512/09.0TBTND.C1
Relator: ISAÍAS PÁDUA
totalmente incapaz para o trabalho e com danos futuros, ainda não quantificados, decorrentes da incapacidade física de que ficou afectado mas cujo grau ainda não está determinado – e não patrimoniais
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Relator: ISAÍAS PÁDUA
totalmente incapaz para o trabalho e com danos futuros, ainda não quantificados, decorrentes da incapacidade física de que ficou afectado mas cujo grau ainda não está determinado – e não patrimoniais
Relator: LÍGIA MOREIRA
doença crónica, que impede o mandatário de trabalhar da parte de tarde, por incapacidade física de exercer a sua atividade de forma contínua, não é causa de justo impedimento
Relator: ALBERTINA PEDROSO
capacidade funcional de uma pessoa, traduzida pela atribuição de um determinado grau de incapacidade físico-psíquica constitui um dano que importa reparar, independentemente de se traduzir ou não em perda ... vida profissional quer na vertente da vida pessoal, que a existência de uma incapacidade, por si só representa, melhor se enquadraria a qualificação de tal indemnização como sendo atribuída pelo
Relator: FERREIRA DE BARROS
indemnização por incapacidade física permanente para o trabalho da vítima de acidente de viação, deve ser calculada em atenção ao tempo provável da sua vida activa, de forma ... quantidade exacta do pedido. III. A fixação da indemnização pelo previsível agravamento da incapacidade física da vítima, não deve ser relegada para execução de sentença, mas antes terá
Relator: AZEVEDO MENDES
estabelecia que, no caso de morte do sinistrado, os filhos “afectados de doença física ou mental que os incapacite para o trabalho” teriam direito a uma pensão anual (vitalícia ... revisão da incapacidade de sinistrado de acidente de trabalho ou de doente profissional. VI – Esta norma reporta-se apenas à revisão da incapacidade de sinistrado de acidente de trabalho
Relator: HELENA MELO
são vinculativos para os tribunais. II - Na fixação da indemnização pela atribuição de uma incapacidade, os montantes resultantes da aplicação das tabelas a que a jurisprudência, em regra, recorre, são ... acidente era ágil, forte, dinâmico e robusto, não apresentando qualquer deformidade, aleijão ou incapacidade física ou funcional. V - Mostra-se igualmente adequada uma indemnização no montante de 78.000,00 para
Relator: MANUEL CAPELO
contratado. VII - O montante máximo fixado para a indemnização a atribuir aos casos de incapacidade física permanente nos termos do contrato apenas pode ser entendido como isso mesmo, uma limitação ... venha a fazer incidir qualquer proporção que tenha por fundamento a concreta percentagem de incapacidade atribuída. VIII - A este propósito diga-se que a incapacidade parcial permanente geral traduz
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
Equiparado a Deficiente das Forças Armadas impõe que o evento de que resulte incapacidade física para o agente traduza “um risco agravado, implicando uma atividade arriscada por sua própria natureza ... espírito da lei, equiparando-se às situações de campanha e equivalentes”. II- A incapacidade do agora Recorrente resultou realmente de um evento ocorrido no exercício das funções do Recorrente
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
padecer atualmente, tem continuado e continuará a sofrer no futuro, de fortes dores físicas, incómodos e mal‐estar durante o resto da sua vida, designadamente a nível da anca, bacia ... ocorrência do acidente de viação descrito nos presentes autos, era uma pessoa sem qualquer incapacidade física que lhe dificultasse a sua normal vida pessoal e profissional, sendo uma pessoa saudável
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
dano biológico deve entender-se qualquer lesão da integridade psico-física que possa prejudicar quaisquer actividades, situações e relações da vida pessoal do sujeito, não sendo necessário que se refira ... oportunidades profissionais por parte do lesado. 4 – A indemnização por danos futuros resultantes de incapacidade física do lesado causada por acidente de viação corresponde a um capital produtor do rendimento
Relator: PAULO REGISTO
circunstâncias exógenas que previamente colocaram a vítima num estado de inconsciência ou de incapacidade física ou psíquica de resistir. 3. Incorre na prática de um crime de violação do artigo
Relator: VERA SOTTOMAYOR
trabalhador prestar o seu trabalho por padecer alegadamente de doença, ou de outra incapacidade física ou psíquica o recurso ao meio de prova pericial do foro médico é de considerar
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
idade à data do acidente, tendo ficado com um défice funcional permanente de incapacidade física de 50,36 pontos, impeditivo do exercício da atividade profissional ou de qualquer outra, necessitando
Relator: Antero Pires Salvador
promovido ou aposentado conclui o julgamento, exceto se a aposentação tiver por fundamento a incapacidade física, moral ou profissional para o exercício do cargo ou se for preferível a repetição
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
indemnização arbitrada a perda de oportunidades profissionais futuras que decorra do grau de incapacidade fixado ao lesado, ponderando não apenas as perdas salariais prováveis, mas também o dano patrimonial decorrente ... oportunidades profissionais por parte do lesado. 2 – A indemnização por danos futuros resultantes de incapacidade física do lesado causada por acidente de viação corresponde a um capital produtor do rendimento
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
pode ser exigida quando ele surgir. 3 – A indemnização por danos futuros resultantes de incapacidade física do lesado causada por acidente de viação corresponde a um capital produtor do rendimento
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
partes. iv) Tanto mais que foi admitida prova pericial no tocante às limitações físicas / incapacidade do Recorrente. v) Por último, falha a concretização pelo Recorrente das condições de procedibilidade
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
41/2013, de 26 de Junho), de onde resulta que fora dos casos de incapacidade física, moral ou profissional para o exercício do cargo, está integrado no conceito de conclusão
Relator: SERRA BAPTISTA
ficou com uma IPP (incapacidade parcial permanente) de 15%, devido a lesões sofridas pelo acidente, a indemnização pelos danos futuros resultantes dessa incapacidade fisica não deve ser atribuída a titulo
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
capacidade funcional de uma pessoa declarada pela atribuição de um determinado grau de incapacidade físico-psíquica, ainda que não conduza à perda ou redução da capacidade para o exercício ... equidade em função dos seguintes factores: a idade do lesado; o seu grau de incapacidade geral permanente; as suas potencialidades de ganho e de aumento de ganho, antes da lesão