232/05-3
Relator: ALMEIDA SIMÕES
autor assegura a legitimidade processual activa se se identificar, ele próprio, como titular da relação controvertida
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Relator: ALMEIDA SIMÕES
autor assegura a legitimidade processual activa se se identificar, ele próprio, como titular da relação controvertida
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. Deve considerar-se dotado de legitimidade processual ativa para instauração de
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: José Correia
apreciação da legitimidade em momento subsequente, ou seja, não está precludida a possibilidade de apreciar a questão da legitimidade activa – objecto deste recurso. VII) -A legitimidade, processualmente encarada, não constitui ... acção (…). XI) -Donde que a lei define um conceito regra de legitimidade activa directa, considerando o Autor parte legítima quando alegue ser parte na relação jurídica material ou substancial controvertida
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
sociedades de quem os Autores eram sócios terem também instaurado a acção, por se estar perante uma situação de litisconsórcio necessário activo, convidaram-se os Autores a provocar a intervenção ... associadas dos Autores”, deixou-se inequivocamente afirmada, de modo não tabelar, a legitimidade activa dos primitivos Autores, pelo que se forma caso julgado quando a essa matéria, o que obsta
Relator: João Beato Oliveira Sousa
articulado superveniente que apresentou em ordem à demonstração da ilegitimidade processual passiva dos Autores, alegando que estes não demonstram ser titulares do direito de propriedade que os habilitariam a impugnar ... artigo 1º do NCPTA. 2 – Sem razão, visto que a legitimidade processual activa dos Autores não está dependente de serem efectivamente proprietários do terreno em discussão. Poderá é suceder
Relator: CRISTINA CERDEIRA
senhorio ser ou não proprietário), para se aferir da sua legitimidade activa. IV) - Não tendo a Autora alegado e, consequentemente, provado os termos da existência do contrato de arrendamento ... ocorreu) a transmissão da posição de senhorio para a Autora, sendo estes elementos essenciais para se aferir da sua legitimidade para intentar a presente acção de despejo
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
Para se poder fazer um juízo positivo sobre a legitimidade activa, é suficiente que o autor da acção impugnatória alegue, de um modo fundamentado, ser titular de interesse legítimo, directo
Relator: JOSÉ CRAVO
I – A excepção do caso julgado e a autoridade do caso julgado
Relator: TIAGO MIRANDA
distinção entre legitimidade activa e interesse em agir, pelo menos em matéria de impugnação judicial de actos administrativos, inclusive no procedimento pré contratual, carece de sentido, atento o teor ... consenso da comunidade científica do Direito nesse sentido - a falta de legitimidade activa (ad litem) do Autor, designadamente por não virem alegados factos e pretensão de que resulte interesse pessoal
Relator: ALBERTO RUÇO
Crédito litigioso. O facto de existir uma acção cível em que o
Relator: RUI PEREIRA
I – Se o autor alega na petição inicial [e consta também do
Relator: JORGE SEABRA
controvertida, tal como é ela desenhada pelo Autor, serão o Autor e o Réu partes legítimas se forem eles, respectivamente, os titulares activos ou passivos daquela relação material controvertida, admitindo
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
petição inicial, o autor se apresenta como sendo o titular dos direitos incorporados em duas livranças subscritas pelo primeiro réu e avalizadas pelo segundo réu, com base nos quais pretende ... réus a cumprirem as correspondentes obrigações, fica garantida a sua legitimidade processual activa. 2 – Se o autor não conseguir provar ser ele o titular dos direitos referidos em 1, verifica
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
suma, que o Autor é considerado parte legítima quando alegue ser parte na relação material controvertida, norma esta que encerra o princípio geral relativo à legitimidade, só pode recorrer ... Autor deve ser titular de um interesse directo e pessoal, designadamente por ter sido lesado pelo acto nos seus direitos ou interesses legalmente protegidos. 3 - A legitimidade activa do demandante
Relator: RUI MACHADO E MOURA
Código Civil. - Assim sendo, resulta claro que a Autora não era detentora de legitimidade activa que lhe permitisse intentar a presente acção contra a R. seguradora, aqui apelante. - Por isso
Relator: TERESA DE SOUSA
proprietário na legalidade ou ilegalidade da actividade exercida pelo seu inquilino é manifesta, principalmente estando em causa, como é o caso, uma actividade industrial potencialmente geradora de perigos diversos para ... interesse geral; V - Quanto à legitimidade activa específica deste meio processual tem de ser aferida pela circunstância de o autor ser titular de um direito ou interesse legalmente protegido, dirigido
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
muro tivesse sido executado senão com a finalidade de materializar a decisão camarária e legitimado pelo necessário para tanto. Sendo manifesto que nenhum indício existe no sentido ... realidade una e indivisível que é revelada. Acresce que, tendo a actividade desenvolvida decorrido de ordem legítima da autoridade – com o que a ilicitude do comportamento dos arguidos, no respeitante
Relator: Ana Patrocínio
CPPT, resulta um conceito amplo de legitimidade para o processo de execução fiscal, tanto que o artigo 276.º do CPPT atribui legitimidade quer ao executado quer a terceiros para ... seus direitos e interesses legítimos. II – No que respeita à legitimidade activa, esta verifica-se quando o autor tem interesse directo em demandar, que se exprime pela utilidade derivada
Relator: ACÁCIO NEVES
1 - Tendo o tribunal apreciado expressamente e decidido sobre a ilegitimidade da