1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TREcitado por 10

    814/10.3TTSTB.E1

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    concretos pontos que considera incorrectamente julgados, como a concreta prova que consta do processo ou do registo da gravação que impunha decisão sobre a referida matéria de facto diversa ... fundamentação da matéria de facto os sentimentos manifestados pelas testemunhas; (iii) Embora o processo disciplinar constitua um meio obrigatório para a efectivação do despedimento por parte do empregador, não perde

  2. TREcitado por 3

    603/05.7TTFAR.E1

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    artigos 660.º e 668.º, n.º 1, alínea d), do Código de Processo Civil, que o tribunal deve conhecer são os pontos de facto ou de direito relevantes ... seja, os concernentes ao pedido, à causa de pedir e às excepções; c) O processo disciplinar, embora constituindo um meio obrigatório para a efectivação do despedimento por parte do empregador

  3. TCANcitado por 1só sumário

    00804/11.9BECBR

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    seus poderes discricionários. II-As limitações legais que se impõem ao processo crime e ao processo disciplinar não se equivalem, pelo que as conclusões de um processo e do outro ... processual penal seja mais rígida e garantística, quando em confronto com o processo disciplinar; II.4-assim, o facto de uma acusação, com base nos mesmos factos soçobrar em sede criminal

  4. TRCcitado por 1

    439/11.6TTTMR.C1

    Relator: AZEVEDO MENDES

    CT/2009 que o trabalhador dispõe de 10 dias úteis para consultar o processo disciplinar e responder à nota de culpa. II – Deste preceito resulta que é obrigação do empregador conceder ... prazo de dez dias para a consulta do processo disciplinar e para a resposta à nota de culpa. III – O prazo de 60 dias previsto no artº 329º

  5. TCANcitado por 1só sumário

    00851/07.5BEPRT

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    processo disciplinar o ónus da prova dos factos constitutivos da infração cabe ao titular do poder disciplinar, sendo que nele o arguido assume uma posição de sujeito processual e não ... primitiva deliberação disciplinar punitiva foi objeto da competente impugnação contenciosa, suspensão essa que se mantém até ao trânsito em julgado da decisão proferida naquele processo judicial.* * Sumário elaborado pelo Relator

  6. TCAScitado por 1só sumário

    894/22.9BELSB

    Relator: LINA COSTA

    natureza pré-disciplinar, pelo que deve beneficiar da confidencialidade que a lei reconhece ao processo disciplinar e estar sujeito às restrições de acesso, mas não lhe assiste razão, primeiro ... procedimento não se confunde com o processo disciplinar, segundo, a lei não lhe reconhece natureza confidencial, e terceiro, encontrando-se findo/arquivado sem que tenha sido instaurado processo disciplinar, nem sequer

  7. TREcitado por 2só sumário

    482/14.3TTSTB.E1

    Relator: BAPTISTA COELHO

    despedimento, a apresentação, pela parte empregadora, do articulado motivador, e a junção do processo disciplinar, configuram atos processuais distintos. 2. Ainda que a parte disponha do mesmo prazo ... prazo para o efeito não estiver completado. 3. Mesmo que a junção do processo disciplinar devesse ser feita em suporte físico, por a dimensão do respetivo ficheiro eletrónico exceder

  8. TRE

    31/10.2TAPTG.E1

    Relator: MARTINHO CARDOSO

    Não é punível a conduta da arguida que, no âmbito de um processo disciplinar, ao ser ouvida como testemunha, revelou factos relativos ao desempenho profissional da ora assistente, passíveis ... arguida, apresentando as seguintes conclusões: 1. A arguida foi ouvida no âmbito de um processo disciplinar movido contra a recorrente pelo Instituto Politécnico….onde prestou as declarações que ficaram

  9. TRCcitado por 1

    298/10.6TTFIG.C1

    Relator: AZEVEDO MENDES

    essencial, pelo conjunto de actos necessários para se apurar factos com eventual relevo disciplinar, as circunstâncias de tempo, modo e lugar em que os mesmos ocorreram e as consequências deles ... direito de exercício disciplinar, deve ser integrado, apenas, pelas diligências probatórias necessárias ao referido apuramento, sendo de excluir dessa análise um relatório final do instrutor do processo. III – Para impedir

  10. TCASsó sumário

    2838/10.1BELSB

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    entidade com competência disciplinar para abrir ou não o processo de inquérito, optando ou não pela imediata abertura do processo disciplinar, tanto mais, no caso concreto, considerando a amplitude conferida ... sendo estes de controlo vinculado. VI. A decisão de abertura de processo de inquérito ou de processo disciplinar não é inteira ou totalmente livre, antes obedecendo a pressupostos legais

  11. TCANcitado por 1só sumário

    01599/07.6BEPRT

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    meramente disciplinares” ou “ordenadores”, não envolvendo a sua prática fora de prazo qualquer invalidade ou ilegalidade para a decisão disciplinar final punitiva. VI. A aplicação de uma pena disciplinar pela ... prevalência das decisões judiciais (art. 205.º da CRP) dada a autonomia entre os processos disciplinar e criminal que se caracteriza, no essencial, pela coexistência de espaços valorativos e sancionatórios

  12. TCASsó sumário

    03658/08

    Relator: TERESA DE SOUSA

    factos constitutivos ou não de infracção disciplinar, mas apenas aqueles factos, que resultando do processo disciplinar ou de outros documentos, lhe permitiam apreciar e decidir da pretensão do ora recorrente ... seja, se a decisão em processo disciplinar de ser vedado ao recorrente e às testemunhas o direito de se fazerem acompanhar por advogado perante o instrutor era ou não inconstitucional

  13. TCASsó sumário

    07013/10

    Relator: TERESA DE SOUSA

    interessado traga ao processo provas susceptíveis de demonstrar a sua inocência; - que tais factos não pudessem ter sido utilizados pelo arguido durante o processo disciplinar ... Acórdão proferido no processo crime não se provaram alguns factos atribuídos ao arguido, nenhuma relevância pode ter tal decisão absolutória do processo criminal na decisão disciplinar

  14. TRCsó sumário

    932/25.3T8CTB-A.C1

    Relator: PAULA MARIA ROBERTO

    juntar. III - O momento processual próprio para se proceder à verificação da junção do processo disciplinar é após o fim da fase dos articulados (artigo ... trabalhador devia ter invocado a falta das folhas do processo disciplinar na contestação, momento em que exerceu o seu direito de defesa e impugnou os factos constantes da nota