630 resultados

  1. DR-I

    Resolução da Assembleia da República n.º 24/2020

    transmissão de estabelecimento e manutenção de todos os direitos contratuais e adquiridos, nomeadamente retribuição, antiguidade, categoria profissional, conteúdo funcional e benefícios sociais adquiridos. 6 — Inclua, nos cadernos de encargos

  2. DR-I

    Declaração de Retificação n.º 9/2020

    posições remuneratórias, sendo-lhe atribuído um ponto por cada ano completo de antiguidade.» 2 — No artigo 79.º na parte que altera o n.º 3 do artigo

  3. DR-I

    Portaria n.º 411/2019

    Portaria n.º 411/2019 de 30 de dezembro Sumário: Aprovação do Regulamento

  4. DR-I

    Decreto-Lei n.º 174-B/2019

    eram titulares ao serviço da EMEF, S. A., nomeadamente em matéria de retribuição, antiguidade, categoria profissional, conteúdo profissional e benefícios sociais adquiridos. 3 — O disposto nos números anteriores abrange quaisquer

  5. DR-I

    Decreto-Lei n.º 174/2019

    caso de igualdade na preferência, são respeitados os critérios gerais de classificação e antiguidade. 6 — As preferências previstas no presente artigo não se aplicam aos juízes auxiliares. Artigo

  6. DR-I

    Aviso n.º 113/2019

    Aviso n.º 113/2019 Sumário: Por ordem superior se torna público que

  7. DR-I

    Portaria n.º 374/2019

    Número dos elementos do agregado com idade igual ou superior a 65 anos; f) Antiguidade, como beneficiário titular dos SSGNR. Artigo 10.º Listas provisórias e definitivas 1 — Os SSGNR

  8. DR-I

    Portaria n.º 329/2019

    rendimento mensal corrigido e, se a igualdade se mantiver, prevalece o concorrente com maior antiguidade como beneficiário. Diário da República, 1.ª série N.º 183 24 de setembro

  9. DR-I

    Lei n.º 118/2019

    Lei n.º 118/2019 de 17 de setembro Sumário: Modifica regimes processuais

  10. DR-I

    Decreto-Lei n.º 137/2019

    eletrónicos, em que se proceda à exposição, guarda, fabrico, transformação, restauração e comercialização de antiguidades, arte sacra, obras de arte, artigos penhorados, de joalharia e de ourivesaria são obrigados

  11. DR-I

    Lei Orgânica n.º 4/2019

    Durante o exercício das suas funções, os membros da Entidade não perdem a antigui- dade nos seus empregos, nem podem ser prejudicados nas promoções a que, entretanto, tenham adquirido direito

  12. DR-I

    Lei n.º 115/2019

    Lei n.º 115/2019 de 12 de setembro Sumário: Altera o regime

  13. DR-I

    Lei n.º 114/2019

    Lei n.º 114/2019 de 12 de setembro Sumário: Décima segunda alteração