2671/07-2
Relator: MATA RIBEIRO
venda executiva, a modalidade de negociação particular, não pode ser a primeira opção do Juiz, porquanto decorre das disposições combinadas dos artº 904º e 886º ... venda por negociação particular apresenta-se sempre como uma modalidade secundária com referência à modalidade eleita pelo legislador a venda judicial, na modalidade de venda por propostas em carta fechada