237/07.1YRCBR
Relator: JORGE ARCANJO
casal, seria inquestionavelmente mais favorável ao requerido [visto que, por força do princípio da imutabilidade do regime de bens, a partilha sempre teria que respeitar a regra da metade, logo
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Relator: JORGE ARCANJO
casal, seria inquestionavelmente mais favorável ao requerido [visto que, por força do princípio da imutabilidade do regime de bens, a partilha sempre teria que respeitar a regra da metade, logo
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
traduza na reformulação ou complementação da proposta é ilícito, por violação do princípio da imutabilidade das propostas e do princípio da concorrência. IV – O esclarecimento prestado, na sequência
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
proibições previstas no art. 1714º do CC revestem carácter excepcional, por serem contrárias ao princípio da liberdade contratual consagrado no art. 405º do CC e, por isso, devem limitar ... forma, o contrato de promessa de partilha celebrado entre cônjuges não viola o princípio da imutabilidade de bens consagrado no art. 1714º do CC e é, por isso, inteiramente válido
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
Propostas de solicitar esclarecimentos aos concorrentes , importa ter presente que um principio concursal fundamental é o principio da imutabilidade ou intangibilidade das propostas, ao abrigo do qual os concorrentes
Relator: MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO
Relator: LUÍS CRAVO
viola a ordem pública interna nacional [na medida em que, por força do princípio da imutabilidade do regime de bens consagrado no art. 1714º do C.Civil, a partilha sempre teria ... casal, seria inquestionavelmente mais favorável ao Requerido [por força do já aludido princípio da imutabilidade do regime de bens], também por aí existe obstáculo ao reconhecimento, com fundamento no “privilégio
Relator: TIAGO MIRANDA
alteração do pacto social aquando da audiência prévia. Logo não ocorre violação do principio da imutabilidade da proposta nem dos demais invocados com esta mesma causa.* * Sumário elaborado pelo relator
Relator: MATA RIBEIRO
casal, seria inquestionavelmente mais favorável ao requerido, visto que por força do princípio da imutabilidade do regime de bens, a partilha sempre teria que respeitar a regra da metade, logo
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
nulidade, quer porque se considere que da sua realização resulta violação do princípio da imutabilidade fixado no art.º 1714.º, quer se entenda que a nulidade decorre da violação
Relator: CARLOS GIL
violação do princípio da imutabilidade do regime de bens do casamento, enferma de nulidade, o contrato-promessa de partilha de um bem imóvel que é bem próprio
Relator: TIAGO MIRANDA
Recorrente pretende ver dados como provados em alternativa aos não provados. IV- O princípio da imutabilidade é uma projecção dos princípios da concorrência, da igualdade e da transparência. In casu
Relator: HELENA CANELAS
alínea o) do CCP. II – Se o princípio da imutabilidade ou intangibilidade das propostas em procedimentos concursais, enquanto decorrência dos princípios da concorrência e da igualdade, proíbe, em regra
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
caso contrário é insusceptível de correcção. VI - Tal impossibilidade está intimamente associada ao princípio da imutabilidade ou intangibilidade das propostas em procedimentos concursais, enquanto decorrência dos princípios da concorrência
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I.1-um dos princípios gerais que importa considerar em matéria da contratação pública é o da intangibilidade da proposta (ou também denominado de princípio da indisponibilidade ou da imutabilidade da proposta
Relator: JOSÉ AMARAL
outro meio para o empobrecido ser indemnizado integra excepção peremptória de violação do princípio da subsidiariedade gerador da improcedência da acção. III) É entendimento unânime que a convenção antenupcial ... havendo assim nenhuma dificuldade de conciliação entre o direito de anulação e o princípio da imutabilidade de bens. VI) Conforme dispõe o artº 1717º, no caso de invalidade
Relator: HELENA CANELAS
não seja de molde a modificar o conteúdo da proposta (princípio da intangibilidade das propostas) ou faça perigar os princípios da igualdade de tratamento e da concorrência. III - A omissão ... novo “Plano de equipamentos e materiais atualizado”, a admissão do mesmo viola o princípio da imutabilidade ou da intangibilidade das propostas.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º
Relator: HUGO MEIRELES
nulidade, quer porque se considere que da sua realização resulta violação do princípio da imutabilidade fixado no art.º 1714.º, quer se entenda que a nulidade decorre da violação
Relator: JOSÉ AMARAL
VIII. Os termos e resultado da deliberação não violam o princípio da imutabilidade das convenções antenupciais nem o regime de bens resultante do casamento (comunhão geral de bens). IX. Sendo
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
cônjuges, e a inexistência de bens comuns do casal. III - Face ao princípio da imutabilidade das convenções antenupciais e do regime de bens do casamento estabelecido
Relator: JOAQUIM CONDESSO
proferida). Em ambas as situações o legislador dá prevalência ao princípio da justiça material em detrimento do princípio da imutabilidade das decisões judiciais. A possibilidade de dedução do incidente