858 resultados

  1. DR-I

    Decreto-Lei n.º 41/2022

    Sejam portadores de doença incapacitante; b) Tenham a seu cargo e residam no mesmo domicílio fiscal com doença incapacitante: i) Cônjuge ou pessoa com quem vivem em união de facto

  2. DR-I

    Decreto-Lei n.º 28/2022

    Região Autónoma da Madeira; g) «Passageiros residentes», os cidadãos com residência habitual e domicílio fiscal na Região Autónoma da Madeira que reúnam os seguintes requisitos à data da realização

  3. DR-I

    Aviso n.º 11/2022

    presente Regulamento é instruída com as infor- mações e documentos seguintes: a) Certidão de domicílio fiscal emitid

  4. DR-I

    Portaria n.º 89/2022

    Portaria n.º 89/2022 de 7 de fevereiro Sumário: Aprova o Regulamento

  5. DR-I

    Portaria n.º 47/2022

    Artigo 14.º [...] 1 — [...] a) [...] b) [...] c) Do nome ou denominação, da residência habitual, domicílio fiscal ou sede, com indicação de código de postal válido, do número de identificação fiscal

  6. DR-I

    Declaração de Retificação n.º 1/2022

    refere o artigo 1.º) 1 SERVIÇO DE FINANÇAS DA ÁREA DO DOMÍCILIO 2 3 FISCAL, SEDE, DIREÇÃO EFETIVA OU NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO FISCAL (NIF) DO SUJEITO PASSIVO PERÍODO ... Neste quadro deve indicar o código do Serviço de Finanças da área do domicílio fiscal, sede, filial, sucursal ou 1 - estabelecimento estável dos sujeitos passivos que liquidaram imposto. Finanças Número

  7. DR-I

    Lei n.º 99-A/2021

    Lei n.º 99-A/2021 de 31 de dezembro Sumário: Alteração ao

  8. DR-I

    Portaria n.º 331-E/2021

    compe- tente a produzir, armazenar, receber, expedir e exportar, num entreposto fiscal, embalagens de utilização única; b) «Entreposto fiscal» o local autorizado pela alfândega competente onde são produzidas, armazenadas, recebidas ... consumir, no regime de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio» os pratos ou alimentos, incluindo bebidas, preparados para consumo imediato sem necessidade de preparação suplementar, disponibilizados

  9. DR-I

    Decreto-Lei n.º 125/2021

    devedor pode requerer à AT a instaura- ção imediata do processo de execução fiscal após o termo do prazo para o pagamento voluntário. Artigo 6.º Da prestação de garantia ... garantias oferecidas nos termos do presente artigo o diretor de finanças da área do domicílio fiscal do devedor. Artigo 7.º Apreciação dos pedidos 1 — Deferido o pedido de pagamento