517/03-1
Relator: MANUEL NABAIS
I. Para que uma conduta possa ser qualificada como crime essencialmente militar
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Relator: MANUEL NABAIS
I. Para que uma conduta possa ser qualificada como crime essencialmente militar
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
punitivo. IV. O exercício do poder disciplinar pela Administração não constitui um foro próprio ou exclusivo da apreciação da conduta para efeitos disciplinares, nem tão pouco os órgãos administrativos dispõem ... veracidade dos factos não pode ser subjetivo, assente em premissas ou em conceções do foro pessoal ou particular, em impressões ou sequer em juízos de valor, antes devendo ser objetivo
Relator: PAULA DO PAÇO
punição pelo crime de condução sob o efeito de álcool digam respeito ao seu foro pessoal, certo é que a pena acessória de inibição de conduzir aplicada tem repercussões sérias
Relator: Cristina Santos
para o apoio judiciário peticionado, na medida em que se trata de circunstâncias do foro pessoal. 2. A inveracidade de tais circunstâncias de facto integra o juízo de desvalor
Relator: MARIO DE BRITO
como por exemplo, o lugar da sua pratica), pois que isso seria consagrar o foro pessoal. VII - Ora, tendo a conduta do recorrente como objectivo "livrar mancebos" do serviÈo militar
Relator: SANDRA MELO
nunca são realizados na presença de terceiros, os de natureza estritamente doméstica e pessoal, do foro privado e íntimo e os que, se descobertos, têm consequência graves para
Relator: ARMANDO AZEVEDO
querendo beneficiar desta atenuante, apenas a ele cabe evidenciar essa circunstância, como ato pessoal do seu foro interno que é, verdadeiro ato de contrição e de interiorização do desvalor
Relator: MANUEL BARGADO
prova. V - Tal meio de prova ganha particular interesse em matérias do foro íntimo ou pessoal dos litigantes, não presenciadas por terceiros e, em princípio, de mais difícil demonstração, como
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
juiz de forma auto-suficiente, no contexto de apuramento de acontecimentos do foro privado ou pessoal. 3 – No julgamento da matéria de facto, o Tribunal deve procurar tomar em consideração
Relator: MANUEL BARGADO
prova. II - Tal meio de prova ganha particular interesse em matérias do foro íntimo ou pessoal dos litigantes, não presenciadas por terceiros e, em princípio, de mais difícil demonstração, como
Relator: ANTONIO VITORINO
desde 1970, sempre se afastaram, no dominio disciplinar e do foro aplicaveis, do estatuto tipico e caracteristico do pessoal (civil) da Administração Publica. II - A Constituição distingue entre associações
Relator: MARIO DE BRITO
arquivamento dos autos por considerar inconstitucionais determinadas normas ao sujeitarem ao foro militar, em materia criminal, o pessoal militarizado do Exercito
Relator: MONTEIRO DINIS
recusar qualquer confissão e o direito de guardar reserva pessoal sobre tal escolha mantendo-se indevassavel no foro intimo
Relator: JORGE BISPO
crime de violência doméstica é plural e complexo, visando essencialmente a defesa da integridade pessoal, nas suas vertentes física, psíquica e mental, e a proteção da dignidade humana no âmbito ... foros de seriedade, nomeadamente com alusão a armas de fogo, sendo o arguido efetivamente possuidor de quatro armas dessa natureza, proferidas através do telefone e também pessoalmente, tendo-se demonstrado
Relator: MANUEL NABAIS
censura de tipo ético-pessoal, mas tão-só na imputação do facto à responsabilidade social do agente. II. Pertencendo ao foro interno do agente, o dolo é insusceptível de directa
Relator: TERESA BALTAZAR
essa relação pessoal familiar que existe entre o Mº Juiz e a defensora de um dos sujeitos processuais é susceptível de gerar, não nos profissionais no foro, mas no cidadão
Relator: PIRES MACHADO
desde que nada mostre que houve qualquer desvio na actuação, no sentido duma acção pessoal, fora do contexto da função que estava a ser exercida. II - Sendo alegadas, na petição ... inicial duma acção de indemnização contra o Estado, as circunstâncias acima descritas, é o foro administrativo o competente para conhecer dessa acção
Relator: Luís Migueis Garcia
Para tentativa de conciliação as partes são notificadas para comparecer pessoalmente ou se fazerem representar por mandatário judicial com poderes especiais (art.º 594º ... como destinatário a parte, e não o seu advogado; (ii) não constituindo sanção do foro disciplinar reservada à respectiva Ordem; (iii) não justificando a ausência um erro de comunicação
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
quem os dados digam respeito e a terceiros que demonstrem interesse directo e pessoal. IV- O direito de acesso a dados pessoais contidos em documento administrativo é exercido ... dados pessoais. V- Constituem documentos não nominativos, apenas os que revelem dados do foro íntimo ou interior de um indivíduo, como por exemplo os seus dados genéticos, de saúde
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
quem os dados digam respeito e a terceiros que demonstrem interesse directo e pessoal. IV- O direito de acesso a dados pessoais contidos em documento administrativo é exercido ... dados pessoais. V - Constituem documentos não nominativos, apenas os que revelem dados do foro íntimo ou interior de um indivíduo, como por exemplo os seus dados genéticos, de saúde