00313/16.0BEMDL
Relator: Frederico Macedo Branco
desemprego involuntário, designadamente, a “Resolução com justa causa por iniciativa do trabalhador”, presumindo-se haver desemprego involuntário quando o fundamento de justa causa invocado pelo trabalhador não seja contraditado pelo ... virtualidade de alterar o objeto e objetivo da Ação, mantendo-se assim a justa causa do despedimento por iniciativa do trabalhador. Acresce que a transação judicialmente homologada refere expressamente