Decreto-Lei n.º 41/2022
Sejam portadores de doença incapacitante; b) Tenham a seu cargo e residam no mesmo domicílio fiscal com doença incapacitante: i) Cônjuge ou pessoa com quem vivem em união de facto
858 resultados
Sejam portadores de doença incapacitante; b) Tenham a seu cargo e residam no mesmo domicílio fiscal com doença incapacitante: i) Cônjuge ou pessoa com quem vivem em união de facto
Portaria n.º 155/2022 de 3 de junho Sumário: Primeira alteração ao
Portaria n.º 134-A/2022 de 30 de março Sumário: Aprova o
Região Autónoma da Madeira; g) «Passageiros residentes», os cidadãos com residência habitual e domicílio fiscal na Região Autónoma da Madeira que reúnam os seguintes requisitos à data da realização
Decreto-Lei n.º 26/2022 de 18 de março Sumário: Altera o
Declaração de Retificação n.º 13/2022 Sumário: Retifica a Portaria n.º
presente Regulamento é instruída com as infor- mações e documentos seguintes: a) Certidão de domicílio fiscal emitid
Portaria n.º 89/2022 de 7 de fevereiro Sumário: Aprova o Regulamento
Portaria n.º 79/2022 de 3 de fevereiro Sumário: Define o regime
Portaria n.º 51/2022 de 20 de janeiro Sumário: Aprova as normas
Artigo 14.º [...] 1 — [...] a) [...] b) [...] c) Do nome ou denominação, da residência habitual, domicílio fiscal ou sede, com indicação de código de postal válido, do número de identificação fiscal
Portaria n.º 42/2022 de 19 de janeiro Sumário: Procede à quinta
Decreto-Lei n.º 15/2022 de 14 de janeiro Sumário: Estabelece a
refere o artigo 1.º) 1 SERVIÇO DE FINANÇAS DA ÁREA DO DOMÍCILIO 2 3 FISCAL, SEDE, DIREÇÃO EFETIVA OU NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO FISCAL (NIF) DO SUJEITO PASSIVO PERÍODO ... Neste quadro deve indicar o código do Serviço de Finanças da área do domicílio fiscal, sede, filial, sucursal ou 1 - estabelecimento estável dos sujeitos passivos que liquidaram imposto. Finanças Número
Portaria n.º 20/2022 de 5 de janeiro Sumário: Aprova o Regulamento
Lei n.º 99-A/2021 de 31 de dezembro Sumário: Alteração ao
compe- tente a produzir, armazenar, receber, expedir e exportar, num entreposto fiscal, embalagens de utilização única; b) «Entreposto fiscal» o local autorizado pela alfândega competente onde são produzidas, armazenadas, recebidas ... consumir, no regime de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio» os pratos ou alimentos, incluindo bebidas, preparados para consumo imediato sem necessidade de preparação suplementar, disponibilizados
devedor pode requerer à AT a instaura- ção imediata do processo de execução fiscal após o termo do prazo para o pagamento voluntário. Artigo 6.º Da prestação de garantia ... garantias oferecidas nos termos do presente artigo o diretor de finanças da área do domicílio fiscal do devedor. Artigo 7.º Apreciação dos pedidos 1 — Deferido o pedido de pagamento
Portaria n.º 317/2021 de 23 de dezembro Sumário: Segunda alteração à
Portaria n.º 317-A/2021 de 23 de dezembro Sumário: Portaria que