etc.); ƒ O estado de conservação de todas as infraestruturas e equipamentos relevantes para a cadeia de processos é anotado e consultável por todos os agentes do SGIFR para decisões melhor informadas acerca da necessidade de intervenção e defesa; ƒ Os parâmetros meteorológicos relevantes para a ignição e progressão de incêndios rurais, de diversas origens, são cartografados, consultáveis e reutilizáveis, com precisão e refrescamento compatíveis com as operações de pré-posicionamento, alerta e aviso, e supressão de incêndios; ƒ Os incêndios, quando em curso, são representados em plataforma cartográfica que exiba o ponto de início (estimado ou apurado), a extensão já afetada bem como a propagação esperada, baseada em observação no terreno e idealmente complementada por simulação de comportamento do fogo, para efeitos de apoio à decisão, identificação de oportunidades de supressão, salvaguarda de valores e posicionamento de meios, podendo consultar-se por todas as entidades e reutilizar nos seus sistemas conforme necessário; ƒ Todos os meios empregues em incêndios rurais, independentemente da sua titularidade, são representados sobre cartografia, permitindo ao Comandante das Operações de Socorro, aos seus Oficiais (conforme Sistema de Gestão de Operações) e a todos os representantes das entidades envolvidas ter, a todo o momento, uma Common Operational Picture25; ƒ Todas as infraestruturas de especial interesse de defesa ou de suporte às operações, que as entidades identifiquem, estão cartografadas, são consultáveis e reutilizáveis; ƒ Os elementos relativos à investigação das causas dos incêndios são registados e consultados pelas entidades do SGIFR em observância pela reserva de cada tipo de informação.  25 Representação única e idêntica de toda a informação relevante que é partilhada num posto de comando. N.º 115 Diário da República, 1.ª série PE3 PL1 PL3 PL2 Diretrizes estratégicas e Orçamentação e Melhoria Contínua Directrizes Operacionais Planeamento integrado financiamento PV1 PV2 PR1 PR2 Educação e capacitação Gestão de território Rural Proteção do território edificado Comunicação do risco das Comunidades PV4 Fiscalização 16 de junho de 2020 PV3 Verificação das condições de segurança PS1 PS2 Análise de Risco Vigilância SC4 PS3 SC1 SC2 Restabelecimento de Pré-Posicionamento Ataque Inicial Ataque Ampliado Segurança SC3 SC5 PE2 Execução de planos de Rescaldo e Extinção Recuperação emergência de proteção civil PE1 Investigação de Causas Figura 2 – Grandes processos da cadeia de processos do SGIFR Pág. 23-(73) Diário da República, 1.ª série N.º 115 16 de junho de 2020 Pág. 23-(74) Grandes processos Atribuição de responsabilidades Aos processos descritos neste anexo cabe a atribuição de responsabilidades, de modo a informar os parceiros do Sistema acerca do que deles se espera neste modelo. A atribuição de responsabilidades é efetuada com a instituição de um modelo RASCIFAa de acordo com a codificação abaixo. Por princípio, existe apenas uma entidade responsável (R), mas sempre que se indique mais que uma, deve entender-se de acordo com a sua especialização (GFR ou PCIR). Código O que significa Entidade Coordenadora EC Entidade que coordena e promove a concretização do processo. Responsável A entidade que executa, autonomamente ou contratando recursos a outras entidades R para a realização da ação. Tem responsabilidade ao nível da execução prevista e aprovada pela entidade A. Aprova A entidade que aprova a realização da ação, validando a opção estratégica e o plano A de execução pela entidade R, autorizando-a a realizar despesa e/ou a prosseguir com o planeado se a ação não lhe estiver delegada. Suporta S As entidades que suportam R a realizar a ação, fornecendo recursos para o fazer. Consulta As entidades que são consultadas antes, durante ou depois da realização da ação, C esperando-se delas a emissão de um parecer, de um contributo técnico ou de reporte de impacto. I Informa As entidades que são informadas antes, durante ou depois da realização da ação, esperando-se delas a adoção de medidas de preparação, precaução ou adaptação ao impacto da ação a realizar. Diário da República, 1.ª série N.º 115 16 de junho de 2020 Pág. 23-(75) Fiscaliza F A entidade que fiscaliza a execução da ação, verificando a conformidade no que respeita às normas aplicáveis. Avalia e Articula Aa A entidade que avalia o resultado da ação e promove a articulação entre entidades para partilha de recursos e definição conjunta da estratégia. Entidades e Convenções Nas fichas dos processos deste anexo, os processos são identificados por um número entre parêntesis retos, e.g., [1], enquanto as questões são identificadas por uma letra entre sinais menor que e maior que, como <A>. Os processos são identificados pelo seu identificador rodeado de parêntesis duplos, deste modo: ((PR1)). Associadas ao modelo RASCIFAa de definição de responsabilidades, encontrará as seguintes entidades, identificadas sempre que possível pelos seus acrónimos ou por outra codificação. O inventário de entidades não é exaustivo, podendo as entidades nucleares ao SGIFR socorrer-se da ação de outras, com valências relevantes para o processo. Toda a associação de responsabilidades no modelo RASCIFAa, para os processos, está centrado nas entidades com intervenção direta, não sendo referidas outras entidades cuja intervenção seja mais pontual, ainda que muito relevante. Diário da República, 1.ª série N.º 115 16 de junho de 2020 Pág. 23-(76) Código/Acrónimo Entidade AGIF, I. P. Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I.P. AM Áreas Metropolitanas ANEPC Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil APA, I. P. Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. AT Autoridade Tributária e Aduaneira CB Corpos de Bombeiros CC Cidadãos CCDR Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional CIM Comunidades Intermunicipais CM Câmara Municipal CMGIFR Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais CMIN Conselho de Ministros CNGIFR Comissão Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais CRGIFR Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais CSGIFR Comissão Sub-Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais DGAV Direção-Geral de Alimentação e Veterinária DRA Direção Regional de Agricultura e Pescas EAC Entidades da Administração Central EAL Entidades da Administração Local FA Força Aérea FFAA Forças Armadas GNR Guarda Nacional Republicana ICNF, I. P. Instituto de Conservação da Natureza e Florestas, I.P. INEM, I. P. Instituto Nacional de Emergência Médica, I.P. IPMA, I. P. Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I.P. ISS Instituto da Segurança Social, I.P. MF Ministério das Finanças OER Outras Entidades Relevantes (stakeholders e grupos de conhecimento) OPF Organizações de Produtores Florestais PJ Polícia Judiciária PRV Entidades Privadas (inclui AFOCELCA, entre outras) PSP Polícia de Segurança Pública SGMJ Secretaria-Geral do Ministério da Justiça Acrónimos por ordem alfabética Diário da República, 1.ª série N.º 115 16 de junho de 2020 Pág. 23-(77) PL1. Diretrizes estratégicas e planeamento integrado As diretrizes estratégicas definem os princípios orientadores nacionais e balizam a atividade dos agentes do sistema. É com estas orientações que se definem objetivos a executar num determinado intervalo de tempo. A estratégia é nacional, mas cabe aos níveis de execução mais próximos das pessoas e da paisagem, analisar e traduzir as orientações nacionais e informar acerca dos recursos necessários para atingir os objetivos. Dada a interdependência entre o plano e o orçamento que o suporta, é importante definir o calendário em que cada etapa do processo tem lugar, em função ao atual calendário legislativo, em particular da data da aprovação da Lei de Orçamento do Estado. Ao fim de algumas iterações, o sistema estará equilibrado, com objetivos tangíveis, que os agentes no terreno conseguem executar em tempo útil e com menor custo. [1] Avaliar o Risco EC: AGIF, I. P., R ICNF, I. P., O planeamento é suportado em cartografia de risco de incêndio rural que inclui a cartografia de perigosidade de incêndio rural, através da qual se identificam os territórios A AGIF, I. P., onde os incêndios são mais prováveis e podem ser mais severos, com o propósito de S IPMA, I. P. orientar a priorização das ações de planeamento integrado. C ANEPC, DGT A avaliação do risco considera ainda a definição de Áreas Prioritárias de Prevenção e I Segurança (APPS), correspondentes às classes de perigosidade de incêndio rural “Alta” e “Muito alta”, podendo ainda incluir outras áreas, ainda que de menor perigosidade, F onde exista reconhecido interesse na sua defesa e desde que inscritas em instrumento de planeamento. Aa A cartografia de risco de incêndio rural deve ser calibrada com a avaliação conjuntural para o ano em termos de suscetibilidade, exposição e cenários meteorológicos. [2] Planeamento do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais EC: AGIF, I. P., R AGIF, I. P., A AGIF, I. P., é responsável pela coordenação da elaboração do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais, o qual inclui o Programa Nacional de Ação (PNA) A CMIN que estabelece as diretrizes estratégicas que são depois interpretadas e analisadas em cada S CNGIFR Região estabelecendo diretrizes no âmbito do Plano Regional de Ação (PRA) a considera C OER, CM pelos níveis de planeamento inferior. I EAC, EAL, PRV O PNA é um documento dinâmico, plurianual com revisão anual, sendo avaliado e revisto periodicamente em processo de melhoria contínua e incorporando os contributos F a diferentes escalas de planeamento e execução. Aa Quando exista coincidência geográfica entre instrumentos, admite-se a sua fusão num único instrumento, prevalencendo a designação de maior valor. Numa primeira iteração <A>, quando o PNGIFR é aprovado, as entidades públicas e privadas são chamadas a identificar as necessidades [3] para atingir os objetivos que o PNA desenha. Diário da República, 1.ª série N.º 115 16 de junho de 2020 Pág. 23-(78) [3] Identificar necessidades em Programa Municipal de Execução EC: AGIF, I. P., R CMGIFR Ao nível municipal, as Comissões Municipais de Gestão Integrada de Fogos Rurais (CMGIFR) estabelecem o envolvimento das Entidades Privadas (PRV) de expressão A local e das Entidades da Administração Local (EAL) na identificação das necessidades S EAL, CB, PRV em ligação com as CSGIFR. C CSGIFR As CMGIFR sintetizam as necessidades em propostas de Programa Municipal de I Execução (PME), enquadrados nas orientações das CSGIFR, incluindo: F • Definição de ações; • Representação cartográfica associada; Aa • Indicadores de execução; • Metas; • Calendarização; • Tipo de recursos e dimensionamento estimado; • Orçamento e fonte de financiamento. [4] Consolidar necessidades em Programa Sub-Regional de Ação EC: AGIF, I. P., R CSGIFR As Comissões Sub-Regionais de Gestão Integrada de Fogos Rurais (CSGIFR) estabelecem o envolvimento das Entidades Privadas (PRV) de expressão supramunicipal A e das Entidades da Administração Central (EAC) na identificação das necessidades para S EAC, PRV o cumprimento dos objetivos que o PNA desenha. C CRGIFR Depois da identificação de necessidades concretizada em [3], as CSGIFR procedem à I CMGIFR harmonização e consolidação da obra a executar, o que significa não só garantir a continuidade territorial, estudar a vantagem de escala para executar obra com recurso a F prestadores mais eficientes mas também definir prioridades numa escala mais abrangente Aa que a local. As CSGIFR elaboram propostas de Plano Sub-Regional de Ação (PSA) integrando: • Plano, dimensionamento e orçamentos das EAC; • Plano, dimensionamento e orçamentos das EAL; • Plano, dimensionamento e orçamentos das PRV. [5] Consolidar necessidades em Programa Regional de Ação EC: AGIF, I. P., R CRGIFR As CRGIFR avaliam as propostas de PSGIFR consolidando-as numa escala de planeamento regional, contrastando com os objetivos do PRA para verificação da sua A conformidade, calendarização e orçamento. S EAC, PRV, OER As CRGIFR podem propor modificações à obra prevista em [3] e [4], antes de se remeter C CNGIFR a proposta de PRA para integração na redação do PNA [2]. I CSGIFR F Aa Diário da República, 1.ª série N.º 115 16 de junho de 2020 Pág. 23-(79) [6] Transposição para Instrumento de Gestão Territorial EC: AGIF, I. P., R CM O processo de Planeamento de Gestão Integrada de Fogos Rurais [2], que inclui o levantamento de necessidades inscritas em PME [3] e em PSA [4] culmina com a sua A transposição das ações do PME/PSA para o Plano Diretor Municipal (PDM) com o S CMGIFR, CCDR objetivo de assegurar eficácia para a sua execução. C CSGIFR Os PME identificam claramente as condicionantes, regras gerais regulamentares e, num I sistema de execução, os locais, calendarização e recursos necessários com previsão e planeamento das intervenções das diferentes entidades em todas as fases da cadeia de F processos do sistema para inclusão no PDM. Aa [7] Executar ações localmente EC: AGIF, I. P., R EAC, EAL, PRV, CC As entidades executam no terreno as ações inscritas no PSA [4] que conduzem ao cumprimento dos objetivos de gestão integrada de fogos rurais em cada território. A Todas as ações executadas são registadas, com georreferenciação, em plataforma S GNR, OPF, CB, PRV, CC interoperável para a gestão de incêndios rurais, ficando disponível para todas as entidades C do SGIFR, que utilizarão essa informação para gerir a atuação quer em prevenção quer I em supressão, assim como em todas as outras etapas da cadeia de processos. F GNR, ICNF, I. P., ANEPC, CM, PSP Aa AGIF, I. P., [8] Avaliar impacto sub-regional EC: AGIF, I. P., R CSGIFR Da execução de obra prevista em [7] resultam impactos que são monitorizados e avaliados ao nível sub-regional, para concluir acerca da sua eficiência com vista a A introduzir medidas corretivas imediatas no âmbito da Melhoria Contínua ((PE3)). Estes S CMGIFR resultados são comunicados às hierarquias de nível superior nas organizações. C I CRGIFR F Aa AGIF, I. P., [9] Avaliar impacto regional EC: AGIF, I. P., R CRGIFR Os responsáveis organizacionais ao nível regional agregam os reportes de impacto das sub-regiões respetivas [8] e avaliam a necessidade de reporte superior para correção, ou A a possibilidade de correção imediata com recurso a outros meios, prestadores de serviços S CSGIFR ou diferentes tempos de execução. C As opções tomadas ao nível regional são reportadas ao nível nacional. I CNGIFR F Aa AGIF, I. P., Diário da República, 1.ª série N.º 115 16 de junho de 2020 Pág. 23-(80) [10] Avaliar impacto nacional EC: AGIF, I. P., R CNGIFR As organizações recebem, ao nível nacional de análise, os reportes que as regiões lhes remetem [9] e avaliam até que ponto estão comprometidos os objetivos definidos em A sede de planeamento. S CRGIFR Quando existe comprometimento e se mostra necessário ajustamento ao planeamento C <B>, as CSGIFR são instados a rever as necessidades para cumprir objetivos [4] I lançando nova iteração que conduz à revisão do PNA. F Quando não existe comprometimento, a execução de obra continua conforme previsto, exceto se for momento para rever o PNA <C> de acordo com os prazos legais, situação Aa AGIF, I. P., em que se repete o processo de consulta e avaliação conforme [3] a [6]. O PNA pode, por isso, ser sujeito a revisão por duas situações: ou porque a avaliação de impacto assim o determina face a comprometimento dos objetivos, ou porque o prazo legal assim o determina. Diário da República, 1.ª série N.º 115 16 de junho de 2020 Pág. 23-(81) Fluxograma PL1 – Orientações estratégicas e planeamento integrado Diário da República, 1.ª série N.º 115 16 de junho de 2020 Pág. 23-(82) PL2. Diretrizes Operacionais As diretrizes operacionais concretizam as orientações estratégicas para ações concretas a realizar nas organizações e em operações, orientadas para o procedimento, definindo respostas-padrão que possam executar-se em qualquer ponto do território e por qualquer agente qualificado. Nas diretrizes operacionais têm cabimento, também, programas direcionados para problemas muito específicos, para os quais se desenham ações próprias que apenas se aplicam a locais e situações bem identificados. [1] Diretivas operacionais EC: AGIF, I. P., R ANEPC, FFAA, FA, GNR, As entidades elaboram Diretivas Operacionais com vista à uniformização de ICNF, I. P., procedimentos na atuação quer em Gestão de Fogo Rural, quer na Proteção Contra A Tutela Incêndios Rurais. Estas diretivas operacionais definem, entre outros, quem, onde, quando e como é S executada determinada ação e a quem reporta. C ANEPC, FFAA, FA, GNR, ICNF, I. P., AGIF, I. P., CB, OPF, EAL I Todo o Sistema F Aa AGIF, I. P., [2] Normas de Execução Permanente EC: AGIF, I. P., R ANEPC, FFAA, FA, GNR, A tipificação da resposta perante cada situação encontra-se em normas de execução ICNF, I. P., permanente que cada entidade produz, para que os procedimentos sejam uniformes e A claramente entendidos por quem os executa. S C ANEPC, FFAA, FA, GNR, ICNF, I. P., AGIF, I. P., CB, OPF, EAL I Todo o Sistema F Aa AGIF, I. P., Diário da República, 1.ª série N.º 115 16 de junho de 2020 Pág. 23-(83) [3] Ordens de Operações EC: AGIF, I. P., R ANEPC, FFAA, FA, GNR, As entidades emitem ordens de operações com o detalhe e extensão mínimos necessários ICNF, I. P., à execução de uma determinada ação destinada a cumprir os objetivos que as suas A diretivas operacionais internas definem. S C ANEPC, FFAA, FA, GNR, ICNF, I. P., CB, OPF, EAL I Todo o Sistema F Aa AGIF, I. P., [4] Programas direcionados EC: AGIF, I. P., R ANEPC, ICNF, I. P., Para problemas muito específicos são desenhados programas para os eliminar ou mitigar os seus efeitos. Estes programas exigem um desenvolvimento que não é compatível com A Tutela a linearidade das diretivas, normas ou ordens e desse modo têm linguagem e destinatários S diversos dos demais documentos. C AGIF, I. P., ANEPC, Um programa direcionado, que é sempre uma peça operacional, com vista a executar FFAA, FA, GNR, ICNF, I. algo, pode destinar-se, entre outros, a reduzir ignições, proteger pessoas e bens ou reduzir P., PJ, CB, OPF, EAL, a suscetibilidade da paisagem ao fogo. OER I Todo o Sistema F Aa AGIF, I. P., [5] Rever documentação com procedimentos corretivos EC: AGIF, I. P., R ANEPC, FFAA, FA, GNR, Sempre que da Melhoria Contínua ((PE3)) resultam correções aos procedimentos ICNF, I. P., utilizados <A>, são revistos os documentos operacionais existentes. A S C CB I Todo o Sistema F Aa AGIF, I. P., Diário da República, 1.ª série N.º 115 16 de junho de 2020 Pág. 23-(84) [6] Divulgar documentos EC: AGIF, I. P., R ANEPC, ICNF, I. P., As diretrizes operacionais são públicas e universalmente divulgadas em plataforma interoperável para a gestão de fogos rurais. A Esta divulgação observa a classificação dos documentos, quando aplicável, bem como a S AGIF, I. P., CB remoção das secções de distribuição limitada, quando assim considerado. C I Todo o Sistema F Aa AGIF, I. P., Diário da República, 1.ª série N.º 115 16 de junho de 2020 Pág. 23-(85) Fluxograma PL2 – Diretrizes operacionais Diário da República, 1.ª série N.º 115 16 de junho de 2020 Pág. 23-(86) PL3. Orçamentação e financiamento O Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, pela natureza interministerial, deve caminhar no sentido da constituição de um Programa Orçamental transversal, permitindo a gestão e monitorização efetiva do seu desempenho. A pluralidade de agentes que integram o sistema obriga a convergência na ação e complementaridade no financiamento, para além da captação e rentabilização de fontes de financiamento diversas. A racionalidade da dotação de recursos – humanos, financeiros e materiais – implica novas formas e modelos de gestão que incluam a Administração Central do Estado, a Administração Local e os agentes do setor privado. [1] Diretrizes estratégicas EC: AGIF, I. P., R AGIF, I. P., Decorrente do ((PL1)), as entidades do SGIFR e demais parceiros iniciam o processo de orçamentação e financiamento plurianual atento ao PNA. A EAC S C ANEPC, ICNF, I. P., I F Aa [2] Diversificar as fontes de financiamento do SGIFR EC: AGIF, I. P., R AGIF, I. P., EAC Diversificar as fontes de financiamento do SGIFR ampliando o leque de alternativas ao Orçamento do Estado, nomeadamente através da captação de fundos comunitários e A outros disponíveis para a concretização dos propósitos do sistema. S CCDR, PRV Identificar sinergias e complementaridades orçamentais entre as várias entidades, C OER públicas e privadas, com responsabilidade no sistema. I F Aa [3] Criar medida SGIFR no Orçamento do Estado EC: MF R AGIF, I. P., Criar no Orçamento do Estado uma Medida específica a atribuir ao SGIFR e respetivas atividades no âmbito na Circular da Direção Geral do Orçamento de instrução para A CMIN preparação do Orçamento do Estado. S A implementação da medida SGIFR permitirá a instituição de um Programa Orçamental C transversal, coordenado e monitorizado pela Presidência do Conselho de Ministros. I O carregamento da desagregação orçamental das verbas a afetar ao SGIFR nessa medida F constitui a base de produção de informação de gestão orçamental tempestiva e rigorosa, que suporte a decisão política e estratégica sobre o sistema. Aa Diário da República, 1.ª série N.º 115 16 de junho de 2020 Pág. 23-(87) EC: AGIF, I. [4] Definição de plafonds orçamentais por programa orçamental P., R AGIF, I. P., Nesta fase, propicia-se uma visão de conjunto sobre as necessidades de meios do sistema – recursos financeiros, humanos e materiais – fundamentando-se as necessidades A CMIN pontuais e permanentes de aquisição para o sistema, nomeadamente através da aquisição S centralizada de recursos, e respetivos impactos orçamentais. C A AGIF, I. P., emite parecer sobre as propostas anuais de orçamento de gestão integrada I de fogos rurais referentes às duas componentes, a gestão de fogos rurais e a proteção contra incêndios rurais. F Aa EC: AGIF, I. [5] Alinhar com as entidades coordenadoras orçamentais e de desempenho P., R AGIF, I. P., Após aprovação do PNA ((PL1)), e atenta a correção de eventuais ajustes decorrentes da definição de plafonds, remeter às entidades coordenadoras orçamentais e de A ACE desempenho, das respetivas áreas de governação, as atividades e os montantes a S orçamentar no ano N que digam especificamente respeito ao SGIFR. C I F Aa EC: AGIF, I. [6] Desenhar os instrumentos previsionais das entidades do SGIFR P., R AGIF, I. P., As ações previstas no PNA devem enformar as orientações das Entidades Coordenadoras quanto ao desenho dos instrumentos de gestão das entidades, de modo A ACE a garantir o alinhamento estratégico necessário. S As entidades do SGIFR devem verter no Plano de Atividades e Quadro de Avaliação e C Responsabilidade (QUAR), consoante o nível de intervenção, bem como no mapa de I pessoal e orçamento a dinâmica de mudança proposta pelo PNA. F Aa Diário da República, 1.ª série N.º 115 16 de junho de 2020 Pág. 23-(88) EC: AGIF, I. [7] Monitorização P., R AGIF, I. P., Periodicamente, a AGIF, I. P., recolhe e consolida informação relativa à execução orçamental e física das ações previstas no PNA. A A monitorização do nível de execução das ações e do orçamento suporta a emissão de S OER recomendações para a mitigação de constrangimentos verificados, a reafetação C orçamental (gestão flexível) dentro do sistema e a sinalização dos progressos alcançados. I Este fluxo retroalimenta o processo ((PE3)) Melhoria Contínua. F Aa N.º 115 Diário da República, 1.ª série 1 3 5 7 Criar medida SGIFR no Alinhar com as EC orçamentais PL1 Diretrizes estratégicas Orçamento do Estado e de desempenho Monitorização 5 2 4 6 Diversificar as fontes de Definição de plafonds Desenhar os instrumentos financiamento do SGIFR orçamentais previsionais PE3 16 de junho de 2020 Fluxograma PL3 – Orçamentação e Financiamento Pág. 23-(89) Diário da República, 1.ª série N.º 115 16 de junho de 2020 Pág. 23-(90) PR1. Educação e Capacitação das Comunidades Desenvolver, implementar e integrar programas de educação e de capacitação é determinante para que as pessoas, as comunidades, as entidades e partes interessadas compreendam o risco de incêndio, a ecologia e gestão do fogo. Desse modo, estará facilitada a modificação de comportamentos e a adoção de medidas de autoproteção, através da participação ativa dos cidadãos e da própria sociedade em todos os momentos que contribuam para a incorporação de boas práticas no seu quotidiano. Educar e capacitar as comunidades é também fundamental para conseguir uma comunicação do risco mais eficaz. [1] Plano Nacional de Educação para a Gestão do Fogo EC: AGIF, I. P., R AGIF, I. P., Desenvolver e implementar um Plano Nacional de Educação para a Gestão do Fogo, que garanta não só a integração e harmonização de conteúdos teóricos e práticos sobre A Tutela a gestão do fogo nos diversos programas educacionais já existentes, mas também a S ANEPC, GNR, ICNF, I. introdução e continuidade desses mesmos conteúdos nos curriculos do ensino oficial. P., Com o endorsement da República Portuguesa, este processo deverá considerar os seguintes C grupos alvo prioritários: I Todo o Sistema • Crianças, em particular as que frequentam o primeiro ciclo; F • Adolescentes e jovens (16- 20 anos); Aa • Pessoas idosas (mais de 65 anos); • Profissionais e/ou particulares que desenvolvem atividades de risco associadas a incêndios por causa negligente (empresários florestais, pastores, agricultores e proprietários florestais); • Praticantes de atividades de Turismo de Natureza. O desenvolvimento do plano deve ajustar, sempre que possível, os conteúdos teóricos e práticos à realidade local onde se desenvolve. Os conteúdos e plano editorial serão aprovados a nível ministerial. [2] Campanha Nacional “Portugal Chama” EC: AGIF, I. P., R AGIF, I. P., Desenvolver uma campanha nacional de mobilização, de motivação para agir, gerando embaixadores da mudança com impacto nacional. Com o endorsement da República A Tutela Portuguesa, este processo tem como ações a desenvolver: S ANEPC, GNR, ICNF, I. • Promoção de sessões de brainstorming com todas as entidades envolvidas no P., PNGIFR para realização de análise SWOT das iniciativas de comunicação e C identificação de desafios e oportunidades conjuntas para comunicação e soluções; I Todo o Sistema • Definição de conceito estratégico a desenvolver e ações a realizar no ano e respetiva F orçamentação. e análise com as entidades envolvidas; • Promoção de reuniões bimensais com Ministérios para recolha de feedback e Aa apresentação de resultados, assim como levantamento de oportunidades de comunicação que no momento possam enriquecer as iniciativas já em curso; • Promoção de reuniões com Governo para recolha de feedback e apresentação de resultados. Diário da República, 1.ª série N.º 115 16 de junho de 2020 Pág. 23-(91) [3] Desenvolvimento do roteiro “Portugal Chama” EC: AGIF, I. P., R AGIF, I. P., De acordo com a orientação estratégica da campanha [2], deverá ser desenvolvido um roteiro para a disseminação da campanha “Portugal Chama” nos níveis regional, sub- A Tutela regional e local, compreendendo o conhecimento da causalidade que resulta do processo S CNGIFR, CRGIFR, da investigação de causas ((PE1)) e tendo como objetivos: CSGIFR, CMGIFR, EAC, • Garantir a coerência da Campanha “Portugal Chama” nos diferentes escalas de EAL, PRV, OER, CB, CC intervenção territorial; C • Comunicar as boas práticas de prevenção e de preparação face à ocorrência de I Todo o Sistema incêndios rurais (medidas de autoproteção e de segurança), num quadro da gestão do F fogo; • Comunicar e divulgar boas práticas para a gestão do fogo através de casos de sucesso; Aa • Promover o encontro e divulgação de soluções customizadas (ajustamento social, económico e de paisagem); • Diversificar os meios de disseminação, ajustando-os ao tipo de conteúdo e público alvo; • Promover a difusão do conhecimento científico aplicado, como base para a melhoria da gestão do fogo; • Promover a partilha e divulgação de conhecimento entre todos os agentes e atores do sistema. [4] Ações de grande impacto EC: AGIF, I. P., R AGIF, I. P., As ações de grande impacto têm como fito a partilha de informação e o registo de boas práticas, incrementando o conhecimento do território e das boas práticas. Com o A Tutela endorsement da República Portuguesa, incluem: S ANEPC, GNR, ICNF, I. • Partilha sistemática de conhecimento, formação da opinião pública, questionamento P., CB relativamente aos grandes desafios e respostas para o País. C • Registo reportagem: testemunhos, boas práticas, voz local, pessoas, profissionais, I Todo o Sistema vontades; F • Formatos documentais Aa Os conteúdos e plano editorial serão aprovados a nível ministerial. Diário da República, 1.ª série N.º 115 16 de junho de 2020 Pág. 23-(92) [5] Ações regionais de Capacitação das Comunidades EC: AGIF, I. P., R ANEPC, ICNF, I. P., Garantir a concertação e sinergias para formar e dotar as comunidades de conhecimento sobre a gestão do fogo e de capacidades e ferramentas que lhes permitam melhorar a sua A qualidade de vida e preparação para a proteção contra os incêndios rurais. S CM, CIM, AM, CB, OPF, Desenvolver e implementar um programa regional de Capacitação das Comunidades PRV, OER considerando os seguintes pontos: C • Definir uma rede de comunidades prioritárias; I • Analisar com detalhe as causas associadas ao histórico local de incêndios e trabalhar F o “porquê” associado a essas causas; Aa • Ajustar a estratégia de capacitação desenvolvendo ações de treino adequadas à realidade local; • Dotar as comunidades com meios próprios de defesa (equipas locais preparadas e equipadas); • Integrar todas as ações no reforço de outras já existentes, como por exemplo o Programa Aldeias Seguras, Pessoas Seguras. • Envolver a comunidade de modo colaborativo nos processos locais de planeamento da intervenção no território à escala da paisagem e nos processos locais de gestão do fogo e de recuperação; • Intervir de forma holística considerando a melhoria das condições sociais, económicas e ambientais. Diário da República, 1.ª série N.º 115 16 de junho de 2020 Pág. 23-(93) Fluxograma PR1 – Comunicação integrada e educação Diário da República, 1.ª série N.º 115 16 de junho de 2020 Pág. 23-(94) PR2. Comunicação do risco A comunicação do risco deve ser alicerçada no desenvolvimento de ações que se propagam no tempo, garantindo uma linha de comunicação coerente, transparente, consistente e credível na transmissão de informação à população que permita a modificação de comportamentos face ao perigo de incêndio rural. Os processos de comunicação devem ajustar-se aos diferentes públicos-alvo potenciando uma melhor perceção do risco e, consequentemente, a adoção das medidas de autoproteção mais adequadas face ao risco de incêndio rural. A transmissão de informação deve ter uma origem centralizada, uma disseminação transversal a todo o sistema e ser fluida em toda a Cadeia de Processos. [1] Comunicação do risco EC: ANEPC R ANEPC A comunicação do perigo meteorológico de incêndio rural constitui um fator decisivo para a tomada de decisão na adoção de medidas de mitigação e de preparação para o A risco. S ICNF, I. P., GNR, EAC, A eficiência e eficácia dessa comunicação implica que os avisos de perigo de incêndio EAL rural a emitir considerem: C • O direcionamento de informação para grupos alvo específicos; I Todo o Sistema • A utilização de ferramentas mais expeditas para a disseminação da informação como F linhas telefónicas de atendimento público. Aa A utilização de plataformas digitais poderá ser considerada como fator promissor de melhoria na disseminação de informação. [2] Linha de atendimento público EC: ANEPC R ANEPC A linha de atendimento telefónico ao público é ativada sempre que seja determinado que perigo meteorológico de incêndio rural ((PS1)) constitui risco não aceitável para a A população. S GNR, ICNF, I. P., A informação prestada deve ser uniformizada, de acordo com diretrizes operacionais C ((PL2)), desenvolvendo de forma clara e inequívoca sobre: I Todo o Sistema • A situação que conduz à informação; F • O intervalo de tempo e a área geográfica; Aa • Medidas que poderão mitigar os efeitos e que possam ser realizadas pela população; • Outras informações que poderão contribuir para a diminuição dos impactes nocivos. O número da linha de atendimento ao público, quando ativado, tem de acompanhar a informação à população Tem de ser assegurada a transferência de chamadas para números de emergência. Os procedimentos de funcionamento e protocolos entre entidades para apoio à resposta via linha de atendimento terão de assegurar a a transferência de chamadas para números de emergência e garantir apoio técnico e especializado por tipologia de emergência, assegurado setorialmente pelas entidades atinentes. Diário da República, 1.ª série N.º 115 16 de junho de 2020 Pág. 23-(95) Fluxograma PR2 – Comunicação do risco PV1. Gestão do Território Rural Ações que tornam o território preparado para ao fogo como gestão de combustível, redes de defesa, novas paisagens e práticas de valorização. [1] Preparação da ação conforme planeamento anual EC: ICNF, I. P., R ICNF, I. P., A preparação das ações deve atender à priorização de intervenções tendo em conta as propostas de execução à escala municipal e atendendo à definição das APPS. A Tutela A intervenção nas parcelas pressupõe da definição clara de objetivos, técnicas e S EAC, EAL, PRV frequência de tratamentos que melhor potenciem a obtenção de resultados. C ANEPC I CC F Aa AGIF, I. P., [2] Execução da rede primária e das redes de defesa de infraestruturas EC: ICNF, I. P., R ICNF, I. P., A rede primária é uma infraestrutura de gestão de combustível implantada em território rural que contribui para a compartimentação dos territórios florestais e serve de apoio a A ações de supressão, através do estabelecimento, em locais estratégicos, de condições S EAL, GNR, ANEPC, favoráveis ao combate a incêndios rurais. . FFAA, CB, PRV A rede primária encontra-se definida nos PRA e obrigatoriamente integrada nos PSA e C ANEPC PME, com uma calendarização para a implementação e manutenção em 10 anos, sendo I CC neste período que o orçamento e a contratação de recursos deve ser realizada. F GNR Sendo uma infraestrutura de implementação obrigatória, está sujeita a definição prévia e, por atravessar terrenos rurais privados, depende de declaração de utilidade pública para Aa AGIF, I. P., ser implementada. Este processo inclui também o tratamento da gestão de combustível nas redes viárias e ferroviárias, e das linhas de transporte e distribuição de energia elétrica, que integram a rede secundária de faixas de gestão de combustível. Diário da República, 1.ª série N.º 115 16 de junho de 2020 Pág. 23-(96) [3] Execução de áreas de gestão estratégica de combustível EC: ICNF, I. P., R ICNF, I. P., A gestão do território rural contempla a implementação de áreas de gestão estratégica de combustível com vista a minimizar os efeitos e dimensão dos incêndios rurais, através da A sua implementação em locais estratégicos, condicionando o comportamento e S EAL, GNR, ANEPC, propagação do fogo na paisagem e minimizando os seus impactos. FFAA, CB, PRV A localização e a dimensão das áreas de gestão estratégica de combustíveis encontra-se C ANEPC definida nos PSA e obrigatoriamente integrada nos PME. I CC F GNR Aa AGIF, I. P., [4] Gestão agrícola e silvopastoril EC: ICNF, I. P., R ICNF, I. P., A intervenção à escala da paisagem, com o objetivo da diversificação do mosaico agroflorestal, deve potenciar o desenvolvimento sustentado da atividade agrícola em A locais estratégicos com vista a minimizar os efeitos e dimensão dos incêndios rurais. S DRA, DGAV, EAL, PRV, A instalação, em locais estratégicos, de pastagens melhoradas e de áreas agrícolas em CC contínuo de floresta, deverá ser considerado estruturante, promovendo a sua manutenção C enquanto atividade essencial para a preparação do território rural para o fogo. I ANEPC, PRV, CC F Aa AGIF, I. P., [5] Realizar a Manutenção EC: ICNF, I. P., R ICNF, I. P., Caso haja necessidade executar ações de manutenção e a atualização do respetivo plano <A>. Pressupõe que [2], [3] e [4] foi anteriormente executada e que foi atribuída a A respetiva responsabilidade de manutenção. S EAL, GNR, ANEPC, FFAA, CB, PRV C ANEPC I CC F GNR Aa AGIF, I. P., [6] Registar em plataforma interoperável para a gestão de incêndios rurais EC: AGIF, I. P., R ICNF, I. P., Registo de toda a informação relativa à execução e manutenção da rede primária, gestão estratégica de combustível e gestão agrícola e silvopastoril. Após concluído dá passagem A para o processo de verificação das condições de segurança ((PV3)) S EAL, GNR, ANEPC, FFAA, PRV C I Todo o Sistema F Aa AGIF, I. P., Diário da República, 1.ª série N.º 115 16 de junho de 2020 Pág. 23-(97) Fluxograma PV1 – Gestão do território rural Diário da República, 1.ª série N.º 115 16 de junho de 2020 Pág. 23-(98) PV2. Proteção do Território Edificado Criação e manutenção de boas práticas de defesa do edificado. Identificar e priorizar intervenções no interface urbano-rural, de forma a criar territórios que promovam a Proteção Contra incêndios Rurais, com base na valorização e utilização dos espaços de interface e na preparação das edificações. Devem ser criadas condições para a minimização da probabilidade de ignições e de propagação do fogo nesses espaços, que simultaneamente deverão estar melhor protegidos para incêndios que deflagrem nos territórios florestais e que minimizem a probabilidade de afetação dos seus utilizadores. [1] Preparação da ação conforme planeamento anual EC: ANEPC R ANEPC A preparação das ações deve atender à priorização de intervenções tendo em conta as propostas de execução à escala municipal e atendendo à definição das APPS. A As ações de proteção do território edificado deve contemplar: S EAL, PRV • Intervenção de conservação e manutenção do edificado; C • Gestão de combustível na interface urbano-rural; I • Reconversão da interface urbano-rural para ocupações compatíveis; F • Preparação do edificado; Aa AGIF, I. P., • Avaliação da efetividade dos locais de abrigo, de refúgio e das rotas de evacuação; • Promover a organização e testar procedimentos de segurança. [2] Verificação de conformidade EC: ANEPC R CM Avaliação do cumprimento das ações executadas em [1], dando enfase à tipologia de materiais de construção expostos, a promover e a evitar, nas edificações; caraterísticas A do espaço envolvente; estruturas de defesa contra incêndios, existência de local seguro S CB, ANEPC, GNR, PSP para concentração da população. C I ANEPC F GNR Aa [3] Notificação para a execução EC: ANEPC R CM, GNR No caso de não cumprimento dos requisitos definidos em legislação aplicável <A>, terá de ser desencadeada a notificação ao proprietário e/ou entidade responsável de forma ser A realizada a execução em [1]. S AT Após a notificação de não cumprimento de execução das ações de preparação do C edificado e da gestão de combustível na interface urbano-rural, de acordo com legislação I e recomendações em vigor, se persistir o incumprimento [B], remete-se para o processo de fiscalização ((PV4)). F Aa Diário da República, 1.ª série N.º 115 16 de junho de 2020 Pág. 23-(99) [4] Registo em plataforma interoperável para a gestão de incêndios rurais EC: AGIF, I. P., R CM, GNR Após a realização das intervenções nas interfaces urbano-rurais, de forma a criar territórios que promovam a Proteção Contra incêndios Rurais, procede-se ao registo das A ações desenvolvidas em plataforma interoperável para a gestão de incêndios rurais, S PRV dando início ao processo de verificação das condições de segurança ((PV3)). C I Todo o Sistema F Aa AGIF, I. P., Diário da República, 1.ª série N.º 115 16 de junho de 2020 Pág. 23-(100) Fluxograma PV2 - Proteção do território edificado Diário da República, 1.ª série N.º 115 16 de junho de 2020 Pág. 23-(101) PV3. Verificação das Condições de Segurança Garantir a operacionalidade, através da verificação no terreno do estado de conservação e funcionamento de estruturas e equipamentos de proteção e supressão, nomeadamente redes de defesa, mecanismos de alerta e aviso, infraestruturas de abrigo, refúgio e rotas de evacuação previstas em planos de segurança e verificação dos equipamentos de supressão. EC: AGIF, I. [1] Inventariação e localização de infraestruturas e equipamentos P., R ANEPC, ICNF, I. P., GNR Atualização do levantamento e caracterização das infraestruturas que compõe as redes de defesa, nomeadamente: A • Rede de pontos de água; S EAL, CB, PRV • Rede viária florestal; C • Rede de vigilância e deteção de incêndios. I Atualização do inventário da rede de infraestruturas de abrigo e refúgio, rotas de F evacuação, grupos de bombagem, bases de apoio logístico e outras infraestruturas de Aa AGIF, I. P., apoio ao combate. [2] Verificação do estado de conservação e funcionamento EC: ANEPC R ANEPC, ICNF, I. P., Verificar a operacionalidade das infraestruturas que compõe as redes de defesa. A Testar e avaliar mecanismos de alerta e aviso e procedimentos de evacuação. Assegurar a realização de testes aos planos de emergência da Proteção Civil. S EAL, CB, GNR, PRV Testar e avaliar os equipamentos de proteção e defesa do território edificado. C No caso de não funcionamento dos sistemas ou necessidade de manutenção de I infraestruturas [A], terão de ser desencadeadas as ações necessárias para a reposição F operacionalidade. Aa AGIF, I. P., Após registo em plataforma interoperável para a gestão de incêndios rurais este processo irá contribuir como entrada para fase de pré-supressão ((PS1)) e ((PS2)). [3] Ações de manutenção e/ou reparação EC: ANEPC R CM Sempre que, no terreno, o estado de conservação e funcionamento de estruturas das redes de defesa e equipamentos de proteção e supressão, não estejam conforme o A legislado, desenvolvem-se as ações necessárias para que a operacionalidade seja garantida S EAL, EAC, GNR, CB, com a maior brevidade possível. PRV C I F Aa AGIF, I. P., Diário da República, 1.ª série N.º 115 16 de junho de 2020 Pág. 23-(102) [4] Registo em plataforma interoperável para a gestão de incêndios rurais EC: ANEPC R ANEPC, ICNF, I. P., Independentemente do grau de funcionamento ou estado de conservação, será obrigatório o registo em plataforma interoperável para a gestão de incêndios rurais, A garantindo que a informação sobre o grau de operacionalidade é passível utilização para S EAL, EAC, GNR, PRV apoio à decisão. C I Todo o Sistema F Aa AGIF, I. P., Diário da República, 1.ª série N.º 115 16 de junho de 2020 Pág. 23-(103) Fluxograma PV3 – Verificação das condições de segurança Diário da República, 1.ª série N.º 115 16 de junho de 2020 Pág. 23-(104) PV4. Fiscalização Fiscalização do cumprimento das disposições legais relativas à gestão do território e à proteção contra incêndios rurais, bem como a sinalização de situações de incumprimento, com a respetiva georreferenciação, na plataforma interoperável para a gestão de incêndios rurais. [1] Definir o roteiro de fiscalização EC: GNR R GNR A partir do planeamento ((PL1)) e das diretrizes operacionais ((PL2)), procede-se à implementação das ações de gestão do território rural e de proteção do território A edificado. S EAL, PSP De entre os vários normativos e disposições legais serão também consideradas as C ANEPC, ICNF, I. P., CM obrigações em matéria de proteção de edificado e outros equipamentos, os quais são I também sujeitos à fiscalização por entidade competente. F Cabe a a cada uma das entidades fiscalizadoras definir o seu roteiro interno de fiscalização, a partir das prioridades identificadas no terreno e de uma checklist de Aa AGIF, I. P., normativos cuja conformidade carece de fiscalização. As entidades que prestam suporte, informam a entidade responsável pela fiscalização acerca das áreas onde os padrões de intervenção demonstram existir maior necessidade de fiscalização. [2] Fiscalizar o cumprimento das disposições legais EC: GNR R GNR, PSP, CM, ICNF, I. Definido o roteiro em [1], as entidade fiscalizadoras procedem à fiscalização do P., ANEPC cumprimento das demais disposições legais, levantando autos de contraordenação A sempre que se verificar desconformidades. Sempre que necessário, a determinação da titularidade da propriedade é efetuada em S AT, SGMJ articulação com a AT e por consulta da informação cadastral registada no BUPi. C I F Aa [3] Levantamento de auto de contraordenação EC: GNR R GNR, PSP, CM, ICNF, I. Se for verificada desconformidade <A> durante a ação de fiscalização, é levantado auto P., ANEPC de contraordenação. A Os autos de contraordenação constituem eles mesmos mecanismos de notificação dos proprietários e/ou entidades gestoras, instando-os a proceder à correção da S AT, SGMJ desconformidade identificada. C A verificação de desconformidade e respetivo auto são partilhados em plataforma I interoperável para a gestão de incêndios rurais, conforme previsto em [4]. F Aa Diário da República, 1.ª série N.º 115 16 de junho de 2020 Pág. 23-(105) [4] Registo em plataforma interoperável para a gestão de incêndios rurais EC: AGIF, I. P., R GNR Os autos de contraordenação, bem como a correção das situações desconformes, são registados em plataforma interoperável para a gestão de incêndios rurais, podendo essa A informação ser consultável pelos agentes do SGIFR, acauteladas as disposições legais S PSP, CM, ICNF, I. P., relativas à reserva de dados pessoais. ANEPC C Todo o Sistema I F AGIF, I. P., Aa Diário da República, 1.ª série N.º 115 16 de junho de 2020 Pág. 23-(106) Fluxograma PV4 – Fiscalização Diário da República, 1.ª série N.º 115 16 de junho de 2020 Pág. 23-(107) PS1. Análise de Risco Análise dos parâmetros que determinam a alteração da capacidade de resposta e comunicação às populações. A informação proveniente desta análise tem de ser realizada por elementos com capacidade de integração de cada uma das variáveis, de forma a obter o risco de incêndio, e determinar potenciais consequências. [1] Receber e interpretar parâmetros operacionais condicionantes EC: ANEPC R ANEPC Informação sobre o ponto situação operacional, como por exemplo, número de ocorrências em curso, quantidade de recursos disponíveis, e empenhamento em curso, e A outras informações relevantes de caracter operacional, que possam ter influência na S ICNF, I. P., CB, FFAA, análise de risco que é realizada em [3]. GNR C I F Aa AGIF, I. P., [2] Fornecer informação meteorológica EC: IPMA R IPMA, I. P. Disponibilização permanente de observação meteorológica e de previsão para os próximos três dias, antevisão semanal, mensal e sazonal, e avisos meteorológicos oficiais. A Briefings diários e contacto direto para apoio à decisão em eventos específicos. S A informação a ser prestada deve obedecer a critérios de atualização e conteúdos, C definidos antes do início da campanha e revistos, pelo menos uma vez por ano, em I ANEPC, ICNF, I. P., articulação entre a autoridade meteorológica nacional e os demais agentes intervenientes. F Aa AGIF, I. P., [3] Análise de risco EC: ANEPC R ANEPC Realizada por célula de apoio à decisão, integrando a informação meteorológica [2], os dados do estado dos combustíveis, da informação da perigosidade de incêndio, A informação operacional [1], vulnerabilidade das áreas e população potencialmente S ICNF, I. P., IPMA, I. P., afetadas, e outros elementos que concorrem para o risco. A análise de risco pode OER conduzir à ativação de planos de emergência <A>, tratados no processo ((SC5)). C I Todo o Sistema F Aa AGIF, I. P., Diário da República, 1.ª série N.º 115 16 de junho de 2020 Pág. 23-(108) [4] Informação à população EC: ANEPC R ANEPC, CM Sempre que seja considerado necessário pelas autoridades legalmente competentes para o efeito, decorrente da análise de risco <B>, tem de ser realizada informação à população A com seguimento para o processo da comunicação do risco ((PR2)). S ICNF, I. P., EAL, EAC, PRV C I Todo o Sistema F Aa AGIF, I. P., [5] Estado de prontidão das entidades de resposta EC: ANEPC R ANEPC No caso de haver risco para a população <B>, ou ameaça a bens patrimoniais ou ambientais, tem de ser avaliada a necessidade de mobilização de meios e recursos para A dar resposta à possibilidade de emergência: S EAL, CB, FFAA, GNR, • Com o reforço da vigilância <C> em áreas mais sensíveis e passa a ser descrito no ICNF, I. P., PRV processo da vigiância ((PS2)); C • No caso de pré-posicionamento de meios em zonas com maior risco <D> passa a I Todo o Sistema descrito no processo do pré-posicionamento ((PS3)) F Aa AGIF, I. P., [6] Informação à população de fim de perigo EC: ANEPC R ANEPC Depois de ultrapassada a situação de risco <E>, terá de ser divulgada informação à população informando de fim de perigo. A Caso seja coincidente no tempo, com a situação de restabelecimento das condições de S ICNF, I. P., EAL, EAC, segurança ((SC4)), esta informação deve ser integrada e para que a comunicação ao PRV publico seja mais eficaz e direcionada. C A notificação pública do fim de perigo determina a desativação das linhas de atendimento I Todo o Sistema público decorrentes da informação à população no processo da comunicação do risco F ((PR2)). Aa AGIF, I. P., Diário da República, 1.ª série N.º 115 16 de junho de 2020 Pág. 23-(109) [7] Rever estado de prontidão EC: ANEPC R ANEPC Depois de ultrapassada a situação de risco <E>, é avaliada a necessidade de manutenção ou não, do reforço dos meios e recursos no terreno. Esta avaliação deve ter em conta a A gestão de operacionais e tempos de repouso das forças. S EAL, CB, FFAA, GNR, ICNF, I. P., PRV C I Todo o Sistema F Aa AGIF, I. P., [8] Normalizar mecanismos de vigilância EC: ANEPC R GNR Depois de ultrapassada a situação de risco <E>, é avaliada a necessidade de manutenção ou não, do reforço dos meios e recursos no terreno. As ações de vigilância continuam A com os meios e recursos pré-definidos em diretrizes operacionais ((PL2)). S EAL, CB, FFAA, GNR, ICNF, I. P., PRV C I Todo o Sistema F Aa AGIF, I. P., N.º 115 Diário da República, 1.ª série 1 2 3 É necessário ativar Receber informação planos de emergência Receber e interpretar parâmetros PL2 operacionais condicionantes meteorológica Análise de Risco A SC5 não valorada B E Existe perigo para a população Perigo prévio 4 5 7 6 Estado de prontidão Informação à população Informação à população Rever estado de prontidão das entidades de resposta de fim de perigo 16 de junho de 2020 Reforço vigilância C PS2 8 PR2 Normalizar mecanismos de vigilância PR2 Necessário pré- posicionamento D PS3 Fluxograma PS1 – Análise de risco Pág. 23-(110) Diário da República, 1.ª série N.º 115 16 de junho de 2020 Pág. 23-(111) PS2. Vigilância Realização de ações de vigilância em todo o território nacional para redução do tempo de deteção e resposta a incêndios rurais. Definição de áreas críticas e nevrálgicas para ações de vigilância, assegurando a adequada mobilização de meios de vigilância, terrestres e aéreos e forças de segurança bem como a articulação entre estes e a entidade responsável pela vigilância. Monitorização e avaliação das ações de vigilância para aumentar a eficácia das ações e empenhamento de recursos. [1] Aprontamento e acionamento dos mecanismos de vigilância EC: GNR R GNR As ações de vigilância decorrem diretamente das diretrizes operacionais ((PL2)) onde estão descritos os períodos de empenhamento em ações de vigilância com base no risco A ANEPC, ICNF, I. P., de incêndio, histórico de eventos e áreas de interesse, independentemente do período do S EAL, CB, FFAA, PRV ano, estabelecendo o modo de funcionamento, coordenação e articulação, comunicações, C logística e gestão de informação. I Todo o Sistema Os meios disponibilizados para estas ações serão reforçados sempre que da análise de risco ((PS1)), seja determinado um reforço ou intensificação, de forma a mitigar o risco F de incêndio. Aa AGIF, I. P., [2] Vigilância EC: GNR R GNR Ações de vigilância onde se incluem as ações no âmbito da Rede Nacional de Postos de Vigia e ações de patrulhamento e reconhecimento de rede viária florestal, aldeias ou A edificações isoladas, reconhecimentos de pontos de água, assim como ações gerais de S ANEPC, ICNF, I. P., EAL, policiamento de proximidade, inibidoras de comportamento de risco. CB, FFAA, PRV C I Todo o Sistema F Aa [3] Comunicação do alerta EC: GNR R GNR Caso seja detetada alguma ignição <A> deve ser comunicada de imediato, de forma a poderem ser mobilizados os meios de primeira intervenção descritos no processo de A ataque inicial ((SC1)). S ANEPC, ICNF, I. P., EAL, Cabe à ANEPC acionar os meios de resposta, em face de alertas que lhe sejam CB, FFAA, PRV comunicados por qualquer das fontes existentes, desencadeando o processo de ataque C inicial ((SC1)). I ANEPC, ICNF, I. P., F Aa Diário da República, 1.ª série N.º 115 16 de junho de 2020 Pág. 23-(112) [4] Validação da deteção EC: GNR R GNR Proceder à validação de um alerta de incêndio, de forma a poderem ser mobilizados os meios de primeira intervenção, minimizando a mobilização de recursos para falsos A alertas. S ANEPC, ICNF, I. P., EAL, Cabe à ANEPC acionar os meios de resposta, em face de alertas que lhe sejam CB, FFAA, PRV comunicados por qualquer das fontes existentes, desencadeando o processo de ataque C inicial ((SC1)). I ANEPC, ICNF, I. P., F Aa Diário da República, 1.ª série N.º 115 16 de junho de 2020 Pág. 23-(113) Fluxograma PS2 - Vigilância Diário da República, 1.ª série N.º 115 16 de junho de 2020 Pág. 23-(114) PS3. Pré-Posicionamento Desenvolvimento de ações de pré-posicionamento de recursos nos dois eixos, gestão do fogo rural e proteção contra incêndios rurais. Definição de locais estratégicos de estacionamento com base no risco de incêndio, património existente, histórico de incêndios rurais, eventos com atividades que promovam comportamentos de risco. Utilização de meios terrestres e aéreos georreferenciados a empenhar em ações de pré-posicionamento devem garantir capacidade de intervenção em ATI, coordenados pela ANEPC, assegurando a monitorização e avaliação das ações de pré-posicionamento. [1] Definição da missão EC: ANEPC R ANEPC, ICNF, I. P., A missão deve ser definida em função do risco de incêndio e áreas prioritárias para as ações de pré-posicionamento para recursos de âmbito nacional e regional, incluindo A também os meios aéreos, alocando mais recursos onde o risco for superior ou onde S existir um número elevado de ignições num reduzido período espaço-temporal C I F Aa AGIF, I. P., [2] Solicitar apoio logístico EC: ANEPC R ANEPC, ICNF, I. P., Após a solicitação de mobilização e atribuição da missão, tem de ser avaliado se existem todas as condições de logística <A> para apoio ao desenvolvimento da missão atribuída. A Caso não estejam reunidas as condições de logística de apoio terão de ser solicitadas com S EAL, CB, FFAA, FA, a maior brevidade possível. GNR, PRV C I F Aa [3] Ações de Pré-posicionamento EC: ANEPC R ANEPC, ICNF, I. P., Após mobilização, definição da missão e acionamento de missões complementares para as ações de pré-posicionamento com recurso aos Corpos de Bombeiros (CB), Força A Especial de Proteção Civil (FEPC), Unidade de Emergência de Proteção e Socorro S EAL, CB, FFAA, FA, (UEPS), Equipas de Sapadores Florestais (ESF), Corpo Nacional de Agentes Florestais GNR, PRV (CNAF), Brigadas de Sapadores Florestais (BSF), Equipas Municipais de Incêndios C Florestais (EMIF) e outras, com base no risco de incêndio, património existente, I histórico de grandes incêndios rurais, causas de incêndios e proximidade a território edificado com atividades de risco. F Em caso de deteção de ignição <B>, os meios mobilizados passarão a ser as equipas de Aa AGIF, I. P., primeira intervenção, que dará continuidade para o processo de ataque inicial ((SC1)) Estas ações devem ser reavaliadas sempre em função do risco ((PS1)), sendo a mobilização ou desmobilização das forças <C>, dimensionada às necessidades. Diário da República, 1.ª série N.º 115 16 de junho de 2020 Pág. 23-(115) Fluxograma PS3 – Pré-posicionamento Diário da República, 1.ª série N.º 115 16 de junho de 2020 Pág. 23-(116) SC1. Ataque Inicial O ataque inicial é a primeira intervenção organizada de meios de resposta, procurando uma chegada rápida ao local do incêndio, com os meios mais eficientes, tanto para proteger as populações e os seus bens em solo urbano, como para gerir o fogo em solo rústico. O ataque inicial recorre a meios de várias entidades, para não esgotar a capacidade de resposta de uma única entidade, e é comandado por elementos com reconhecida qualificação. Este processo decorre sob responsabilidade primária da ANEPC porque as operações se desenrolam de acordo com a doutrina de comando e controlo do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro, tutelado pela ANEPC, mas a responsabilidade de execução é, em vários processos, partilhada com o ICNF, I. P., porque a esta entidade cabe gerir a especialização da intervenção em solo rústico. [1] Despachar meios locais EC: ANEPC R ANEPC A receção de um alerta ((PS2)) leva ao despacho de meios locais, que correspondem aos meios de resposta mobilizáveis. A O despacho de meios locais em concordância com as diretrizes operacionais aplicáveis S CB, GNR, ANEPC, ICNF, ((PL2)) compreende o registo de todas as informações do alerta em sistema informático, I. P., EAL, PRV que sugere meios de resposta de modo automático, se existir um plano prévio de C intervenção, e oferece ao operador de sistema a possibilidade de escolher outros meios I de acordo com as características do evento e dos meios disponíveis. F Aa [2] Atribuir missão aos meios terrestres EC: ANEPC R ANEPC A missão é atribuída aos meios terrestres, em triangulação de entidades conforme planeamento prévio, para garantir capacidade de resposta a novas situações de ataque A inicial. S CB, GNR, ANEPC, ICNF, A atribuição da missão a cada meio de resposta considera a sua intervenção primária, se I. P., EAL, PRV em gestão do fogo rural ou em proteção contra incêndios rurais. C I F Aa [3] Atribuir missão aos meios aéreos EC: ANEPC R ANEPC A missão é atribuída aos meios aéreos, de acordo com as diretrizes operacionais aplicáveis ((PL2)), observados tempos de despacho e critérios para acionamento de A aeronaves como os valores em risco, prioridades de intervenção, tempo previsto em voo S FFAA (FA), GNR, PRV e operação entre outros. A atribuição de missão é realizada diretamente ao piloto da C aeronave, com informação à entidade gestora da aeronave. I A atribuição da missão a cada meio de resposta considera a sua intervenção primária, se em gestão do fogo rural ou em proteção contra incêndios rurais. F Aa A intervenção de meios aéreos em ataque inicial concretiza o registo fotográfico à chegada ao local da ocorrência para apoio à avaliação do potencial de incêndio, sendo transmitida em tempo real para a célula de análise. Diário da República, 1.ª série N.º 115 16 de junho de 2020 Pág. 23-(117) [4] Supressão do Incêndio EC: ANEPC R ANEPC A supressão do incêndio pode não se desenrolar se for verificada uma situação de falso alarme ou falso alerta, caso em que os meios despachados retornam à origem. A As ações de supressão do incêndio realizam-se com os meios no local, avaliando-se as S CB, GNR, ANEPC, ICNF, condições em que se desenvolve e o contexto em que a operação se desenrola I. P., EAL, PRV (progressão esperada, valores em risco, valores a proteger, topografia, condições de C segurança, acessos e escapatórias, meteorologia atual e prevista, entre outros). I O Comandante das Operações de Socorro (COS) desenha a estratégia para F empenhamento dos meios ao seu dispor, que pode incluir, entre outras, o recurso a ações de fogo de supressão, utilização de maquinaria pesada ou combate direto ao fogo com Aa recurso a água ou outros agentes de extinção. A estratégia definida pelo COS tem objetivos claros tanto em gestão do fogo rural quanto em proteção contra incêndios rurais. Quando não existir chama ativa <H>, dá-se a passagem para os processos de Rescaldo e Extinção ((SC3)) e Investigação de Causas ((PE1)). Se a complexidade da operação e/ou o número de meios a gerir o exigir <C> ou se o tempo convencionado para o ataque inicial, em função das diretrizes operacionais aplicáveis ((PL2)) , estiver esgotado <D>, a ocorrência passa a ataque ampliado ((SC2)), com o reforço das capacidades de gestão, comando e controlo. A passagem a ataque ampliado em função do tempo decorrido desde o início das ações de combate é uma ação de antecipação, para preparação de resposta adicional. A passagem a ataque ampliado é comunicada a todos os agentes envolvidos na operação. [5] Cortar vias de tráfego EC: ANEPC R GNR, PSP Quando existe ameaça a vias rodoviárias ou vantagem operacional em interromper a sua circulação, o COS solicita às forças de segurança o corte de vias, que devolvem ao COS A a confirmação da sua concretização. S EAL, PRV Em caso de ameaça a vias ferroviárias, ou por necessidade operacional, o COS solicita o C corte da circulação à entidade gestora da infraestrutura via sala de operações e gestão de I Todo o sistema emergências. F Se o corte de vias de tráfego não for imediato, é dada ao COS uma estimativa da hora de corte da via. Aa O corte de vias de tráfego é registado em plataforma informática de gestão de operações com indicação clara da hora do pedido, hora de corte de via, razão para o corte e eventos associados, se existentes. Diário da República, 1.ª série N.º 115 16 de junho de 2020 Pág. 23-(118) [6] Evacuar povoações EC: ANEPC R GNR, PSP Quando existe ameaça a povoações acima das suas capacidades de autoproteção, o COS solicita às forças de segurança a evacuação das povoações. A A confirmação do início de evacuação, de evacuação completa, número de cidadãos S CB, EAL, PRV evacuados e destino é comunicada ao COS para registo em plataforma informática de C gestão de operações, onde se regista a hora do pedido, razão para a evacuação e eventos I Todo o sistema associados, se existentes. F No processo de evacuação os procedimentos previstos no programa “Aldeias Seguras” são desencadeados, quando aplicável. Aa As autarquias suportam a operação com a logística necessária à receção temporária dos cidadãos evacuados. A evacuação de povoações recomenda a passagem a ataque ampliado ((SC2)). [7] Solicitar meios adicionais EC: ANEPC R ANEPC Se os meios disponíveis no local forem insuficientes para suprimir o incêndio <E>, o COS solicita meios adicionais à sala de operações e gestão de emergências. A Se os meios solicitados pelo COS estiverem disponíveis <F>, a sala de operações e S CB, GNR, ANEPC, ICNF, gestão de emergências procede ao despacho dos meios, como descrito em [1]. I. P., EAL, PRV Se os meios solicitados pelo COS não estiverem disponíveis e tiverem de ser solicitados C ao nível de coordenação superior, dá-se a passagem a ataque ampliado ((SC2)), que é I comunicado a todos os agentes envolvidos na operação. F Aa [8] Vigiar progressão e comportamento do fogo EC: ANEPC R ANEPC Se o incêndio tiver condições para ser considerado “fogo de gestão” <G>, o COS comunica a classificação da ocorrência como tal, e dimensiona os meios a uma resposta A de vigilância da progressão e comportamento do fogo, garantindo que se mantém numa S CB, GNR, ANEPC, ICNF, extensão pré-definida, conforme instrumento de planeamento. I. P., AGIF, I. P., EAL, PRV C I F Aa Diário da República, 1.ª série N.º 115 16 de junho de 2020 Pág. 23-(119) Fluxograma SC1 – Ataque Inicial Diário da República, 1.ª série N.º 115 16 de junho de 2020 Pág. 23-(120) SC2. Ataque Ampliado O ataque ampliado sucede ao ataque inicial e envolve reforço dos meios de resposta assim como expansão da capacidade de comando e controlo, conforme as especialidades técnicas necessárias para o comando da operação. O ataque ampliado pode iniciar-se a qualquer momento, por avaliação do COS, ou por esgotamento do tempo regulamentar, complexidade e número de recursos, ou avaliação que o COS faça à evolução esperada do incêndio. [1] Transferência de comando com base no perfil ocorrência/comandante EC: ANEPC R ANEPC Ao passar do ataque inicial para o ataque ampliado, a cadeia de comando evolui combinando o perfil do COS e da sua equipa de posto de comando com as características A da ocorrência. O COS precedente é rendido por um elemento (ou por uma equipa S CB, ICNF, I. P., completa de posto de comando) cujo perfil melhor acompanha o desenvolvimento da C ocorrência, independentemente da organização de origem, e da sua posição hierárquica I habitual. F Aa [2] Supressão do Incêndio EC: ANEPC R ANEPC As ações de supressão do incêndio realizam-se com os meios no local, e avaliam-se as condições e contexto em que o incêndio se desenvolve como a progressão esperada, A valores em risco, valores a proteger, topografia, condições de segurança, acessos e vias S CB, GNR, ANEPC, ICNF, de fuga, a meteorologia atual e a prevista, entre outros fatores. I. P., AGIF, I. P., EAL, De acordo com estes elementos o COS desenha a estratégia para empenhamento dos PRV meios ao seu dispor, com objetivos claros, no modo de suprimir o fogo, nas C oportunidades que vai explorar e nas horas a que pensa fazê-lo. Para este efeito, é I apoiado por todas as células do PCO, principalmente pela célula de planeamento que F estuda e propõe soluções. A estratégia, que configura o Plano Estratégico de Acão, é partilhada com todos os Aa agentes e versa sobre a proteção de pessoas e bens, e sobre a gestão do incêndio em espaço rural, com a alocação de meios próprios e comando específico a cada setor. Se, à medida que a operação decorre, começarem a existir setores com situação resolvida <I>, que possam dar já início às ações de recuperação, é iniciado o processo ((SC4)) nesses setores. Se não existir chama ativa <N>, em toda a extensão da área afetada ou em algum dos setores, são iniciados os processos de Rescaldo e Extinção ((SC3)) e de Investigação de Causas ((PE1)). [3] Instalar o Posto de Comando Operacional EC: ANEPC R ANEPC Se o Posto de Comando Operacional (PCO) ainda não está instalado <A>, o COS determina a sua instalação e solicita os meios necessários para o fazer se não estiverem A já disponíveis. A escolha do local para instalar o PCO atende a aspetos como a progressão S CB Diário da República, 1.ª série N.º 115 16 de junho de 2020 Pág. 23-(121) C esperada do fogo, a visibilidade do território, os acessos, cobertura de rede elétrica e de (tele)comunicações, espaço disponível para expansão e estacionamento de veículos e I distância de segurança em relação ao fogo e a outros perigos locais, entre outros fatores F que o COS e/ou a sua equipa de posto de comando observem no momento. Aa [4] Prover o PCO com equipa de posto de comando operacional EC: ANEPC R ANEPC As funções de posto de comando operacional são providas com equipas de posto de comando especializadas. Estas equipas são criadas com elementos formados e A especializados em cada uma das funções. Quem as integra já tem um passado de treino S CB, GNR, ANEPC, ICNF, conjunto, sendo capaz de assumir funções em bloco com papéis bem definidos e sem I. P., AGIF, I. P., INEM, I. necessidade de adaptação prévia. P., FFAA, EAL, PRV As pessoas que integram as equipas podem ter origens e posições hierárquicas C heterogéneas, sendo apenas relevante a sua capacidade para desempenhar a função PCO I a que se propõem. F Aa [5] Passagem a Posto de Comando Operacional Conjunto EC: ANEPC R ANEPC São convocados os oficiais de ligação das entidades relevantes para a operação, i.e., aquelas com operacionais em trabalho, com recursos materiais e humanos em espera, A afetados ou afetáveis pelo incêndio, além de outros que o COS considere úteis para o S CB, GNR, ANEPC, ICNF, sucesso do seu Plano Estratégico de Acão. I. P., AGIF, I. P., INEM, I. Estes oficiais de ligação passam a integrar o Posto de Comando Operacional Conjunto P., FFAA, EAL, PRV (PCOC) ocupando espaço próprio, próximo das células de apoio ao COS, sobretudo das C células de planeamento e de logística, e são pessoas autorizadas pelas suas entidades de I origem a tomar decisões, ou com acesso direto à tomada de decisão que agilize as opções F do COS. Aa [6] Setorizar teatro de operações (GFR/PCIR) EC: ANEPC R ANEPC Se o teatro de operações ainda não está setorizado <B>, definem-se setores (para gestão do fogo rural e proteção contra incêndios rurais, atendendo ao conhecimento mais A especializado). S CB, ICNF, I. P., GNR C I F Aa Diário da República, 1.ª série N.º 115 16 de junho de 2020 Pág. 23-(122) [7] Designar comandantes de setor por especialização EC: ANEPC R ANEPC A O comando de cada setor é entregue a elementos com perfil competente, especializado S CB, ICNF, I. P., GNR em gestão de fogo rural (focado na extinção em território rural), em proteção contra incêndios rurais (focado na proteção de pessoas e bens), e formação em SGO como C requisito para atribuição de comando, ou em alguma outra área de especialidade relevante I para cada caso. F As pessoas que comandam os setores podem ter origens e posições hierárquicas heterogéneas, sendo apenas relevante a sua capacidade para desempenhar a função de Aa comando. [8] Mobilizar meios diferenciados por especialização EC: ANEPC R ANEPC Após setorização e designação de comandantes de setor, o COS atribui a cada setor/comandante os meios mais adequados, tendo em conta a gestão de fogo rural e/ou A proteção contra incêndios rurais, de forma a não concentrar meios de modo S CB, GNR, ANEPC, ICNF, indiferenciado em contextos de menor eficácia. I. P., AGIF, I. P., FFAA, EAL, PRV C I F Aa [9] Solicitar apoio logístico EC: ANEPC R ANEPC Se o COS, por avaliação própria ou informação do seu Oficial de Logística, verificar que é necessário apoio logístico <C>, solicita-o às entidades com capacidade de resposta. A Nestas capacidades estão incluídas valências sanitárias, alimentares, hospitalares, náuticas S CB, FFAA, EAC, EAL, e outras (incluindo, mas não limitadas) como (tele)comunicações, fornecimento elétrico PRV e sistemas informáticos de decisão. C I F Aa [10] Cortar vias de tráfego EC: ANEPC R GNR, PSP Quando existe ameaça a vias rodoviárias ou vantagem operacional em interromper a sua circulação, o COS solicita às forças de segurança o corte de vias, que devolvem ao COS A a confirmação da sua concretização. S EAL, PRV Em caso de ameaça a vias ferroviárias, ou por necessidade operacional, o COS solicita o C corte da circulação à entidade gestora da infraestrutura via sala de operações e gestão de I Todo o sistema emergências. F Se o corte de vias de tráfego não for imediato, é dada ao COS uma estimativa da hora de corte da via. Aa Diário da República, 1.ª série N.º 115 16 de junho de 2020 Pág. 23-(123) O corte de vias de tráfego é registado em plataforma informática de gestão de operações com indicação clara da hora do pedido, hora de corte de via, razão para o corte e eventos associados, se existentes. [11] Evacuar povoações EC: ANEPC R GNR, PSP Quando existe ameaça a povoações acima das suas capacidades de autoproteção <E>, o COS solicita às forças de segurança a evacuação das povoações. A A confirmação do início de evacuação, de evacuação completa, número de cidadãos S CB, EAL, PRV evacuados e destino é comunicada ao COS para registo em plataforma informática de C gestão de operações, onde se regista a hora do pedido, razão para a evacuação e eventos I Todo o sistema associados, se existentes. F No processo de evacuação os procedimentos previstos no programa “Aldeias Seguras” são desencadeados, quando aplicável. Aa As autarquias suportam a operação com a logística necessária à receção temporária dos cidadãos evacuados. [12] Render equipas PCO e Operacionais EC: ANEPC R ANEPC Com controlo dos tempos de trabalho dos operacionais e das funções de PCO, pelo Oficial de Logística, sempre que este sinalize ao COS a aproximação do esgotamento A dos tempos de trabalho <F>, colocando em causa a segurança, a eficácia das manobras S CB, GNR, ANEPC, ICNF, e a qualidade da decisão, o COS coloca em prontidão os meios em descanso e/ou solicita I. P., AGIF, I. P., INEM, I. à sala de operações e gestão de emergências meios adicionais para realizar a rendição. Os P., FFAA, EAL, PRV elementos rendidos são enviados para locais de descanso pré-definidos, para regresso à C origem após restabelecimento físico e psíquico, ou à manobra, conforme avaliação dos I trabalhos de supressão. Os oficiais de ligação ao PCO também devem ser rendidos, de acordo com procedimentos das entidades de origem. F Aa [13] Declaração pública do Oficial de Relações Públicas EC: ANEPC R ANEPC Na hora previamente acordada com os media para a divulgação de informação <G>, o Oficial de Relações Públicas dirige-se à comunicação social para informar acerca da A evolução das operações, da estratégia e objetivos da operação, e dos pontos críticos e S AGIF, I. P., ICNF, I. P., comportamentos a adotar pelas populações. GNR, INEM, I. P. A comunicação ao público a intervalos pré-definidos é importante para gerir as C expetativas, informar acerca dos cuidados a ter, e é função primária do oficial de relações I Todo o sistema públicas para que o COS se concentre nas operações, embora o COS deva fazer F declaração de fecho da operação e possa, quando possível, fazer ele mesmo uma declaração pública em momentos-chave da operação. Aa Diário da República, 1.ª série N.º 115 16 de junho de 2020 Pág. 23-(124) [14] Ativação de Sistema de Aviso à População EC: ANEPC R ANEPC, CM Se existir reconhecido risco para as populações na proximidade da ocorrência ou na direção de propagação prevista, no imediato ou a poucas horas <H>, o COS sinaliza A esse perigo à autoridade de proteção civil territorialmente competente para ativação dos S AGIF, I. P., ICNF, I. P., mecanismos de aviso à população. GNR A necessidade de informação à população desencadeia o processo da comunicação do C Todo o sistema risco ((PR2)), conjungando a informação do PCOC com a análise realizada por célula de I PRC, CC apoio à decisão, da qual resulta o envio à população de informação com ações a executar F e a evitar, difundida através de sistemas nacionais e/ou locais de aviso à população. A colocação da população sob aviso conduz à resposta em emergência social e ambiental, Aa com lançamento do processo ((SC5)). Diário da República, 1.ª série N.º 115 16 de junho de 2020 Pág. 23-(125) [15] Solicitar meios adicionais EC: ANEPC R ANEPC Se os meios disponíveis no local forem insuficientes para suprimir o incêndio <J>, o COS solicita meios adicionais à sala de operações e gestão de emergências. A S C CB I F Aa [16] Despachar meios regionais EC: ANEPC R ANEPC O ataque ampliado pressupõe o esgotamento ou a necessidade de envolvimento de um escalão de resposta superior ao nível empenhado. Se os meios solicitados pelo COS A estiverem disponíveis ao nível regional <K>, a sala de operações e gestão de emergências S CB, GNR, ANEPC, ICNF, respetiva procede à solicitação desses meios às entidades detentoras. I. P., AGIF, I. P., FFAA, EAL, PRV C I F Aa [17] Despachar meios nacionais EC: ANEPC R ANEPC Se os meios solicitados pelo COS não estão disponíveis no nível regional <K> mas estão disponíveis na capacidade de resposta nacional <L>, então a sala de operações e gestão A de emergências nacional procede à solicitação de meios às entidades detentoras, S CB, GNR, ANEPC, ICNF, conforme avaliação que o nível nacional faça do empenhamento atual e estimado para a I. P., AGIF, I. P., FFAA, capacidade de resposta existente. EAL, PRV C I F Aa AGIF, I. P., Diário da República, 1.ª série N.º 115 16 de junho de 2020 Pág. 23-(126) [18] Solicitar meios internacionais EC: ANEPC R ANEPC Os meios necessários podem não estar disponíveis na capacidade nacional, por inexistência ou por saturação. Quando assim é, se os meios solicitados pelo COS estão A Tutela disponíveis na capacidade internacional <M>, ao abrigo de protocolos bilaterais ou S outros mecanismos de assistência internacional, e se a avaliação da situação ao nível C AGIF, I. P., ICNF, I. P., nacional confirma a necessidade de ativação de mecanismos internacionais, estabelece- I CM, FFAA, OER se o contacto com as organizações estrangeiras atinentes, comunicando os termos de referência aplicáveis (o quê, quando, onde, durante quanto tempo, etc.). F Aa [19] Preparar Host Nation Support e receber meios EC: ANEPC R ANEPC Quando existe resposta positiva das organizações internacionais <M>, iniciam-se os procedimentos internos para receção dos meios internacionais, assegurando a logística A Tutela da operação (base de operações, alojamento, combustíveis, transportes, seguros) e a S comunicação entre entidades com oficiais de ligação. Os oficiais de ligação são fluentes, C AGIF, I. P., ICNF, I. P., no mínimo, em inglês, com preferência a elementos que dominem a língua dos países GNR, FFAA fornecedores de assistência. Os oficiais de ligação são, ainda, conhecedores do SIOPS, I podendo ser oriundos de qualquer agente de proteção civil ou entidade com especial dever de cooperação. F Aa [20] Despachar meios internacionais EC: ANEPC R ANEPC Estando presentes em território nacional meios estrangeiros de resposta operacional, esses meios são despachados para as bases de operações mais próximas e/ou com melhor A Tutela condição logística face à tipologia do meio e local da operação onde vão intervir. S CB, GNR, ICNF, I. P., As bases de operações são, preferencialmente, os locais de receção da assistência FFAA, EAL internacional, pese embora possa, por conveniência logística ou operacional, receber-se C AGIF, I. P., ICNF, I. P., em território nacional a capacidade estrangeira em local diferente daquele onde irá operar I durante a missão. F Aa Diário da República, 1.ª série N.º 115 16 de junho de 2020 Pág. 23-(127) [21] Atribuir missão aos meios terrestres EC: ANEPC R ANEPC A missão é atribuída aos meios terrestres, de acordo com o setor onde vão trabalhar e respetiva especialização (GFR/PCIR). A Aos meios terrestres deverá ser entregue cartografia atualizada do local onde vão intervir. S Se os meios terrestres não forem nacionais, são permanentemente acompanhados por C AGIF, I. P., ICNF, I. P., oficiais de ligação. I F Aa [22] Atribuir missão aos meios aéreos EC: ANEPC R ANEPC A missão é atribuída aos meios, de acordo com o setor onde vão trabalhar e respetiva especialização (GFR/PCIR). Nos meios aéreos internacionais, sempre que viável a A autorizado pelos pilotos, são destacados a bordo oficiais de ligação nacionais, para S garantia de coordenação com o solo. C AGIF, I. P., ICNF, I. P., Em função dos tempos de paragem técnica e verificações, as missões atribuídas aos FFAA (FA) meios aéreos são planeadas de modo a preencher o tempo de voo diário, com objetivos I claros e focados na operação prioritária. O planeamento das missões é igualmente feito F para garantir sobreposição na ação, evitando que o reabastecimento das aeronaves seja simultâneo. Aa A operação de aeronaves estrangeiras em operações em espaço aéreo nacional faz-se acompanhar sempre por aeronave de coordenação nacional. A aeronave de coordenação nacional deve estar presente em operações de maior complexidade, com intervenção de meios aéreos em número superior a um limiar a definir por autoridade aeronáutica. [23] Vigiar progressão e comportamento do fogo EC: ANEPC R ANEPC Se existir chama ativa <N> mas estiverem observados os critérios para considerar o incêndio como fogo de gestão <O>, num ou vários setores, o número e tipo de meios é A ajustado a essa figura, vigiando-se a progressão e o comportamento do fogo com vista a S CB, GNR, ANEPC, ICNF, obter uma queima controlada e confinada a um perímetro pré-definido que contribua I. P., AGIF, I. P., FFAA para reduzir reacendimentos subsequentes e ignições novas em meses seguintes. (FA), EAL, PRV Não havendo condições para executar fogo de gestão <O>, e mantendo-se chama ativa C <N>, prosseguem as operações de supressão do incêndio em todos os setores onde I necessário conforme descrito em [2]. F Aa Diário da República, 1.ª série N.º 115 16 de junho de 2020 Pág. 23-(128) Fluxograma SC2 – Ataque Ampliado Diário da República, 1.ª série N.º 115 16 de junho de 2020 Pág. 23-(129) SC3. Rescaldo e extinção Na ausência de combustão visível, o rescaldo é uma ação obrigatória que visa isolar materiais com condições para reativação e assegurar controlo perimetral de todo o incêndio, designadamente através da eliminação ou neutralização de pontos quentes, com utilização prioritária de ferramentas manuais ou maquinaria, conduzindo à extinção. Há extinção quando toda a área afetada pelo incêndio tem toda a combustão eliminada em todo o seu perímetro. [1] Libertar meios excedentes EC: ANEPC R ANEPC Os meios cujas características não são ajustadas às ações de rescaldo <A> são libertados para outras ações de combate, dando preferência à manutenção no local de forças A especializadas em rescaldo e de uma capacidade supletiva para vigilância, dependendo da S CB, GNR, ANEPC, ICNF, extensão do(s) setor(es) onde o rescaldo se possa iniciar. I. P., AGIF, I. P., FFAA, EAL, PRV C I F Aa [2] Solicitar meios especializados EC: ANEPC R ANEPC Quando na operação não existem meios especializados para operações de rescaldo <B>, seja por vocação primária das forças presentes, ou por ausência de equipamento próprio A para rescaldar, o COS solicita meios com essa valência. S CB, GNR, ANEPC, ICNF, Podem ser, também, solicitados meios para deteção de pontos quentes, como os I. P., AGIF, I. P., FFAA, presentes a bordo de aeronaves tripuladas ou não-tripuladas. EAL, PRV C I F Aa [3] Rescaldo EC: ANEPC R ANEPC Executam-se as ações de rescaldo com recurso a equipas constituídas para esse fim, cuja provisão é planeada de acordo com a análise e avaliação dos fatores de propagação A (meteorologia, combustíveis e topografia), do histórico de incêndios, bem como do nível S CB, GNR, ANEPC, ICNF, de empenhamento (desgaste dos operacionais). I. P., FFAA, EAL, PRV No rescaldo identificam-se as prioridades de intervenção e os meios a empenhar em cada C setor do incêndio de acordo com a respetiva “janela de atuação”, cuidando sempre a I deteção precoce e extinção de pontos quentes através de técnicas de inspeção perimetral F do incêndio/setor e uso combinado de ferramentas manuais, maquinaria pesada e água. Aa Se em algum momento da ação de rescaldo for detetada chama ativa <C>, retorna-se aos processos de ataque inicial ((SC1)) ou ataque ampliado ((SC2)). Diário da República, 1.ª série N.º 115 16 de junho de 2020 Pág. 23-(130) [4] Vigilância EC: ANEPC R ANEPC Enquanto decorrem as ações de rescaldo, a vigilância é mantida para detetar a reativação de pontos quentes. A Efetua-se a verificação de todo o perímetro do incêndio antes de finalizar a ocorrência e S CB, GNR, ANEPC, ICNF, desmobilizar todos recursos, assegurando a correta intervenção em ações de rescaldo, e I. P., AGIF, I. P., FFAA, define-se um plano de verificação do perímetro dos incêndios, durante a manhã, até três EAL, PRV dias após a conclusão do incêndio, pela entidade responsável na área de atuação ou C equipas dedicadas às operações de rescaldo. I Se em algum momento da ação de vigilância for detetada chama ativa <C>, retorna-se F aos processos de ataque inicial ((SC1)) ou ataque ampliado ((SC2)). Quando não existe chama ativa e o incêndio se declara extinto <D>, dá-se lugar ao Aa restabelecimento de segurança ((SC4)) e à resposta em emergência social e ambiental ((SC5)) conforme tal se revele necessário. N.º 115 Diário da República, 1.ª série 3 SC1 A B Rescaldo C D Há meios não Não há Chama activa Extinto vocacionados ferramentas para para rescaldo rescaldo SC2 4 Vigilância 1 2 Libertar meios excedentes Solicitar meios especializados SC2 SC4 SC5 16 de junho de 2020 Fluxograma SC3 – Rescaldo e extinção Pág. 23-(131) Diário da República, 1.ª série N.º 115 16 de junho de 2020 Pág. 23-(132) SC4. Restabelecimento de Segurança Avaliação de segurança para retorno de populações deslocadas, reabertura de vias, entre outros. [1] Avaliar as condições de segurança EC: ANEPC R ANEPC Se, à medida que a operação decorre, começarem a existir setores com situação resolvida proveniente dos processos de ataque ampliado ((SC2)) e do rescaldo e extinção ((SC3)), A que possam dar já início às ações de reposição das condições de segurança devem ser S EAL, CB, FFAA, GNR, identificados os setores/zonas <A> em que já se podem dar inicio às ações de reposição PSP, PRV de serviços e vias de comunicação. C I Todo o Sistema F Aa [2] Solicitar reabertura de vias e reposição de serviços EC: ANEPC R ANEPC Informação para as entidades com a identificação dos setores/zonas onde podem ser executadas ações de reposição de serviços. A Solicitar às forças de segurança, a abertura de vias que já se encontrem fora de perigo. S EAL, CB, FFAA, GNR, PSP, PRV C I Todo o Sistema F Aa [3] Difundir informação de normalidade EC: ANEPC R ANEPC, CM Após reposição das condições mínimas de segurança e abertura das vias de comunicação deve ser divulgada à população informação com detalhe dos locais e previsão de A reposição de serviços mínimos para que gradualmente se restabeleça a normalidade. S AGIF, I. P., ICNF, I. P., A necessidade de difundir informação de normalidade à população desencadeia o GNR, INEM, I. P. processo da comunicação do risco ((PR2)). C I Todo o sistema F Aa Diário da República, 1.ª série N.º 115 16 de junho de 2020 Pág. 23-(133) [4] Reconduzir populações à origem EC: ANEPC R GNR, PSP As populações evacuadas ou deslocadas devem ser encaminhadas com o acompanhamento das forças de segurança, garantindo a recondução das populações aos A seus locais de origem. S ANEPC, EAL, CB, PRV C I Todo o sistema F Aa Diário da República, 1.ª série N.º 115 16 de junho de 2020 Pág. 23-(134) Fluxograma SC4 – Restabelecimento de segurança Diário da República, 1.ª série N.º 115 16 de junho de 2020 Pág. 23-(135) SC5. Execução de planos de emergência de proteção civil Garantir suporte a operacionais e populações afetadas, e intervenção ambiental de emergência, através da antecipação das ações de avaliação e necessidades de ativação de situação de alerta, contingência e calamidade, ou à ativação de planos de emergência de proteção civil. [1] Ativação do Plano de Emergência EC: ANEPC R CM Monitorizar as condições que concorrem para alteração do risco. A Ativação dos planos de emergência de proteção civil. Reunir a Comissão Municipal de Proteção Civil, tendo em vista a definição de plano de S EAL, INEM, I. P., ISS, atuação dedicado à resposta. APA, CB, GNR, PSP, PRV, OER, ANEPC C I Todo o Sistema F Aa CMPC [2] Execução do Plano de Emergência EC: ANEPC R CM A Comissão Municipal de Proteção Civil avalia se os meios e recursos constantes do plano de emergência <A>, são suficientes e ajustados ao tipo de resposta em emergência, A ou se haverá necessidade de reforço em áreas específicas. S Todo o Sistema Entre outras ações; C Ativar zonas de concentração e alojamento das populações (ZCAP), informar as I Todo o Sistema populações afetadas do ponto de situação de emergência, dos procedimentos de F autoproteção, dos locais abrigo e refúgio, através dos canais disponíveis e apropriados. Assegurar apoio de continuidade à população nas ZCAP, por equipas médico-sanitárias, Aa CMPC psicossocial e psicológico, equipas para apoio logístico. Reforçar áreas de intervenção de acordo com a especialidade técnica dos voluntários. Fornecer apoio logístico aos operacionais, nomeadamente com alimentação, combustível, apoio medico-sanitário, tendas de campanha. Disponibilizar infraestruturas para utilização dos operacionais, como zonas de concentração e reserva Diário da República, 1.ª série N.º 115 16 de junho de 2020 Pág. 23-(136) [3] Redimensionar resposta EC: ANEPC R CM Se após avaliação da situação de emergência for concluído que os meios e recursos constantes do plano não são suficientes para uma resposta adequada, a Comissão A Municipal de Proteção Civil, desencadeia os mecanismos previstos no plano de S Todo o Sistema emergência de forma a redimensionar os meios e recursos no terreno. C Esta ação pressupõe que os meios possam ter de ser aumentados ou diminuídos I Todo o Sistema conforme as necessidades e ocorrência em questão. F Aa CMPC [4] Desativação do plano de emergência EC: ANEPC R CM A resolução da situação de emergência, pressupõe a desativação do plano de emergência, no entanto poderá ainda ser necessário manter meios e recursos de resposta temporária, A nomeadamente equipas e apoio psicossocial. S EAL, INEM, I. P., ISS, Caso tenha sido identificada a necessidade, no decurso da resposta, de ações de APA, CB, GNR, PSP, PRV, estabilização de emergência, será determinada a passagem para o processo de OER, ANEPC recuperação ((PE2)) C I Todo o Sistema F Aa CMPC Diário da República, 1.ª série N.º 115 16 de junho de 2020 Pág. 23-(137) Fluxograma SC5 – Execução de planos de emergência de proteção civil Diário da República, 1.ª série N.º 115 16 de junho de 2020 Pág. 23-(138) PE1. Investigação de causas Apuramento da causa do incêndio rural através de processo de investigação realizado pelas forças de segurança competentes, assente na preservação de vestígios no local pelas forças no terreno, recolha de indícios e materialização de prova, determinação da causa e fases do processo criminal. [1] Identificação de ponto de ignição e preservação de indícios EC: GNR R GNR Informação de alerta de incêndio enviada automaticamente para as forças de segurança, reduzindo o tempo de acionamento e permitindo iniciar a investigação ainda durante as A ações de combate, com recolha de informação ainda com os operacionais no terreno e S PSP, CB, EAL, PRV testemunhas oculares em presença no local. C Identificar ponto de origem e assegurar a sua proteção, preservando os vestígios I existentes para o correto processamento e recolha pelas forças de segurança. F Aa [2] Investigação da causa EC: GNR R GNR, PJ Em função da causa provável, tipo de incêndio, danos provocados, estabelecer prioridade de investigação e alocar recursos dedicados especializados em investigação de causas de A incêndio. S No caso de haver suspeita de ação criminosa a investigação criminal <A> é iniciada de C CB imediato e elaborado o competente auto de notícia a remeter ao Ministério Público no I mais curto intervalo de tempo, o que prossegue em simultâneo com a investigação das causas, dando ainda conhecimento à Polícia Judiciária [3]. F Aa GNR [3] Informar a Polícia Judiciária EC: GNR R GNR A GNR notifica a Polícia Judiciária, da suspeita de ação criminosa, no caso da existência de fundadas suspeitas, de incêndio doloso, a existência de cadáver e/ou ofensas à A integridade física grave, e caso existam artefactos ou objetos visíveis suspeitos de originar S a ignição para garantir a redução dos períodos de realização de processos de inquérito e C investigação, I PJ F Aa Diário da República, 1.ª série N.º 115 16 de junho de 2020 Pág. 23-(139) [4] Levantamento da área ardida EC: ICNF, I. P., R ICNF, I. P., CM A realização do levantamento cartográfico das áreas ardidas é efetuada atendendo às normas de produção de informação cartográfica e em respeito às diretrizes operacionais A GNR aplicáveis ((PL2)), sendo considerado pelas equipas de investigação de causas para o S GNR apuramento dos prejuízos verificados no incêndio. C A produção de cartografia de áreas ardidas superiores a 10 hectares deve previligiar I procedimentos de deteção remota tornando mais expedito o seu levantamento. F Aa [5] Registo plataforma interoperável para a gestão de incêndios rurais EC: GNR R GNR, ICNF, I. P., Registar a informação relativa à investigação do incêndio em plataforma interoperável para a gestão de incêndios rurais, identificando a sua causa determinada provável e A anexando a informação não reservada do auto de notícia elaborado por forma a permitir S CM a implementação de medidas corretivas em matéria de planeamento, da preparação, da C prevenção e da resposta em pré-supressão I Efetuar o carregamento da informação geográfica relativa ao ponto de inicío e ao polígono de área ardida associada à ocorrência. F A disponibilização da informação permitirá alavancar também os processos de Aa planeamento ((PL1)), educação e capacitação das comunidades ((PR1)) e de melhoria contínua ((PE3)). Diário da República, 1.ª série N.º 115 16 de junho de 2020 Pág. 23-(140) Fluxograma PE1 – Investigação de causas Diário da República, 1.ª série N.º 115 16 de junho de 2020 Pág. 23-(141) PE2. Recuperação Aplicação das medidas previstas em sede de planeamento para recuperação do território e regresso das comunidades às suas condições de normalidade, ou melhor adaptação às condições geradas, explorando todas as oportunidades identificadas para as tornar mais resilientes a incêndios futuros, sem prejuízo de ações de estabilização de emergência e reposição de serviços essenciais, durante as ocorrências. Este processo deve acautelar a estabilização de emergência do território rural, a recuperação do potencial produtivo agrícola e florestal, do património edificado, bem como da organização do tecido social, entre outras valências. [1] Inventariação e localização de danos EC: CM R ICNF, I. P., ANEPC Identificar danos nos territórios rurais e infraestruturas e serviços ao nível local e registo na plataforma interoperável para a gestão de incêndios rurais. A Elaborar relatório de danos e a severidade, que sustente as propostas de ações de S Todo o Sistema estabilização de emergência, de reabilitação e recuperação, em territórios rurais, e que C justifique as necessidades de financiamento para a execução, identificando danos I imediatos e de longo prazo e os impactes socioeconómicos. Este processo inicia-se ainda durante a ocorrência do incêndio e termina nas semanas imediatas. F Avaliar a necessidade de se proceder a ações de reabilitação <A> ou se apenas é Aa necessária a recuperação em territórios rurais. [2] Estabilização de emergência EC: ICNF, I. P., R ICNF, I. P., A primeira fase de recuperação de áreas ardidas é designada por A estabilização de emergência, e poderá ocorrer logo após (ou ainda mesmo durante) a fase de supressão do incêndio. S EAL, EAC, PRV Visa, não só, o controlo da erosão e a proteção de bacias hidrográficas e do solo, mas C também medidas de emergência para a salvaguarda da vegetação e da fauna com especial I Todo o Sistema valor de conservação e das medidas com impacte na segurança das infraestruturas. F Aa [3] Reabilitação EC: ICNF, I. P., R ICNF, I. P., No caso de ter sido reconhecida a necessidade de reabilitação têm de ser executadas as ações necessárias nos dois anos seguintes, e em que se procede, entre outras ações, à A avaliação dos danos e da reação dos ecossistemas, à recolha de salvados e eventualmente, S EAL, EAC, CB, PRV ao controlo fitossanitário, a ações de recuperação biofísica e à reflorestação de zonas C sensíveis. I Todo o Sistema Para além da contenção da penetração de invasoras e redução de impactos fitossanitários, há ainda lugar à recuperação de infraestruturas danificadas, a fazer no mesmo intervalo F de tempo, até dois anos pós extinção. Aa As ações de reabilitações decorrem de acordo com as diretrizes operacional definidas no processo ((PL2)). Diário da República, 1.ª série N.º 115 16 de junho de 2020 Pág. 23-(142) EC: ICNF, I. P., [4] Recuperação ANEPC R ICNF, I. P., ANEPC As atividades de recuperação têm como objetivo a mitigação de impactos e a recuperação de ecossistemas naturais e de desempenho social. A As ações de recuperação deverão ter como perspetiva um modelo de ordenamento da S EAL, EAC, CB, PRV paisagem e adoção de medidas agroflorestais que permitam ganhos de escala, C mobilizando os agentes com capacidade de intervenção no território e incentivando I Todo o Sistema sistemas de produção biodiversos, resilientes, viáveis e sustentáveis do ponto de vista socioeconómico. F Decorrem ao nível local, de acordo com as diretrizes operacionais definidas em ((PL2)), Aa observando como princípio genérico a necessidade de avaliar a capacidade de restabelecimento do potencial produtivo, nos primeiros dois anos após extinção, após o que, nos anos seguintes, se restabelece a paisagem com rearborização, gestão de densidades, de pastagens e de potencial cinegético. Em paralelo, envolvendo os dois eixos de especialização do sistema, desenha-se uma nova paisagem identificando as melhores opções, num novo enquadramento social, institucional e financeiro. N.º 115 Diário da República, 1.ª série 1 4 Inventariação e localização de SC4 danos A Recuperação PE3 Necessária reabilitação 2 3 SC5 Estabilização de emergência Reabilitação Fluxograma PE2 - Recuperação 16 de junho de 2020 Pág. 23-(143) Diário da República, 1.ª série N.º 115 16 de junho de 2020 Pág. 23-(144) PE3. Melhoria contínua A melhoria contínua é uma atividade permanente para aumentar a eficiência da Cadeia de Processos do SGIFR e garantir que os objetivos são atingidos de uma forma que satisfaça os cidadãos. Além dos mecanismos de lições aprendidas, inclui o melhor conhecimento universitário e de centros de investigação. [1] Recolha de relatórios EC: AGIF, I. P., R AGIF, I. P., Os relatórios produzidos na cadeia de processos do SGIFR são recolhidos para análise e avaliação da situação atual. A Quando existem, são enunciadas lições identificadas. S Todo o Sistema C Todo o Sistema I Todo o Sistema F Aa [2] Lições Aprendidas EC: AGIF, I. P., R AGIF, I. P., Quando há lugar à identificação de debilidades ou falhas evidentes em algum processo <A>, inicia-se um procedimento de lições aprendidas, para identificar a origem da A debilidade ou da falha, sendo este um método centrado no procedimento e não na S Todo o Sistema, responsabilização. Universidades, CoLab Do procedimento de lições aprendidas resultam propostas de procedimentos corretivos C Todo o Sistema que são testados antes de fechar o tema que lhe deu origem, i.e., uma lição aprendida Universidades, CoLab pressupõe a identificação da falha, proposta corretiva, teste à correção e, quando eficaz, I Todo o Sistema incorporação definitiva nos procedimentos. F Aa [3] Divulgação de procedimentos corretivos EC: AGIF, I. P., R AGIF, I. P., Os procedimentos corretivos resultantes de [2] são comunicados a todas as entidades do SGIFR, que, no âmbito das suas diretrizes operacionais, os incorporam, para avaliação A do resultado. Quando a medida corretiva não é eficaz, volta a ser reportada e inserida no S Todo o Sistema processo de melhoria contínua. Quando a medida corretiva é eficaz, torna-se C Todo o Sistema procedimento corrente e fecha o respetivo processo de lição aprendida. I Todo o Sistema Os procedimentos corretivos também podem ter impacto nas orientações estratégicas. F Aa N.º 115 www.dre.pt Diário da República, 1.ª série 1 Identificadas 2 3 debilidades Divulgação de procedimentos PR1 Recolha de relatórios A Lições Aprendidas correctivos PR2 PL1 PL2 PE1 PE2 16 de junho de 2020 Fluxograma PE3 – Melhoria contínua 113316832 Pág. 23-(145) Diário da República, 1.ª série N.º 115 16 de junho de 2020 Pág. 23-(146) I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750
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