01379/16.8BEPRT
Relator: ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS
I- A Administração deve apurar os factos que determinam as correções sendo
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Relator: ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS
I- A Administração deve apurar os factos que determinam as correções sendo
Relator: GRAÇA MARIA VALGA MARTINS
I – O saldo devedor de uma conta de clientes, sempre que não
Relator: JOAQUIM CONDESSO
C.I.R.C. 7. Residindo a teleologia de um tal regime de suspensão e diferimento de tributação de mais-valias no reinvestimento do valor realizado com a alienação do activo que operou ... pressupõe, ao dispor que a tributação das empresas incide "fundamentalmente" sobre o seu rendimento real, e não em todo e qualquer caso, antes tendo de ser concatenado com outros princípios
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
ordenada. III. Verificando-se que a capacidade declarada (ou mesmo completamente não declarada) difere, considerando os limites legalmente previstos, da capacidade manifestada, cessa a presunção de veracidade das declarações ... Cabe ao sujeito passivo o ónus da prova de que correspondem à realidade os rendimentos declarados e de que é outra a fonte das manifestações de fortuna ou do acréscimo
Relator: JORGE CORTÊS
regime fiscal privilegiado”) estabelece a «obrigação de os sujeitos passivos residentes imputarem no seu rendimento colectável a respectiva quota-parte no lucro de determinadas sociedades não residentes, independentemente da distribuição ... redução, eliminação ou diferimento temporal de impostos, o que se verifica quando os lucros distribuídos não tenham sido sujeitos a tributação efectiva ou tenham origem em rendimentos aos quais este
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
diferimento do pagamento das custas até à decisão final desse pedido. II- Findo o procedimento de exoneração do passivo restante, se a massa insolvente e o rendimento disponível durante
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
I.Verificando-se que a capacidade declarada (ou mesmo completamente não declarada) difere, considerando os limites legalmente previstos, da capacidade manifestada, cessa a presunção de veracidade das declarações do contribuinte. II.Cabe ... sujeito passivo o ónus da prova de que correspondem à realidade os rendimentos declarados e de que é outra a fonte das manifestações de fortuna ou do acréscimo de património
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
Verificando-se que a capacidade declarada (ou mesmo completamente não declarada) difere, considerando os limites legalmente previstos, da capacidade manifestada, cessa a presunção de veracidade das declarações do contribuinte ... Cabe ao sujeito passivo o ónus da prova de que correspondem à realidade os rendimentos declarados e de que é outra a fonte das manifestações de fortuna ou do acréscimo
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
para que possa desconsiderar os elementos declarados pelo sujeito passivo na respectiva declaração de rendimentos, por forma a suportarem o mesmo; 3. Para o contribuinte poder utilizar a amortização extraordinária ... acto tácito de deferimento, por falta de lei que assim disponha; 5. Os proveitos diferidos efectuados pelo contribuinte em certo exercício que no exercício seguinte apenas comprova uma sua parte
Relator: F. Rothes
repercute na validade do acto, mas tão-só na sua eficácia, podendo apenas diferir o prazo para a impugnação judicial. VIII - A tributação das empresas deve fazer-se pelo lucro ... regra geral a da determinação do lucro tributável com base na respectiva declaração de rendimentos, a qual, por sua vez, assenta na contabilidade (arts
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
razões sociais imperiosas, o direito de propriedade privada – por exemplo, o benefício do diferimento da desocupação da casa de habitação previsto nos artigos 864º e 865 do Código de Processo ... 150º, nº 5, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas. II – O diferimento de desocupação do locado para habitação é decidido de acordo com o prudente arbítrio
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
razões sociais imperiosas, o direito de propriedade privada – por exemplo, o benefício do diferimento da desocupação da casa de habitação previsto nos artigos 864º e 865 do Código de Processo ... 150º, nº 5, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas. II – O diferimento de desocupação do locado para habitação é decidido de acordo com o prudente arbítrio
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
regime do art.º 248º do CIRE estabelece um benefício automático de diferimento do pagamento da taxa de justiça, afastando o regime da Lei de Acesso ao Direito ... beneficiário se encontra numa situação de compreensão económica e que, por isso, o seu rendimento disponível não lhe permite proceder à satisfação dos encargos tributários do procedimento em curso
Relator: ANTÓNIO JOSÉ SAÚDE BARROCA PENHA
Sumário (do Relator) I- O benefício de diferimento de desocupação previsto nos arts. 864º e 865º, do C. P. Civil, para além de aplicável excecionalmente aos casos nele previstos (execução ... desemprego, de valor igual ou inferior à retribuição mínima mensal garantida, ou de rendimento social de inserção; b) ser portador de deficiência com grau comprovado de incapacidade superior
Relator: BÁRBARA TAVARES TELES
avaliação indirecta nas situações em que a capacidade declarada, ou mesmo totalmente não declarada, difere da capacidade manifestada e que são as situações de manifestações de fortuna (alínea ... consumo evidenciado, está a Administração Fiscal legitimada a presumir, através da avaliação indirecta, um rendimento resultante dessa diferença de valores, isto é, legitimada a proceder à fixação da matéria tributável
Relator: ANABELA RUSSO
avaliação indirecta nas situações em que a capacidade declarada, ou mesmo totalmente não declarada, difere da capacidade manifestada e que são as situações de manifestações de fortuna (alínea ... consumo evidenciado, está a Administração Fiscal legitimada a presumir, através da avaliação indirecta, um rendimento resultante dessa diferença de valores, isto é, legitimada a proceder à fixação da matéria tributável
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
quais as pessoas que abaixo se identificam auferiram rendimentos da categoria B (como trabalhadores independentes) e, bem assim, os valores dos rendimentos auferidos de cada uma dessas pessoas/entidades, durante ... recurso. IV - O presente recurso, interposto de despacho interlocutório, tem regime de subida diferida, nos termos do artigo 285º, nº.1, do CPPT, dado que não se verifica a excepção
Relator: PAULA MOURA TEIXEIRA
basilares, mormente, da justiça. II. Nos termos do artigo 18.º do CIRC, os rendimentos e os gastos, assim como as outras componentes positivas ou negativas do lucro tributável, são ... imprevisíveis ou manifestamente desconhecidas (n.º 2). III. Numa situação em que os “custos diferidos” levados à contabilidade em 2007 decorrem de desconto operado em cessão de exploração por conta
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
basilares, mormente, da justiça. II. Nos termos do artigo 18.º do CIRC, os rendimentos e os gastos, assim como as outras componentes positivas ou negativas do lucro tributável, são ... imprevisíveis ou manifestamente desconhecidas (n.º 2). III. Numa situação em que os “custos diferidos” levados à contabilidade em 2004 decorrem de desconto operado em cessão de exploração por conta
Relator: José Correia
dispensa, total ou parcial, de preparos e pagamento de custas, ou o seu diferimento, assim como do pagamento dos serviços do advogado ou solicitador. III)- E a insuficiência económica para ... demanda pelo que o que interessa para a concessão do apoio judiciário são os rendimentos disponíveis e não tanto o património. V) – Assim, para gerar economias é necessário que existam