93-0097
Relator: BRAVO SERRA
I - Objecto da competencia do Tribunal Constitucional, no dominio da fiscalização concreta
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Relator: BRAVO SERRA
I - Objecto da competencia do Tribunal Constitucional, no dominio da fiscalização concreta
Relator: BRAVO SERRA
conteudo do principio da igualdade, antes expressando e limitando a competencia de controlo judicial, pois que se trata de um criterio de controlabilidade judicial do principio da igualdade que não ... preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar. IX - E que, tendo este direito fundamentalmente como destinatario passivo o Estado e não, em principio e primeira linha, os titulares
Relator: ACÓRDÃO DITADO PARA ACTA
pode negar-se sem mais, em razão dessa sua qualidade, o direito constitucional à privacidade, tão-pouco esse direito terá de ser-lhes reconhecido exactamente na mesma medida ... particular, a uma qualquer pessoa não investida no exercício de funções públicas. III - Vários princípios constitucionais, no seu conjunto ou em separado, postulando a livre crítica da acção política
Relator: RIBEIRO MENDES
principio de que todos tem direito a uma habitação de dimensão adequada, em condicões de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar. Mas resulta ... Estado - e as regiões autonomas e os municipios - e nunca, ao menos em principios, os proprietarios ou senhorios, para alem de que o cidadão so pode exigir o seu cumprimento
Relator: MONTEIRO DINIS
realização da condição humana, em termos de preservar a intimidade pessoal e a privacidade familiar. II - Ao contrario, a chamada dimensão negativa do direito a habitação, traduz-se num mero ... alguma norma de qualquer direito adquirido em termos de se gerar violação do principio da protecção da confiança e da segurança dos cidadãos no ambito economico, social e cultural
Relator: MESSIAS BENTO
I - Objecto de recurso de constitucionalidade so podem ser as normas juridicas
Relator: MARIO DE BRITO
I - Tendo os recorrentes afirmado na alegação do recurso para a Relação