98/08.3PESTB.E1
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
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Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: JOSÉ FLORES
aborda sem considerar o que nela verdadeiramente foi tido em conta. Os princípios da proporcionalidade e actualidade, expressos na al. e, do art. 4º, da L.P.C.J.P., significam apenas que qualquer ... menos invasiva da autonomia e privacidade da família e da criança ou jovem em questão, não se sobrepondo ao princípio fundamental do interesse superior da criança em perigo
Relator: BRAVO SERRA
I - Objecto da competencia do Tribunal Constitucional, no dominio da fiscalização concreta
Relator: MOREIRA DO CARMO
RGTPC); ii) Salvo a existência de sigilo profissional, conforme previsto no princípio 2 (Privacidade e confidencialidade, corpo e pontos 2.2, 2.4, 2.7, 2.9 e 2.14) do Código Deontológico da Ordem
Relator: GOMES DE SOUSA
princípio ne bis in idem deve ser entendido na sua dupla vertente – substantiva e processual – e não faz sentido que o arguido seja confrontado numa nova acusação com os factos ... pelo tribunal, assim se olvidando uma vertente essencial do princípio ne bis in idem, a sua vertente processual. III. A privacidade pode considerar-se um direito geral de personalidade aberto
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
chamado princípio da “concordância prática” que se traduz numa mútua compressão por forma a atribuir a cada um a máxima eficácia possível, respeitando o princípio da proporcionalidade. V - Entre ... direitos da personalidade, mais precisamente, o direito à honra, à privacidade e à imagem, os quais, alicerçados no princípio elementar da dignidade da pessoa humana, são o valor supremo
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
quando em público, carrega consigo a sua privacidade, mas aquilo que com ele ocorre em público dificilmente pode ser protegido pela sua privacidade, entendida esta na 2ª esfera, e não ... privacidade, a possível em público. Mas não se pode “impor” a sua privacidade aos demais em circunstâncias usuais de exposição pública. 26 - O cidadão só está condicionado pelo princípio
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
Perante a necessidade de conciliar o princípio da administração pública aberta e da cooperação institucional pública com o direito constitucional à privacidade e o caráter sigiloso de certos dados
Relator: MARTINHO CARDOSO
indiscutível a importância nuclear da protecção à honra, privacidade e bom-nome e é igualmente certo que a fundamentalidade deste princípio radica na necessidade, demonstrada pela realidade social, de preservar
Relator: MIGUEZ GARCIA
essenciais para a descoberta da verdade ou para a prova (princípio da “subsidariedade” no qual estão implícitos os princípios da adequação e idoneidade). VIII – Os elementos de prova solicitados ... esfera da privacidade, normalmente de mais de uma pessoa, viabilizando o acesso tanto à esfera jurídica do autor como do destinatário da comunicação, relevando, consequentemente, o princípio da proibição
Relator: RAMALHO PINTO
conteúdo, a confidencialidade e a privacidade da informação”- cfr. Preâmbulo da Portaria 224/2015, de 27/07. III - De acordo com o princípio geral do nº 1 do artº 364º
Relator: BRAVO SERRA
conteudo do principio da igualdade, antes expressando e limitando a competencia de controlo judicial, pois que se trata de um criterio de controlabilidade judicial do principio da igualdade que não ... preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar. IX - E que, tendo este direito fundamentalmente como destinatario passivo o Estado e não, em principio e primeira linha, os titulares
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
protecção da privacidade do contribuinte com a promoção do combate à fraude e à evasão fiscais, pelo que, tal regime não colide com o princípio da reserva da intimidade
Relator: ACÓRDÃO DITADO PARA ACTA
pode negar-se sem mais, em razão dessa sua qualidade, o direito constitucional à privacidade, tão-pouco esse direito terá de ser-lhes reconhecido exactamente na mesma medida ... particular, a uma qualquer pessoa não investida no exercício de funções públicas. III - Vários princípios constitucionais, no seu conjunto ou em separado, postulando a livre crítica da acção política
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
respetiva – “sempre que esta se mostre justificada face às normas e princípios aplicáveis da lei (…), nomeadamente face ao princípio da prevalência do interesse preponderante.”. II. Resulta das disposições conjugadas ... obrigará à prestação da cooperação requerida, com preterição do dever de sigilo, face ao princípio da prevalência do interesse preponderante. III. O sigilo profissional dos farmacêuticos constitui, sem dúvida
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
41/2004, de 18-08 “Lei da Proteção de Dados Pessoais e Privacidade nas Telecomunicações”) - Os clientes das empresas de telecomunicações ao expressarem a sua vontade em não autorizar a divulgação ... proteção de dados pessoais (art. 5º, 1 alª f do RGPD). - Não podendo, em princípio, as empresas de telecomunicações (responsáveis pelo tratamento de tais dados) fazer um tratamento não consentido
Relator: RIBEIRO MENDES
principio de que todos tem direito a uma habitação de dimensão adequada, em condicões de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar. Mas resulta ... Estado - e as regiões autonomas e os municipios - e nunca, ao menos em principios, os proprietarios ou senhorios, para alem de que o cidadão so pode exigir o seu cumprimento
Relator: ALBERTO ANTÓNIO MIRA
suas confidências, correspondendo a sua preservação ainda a uma exigência de protecção da privacidade do defensor, dos seus demais clientes, e por via disso, da própria liberdade do exercício ... arguidos praticaram ou não os crimes que lhe estão imputados, sob a égide do princípio da descoberta da verdade material e, assim, do interesse da boa administração da justiça penal
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
princípios gerais que informam o nosso sistema jurídico concedem a cada cidadão o direito de usufruir os benefícios do Sol e de gozar as belezas naturais que defronte dele ... assegurado o direito de murar a sua propriedade, de modo que a sua privacidade não seja violada ou restringida a utilidade que dela pretende retirar. 2. O direito de tapar
Relator: HEITOR GONÇALVES
está “em consonância com a estrutura normal dos crimes de devassa que, em princípio, tanto compreendem a intromissão indevida na área de reserva como o alargamento indevido no universo ... preâmbulo do DL 48/95, de 15.03, o legislador, para protecção dos últimos redutos da privacidade a que todos têm, e na sequência da norma de conteúdo programático do então nº2