174 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCAScitado por 1só sumário

    538/17.0BECTB

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    contínua tendente à satisfação das necessidades coletivas em cada momento selecionadas, mediante prévia opção constitucional e legislativa, como desígnios da coletividade pública ou interesses públicos contingentes); (ii) também significa ... quanto ao seguinte: (i) utilidade da concreta atuação administrativa para a prossecução do interesse coletivo legalmente definido e (ii) utilidade da concreta atuação administrativa para a prossecução do interesse coletivo

  2. TRGcitado por 4

    3617/13.0TBBRG.G1

    Relator: JORGE TEIXEIRA

    regime da insolvência com vista à prossecução do interesse público, ligado ao funcionamento da economia e à satisfação dos interesses coletivos dos credores, de evitar a liquidação de patrimónios ... abusivos ou desproporcionais prejuízos, comprometedoras de uma razoável, equitativa e equilibrada satisfação desses seus interesses ou direitos, que, indubitavelmente, são também de fulcral relevância para o bom funcionamento da economia

  3. TCASsó sumário

    92631/25.8BELSB.CS1

    Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    para a defesa judicial de interesses coletivos e de interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representem; 2. Constitui interesse coletivo a defesa do respeito pelos princípios e regras constitucionais ... retirar benefício imediato de situações cuja legalidade é questionada não descaracteriza a natureza coletiva do interesse prosseguido, quando esteja em causa a tutela de um bem jurídico comum, indivisível

  4. TRGcitado por 1

    200/14.6TCGMR.G2

    Relator: ANTÓNIO JOSÉ SAÚDE BARROCA PENHA

    interesses privados que a lei visa tutelar. III- Esta tutela de interesses privados terá que ser direta, ou seja, não poderá constituir um mero reflexo da proteção dos interesses coletivos ... 119/92, de 30.06), não visam tutelar somente interesses de ordem pública e coletiva, mas também interesses particulares (e daí a sua chamada natureza bifronte), cuja violação implica ilicitude civil

  5. TRC

    493/17.7T8LRA.C1

    Relator: PAULA MARIA ROBERTO

    associações sindicais podem exercer o direito de ação no que respeita aos interesses coletivos que representam bem como à violação de direitos individuais mas com carácter de generalidade, ou seja ... natal, as médias pagas a título de prestações complementares, não estamos perante qualquer interesse coletivo, um interesse que assuma uma dimensão qualitativa nova mas antes perante uma mera agregação

  6. TRG

    120/19.8T8CBC.G1

    Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES

    caminho é utilizado, desde tempos imemoriais, pela comunidade local na satisfação de um interesse coletivo. II- Estando em causa um caminho cujo leito é privado importa ainda, para distinguir ... atravessadouros, a alegação e prova de que tal interesse coletivo é relevante. III- Provando-se que determinado caminho que se inicia numa estrada municipal, ainda que acessível a quem nele

  7. TCANsó sumário

    00199/10.8BECBR

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    associações sindicais legitimidade processual para defesa dos direitos e interesses coletivos e para a defesa coletiva dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representem (art. 310º ... 59/2008). II. São interesses coletivos, os interesses organizados de modo a adquirirem uma estabilidade unitária e organizada, de tal forma que se agregam a um determinado grupo ou categoria

  8. TRC

    136/20.1T8LRA.C1

    Relator: ANABELA MARQUES FERREIRA

    este que fica sub-rogado no lugar do devedor original. II – O interesse coletivo protegido pelo processo de insolvência prevalece sobre o interesse individual dos herdeiros num inventário, não podendo

  9. TREcitado por 2

    258/22.4GTSTB.E1

    Relator: MARIA JOSÉ CORTES

    medida da pena aplicada ao arguido, salvo quando demonstrarem um concreto e próprio interesse em agir. Com efeito, no que diz respeito à escolha da pena, sua medida e aplicação ... punição do arguido está dominada por um interesse público, não pode competir aos assistentes serem eles os intérpretes do interesse coletivo, designadamente se conflituar com a posição assumida no processo

  10. TCANsó sumário

    01709/17.5BEPRT

    Relator: Helena Ribeiro

    LTFP reconhece às associações sindicais legitimidade processual tanto para a defesa de direitos e interesses coletivos como individuais (artigo 56.º da CRP). A competência das associações sindicais para defender ... trabalhadores em simultâneo 3- Para que as associações sindicais que intervenham na defesa coletiva de interesses individuais beneficiem da isenção de custas, é necessário que, nos termos

  11. TREcitado por 1

    522/17.4BELLE.E1

    Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    utilidade pública, ou seja, a sua utilização tendo por objeto a satisfação de interesses coletivos de certo grau e relevância; - o que não se impõe no caso de passagem

  12. TRE

    45/20.4T8PTG.E1

    Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    direto e imediato pelo público, desde tempos imemoriais, visando a satisfação de interesses coletivos relevantes, ou seja, interesses coletivos de certo grau ou relevância; - ou, no caso, do caminho não

  13. TCASsó sumário

    09709/13

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    direitos e interesses coletivos dos trabalhadores que representem e para a defesa coletiva (portanto, feita por uma entidade representativa de todos os trabalhadores) dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos ... depender a legitimidade processual (própria) dos sindicatos para defenderem em juízo os direitos ou interesses coletivos ou individuais dos trabalhadores, de um setor de atividade, da outorga de uma procuração

  14. TCASsó sumário

    12282/15

    Relator: HELENA CANELAS

    pela Lei nº 59/2008, de 11 de Setembro, os sindicatos, quando litigam em defesa coletiva dos direitos individuais dos seus associados, só estão isentos de custas se prestarem serviço jurídico ... artigo 13º da CRP. Quando o sindicato litiga para defesa dos direitos e interesses coletivos beneficia de isenção de custas processuais, tal como as demais pessoas coletivas privadas sem fins

  15. TRC

    140/12.3GTVIS.C1

    Relator: ORLANDO GONÇALVES

    Não competindo ao assistente ser o intérprete do interesse coletivo na questão da espécie e medida da pena, só a demonstração de um concreto e real interesse na punição permitirá