324/21.3 BESNT
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
CPPT. IV - Não tendo tal ocorrido, essa falta configura nulidade processual principal
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Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
CPPT. IV - Não tendo tal ocorrido, essa falta configura nulidade processual principal
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
parte pela primeira vez ao processo executivo. V - Tal falta é uma nulidade processual principal, ou grave, que causa a nulidade ou anulação de todo o processado desde o momento
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Sendo cometida alguma nulidade processual, para a sanar, deve, em regra, apresentar-se reclamação, não constituindo, em princípio, o recurso o meio próprio para esse fim. II- Face ao disposto ... acção em que o promissário demanda o promitente, não é admissível a intervenção principal desse credor como associado daquele
Relator: ROSÁLIA CUNHA
nulidade por falta de citação da devedora para deduzir oposição no processo de insolvência, não obstante seja de conhecimento oficioso, a existir, foi cometida no processo principal, razão pela qual ... recurso da sentença proferida no apenso de verificação e reclamação de créditos. II - A nulidade processual deve ser objeto de reclamação perante o tribunal onde a mesma foi cometida, ficando
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
I - O vício da nulidade a que se refere o art. 666º
Relator: José Augusto Araújo Veloso
notificação de despacho judicial à parte no processo em que foi proferido, constitua uma nulidade processual, é necessário que a omissão de notificação tenha efectivamente acontecido e que possa influir ... influir no exame ou na decisão da causa, e, por isso, não impõe nulidade processual; VI. O despacho judicial que ordena o prosseguimento dos autos e marca dia e hora
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
artigo 590º do Código de Processo Civil e como desenvolvimento do dever de gestão processual precipitado no artigo 6º do mesmo diploma. 2. O direito de resolução funciona, como ... juiz está sujeito e cujo não cumprimento leva ao cometimento de nulidade processual. 5. A principal limitação é que este novo articulado não pode conter uma nova fisionomia factual
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
cumprir, tanto na propositura da ação como no respetivo desenvolvimento. A tal instituto jurídico-processual se referem expressamente o artigo 35º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos ... Processo Civil. IV - Com eles não tem que ver a especial “nulidade processual de tipo principal” referida no artigo 193º do Código de Processo Civil, nem a absolvição da instância
Relator: CATARINA JARMELA
I – Tendo os autores peticionado - a título principal - a condenação da ré
Relator: Dr.ª Ana Paula Portela
I. Estando em presença de procedimento cautelar comum (não especificado) são aplicáveis
Relator: MARGARIDA FERNANDES
excepção de ilegitimidade por preterição do litisconsórcio necessário é sanável através da intervenção principal provocada da parte em falta, sendo que esta pode ser espontaneamente requerida por uma parte ... referida excepção dilatória é um despacho vinculado cuja omissão constitui nulidade processual. IV – O requerimento de intervenção principal provocado apresentado pelos autores após o julgamento e antes da prolacção
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
Tendo sido nomeado patrono oficioso aos RR no processo principal, e mantendo-se a nomeação para o apenso de incidente de liquidação de sentença, tendo sido notificados os requeridos pessoalmente ... incidente de liquidação. II- A falta da notificação do Mandatário dos RR traduz uma nulidade processual por omissão de um ato previsto na lei que não obstante tratar
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
procedimentos cautelares, que nenhuma influência tem no julgamento da acção principal). IV - Uma das causas de nulidade processual é a prática de um acto em violação da sequência processual fixada
Relator: CHANDRA GRACIAS
nulidade de todo o processo (nulidade principal, nominada ou típica), por erro na forma do processo ou no meio processual – art. 193.º do Código de Processo Civil –, existe quando
Relator: ANA PINHOL
erro na forma do processo, nulidade decorrente do uso de um meio processual inadequado à pretensão de tutela jurídica formulada em juízo, afere-se pelo pedido. II. Visando o requerente ... acautelar o efeito útil da eventual procedência da acção principal (acção para o reconhecimento de um direito prevista no artigo 145º nºs 1 e 3 do CPPT) com vista
Relator: ORLANDO GONÇALVES
nulidade de sentença por omissão de pronúncia refere-se a questões e não a razões ou argumentos invocados pela parte ou pelo sujeito processual em defesa do seu ponto ... vista. II - A escolha da pena principal de prisão em detrimento da multa não significa, porém, que o arguido irá cumprir a pena privativa da liberdade. III - Determinando
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
mecanismo processual não é o meio próprio para se declarar a nulidade, a inexistência ou qualquer outra forma de invalidade, matéria que pertence ao domínio da acção principal
Relator: MANUEL BARGADO
incidente processual é a ocorrência extraordinária, acidental, estranha, surgida no desenvolvimento normal da relação jurídica processual, que origine um processado próprio, isto é, com um mínimo de autonomia, ou dito ... outro modo, uma intercorrência processual secundária, configurada como episódica e eventual em relação ao processo próprio da ação principal. II – Nesta ótica, a arguição de nulidade de uma decisão não
Relator: LINA COSTA
merecedora de tutela jurisdicional, mas não justifica o uso da acção de intimação - meio processual principal excepcional e de especial urgência -, bastando-se com a adopção de uma providência cautelar ... convidar/determinar a alteração da acção principal para processo cautelar, a procedência da excepção acaba por ser a decisão da intimação, pelo que a nulidade processual de prática de actos