23 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCONSTsó sumário

    88-0221

    Relator: RAUL MATEUS

    sector cooperativo, dada a sua total desconexão com este sector) não e subsumivel, nem na regra que, nos termos do artigo 89, n. 2, da Constituição, define o sector publico ... dois sectores. X - E, nesta perspectiva, o regime previsto para aquelas sociedades tende a acercar-se mais da definição constitucional do sector publico que da do sector privado, não

  2. TCONSTsó sumário

    91-0280

    Relator: MONTEIRO DINIS

    meios de produção comunitarios, possuidos e geridos por comunidades locais, integrados no sector de propriedade cooperativo e social, pertencendo a essas comunidades, comunidades de vizinhos ou compartes que não ... autonomia dominial e civica, significa intromissão ilegitima da Administração Publica no sector de propriedade cooperativo e social e revela, finalmente, uma certa ideia de administrativização dos baldios. VIII - Sendo inconstitucional

  3. TCONSTsó sumário

    83-087I

    Relator: MARIO AFONSO

    consagra um qualquer principio de incompressibilidade do sector publico nem um correlativo principio de inexpansibilidade do sector privado. Pelo contrario, a propriedade privada e agora considerada pela Constituição um direito ... abrir a actividade das empresas privadas os sectores bancario, segurador, cimenteiro e adubeiro, respeitou o principio da coexistencia dos sectores de propriedade dos meios de produção e o principio

  4. TCONSTsó sumário

    89-0071

    Relator: MAGALHÃES GODINHO

    garantia institucional da existencia de um subsector de "bens comunitarios" dentro do sector publico, não sendo constitucionalmente licita a sua inutilização pratica. VII - A amputação dos baldios reduziria drasticamente ... quadro do complexo constitucional dos sectores dos meios de produção. VIII - As normas questionadas implicam uma retirada dos baldios do subsector em causa de propriedade dos meios de produção, seja

  5. TCANsó sumário

    00197/18.3BEPRT

    Relator: Frederico Macedo Branco

    novas farmácias sociais. 2 – Ao se impor, ainda que veladamente, que uma entidade do sector social para possa abrir uma farmácia social privativa, ter de constituir uma Sociedade Comercial, constitui ... impossibilidade de coexistência de farmácias sociais privativas e farmácias abertas ao público, propriedade de entidades do sector social, sendo que apenas estas últimas estarão sujeitas à imposição legal de constituírem

  6. TCANsó sumário

    02748/13.0BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    exigir à requerente, uma entidade do sector social, que satisfaça as condições das entidades do sector privado para aceder à propriedade de uma farmácia, o Infarmed, sem o afirmar, está ... estas normas apenas na parte em que permitem a uma entidade do sector social ser proprietária de uma farmácia sem se constituir em sociedade. 4. Devendo, assim, o Infarmed apreciar

  7. TCAScitado por 2só sumário

    234/09.2BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    antes fazendo referência aos rendimentos provenientes de propriedade intelectual e industrial, tal como da prestação de informações respeitantes a experiência adquirida no sector industrial, comercial ou científico (cfr.v.g.art

  8. TRG

    962/04-2

    Relator: ESPINHEIRA BALTAR

    passaram a ser reconhecidos, constitucionalmente, como propriedade plena das comunidades locais, que os possuem e gerem, integrando o sector social. 2 – A lei 68/93 de 4 de Setembro, é posterior

  9. TRC

    36413/16.2YIPRT.C1

    Relator: FERNANDO MONTEIRO

    emergentes de fornecimentos de rações, essenciais ao exercício empresarial pelo devedor de atividade no sector agro-pecuário, realizada de forma habitual e com fins lucrativos, envolvendo exploração com relevante dimensão ... podendo aquele ser considerado mero explorador rural que faz fornecimentos dos produtos da respetiva propriedade. 4.- Litiga de má fé a parte que, com dolo ou negligência grave, tiver alterado

  10. TRE

    1318/06.4TALLE.E1

    Relator: ANA BACELAR CRUZ

    colaborar com os pais nas actividades agrícolas, até ingressar no mercado de trabalho, no sector da construção civil, como servente de pedreiro; desta forma, encetou um processo de melhoria socioeconómica ... arguido residia e reside com a cônjuge e os filhos, numa casa térrea, antiga, propriedade da família, de tipologia T2, com adequadas condições de habitabilidade, situado numa zona rural

  11. TRCsó sumário

    1331-2001

    Relator: SERRA LEITÃO

    externo do modo de prestação, a obediência a ordens, a modalidade de remuneração, a propriedade dos meios de produção, a observância do regime fiscal e de segurança social próprios ... contrato de trabalho o facto dos respectivos instrumentos colectivos não se referirem a um sector profissional determinado. III - O ónus de alegação e prova dos elementos constitutivos do contrato